| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento nº 663/2025, de autoria da Vereadora Professora Hellen. |
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OFÍCIO Nº 214/2026/GAB/SG 9FÍCIO DO EXECUTIVO Nº. IG São João da Boa Vista, 10 de março de 2026. Exmo. Sr. Vereador JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento nº 663/2025 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Requerimento nº 663/2025, de autoria da nobre vereadora Hellen Viviane de Assis Gregório (Professora Hellen), encaminhamos à resposta do Departamento de Educação, através do Ofício nº 045/2026/DME, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no Requerimento supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, pa , a E eds O ,. L . VANDERLEI == asse BORGES DE De E LORESDE — CARVALHO:72340. Ghinononcosio mnaas 300 -, 606853 VANDERLEI BORGES DE CARVALHO! UMARA MUNICIPAL Prefeito Municipal Re o SE CÂMARA MUNICH F sÃO JOÃO DA BOA VISTA- / R. Marechal Deodoro. nº 366 - Centro E www.saojoao.sp.gov.br secretaria(a saojoao.sp.gov.br | CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA OFICIE-SE EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Ea me SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP eae em cem mm me mem PRESENTE Ementa: Requer ao Poder Executivo que tome providências em relação ao desconto de salário dos colaboradores da empresa Veneza (Contrato nº 157/2023), vez que o empregador está descontando dos salários dos trabalhadores os dias não trabalhados referente aos pontos facultativos decretados pelo Chefe do Poder Executivo, bem como forneça a cópia do processo licitatório. REQUERIMENTO Nº 663/2025 REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao Poder Executivo, para que tome providências em relação ao desconto de salário dos colaboradores da empresa Veneza (Contrato nº 157/2023), vez que o empregador está descontando dos salários dos trabalhadores os dias não trabalhados referente aos pontos facultativos decretados pelo Chefe do Poder Executivo, bem como forneça a cópia do processo licitatório. É importante ressaltar que o contrato foi celebrado no ano de 2023, podendo concluir que no momento da análise da composição de custo para chegar um valor global, o Decreto de pontos facultativos do ano de 2025 não estava vigente. Nesse sentido, o ponto facultativo não dá a possibilidade de o colaborador prestar serviços. razão pela qual não se pode concluir que é uma faculdade do trabalhador, mas de uma imposição por parte do empregador. Ademais, a facultatividade do lado do trabalhador não existe, ao passo que a suspensão da prestação de serviços é feita por ato unilateral do empregador, não podendo acarretar em prejuízos ao empregado. Portanto, descontar da remuneração do trabalhador o valor do dia trabalhado é, no meu entendimento, abuso do poder diretivo do empregador, o que não pode ser considerado lícito. Plenário Dr. Durval Nicolau, 14 de novembro de 2025. Documento assinado digitalmente ago: HELLEN VIVIANE DE ASSIS GREGORIO [MPa Data: 14/11/2025 14:40:55-0300 verifique em https://validar iti gov.br VEREADORA - PODEMOS LEANDRO THOMAZINI LUIZ PARAKI CARIOC TOMÉ A DOUTOR SA RBINO PROFESSORA HELEN ALEXANDRE SASSARÃO MERCADO WALQUÍRIA OLIVEIRA RAFAEL DO prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Educação São João da Boa Vista, 09 de março de 2026. Ofício DME Nº 045/2026 Assunto: Resposta ao Requerimento nº 663/2025 Prezados Senhores, Em atenção aos questionamentos formulados por essa Câmara Municipal de Vereadores e, conforme o Ofício nº 155/2025 enviado anteriormente, vimos, por meio deste, apresentar as devidas informações referentes ao Contrato 157/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista e a Veneza Serviços Empresariais Ltda EPP, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza das unidades do Departamento Municipal de Educação. Considerando os termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato de trabalho pressupões prestação de serviço efetiva. O artigo 4º da CLT define que: “Considera-se como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens”. O artigo 58 e seguintes tratam da jornada e da obrigatoriedade de trabalho nos dias úteis. O ponto facultativo não é feriado, mas apenas uma dispensa opcional de comparecimento para servidores públicos, decretada pela Administração Pública. Assim, não se aplica automaticamente aos empregados de empresas privadas ou terceirizadas, que mantem regime celetista e relação direta com sua empregadora, e não com o ente público tomador do serviço. Frise-se que nos dias considerados ponto facultativos até alguns setores do Serviço Público podem ser excetuados e, neste caso, os servidores destes setores não estão dispensados do ponto e se faltarem terão o dia descontado, logo, os empregados de empresas privadas que não trabalharem em pontos facultativos também poderão ter o dia descontado em seus salários. Portanto, se não houve trabalho efetivo e o contrato administrativo não previu o pagamento de dias não trabalhados em ponto facultativo, a empresa poderá efetuar o desconto no pagamento de seus empregados, todavia, este é assunto interno da empresa, Rua Benjamin Constant, 155 Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-220 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br edu-diretoria(dsaojoao.sp.gov.br Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Educação não cabendo a Administração Municipal determinar se deve ou não ser efetuado o desconto do dia não trabalhado em razão do ponto facultativo. O referido Requerimento também solicita, formalmente, a cópia integral do processo licitatório. Por essa razão, compartilho o link de acesso aos documentos digitalizados: https://drive.google.com/drive/folders/1 tXyFRuULElHwfebp5TN4wr- XScleESvRC?uUsp=sharing Atenciosamente, Maria Helen Keulanga Diretora do Departamento Municipal de Educação Rua Benjamin Constant, 155- Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-220 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br edu-diretoria)saojoao .sp.gov.br