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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei do Legislativo nº 06/2026 — De autoria do Vereador Tomé —
Autoriza o Poder Executivo a estabelecer diretrizes para a implementação de
atividades aquáticas adaptadas para crianças e adolescentes com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) no Município de São João da Boa Vista e dá outras
providências.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Legislativo nº 06/2026 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 17 de março de 2026.
7
AE — LUIZ PARAKI
Presidente da Comissão de Justiça e ice Presidente da Comissão de
Redação . Justiça e Redação
LEANDRO THOMAZINI
Membro da Comissão de Justiça e Redação
Câmara Municipal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Projeto de Lei nº 06/2026 — De autoria do Vereador Tomé — Autoriza o Poder
Executivo a estabelecer diretrizes para a implementação de atividades aquáticas
adaptadas para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Legislativo nº 06/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 18 de março de 2026.
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al HELLEN LEANDRO THOMAZINI
Presidente da Comissão de Vice- Presidente da Comissão de
Educação e Assistência Social Educação e Assistência Social
y
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NA)
FAEL DO MERCADO
Membro da Comissão de Educação e Assistência Social
Câmara Municipal
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Projeto de Lei nº 06/2026 — De autoria do Vereador Tomé — Autoriza o Poder
Executivo a estabelecer diretrizes para a implementação de atividades aquáticas
adaptadas para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Legislativo nº 06/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
JA
Plenário Dr. Durval Nicolau, 18 de março de 2026.
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(A Devão CEANA ED
7 RE e
ALQUIÍRIA EIRA R. SABINO
Presidente da Comissão de Políticas Nice- Presidente da Comissão de
Públicas | Políticas Públicas
PASTOR
Membro da Comi de Políticas Públicas
Câmara Municipal
COMISSÃO DE SAÚDE
Projeto de Lei nº 06/2026 — De autoria do Vereador Tomé — Autoriza o Poder
Executivo a estabelecer diretrizes para a implementação de atividades aquáticas
adaptadas para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Legislativo nº 06/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 19 de março de 2026.
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) ABINO º NEI DA FARMÁCIA
PRESIDENTE DA COMISSA E VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO
SAUDE . DE SAÚDE
WALQUIRI
MEMBRO DA COMISSÃO DE SAÚDE
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“Autoriza o Poder Executivo a estabelecer diretrizes para a
implementação de atividades aquáticas adaptadas para
crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) no Município de São João da Boa Vista e dá outras
providências.”.
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a estabelecer as diretrizes para a
oferta de atividades de natação e hidroginástica adaptada voltadas a crianças e
adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como forma de
o
assegurar o direito ao esporte e à saúde, nos termos da Lei Federal n
12.764/2012.
Art. 2º São diretrizes para a implementação das atividades aquáticas
adaptadas:
I—o incentivo à inclusão social e ao desenvolvimento motor;
II — a promoção da acessibilidade nas dependências esportivas municipais;
HI — o estímulo à integração entre saúde, educação e esporte;
IV —a possibilidade de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada ou
organizações da sociedade civil.
Art. 3º As atividades de que trata esta Lei poderão ser desenvolvidas
preferencialmente em espaços que possuam infraestrutura adequada à
segurança e ao bem-estar dos beneficiários. COMISSÕES
e
COMISSÕES
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Excelentíssimo Senhor F
Presidente da Câmara Municipal. DATA, LoL
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PRESIDENTE
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2026
“Autoriza o Poder Executivo a estabelecer diretrizes para a
implementação de atividades aquáticas adaptadas para crianças
e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no
Município de São João da Boa Vista e dá outras providências.”.
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a estabelecer as diretrizes para a
oferta de atividades de natação e hidroginástica adaptada voltadas a crianças e
adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como forma de
o
assegurar o direito ao esporte e à saúde, nos termos da Lei Federal n
12.764/2012.
Art. 2º São diretrizes para a implementação das atividades aquáticas adaptadas:
I—o incentivo à inclusão social e ao desenvolvimento motor;
II — a promoção da acessibilidade nas dependências esportivas municipais;
HI — o estímulo à integração entre saúde, educação e esporte;
IV — a possibilidade de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada ou
organizações da sociedade civil.
Art. 3º As atividades de que trata esta Lei poderão ser desenvolvidas
preferencialmente em espaços que possuam infraestrutura adequada à segurança e
ao bem-estar dos beneficiários.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Município poderá:
I— Utilizar sua estrutura própria de centros esportivos e piscinas;
Diante da relevância da matéria para as famílias e para o
desenvolvimento das nossas crianças e adolescentes, conto com o apoio dos
Nobres Pares para a aprovação deste projeto.
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oe
OMÉ
VEREADOR: PDT
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