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materia nº 56/2026

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaEncaminha resposta ao Requerimento nº 663/2025, de autoria da Vereadora Professora Hellen.
native_id28322

Autoria

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº 214/2026/GAB/SG
9FÍCIO DO EXECUTIVO Nº. IG
São João da Boa Vista, 10 de março de 2026.
Exmo. Sr. Vereador
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 663/2025 da Câmara
Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Requerimento nº 663/2025, de autoria da
nobre vereadora Hellen Viviane de Assis Gregório (Professora
Hellen), encaminhamos à resposta do Departamento de Educação,
através do Ofício nº 045/2026/DME, oferecendo os devidos
esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no
Requerimento supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente, pa , a E eds
O ,. L .
VANDERLEI == asse
BORGES DE De E LORESDE —
CARVALHO:72340. Ghinononcosio mnaas 300 -,
606853
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO! UMARA MUNICIPAL
Prefeito Municipal Re o
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CÂMARA MUNICH F
sÃO JOÃO DA BOA VISTA- /
R. Marechal Deodoro. nº 366 - Centro E
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(a saojoao.sp.gov.br |
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
OFICIE-SE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Ea me
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
eae em cem mm me mem
PRESENTE
Ementa: Requer ao Poder Executivo que tome providências em relação ao
desconto de salário dos colaboradores da empresa Veneza (Contrato nº 157/2023), vez
que o empregador está descontando dos salários dos trabalhadores os dias não
trabalhados referente aos pontos facultativos decretados pelo Chefe do Poder Executivo,
bem como forneça a cópia do processo licitatório.
REQUERIMENTO Nº 663/2025
REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao Poder
Executivo, para que tome providências em relação ao desconto de salário dos colaboradores da
empresa Veneza (Contrato nº 157/2023), vez que o empregador está descontando dos salários dos
trabalhadores os dias não trabalhados referente aos pontos facultativos decretados pelo Chefe do Poder
Executivo, bem como forneça a cópia do processo licitatório.
É importante ressaltar que o contrato foi celebrado no ano de 2023, podendo concluir que no
momento da análise da composição de custo para chegar um valor global, o Decreto de pontos
facultativos do ano de 2025 não estava vigente.
Nesse sentido, o ponto facultativo não dá a possibilidade de o colaborador prestar serviços.
razão pela qual não se pode concluir que é uma faculdade do trabalhador, mas de uma imposição por
parte do empregador.
Ademais, a facultatividade do lado do trabalhador não existe, ao passo que a suspensão da
prestação de serviços é feita por ato unilateral do empregador, não podendo acarretar em prejuízos
ao empregado.
Portanto, descontar da remuneração do trabalhador o valor do dia trabalhado é, no meu
entendimento, abuso do poder diretivo do empregador, o que não pode ser considerado lícito.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 14 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
ago: HELLEN VIVIANE DE ASSIS GREGORIO
[MPa Data: 14/11/2025 14:40:55-0300
verifique em https://validar iti gov.br
VEREADORA - PODEMOS
LEANDRO THOMAZINI
LUIZ PARAKI CARIOC
TOMÉ A
DOUTOR SA RBINO
PROFESSORA HELEN ALEXANDRE SASSARÃO
MERCADO WALQUÍRIA OLIVEIRA
RAFAEL DO
prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Educação
São João da Boa Vista, 09 de março de 2026.
Ofício DME Nº 045/2026
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 663/2025
Prezados Senhores,
Em atenção aos questionamentos formulados por essa Câmara Municipal de
Vereadores e, conforme o Ofício nº 155/2025 enviado anteriormente, vimos, por meio
deste, apresentar as devidas informações referentes ao Contrato 157/2023, firmado entre
a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista e a Veneza Serviços Empresariais Ltda
EPP, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de limpeza das unidades do Departamento Municipal de Educação.
Considerando os termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato de
trabalho pressupões prestação de serviço efetiva.
O artigo 4º da CLT define que:
“Considera-se como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à
disposição do empregador, aguardando ou executando ordens”.
O artigo 58 e seguintes tratam da jornada e da obrigatoriedade de trabalho nos dias
úteis.
O ponto facultativo não é feriado, mas apenas uma dispensa opcional de
comparecimento para servidores públicos, decretada pela Administração Pública.
Assim, não se aplica automaticamente aos empregados de empresas privadas ou
terceirizadas, que mantem regime celetista e relação direta com sua empregadora, e não
com o ente público tomador do serviço.
Frise-se que nos dias considerados ponto facultativos até alguns setores do
Serviço Público podem ser excetuados e, neste caso, os servidores destes setores não
estão dispensados do ponto e se faltarem terão o dia descontado, logo, os empregados
de empresas privadas que não trabalharem em pontos facultativos também poderão ter o
dia descontado em seus salários.
Portanto, se não houve trabalho efetivo e o contrato administrativo não previu o
pagamento de dias não trabalhados em ponto facultativo, a empresa poderá efetuar o
desconto no pagamento de seus empregados, todavia, este é assunto interno da empresa,
Rua Benjamin Constant, 155 Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-220
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Departamento Municipal de Educação
não cabendo a Administração Municipal determinar se deve ou não ser efetuado o
desconto do dia não trabalhado em razão do ponto facultativo.
O referido Requerimento também solicita, formalmente, a cópia integral do
processo licitatório. Por essa razão, compartilho o link de acesso aos documentos
digitalizados:
https://drive.google.com/drive/folders/1 tXyFRuULElHwfebp5TN4wr-
XScleESvRC?uUsp=sharing
Atenciosamente,
Maria Helen Keulanga
Diretora do Departamento Municipal de Educação
Rua Benjamin Constant, 155- Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-220
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