| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento nº 26/2026, de autoria da Vereadora Professora Hellen. |
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OFÍCIO Nº 204/2026/GAB/SG cio DO EXECUTIVO Nº == Gal 026 São João da Boa Vista, 09 de março de 2026. Exmo. Sr. Vereador JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento nº 026/2026 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Requerimento nº 026/2026, de autoria da nobre vereadora Ellen Viviane de Assis Gregório (Professora Hellen), encaminhamos a resposta da Controladoria Geral do Município, através do Despacho nº 003/2026/CGM, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no Requerimento supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, a k “voadores VANDERLEI BORGES Assinado de forma digital ” ns o E scsmes, DE por VANDERLEI BORGES DE AE: fee) A — ) CARVALHO:72340606853 "04 FP O CARVALHO:7234060 pados: 2026.03.10 10:01:31 ip yu MEL G 6853 -03'00' qua: ID: pn VANDERLEI BORGES DE CARVALHO nc Municipal amada LEUPOLINNO DA SILVA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP Parse) FASO R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro www.saojoao.sp.gov.br secretaria(i saojoao.sp.gov.br ] CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP Ementa: “Requer à Controladoria Geral do Município que preste informações sobre a climatização escolar.”. REQUERIMENTO Nº 026/2026 REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao Executivo para que à Controladoria Geral do Município informe o que segue: 1) A Controladoria Geral do Município está realizando fiscalizações nas escolas municipais em relação as instalações de ares-condicionados, a fim de climatizar o ambiente escolar? 2) Os controladores do Controle Interno emitiram algum relatório referente a climatização escolar e a falta de instalação de ar-condicionado? Se sim, enviar cópia dos relatórios. 3)A Controladoria Geral do Município fez alguma notificação ao Prefeito Municipal sobre a falta de climatização no ambiente escolar, cobrando as instalações de ares-condicionados e um planejamento para que isso ocorra? 4) A Controladoria Geral do Município sabe informar se há aparelhos de ares- condicionados parados no almoxarifado do Departamento de Educação? Se a resposta for positiva, qual o destino será dado com o cronograma de instalação? Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 23 de fevereiro de 2026. DAYSE CIACCO q AN WALGUÍRIA OLIVEIRA AA NEIDA EABMÁCIA PROFESSO! HELLEN TOMÉ VEREADORA - PODEMOS PASTOR CARLOS DOUTOR SAO ALINE LUCHETTA ALEXANDRE SASSARÃO S0HO LUÍS MoRETTO LUIZ BAR Ao DESPACHO Nº 003/2026/CGM PROCESSO: --- DESTINO: GAB ASSUNTO: Resposta ao Requerimento nº 026/2026 - Informações sobre climatização escolar São João da Boa Vista, 05 de março de 2026. Senhor Chefe de Gabinete, Em resposta ao Requerimento nº 026/2026 da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, que solicita à Controladoria-Geral do Município (CGM) que preste informações sobre a climatização escolar, apresentamos as seguintes considerações: De antemão, cumpre-nos informar que o Departamento de Educação, no final do exercício de 2.021, adquiriu equipamentos de ar condicionado com a finalidade de serem instalados em diversos ambientes das EMEBs do município, no intuito de proporcionar conforto térmico e bem-estar a todos que frequentam as áreas contempladas. Em julho de 2023, foi publicado o Edital do Pregão Eletrônico nº. 0060/23, visando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de instalação de aparelhos de ar condicionado, tipo Split de diversas potências, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra, para os Departamentos de Educação, Assistência Social e Saúde, contudo, apesar de 12 (doze) empresas apresentarem propostas de preços para o certame, o processo foi fracassado, pois todos os preços foram considerados como não aceitáveis. Desta forma, em agosto de 2023, em nova tentativa de contratação, foi divulgado o Edital do Pregão Eletrônico nº. 0081/23, ao qual sagrou-se vencedora a empresa FXR AR CONDICIONADO SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Após assinatura do contrato por todas as partes, os departamentos envolvidos no ajuste expediram e enviaram as autorizações de fornecimento para que a empresa iniciasse a realização dos serviços. No entanto, em conformidade com o edital da licitação, no Anexo | — Termo de Referência, Item 7.1: “O contrato terá a vigência de 180 (cento e oitenta) dias”, ainda, em conformidade com o Contrato nº. 142/2023, na CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, item 2.2.:“0 prazo para instalação é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da ordem de serviço, podendo ser prorrogado a critério do fiscal. Em casos de atrasos, serão aplicadas glosas no pagamento mensal, conforme Acordo de Nível de Serviços”. Deste modo, considerando que no período de vigência contratual todos departamentos envolvidos Rua Marechal Deodoro nº 313, Centro . WWW.Saojoao.sp.gov.br controladoriageralOsaojoao.sp.gov.br as LA Município de São João da Boa Vista ontroladoria-Geral do Município realizaram inúmeras tratativas para que os serviços fossem executados, via e-mail, WhatsApp e ligações telefônicas, resultando na frustação das mesmas, foi gerado acervo documental, através da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 119/2024/DME e encaminhado ao Departamento de Administração para as providências pertinentes no que tange às sanções e penalidades, no qual gerou a instrução do processo para a aplicação de penalidades nº 13464/2024 que encontra-se em tramitação. Após as tentativas infrutíferas das contratações, foi celebrado recentemente o Contrato nº 006/26 (Anexo 01), assinado em 11/02/2026, com a empresa ESTRELAR CLIMATIZAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA — ME, objetivando a prestação de serviço de instalação de ar condicionado para o Departamento de Educação. No que tange às atuação dos órgãos fiscalizadores, convém consignar que a Egrégia Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por ocasião do acompanhamento das contas anuais do exercício de 2024 (Anexo 02), exarou apontamentos referentes à constatação de equipamentos adquiridos e mantidos sem utilização nas dependências das unidades escolares, circunstância que configura reiteração de irregularidade anteriormente registrada na análise das contas do exercício de 2022. Outrossim, cumpre destacar que a Controladoria-Geral do Município, instituída pela Lei Complementar nº 5.591, por intermédio de seus controladores efetivos, procedeu à realização de diligências e visitas técnicas in loco em diversas unidades da rede municipal de ensino (EMEBs) ao longo dos exercícios de 2023 e 2025, oportunidade em que foram formalmente lavrados os competentes Termos de Verificação (Anexo 03). Nos referidos instrumentos de controle foram consignadas recomendações, dentre as quais se destacam aquelas relativas à necessidade de adoção de providências quanto à manutenção de ventiladores com mau funcionamento e a instalação de aparelhos de ar condicionado, que estavam há mais de dois anos na unidade escolar. Ressalte-se que os mencionados Termos de Verificação são regularmente encaminhados à Diretoria do Departamento competente para ciência e adoção das providências cabíveis, sendo posteriormente levados ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo Municipal e da própria Corte de Contas, por intermédio dos relatórios quadrimestrais elaborados e encaminhados pela CGM. No que concerne, especificamente, aos questionamentos relativos à localização dos referidos equipamentos, esclarece-se que foi formalmente solicitada manifestação ao Setor de Abastecimento e Controle Patrimonial do Departamento de Educação, o qual informou que todos os equipamentos foram devidamente distribuídos às unidades escolares, em conformidade com o cronograma de instalação constante no Anexo 04. Atenciosamente, pm é Pojano Celeiro Controladora Geral do Município Rua Marechal Deodoro nº 313, Centro WWw.Saojoao.sp.gov.br controladoriageralOsaojoao.sp.gov.br Pivexo o! Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos CONTRATO Nº 006/26 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO PARA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E A EMPRESA ESTRELAR CLIMATIZAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA - ME. Pelo presente instrumento, os abaixo-assinados, de um lado o Município de São João da Boa Vista, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.429.379/0001-50, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 366, Centro, São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Vanderlei Borges de Carvalho, brasileiro, casado, portador do RG nº. 9.689.430 SSP/SP e CPF nº. 723.406.068-53, residente e domiciliado à Avenida Mauá, nº 804, Nossa Senhora de Fátima, em São João da Boa Vista/SP, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ESTRELAR CLIMATIZAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA - ME inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 53.178.628/0001-48, estabelecida no município de Ribeirão Preto/SP, à Rua Alexandre Villa, nº 315, Bairro Recreio Anhanguera, CEP 14.097-030, neste ato representada por sua representantes legal Sra. Andreia Rocha Castanharo, portadora do RG n.º 46.582.480 SSP/SP e CPF n.º 373.458.058-75, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 7.587/23 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, tém entre si, justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 083/25, Processo Administrativo nº 15580/24, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO PARA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a ser executado pelo regime de empreitada por preço global, sem dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência que compõe o Processo Administrativo nº 15580/24, que passa a fazer parte integrante deste instrumento. 1.1.1. A execução do objeto deverá atingir o fim que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 2.1. Para a Prestação de Serviços objeto deste Contrato, fica ajustado o valor total de R$ 100.598,00 (cem mil e quinhentos e noventa e oito reais), conforme abaixo discriminado: VALOR VALOR LOTE ITEM DESCRIÇÃO UN | QTD UNITÁRI | TOTAL POR o ITEM | Serviço de instalação de aparelho de ar 1 condicionado tipo Split 9.000 BTUs incluído | yy | 59 R$ R$ material (a partir de 3 metros de linha), suporte e 642,00 18.618,00 mão de obra. Serviço de instalação de aparelho de ar 2 condicionado tipo Split 12.000 BTUs incluído | UN 26 R$ R$ material (a partir de 3 metros de linha), suporte e 640,00 16.640,00 ÚNICO mão de obra. Serviço de instalação de aparelho de ar 3 condicionado tipo Split 18.000 BTUs incluído | UN 26 R$ R$ material (a partir de 3 metros de linha), suporte e 803,00 20.878,00 mão de obra. Serviço de instalação de aparelho de ar condicionado tipo Split 24.000 BTUs incluído | UN R$ 4 material (a partir de 3 metros de linha), suporte e 7 924,00 R$ 6.468,00 mão de obra. Serviço de instalação de aparelho de ar 5 condicionado tipo Split 30.000 BTUs incluído | UN 17 R$ R$ material (a partir de 3 metros de linha), suporte e 973,00 16.541,00 mão de obra. Serviço de instalação de aparelho de ar 6 condicionado tipo Split 36.000 BTUs incluído | UN 10 R$ R$ material (a partir de 3 metros de linha), suporte e 1.289,80 12.898,00 mão de obra. Serviço de instalação de aparelho de ar 7 condicionado tipo Split 60.000 BTUs incluído | UN 5 R$ R$ material (a partir de 3 metros de linha), suporte e 1.711,00 8.555,00 mão de obra. VALOR TOTAL DO LOTE ES 100.598,00 Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) -1462 / 3638-1463/ 3638-1465 / 3638-1466 ] Home Page: www saojoao.sp.gov br e-mail: contratos(Dsaojoao.sp.gov.br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos 2.2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 2.2.1, As despesas referentes ao presente Contrato serão custeadas por recursos próprios e atendidas pelas dotações orçamentárias: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DEPARTAMENTO FONTE DOS RECURSOS 14.02.12.361.0009.2.202.339039.01.2200000 Departamento de Educação Próprios 14.02.12.361.0009.2.201.339039.01.2200000 Departamento de Educação Próprios 14.02.12.367.0009.2.201.339039.01.2200000 | Departamento de Educação Próprios 14.04.12.365.0009.2.201.339039.01.2120000 Departamento de Educação Próprios 14.04.12.365.0009.2.202.339039.01.2120000 Departamento de Educação Próprios 14.04.12.365.0009.2.201.339039.01.2130000 Departamento de Educação Próprios 14.04.12.365.0009.2.202.339039.01.2130000 Departamento de Educação Próprios 14.04.12.367.0009.2.201.339039.01.2130000 Departamento de Educação Próprios 2.3. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o Contratante obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21. 3.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, mediante termo aditivo, devidamente fundamentado nos autos do processo correspondente, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento. 3.1.2. Quando a não conclusão do objeto da contratação decorrer de culpa da Contratada: 3.1.2.1. A Contratada será constituída em mora, aplicáveis a ela as respectivas sanções administrativas; 3.1.2.2. O Contratante poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual, nos termos do parágrafo único do artigo 111 da Lei nº 14.133/21. 3.1.2.3. Não obstante o prazo estipulado nesta cláusula, quando ultrapassado o exercício, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentária de cada exercício para atender as respectivas despesas. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada neste subitem, a Contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. 3.2. O contrato será assinado por meio de assinatura digital. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE 4.1. Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, qual seja, 04/06/2025. 4.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC /IBGE) do período, ou outro que vier a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 4.2.1. O reajuste de que trata o subitem anterior somente não será realizado caso a Contratada, expressamente, abdique do mesmo. 4.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 4.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) indice (s) de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 4.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 4.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 4.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 4.8. O reajuste será formalizado por apostilamento. 4.9. Caso seja protocolado pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro (formulado nos termos do art. 164 do Decreto Municipal nº 7.587/2023) deste contrato, o prazo para resposta pela Administração Municipal será de 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo da documentação necessária. 4.9.1. O protocolo de pedido de equilíbrio econômico-financeiro não exime a Contratada da responsabilidade do cumprimento do contrato, nem promove suspensão de obrigações pactuadas. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. A execução dos serviços deverá ter início com o recebimento da ordem de serviço e se dará de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I do Pregão Eletrônico nº 083/25. 5.2. O descumprimento dos prazos e condições especificados no Termo de Referência — Anexo I do Pregão Eletrônico nº 083/25 ensejará a aplicação das penalidades previstas na cláusula décima primeira do presente contrato. 5.3. Eventuais pedidos de prorrogação do prazo de execução dos serviços deverão ser protocolados, antes do vencimento dos prazos, devidamente justificados pela Contratada, para serem submetidos à apreciação do Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1465 / 3638-1466 2 Home Page: www. saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Osaojoao.sp.gov.br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos Departamento Requisitante, o qual será o responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela Contratada. 5.3.1. Os pedidos de prorrogação deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por: a) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução previstas na Ordem de Serviços; b) Impedimento de execução do prazo por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência. 5.3.2. Na análise da documentação apresentada, poderá o Departamento Requisitante solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto a sites ou outros meios. 5.3.3. Pedidos de prorrogação de prazo apresentados após o vencimento do prazo de execução ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano. 5.3.4. A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de execução, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo de execução dos serviços. CLÁUSULA SEXTA - DA GESTÃO CONTRATUAL 6.1. Gestão do contrato: 6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.1.2. As comunicações entre o Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.1.3. O Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.1.4. O gestor do contrato, nos termos do art. 145 do Decreto Municipal nº 7.587/2023, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Administração. 6.1.5. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.1.6. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.1.7. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.1.8. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.1.9. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.1.10. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor competente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 6.2. Fiscalização: 6.2.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 6.2.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, nos termos do art. 147 do Decreto Municipal nº 7.587/2023, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.2.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, 81º). 6.2.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.2.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.2.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.2.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.2.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.2.9. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.3. Fica designado o servidor Leandro da Silva Anadão como gestor deste contrato e o servidor Gustavo Henrique Parolin Jeronimo como fiscal deste contrato. Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1465 / 3638-1466 3 Home Page: www. saojoao.sp.gov br e-mail: contratos (Osaojoao.sp.gov.br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO Do Recebimento 7.1, No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, serão observadas as disposições do Anexo I - Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 083/25 e, no que couber, as disposições contidas no artigo 140 da Lei nº 14.133/21. 7.2. A prestação dos serviços será recebida: 7.2.1. O prazo para recebimento provisório será de 5 (cinco) dias corrido, contados da comunicação escrita pela CONTRATADA, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes na forma expressa pela alínea “a”, inciso 1 artigo 140, da Lei nº 14.133/21. 7.2.2. O recebimento definitivo dar-se-á por servidor ou Comissão designada pela Administração, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de vistoria até 90 (noventa) dias corridos, que comprove a adequação do objeto às condições contratuais, na forma expressa na alínea b” da Lei nº 14.133/21. 7.2.3. A prestação dos serviços poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos /corrigidas às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.2.4. O atraso na substituição ou complementação acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação de penalidades. 7.2.5. A prestação dos serviços será recebida definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com o estipulado no Termo de Referência e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 7.2.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 7.2.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto da presente contratação. Da Medição 7.3. Finda a execução dos serviços, a Contratada elaborará relatório contendo os quantitativos totais dos serviços efetivamente realizados. 7.4. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram finalizados os serviços, a Contratada entregará o relatório contendo os quantitativos totais dos serviços realizados e os respectivos valores apurados. 7.5. O Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da Nota Fiscal. 7.6. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurado da seguinte forma: 7.6.1. O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pelo Contratante por motivos imputáveis à Contratada. 7.6.2. A realização dos descontos indicados no subitem anterior não prejudica a aplicação de sanções à Contratada, em razão de descumprimento que esteja configurado. 7.7. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, bem como da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a qual poderá ser constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais, o Contratante atestará a medição, comunicando a Contratada o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente Nota Fiscal, a ser apresentada no prazo estipulado na cláusula oitava deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO 8.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela CONTRATADA, a contra o CONTRATANTE, e apresentadas para a Fiscalização. 8.1.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da Nota Fiscal. 8.2. A Nota Fiscal não aprovada pelo Departamento requisitante será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição. 8.3. A devolução da fatura não aprovada pelo Departamento requisitante em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos contratados. 8.4. Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal. 8.5. Nas Notas Fiscais emitidas deverá constar, obrigatoriamente, o número do Pregão Eletrônico nº 083/25 e deste contrato. 8.6. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias contados da data de emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, em conta corrente da CONTRATADA, em conformidade com os serviços executados, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal. 8.6.1. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente. 8.6.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos à Contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC /IBGE de correção monetária. 8.7. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no Município Contratante, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116/03, portanto, esta Prefeitura Municipal, na qualidade de responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente à alíquota de 4,0% sobre o valor da nota fiscal apresentada e recolher a respectiva importância. 8.8. Quando da emissão da nota fiscal, a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”, considerando-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, “RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INSS”, conforme as Instruções Normativas RFB nº 971/2009 e 2.043/2021, bem como artigo 31 da Lei nº 8212/1991, referente a serviços tomados que envolvem cessão/locação de mão de obra e/ou empreitada, independentemente do regime Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1465 / 3638-1466 4 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos()saojoao.sp.gov.br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos determinações do Contratante, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.13. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/21. 9.14. Garantir o cumprimento das disposições relacionadas à disciplina de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 9.15. Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Pregão Eletrônico nº 083/25. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1. O Contratante obriga-se a: 10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos. 10.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada. 10.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 10.1.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados e recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo. 10.1.5. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, formalmente designado Gestor do Contrato. 10.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente aos serviços prestados, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato. 10.1.7. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa executar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato. 10.1.8. Propiciar acesso aos empregados da Contratada às suas dependências para a execução do objeto. 10.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à execução do objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada. 10.1.10. Notificar, por escrito, à Contratada sobre toda e qualquer irregularidade ou ocorrência relacionada com a prestação de serviços, assim como rejeitar e determinar substituições ou complementações, mesmo após a entrega dos mesmos. 10.1.11. Aplicar as penalidades cabíveis, através do Departamento de Administração, após solicitação do Departamento requisitante. 10.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10.1.13. Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência — Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 083/25. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 11.1. São infrações administrativas passíveis de aplicação de sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21: 11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 11.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto sem motivo justificado; 11.1.5. Prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 11.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato; 11.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 11.1.7.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 11.1.7.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 11.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 11.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013; 11.1.10. Para fins deste instrumento, considera-se, ainda, comportamento inidôneo a realização de atos tais como os descritos nos artigos 337-H, 337-L, 337-M, 8 2º do Código Penal. 11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuizo das responsabilidades civil e criminal: 11.2.1. advertência; 11.2.2. impedimento de licitar e contratar; 11.2.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.2.4. multas: 11.2.4.1. multa de 10% (Dez por cento) calculada sobre o valor da ordem de serviços, no caso de inexecução parcial do contrato; 11.2.4.2. multa de 1% (Um por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor da ordem de serviços, até o limite de 10% (dez por cento), caso a Contratada retarde a execução dos serviços ou retarde a substituição dos serviços que não estiverem de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência; 11.2.4.3. multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total; 11.2.4.4. multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada em assinar e/ou receber o contrato, bem como para as condutas descritas nos subitens 11.1.5.a 11.1.9; Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1465 / 3638-1466 6 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(dsaojoao.sp.gov.br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos tributário e fiscal com alíquota em 11% e/ou 3,5% aos enquadrados na desoneração da folha de pagamento, através da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); e ainda, “RETENÇÃO DE IRRF”, considerando a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1234/2012 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal nº 7.529, de 19 de outubro de 2023, de acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e respectivas alterações, em sendo necessário que a Contratada destaque a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e observe o respectivo enquadramento legal de incidência, inclusive as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda que estão dispensadas da retenção do IRRF, com o lançamento de informação no documento fiscal, com a inserção do referido enquadramento legal, bem como apresentação da declaração prevista no artigo 6º da IN RFB nº 1.234/12. 8.9. O Contratante poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Contratada nos termos deste contrato. 8.10. O Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se os serviços prestados não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 8.11. Não será admitido o pagamento antecipado para este objeto. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. A Contratada se obriga a cumprir fielmente e de forma regular as cláusulas contratuais, especificações e prazos, bem como atender as determinações legais e regulares do Departamento requisitante. 9.2. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não ficando excluída ou reduzida esta responsabilidade pelo fato da fiscalização ou acompanhamento da execução pelo órgão interessado. 9.2.1. A Contratada é responsável integralmente em atender às determinações regulares emitidas pelo Contratante. 9.3. A Contratada é responsável por não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21. 9.4. A Contratada é responsável por cumprir, durante todo o periodo de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas. 9.4.1. A Contratada é responsável por comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, nos termos do art. 116, parágrafo único da Lei nº 14.133/21. 9.5. A Contratada é responsável por prestar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos. 9.6. A Contratada responsabilizar-se-á pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 9.7. A Contratada é responsável integralmente para com a execução do objeto do presente contrato, nos termos da legislação em vigor, sendo que a presença da fiscalização do Contratante não diminui ou exclui essa responsabilidade. 9.8. A Contratada deverá fornecer, sempre que necessário e requerido, quaisquer documentos adicionais para fins de fiscalização. 9.10. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinação em vigor. 9.11. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de prove- los com Equipamentos de Proteção Individual-EPI, quando for o caso. 9.11.1. Fornecer uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto em Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes. 9.12. A Contratada obriga-se, ainda, a: 9.12.1. Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação com a Administração Pública, em conformidade com a Lei nº 14.133/21; 9.12.2. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada; 9.12.3. Zelar e garantir a boa qualidade da prestação dos serviços, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público; 9.12.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, nos prazos e condições explicitadas na cláusula sétima, às suas expensas, no total ou em parte, a prestação dos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis. 9.12.5. Responsabilizar-se por todos os tributos devidos em decorrência da execução dos serviços contratados; 9.12.6. Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas relacionadas aos empregados que participem da execução do objeto contratual. 9.12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 9.12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.12.9. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência deste contrato. 9.12.10. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1465 / 3638-1466 5 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(A)saojoao.sp.gov.br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto, reduzido a termo no respectivo processo. 13.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, amigavelmente, ou por um dos motivos abaixo descritos, os quais deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa: 13.2.1. Descumprir ou cumprir de forma irregular as normas editalícias ou das demais cláusulas deste contrato; 13.2.2. Recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada neste contrato; 13.2.3. Deixar, injustificadamente, de assinar o Contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 13.2.4. Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; 13.2.5. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; 13.2.6. Declaração de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento da Contratada; 13.2.7. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; 13.2.8. Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do Contratante; 13.2.9. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 13.2.10. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do Artigo 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública. 13.2.10.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista no subitem anterior, caso a penalidade aplicada à Contratada não ultrapasse o prazo de vigência do contrato, poderá o Contratante, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do contrato. 13.3. A Contratada terá direto à extinção do contrato nas seguintes hipóteses: 13.3.1. Supressão, por parte do Contratante, de serviços que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Leinº 14.133/21; 13.3.2. Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita do Contratante, por prazo superior a 3 (três) meses; 13.3.3. Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas; 13.3.4. Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da Nota Fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelo Contratante por despesas efetivamente executadas; 13.3.5. Não liberação pelo Contratante, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução do serviço; 13.3.6. Na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do Contrato, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, sem aplicação de penalidades. 13.3.7. Para fins de aplicação desta cláusula, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133/21. 13.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 13.4.1. Se a operação indicada no subitem anterior implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 13.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de: 13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.5.3. Indenizações e multas. 13.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que a Contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -— OBRIGAÇÕES RELACIONADA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 14.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou deste contrato, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 14.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 14.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTICORRUPÇÃO 15.1. Nos termo do artigo 142, inciso II do Decreto Municipal nº 7.587/2023, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1465 / 3638-1466 8 Home Page: www. Saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos (Dsaojoao.sp.gov br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos 11.2.4.5. As multas são independentes entre si; a aplicação de uma, não exclui a aplicação das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei, observado o limite máximo de 30% do total do contrato licitado ou celebrado. 11.2.4.6. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à Contratada. 11.2.4.7. Durante a tramitação do processo de aplicação de penalidades, os pagamentos poderão ser suspensos total ou parcialmente para viabilizar o desconto de que se trata o subitem 11.2.4.6. 11.2.4.8. Se os pagamentos devidos à Contratada forem insuficientes para saldar os débitos decorrentes das multas, esta ficará obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 11.2.4.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa e cobrada judicialmente. 11.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 11.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 11.5. Na aplicação das sanções de advertência e multa, que se dá por meio de processo administrativo simplificado, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.6. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses: 11.6.1. descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave; 11.6.2. inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave; 11.6.3. demais situações de pequena relevância que configurem descumprimentos contratuais e editalícios corrigidos após notificação. 11.7. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato, bem como não causem prejuizos à Administração. 11.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 11.1.2 a 11.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 11.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pela prática das infrações dispostas nos subitens 11.1.5 a 11.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 11.1.2 a 11.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, 85º, da Lei n.º 14.133/2021. 11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 11.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 11.14. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses: a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente a Administração. 11.15. Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 7.587/23. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/21. 12.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1465 / 3638-1466 7 Home Page: www saojoao sp. gov br e-mail: contratos(dsaojoao.sp.gov br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos ajam da mesma forma. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis, no Decreto Municipal nº 7.587, de 2023, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor — e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO 17.1. Não será admitida a subcontratação da prestação de serviços que integra o objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO 18.1. Não será exigida a prestação de garantia para esta contratação. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 19.1. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº 083/25, propostas e anexos. O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório do Pregão Eletrônico nº 083/25 e à Ata da Sessão Pública do Processo Administrativo em epígrafe. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 20.1. A Contratada obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, informando ao Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO 21.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 67 do Decreto Municipal nº 7.587, de 2023. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - FORO 22.1. Fica eleito o foro da Comarca de São João da Boa Vista, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e questões judiciais que possam advir da execução deste Contrato e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes, nos termos do artigo 92, 81º da Lei 14.133/2021 E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato eletronicamente, para todos os fins de direito. São João da Boa Vista, na data da assinatura digital, assim considerada a data da última assinatura digital dentre os representantes legais das partes contratantes. A nal BORGES DE DE g , do KELLY CRISTINA BENEVIDES DE CASTRO BARRA o Data: 11/02/2026 10:30:47-0300 CARVALHO:7234 CARVALHO:72340606853 Verifique em https://validar ti gov.br Dados: 2026.02.11 0606853 17:25:48 -0300' MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Vanderlei Borges de Carvalho Kelly Cristina Benevides de Castro Barrado Prefeito Municipal DIRETORA EM SUBSTITUIÇÃO CONTRATANTE ESTRELAR ESTRACUNAMIREROE Documento assinado digitalmente CLIMATIZACAO EAR AR CONDICIONADO CONDICIONADO LTDA:53178628000148 ub ANDREIA ROCHA CASTANHARO LTDA:53178628000148 Dados: 2026.02.09 15:07:45 9 ol Data: 09/02/2026 15:06:12-0300 -0300' Verifique em https://validar.ti.gov.br ESTRELAR CLIMATIZAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA - ME Andreia Rocha Castanharo CONTRATADA Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente Ny JULIANA DIAS MARTINELLI V b LEANDRO DA SILVA ANADAO O MÃO oatarn02/2026 isaaar-om00 O ÃO oa: tijozianas morsoosoo verifique em https://validar.iti.gov.br verifique em https://validar.iti.gov.br TESTEMUNHAS: 1) 2) Juliana Dias Martinelli Leandro da Silva Anadão RG. 48.192.170-9 SSP/SP RG. 34.121.571-5 SSP/SP CPF. 401.056.688-42 CPF. 333.771.748-93 Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1465 / 3638-1466 9 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos()saojoao.sp.gov.br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA CONTRATADA: ESTRELAR CLIMATIZAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA - ME Contrato: n.º 006/26 - PE 083/25 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO PARA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://doe.tce.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2024, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber São João da Boa Vista, na data da assinatura digital, assim considerada a data da última assinatura digital dentre os representantes legais das partes contratantes AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO: Nome: Vanderlei Borges de Carvalho Cargo: Prefeito Municipal CPF: 723.406.068-53 RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME: Nome: Vanderlei Borges de Carvalho Cargo: Prefeito Municipal CPF: 723.406.068-53 Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE: Nome: Vanderlei Borges de Carvalho Cargo: Prefeito Municipal CPF: 723.406.068-53 VANDERLEI Assinado de forma digital por VANDERLEI BORGES BORGES DE DE CARVALHO:7234 CARVALHO:72340606853 Dados: 2026.02.11 0606853 17:26:04 -03'00' Assinatura: Pela CONTRATADA: Nome: Andreia Rocha Castanharo Cargo: Representante Legal CPF: 373.458.058-75 Documento assinado digitalmente b ANDREIA ROCHA CASTANHARO g Data: 09/02/2026 15:04:56-0300 Verifique em https://validar.iti gov.br Assinatura: Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1465 / 3638-1466 10 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Wsaojoao.sp.gov.br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE: Nome: Kelly Cristina Benevides de Castro Barrado Cargo: Diretora do Departamento de Educação em Substituição CPF: 286.538.428-45 Documento assinado digitalmente ; b KELLY CRISTINA BENEVIDES DE CASTRO BARRA verifique em https://validar it gov.br Assinatura: GESTOR DO CONTRATO: Nome: Leandro da Silva Anadão Cargo: Chefe do Setor de Abastecimento e Controle Patrimonial CPF: 333.771.748-93 Documento assinado digitalmente b LEANDRO DA SILVA ANADAO Data: 10/02/2026 15:32:06-0300 Verifique em httos://validar ti gov.br g 1 Assinatura: FISCAL DO CONTRATO: Nome: Gustavo Henrique Parolin Jeronimo Cargo: Chefe da Seção de Manutenção CPF: 365.057.558-29 Documento assinado digitalmente 4 db GUSTAVO HENRIQUE PAROLIN JERONIMO 9 vel Data: 11/02/2026 09:54:22-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS: Responsável pelo Processo Licitatório: Nome: Renata Gião Ruy Cargo: Chefe do Setor de Licitações CPF: 384.229.418-21 Documento assinado digitalmente RENATA GIAO RUY Data: 11/02/2026 14:11:46-0300 verifique em https://validar.iti gov.br 91 Assinatura: Documento assinado digitalmente Data: 11/02/2026 17:23:46-0300 g ay b MARIO HENRIQUE FAGOTT! VASSAO EA verifique em nttps://validar.itigov.br Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1465 / 3638-1466 E! Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(dsaojoao.sp.gov.br IN ( TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Em a sds nao Unidade Regional de Mogi Guaçu — UR.19 B.3.1.1. APARELHOS DE AR-CONDICIONADO ARMAZENADOS NAS ESCOLAS, SEM USO Conforme apontado no item acima, nas escolas visitadas havia vários aparelhos de ar-condicionado armazenados em caixas, sem instalação e, consequentemente, sem uso. Essa irregularidade já foi apontada nas contas de 2022 da Prefeitura, quando da visita às escolas João Baptista e Antônio dos Santos Cabral (TC 004285.989.22-4). Esses equipamentos foram adquiridos em 2021 e, portanto, já faz quase três anos que estão entregues e sem instalação. Apuramos que os valores gastos com esses aparelhos de ar- condicionado foram os seguintes: Contratada CNPJ Data da NF. | Valor MAB Equipamentos EIRELI 37.658.173/0001-01 | 02/12/2021 | 131.795,75 PCR do Amaral & Amaral LTDA 09.343.965/0001-51 | 01/11/2021 | 87.915,00 Seattle Tecnologia e Comércio de Produtos 23.556.435/0001-12 | 22/11/2021 | 15.060,00 MAB Equipamentos EIRELI 37.658.173/0001-01 | 26/11/2021 | 7.780,79 Tecnoforte Sistemas de Refrigeração EIRELI | 21.613.975/0001-65 16/12/2021 | 100.300,00 Total 342.851,54 Nota: conforme notas fiscais no DOC 20. B.3.1.2. ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL — META 6 DO PNE Um dos desafios contemporâneos da educação brasileira é a ampliação do tempo, dos territórios e das oportunidades educacionais nas escolas para garantir e qualificar a aprendizagem dos alunos na perspectiva da Educação Integral/Integrada. A “educação integral” ora se refere à integração dos saberes em seus diferentes aspectos e abordagens, destacando a questão política e social da educação, ora compreendendo as concepções morais e filosóficas da integralidade holística do ser humano. A ideia de educação integral está intimamente associada à formulação de uma escola de tempo integral. Falar sobre uma escola de tempo integral implica considerar a questão da variável tempo, com relação à ampliação da jornada escolar, e a variável espaço, na perspectiva da relação da escola com outras instituições, Rua Catanduva, 145 - Jardim Planalto Verde, Mogi Guaçu/SP | CEP 13843-218 (19) 3811-8300/8339 | www.tce.sp.gov.br Jojui 9 |2ybIp Ojusundop JepIeA, Yu] - Jq'A0B'ds: soy 0sse901d-9//:dyy Sssese VDA9-NLHZ-2dS4-NHMa-S :ouaundop op obip9o o ou sereias cmerennÃto cus vm is [ENE PES RSRS APR DE RES SAD | Der lo O É Prefeitura Municipal São João da Boa Vista > Estado de São Paulo E 4 TERMO DE VERIFICAÇÃO EDUCAÇÃO ENTIDADE: EMEB ANTONIO JOSÉ MINGUINI ENDEREÇO: RUA JOSÉ ACÁCIO DINIZ, Nº 76 - JARDIM DOS EUCALIPTOS RESPONSÁVEL: ROBERTA LOPES DE O. MENDES Nesta data, os servidores da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista - SP, abaixo assinados, procederam à inspeção in loco do Órgão/Entidade acima identificado, constatando o que segue: a) A unidade não possui AVCB; b) A unidade possui infiltração na laje; C) As paredes possuem falhas na pintura; d) Nos banheiros inspecionados, foram verificados azulejos faltantes, e) Na sala dos professores há umidade e mofo atrás do aparelho de ar condicionado; f) O almoxarifado da unidade possui infiltrações; g) Um dos banheiros possui espelho quebrado; h) A unidade possui aparelhos de ar condicionado em desuso por falta de instalação; i) O ventilador da sala M1B não funciona adequadamente; j) A unidade possui cortinas inadequadas; k) No banheiro da sala B2A, há um fio elétrico solto próximo à banheira; |) A caixa d'água da unidade necessita de manutenção; m) A unidade possui casos de aparecimento de abelhas próximo às salas das crianças; n) O local destinado ao preparo dos alimentos, possui uma panela de pressão aguardando manutenção; 0) O local destinado ao preparo dos alimentos, possui termômetro para aferição da adequação da temperatura dos produtos sob congelamento sem funcionamento; p) O local destinado ao preparo dos alimentos possui uma porta sem tela milimetrada; q) O último registro da limpeza e higienização das caixas d'água apresentado foi em dezembro de 2022; r) A unidade possui uma parede com buraco; s) A unidade possui interruptor sem espelho. q DS) º Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Estado de São Paulo Laje e paredes descascadas e com falhas na pintura e infiltração, umidade e mofo no teto. Vaso sanitário com tampa quebrada, azulejos faltantes e caixa d'água com vazamento. Ante o exposto, formalizamos o presente Termo de Verificação, para dar ciência do acima relatado, e recomendamos para que a Administração adote providências a fim de evitar falhas desta natureza. São João da Boa Vista, 15 de agosto de 2023 Anor dos Eua s Teixeira Rá ovalr Acácio Vieira Contr ator Controlador Ciente: Í 1) À ct Maria Téresin alde Jesus Pedroza Prefeita Municipal Eloísa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro Diretora do Departamento de Educação Prefeitura Municipal São João da Boa Vista : Estado de São Paulo o SS TERMO DE VERIFICAÇÃO EDUCAÇÃO ENTIDADE: EMEB NEYDE DE LIMA SANTOS CORBELLI ENDEREÇO: RUA ANTONIO SARDINHA BARREIROS, JARDIM NOVA UNIÃO RESPONSÁVEL: ROBERTA LOPES DE O. MENDES Nesta data, os servidores da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista - SP, abaixo assinados, procederam à inspeção in loco do Órgão/Entidade acima identificado, constatando o que segue: a) A unidade não possui AVCB; b) A unidade possui goteiras no telhado do pátio; C) A unidade não possui cortinas nas janelas; d) Nos banheiros inspecionados, foram verificados a falta de tampas nos vasos sanitários, e) A unidade possui um banheiro sendo utilizado como almoxarifado; f) A unidade possui uma porta com o acabamento (moldura) descolado; g) A unidade possui aparelhos de ar condicionado em desuso por falta de instalação; h) No local destinado ao preparo dos alimentos, foi alegado a necessidade de um processador de alimentos, liquidificador pequeno, batedeira, picador de legumes, facas, panelas pequenas, torneira elétrica, vasilhas de plástico, peneira grande, espremedor de laranja, entre outros; i) O portão do local destinado ao descarte do lixo está quebrado (caído). Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Estado de São Paulo Portão da lixeira quebrado, moldura da porta descolada. Ante o exposto, formalizamos o presente Termo de Verificação, para dar ciência do acima relatado, e recomendamos para que a Administração adote providências a fim de evitar falhas desta natureza. São João da Boa Vista, 15 de agosto de 2023 Jovair Acácio Vieira Controlador Ciente: / DA A. A estagio , Maria Terêsihha de Jesus Pedroza Prefeita Municipal lues clois ndlcte Rodri a ren Ribeiro Diretora do Departamento de Educação ( Prefeitura Municipal São João da Boa Vista , Estado de São Paulo TERMO DE VERIFICAÇÃO EDUCAÇÃO ENTIDADE: EMEB PROF GERMANO CASSIOLATO ENDEREÇO: RUA DAVID DE CARVALHO, Nº 1125 - VILA VALENTIM RESPONSÁVEL: ALINE FRANÇA DE BRITO Nesta data, os servidores da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista - SP, abaixo assinados, procederam à inspeção in loco do Órgão/Entidade acima identificado, constatando o que segue: a) A unidade não possui AVCB; b) O corrimão e portão da entrada da unidade está enferrujado; c) A unidade possui torneiras quebradas, ; d) A unidade possui mofo, infiltrações e umidade em vários pontos do teto e paredes, e) A unidade possui várias lâmpadas queimadas, f) O local destinado ao preparo de alimentos possui azulejo quebrado na pia; g) A unidade possui uma panela de pressão em desuso por estar quebrada h) A unidade possui vários materiais inservíveis aguardando retirada; i) A unidade possui aparelho de ar condicionado em desuso por falta de instalação. Foi alegado que o recebimento destes aparelhos foi no início de 2022 j) A unidade possui portas de banheiro sem maçaneta, k) A unidade possui janelas com vidros quebrados; |) A quadra de esportes possui problemas na parte elétrica (iluminação e instalação de bebedouro); m)Os banheiros da quadra esportiva são utilizados para guardar materiais diversos, n) A unidade está com o mato alto em suas dependências, 0) O parquinho recém instalado já possui brinquedos quebrados. Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Estado de São Paulo Paredes com umidade e descascadas. | | E | Vidros quebrados, materiais guardados no banheiro e materiais em desuso. Ante o exposto, formalizamos o presente Termo de Verificação, para dar ciência do acima relatado, e recomendamos para que a Administração adote providências a fim de evitar falhas desta natureza. São João da Boa Vista, 12 de maio de 2023 reger) T u4CEce ovair Acácio Vieira Controlador Anor dos Santos Teixeira Controlador A Ciente: ALPIA À AAA Sa Maria Teres E o Jesus Pedroza Prefeita Municipal . Rorqio NA; o DEU [ZA Eloísa Helena + Rodrig les Matielo Ribeiro Diretora do Departamento de Educação ) E q Prefeitura Municipal São João da Boa Vista 8 Ê Estado de São Paulo TERMO DE VERIFICAÇÃO EDUCAÇÃO ENTIDADE: EMEB PROF. ADÉLIA JORGE ADIB NAGIB ENDEREÇO: ACESSO DR. JOÃO BATISTA MERLIN, Nº 1131 — MAESTRO MOURÃO RESPONSÁVEL: HELLEN VIVIANE GREGÓRIO Nesta data, os servidores da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista - SP, abaixo assinados, procederam à inspeção in loco do Órgão/Entidade acima identificado, constatando o que segue: a) A unidade não possui AVCB; b) A unidade possui falhas na pintura; c) A escada possui rachaduras e buracos, d) A unidade possui paredes descascadas, com infiltração, umidade e mofo; e) A unidade não possui bebedouro no hall de entrada e na sala de professores, f) A unidade possui um banheiro interditado; 9) No banheiro há falta de azulejos, h) A unidade possui algumas portas danificadas, i) O local destinado ao preparo dos alimentos não possui tela milimetrada nas portas e janelas; j) O local destinado ao preparo de alimentos não possui termômetro para aferição da adequação da temperatura dos produtos sob congelamento; k) O local destinado ao preparo de alimentos possui um liquidificador em desuso por estar quebrado; |) O aquecedor de água da pia do local destinado ao preparo dos alimentos está quebrado; mjA unidade possui um bebedouro em desuso por falta de peça/acessório necessário para sua instalação; n) A unidade não possui banheiros no andar onde estão localizadas às salas de aula; o) A quadra de esportes possui inúmeras telhas quebradas, p) As redes das traves do gol da quadra de esportes estão rasgadas, / [ q) A quadra de esportes não possui redes nos aros da cesta de basquete; PÁ, Wi | r) A quadra de esportes necessita pintura; s) Os ventiladores das salas de aula necessitam manutenção devido ao barulho excessivo: t) Foi alegado a necessidade de novos armários; u) A unidade possui aparelhos de ar condicionado em desuso por falta de instalação; EE , ( Prefeitura Municipal São João da Boa Vista ê Estado de São Paulo Cs, v) A unidade possui inúmeras aranhas de grande porte em boa parte do teto. Foi alegado que o serviço de dedetização atinge somente o chão, não afetando as mesmas. Sendo assim, de modo a evitar acidentes, apontamos a necessitada de uma ação corretiva com urgência. Escadas e piso irregular. ) p Prefeitura Municipal São João da Boa Vista $ Ê Estado de São Paulo Aranhas no teto da unidade. Ante o exposto, formalizamos o presente Termo de Verificação, para dar ciência do acima relatado, e recomendamos para que a Administração adote providências a fim de evitar falhas desta natureza. São João da Boa Vista, 18 de maio de 2023 Anor dos Santos Teixeira Aóvair Acácio Vieira Controlador Ed Controlador Maria Teresinha de Jesus Pedroza Prefeita Municipal Ciente: Ea 4 ace VIE ABÉU TS Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro Diretora do Departamento de Educação ( Prefeitura Municipal São João da Boa Vista 3 Estado de São Paulo TERMO DE VERIFICAÇÃO EDUCAÇÃO ENTIDADE: EMEB DR. GASTÃO CARDOSO MICHELAZZO ENDEREÇO: RUA TABAPUÃ, Nº 765 - RECANTO DO JAGUARI RESPONSÁVEL: VICE DIRETORA - ALINE MARQUES DOS S. DIONISIO Nesta data, os servidores da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista - SP, abaixo assinados, procederam à inspeção in loco do Órgão/Entidade acima identificado, constatando o que segue: a) A unidade não possui AVCB; b) A unidade não possui registro da limpeza e higienização da caixa d'água; c) O local destinado ao preparo de alimentos não possui termômetro para aferição da adequação da temperatura dos produtos sob congelamento; d) Banheiro dos funcionários está com a porta necessitando de manutenção; e) À unidade possui equipamentos em desuso por falta de instalação (aparelho de ar condicionado, ventiladores e fogão); f) O local destinado ao preparo de alimentos possui armários com ferrugem; 9) A unidade não possui cortinas adequadas. Estado de São Paulo ; Prefeitura Municipal São João da Boa Vista fit Ante o exposto, formalizamos o presente Termo de Verificação, para dar ciência do acima relatado, e recomendamos para que a Administração adote providências a fim de evitar falhas desta natureza. São João da Boa Vista, 19 de maio de 2023 Anor dos Santos Teixeira / Jovair Acácio Vieira Controlador Controlador N Ciente: ESP) / ( SIG A cx reter Maria Teresinha de Jesus Pedroza Prefeita Municipal Eloísa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro Diretora do Departamento de Educação Prefeitura Municipal São João da Boa Vista / 3 Estado de São Paulo TERMO DE VERIFICAÇÃO EDUCAÇÃO ENTIDADE: EMEB IRACEMA DE CARVALHO ARTEN ENDEREÇO: RUA ORLANDO MATIELO, Nº 735 - RECANTO DOS PÁSSAROS RESPONSÁVEL: VICE DIRETORA - INAYÁ MARIA SAMPAIO Nesta data, os servidores da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista - SP, abaixo assinados, procederam à inspeção in loco do Órgão/Entidade acima identificado, constatando o que segue: a) A unidade não possui AVCB; b) A unidade possui falhas de pintura e mofo em vários pontos, c) A unidade não possui termômetro para aferição da adequação da temperatura dos produtos sob congelamento; d) O local destinado ao preparo dos alimentos possui um liquidificador em desuso com a jarra (copo) quebrada; e) No local destinado ao preparo dos alimentos faltam recipientes grandes e torneira elétrica; f) O fogão da cozinha necessita troca ou manutenção; 9) A unidade possui uma máquina de lavar sem funcionamento; h) A unidade não possui cortinas, i) A unidade possui materiais inservíveis aguardando retirada; j) A unidade possui aparelhos de ar condicionado em desuso por falta de instalação. Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Estado de São Paulo Falhas de pintura, umidade, mofo e infiltração em vários pontos. Ante o exposto, formalizamos o presente Termo de Verificação, para dar ciência do acima relatado, e recomendamos para que a Administração adote providências a fim de evitar falhas desta natureza. São João da Boa Vista, 12 de junho de 2023 ] | /3 4 [7 4,4 44700 PM slécio Anor dos tos Teixeira / Avalr Acácio Vieira Controlador Controlador Ciente: ATL E code mera Maria Teresinha de Jesus Pedroza Prefeita Municipal CUM 2 dei o Eloísa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro Diretora do Departamento de Educação Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Estado de São Paulo a ii dá a TERMO DE VERIFICAÇÃO EDUCAÇÃO ENTIDADE: EMEB ZIZA MELLO ENDEREÇO: AV. LUIZ GAMBETA SARMENTO, Nº 930 - SANTO ANTÔNIO RESPONSÁVEL: VICE DIRETORA - JENNIFER DA SILVA REIS Nesta data, os servidores da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista - SP, abaixo assinados, procederam à inspeção in loco do Órgão/Entidade acima identificado, constatando o que segue: a) A unidade não possui AVCB; b) A unidade possui falhas no piso em alguns pontos c) A unidade possui vidros quebrados; d) Não foi apresentado o registro sobre a última fiscalização do CAE e) Não foi apresentado o registro da última limpeza e higienização da caixa d'água f) Não foi apresentado o certificado de desinsetização e desratização; 9) A unidade não possui colaborador para área administrativa (auxiliar administrativo); h) Nos banheiros inspecionados, foram verificados a falta de tampas nos vasos sanitários; i) A quadra de esportes necessita reformas; j) A quadra de esportes não possui traves do gol, tampouco aros de basquete; k) A unidade possui aparelhos de ar condicionado em desuso por falta de instalação; |) O local destinado ao preparo dos alimentos não possui telas milimetradas nas portas e janelas; m) No local destinado ao preparo dos alimentos foi alegado a falta de um processador de alimentos e uma batedeira. Fachada da unidade e falhas no piso Prefeitura Municipal São João da Boa Vista 3 Estado de São Paulo Vaso sanitário sem tampa e vidros quebrados. Ante o exposto, formalizamos o presente Termo de Verificação, para dar ciência do acima relatado, e recomendamos para que a Administração adote providências a fim de evitar falhas desta natureza. São João da Boa Vista, 30 de junho de 2023 1 A rd PÁ oro Anor dos Santos Teixeira j Aoiair Acácio Vieira Controlador + Controlador / Ciente: Utbth t TV Jd! - E Quer Maria Teresinha de Jesus Pedroza Prefeita Municipal Eloísa Helena Rodtigues Matielo Ribeiro Diretora do Departamento de Educação Às q Prefeitura Municipal São João da Boa Vista É N . A $ Estado de São Paulo TERMO DE VERIFICAÇÃO EDUCAÇÃO ENTIDADE: EMEB PROF. MARIA LEONOR ALVAREZ E SILVA ENDEREÇO: RUA SANTO MAZZI, Nº 190 - JARDIM SÃO PAULO RESPONSÁVEL: FABIANA MEDEIROS DOS SANTOS Nesta data, os servidores da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista - SP, abaixo assinados, procederam à inspeção in loco do Órgão/Entidade acima identificado, constatando o que segue: a) A unidade não possui AVCB; b) As salas de aula estão com o piso irregular (faltando tacos); c) O piso do pátio está com irregularidades, d) A unidade possui mofo, infiltrações e umidade em vários pontos do teto e paredes, e) A área destinada à lavanderia, necessita adequações para escoamento da água; f) A unidade possui aparelho de ar condicionado em desuso por falta de instalação; g) O sistema interno de câmeras está desativado; h) A unidade não possui cortinas; i) A unidade possui vaso sanitário sem tampa; j) A unidade não possui rampa de acesso para o piso inferior, k) A unidade possui portas que precisam ser trocadas; |) A unidade possui vários materiais inservíveis aguardando retirada; m) O parquinho está em desuso por falta de instalação; n) No local destinado ao preparo dos alimentos faltam utensílios como batedeira, processador e micro-ondas; o) Foi alegado a necessidade da troca da pedra da pia do local destinado ao preparo de alimentos; p) Os armários do local destinado ao armazenamento dos alimentos não são adequados, *, q) A quadra de esportes necessita reforma; k r) A rampa de acesso à quadra não possui ralo para escoamento da água, ocasionando acumulo na entrada da unidade; /) s) A rampa de acesso à quadra não possui corrimão. ) í Prefeitura Municipal São João da Boa Vista s A Ê Estado de São Paulo Parquinho e aparelho de ar condicionado em desuso por falta de instalação e inservíveis b aguardando retirada. À Prefeitura Municipal São João da Boa Vista ) AY 4 ê Ê Estado de São Paulo Bubdo Ante o exposto, formalizamos o presente Termo de Verificação, para dar ciência do acima relatado, e recomendamos para que a Administração adote providências a fim de evitar falhas desta natureza. São João da Boa Vista, 12 de maio de 2023 a déc Ped A cÁtieo Anor dos Santos Teixeira ( Jovair Acácio Vieira Controlador nd Controlador Ciente: UU ADL A rem Maria Teresinha de Jesus Pedroza Prefeita Municipal Eloísa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro Diretora do Departamento de Educação Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Estado de São Paulo g Raças a TERMO DE VERIFICAÇÃO EDUCAÇÃO ENTIDADE: EMEB JOSÉ PERES CASTELHANO ENDEREÇO: RUA NAPOLEÃO CONRADO, nº 171 — SÃO BENEDITO RESPONSÁVEL: KETHLYN CRISTINE MARRICHI LORENZO Nesta data, o servidor da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista - SP, abaixo assinado, procedeu à inspeção in loco do Órgão/Entidade acima identificado, constatando o que segue: a) A unidade possui goteiras nas salas de aula e no local destinado ao preparo de alimentos; b) A unidade possui varias janelas e vidros danificados; c) A unidade possui uma sala de aula com o forro do teto caindo; d) As portas dos banheiros inspecionados estão em más condições, apresentando pontos de ferrugem; e) Alguns banheiros são utilizados como almoxarifado; f) A unidade não possui banheiro adequado para higiene de alunos com necessidades especiais; g) A sala de reforço é improvisada junto com a biblioteca; h) A lousa da sala de reforço está em más condições, necessitando troca ou manutenção; i) Nas salas de aulas foram identificados ventiladores com mau funcionamento; j) A unidade possui uma sala de aula com a lousa trincada; k) A unidade possui aparelhos de ar condicionado sem instalação a mais de dois anos; |) Na quadra de esportes não possui equipamentos adequados para a prática de esportes como cesta de basquete, rede nas traves do gol, entre outros; m)Uma das traves do gol da quadra não estava bem fixada no chão, balançando em excesso; n) O poste para rede de vólei precisa de manutenção ou troca; 0) A iluminação da quadra de esportes não é suficiente; p) Há a necessidade de aquisição de bolas de diferentes esportes, bambolês, entre outros materiais para a realização de esportes variados; q) O fundo da unidade escolar não possui segurança adequada. Foi relatado que a mesma já foi roubada com entrada de pessoas pelo portão dos fundos, y Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Estado de São Paulo eo” r) No local destinado ao preparo de alimentos, a tela milimetrada de uma das portas caiu e não foi feito o reparo; s) O local destinado ao preparo dos alimentos precisa da instalação de um fogão e aquisição de um processador de alimentos; t) A unidade possui mato alto por todo o perímetro; u) O parquinho possui brinquedos quebrados, necessitando manutenção. Relatório Fotográfico Prefeitura Municipal São João da Boa VistaEstado de São Paulo Prefeitura Municipal São João da Boa VistaEstado de São Paulo = RAS Ante o exposto, formalizamos o presente Termo de Verificação, para dar ciência do acima relatado, e recomendamos para que a Administração adote providências a fim de evitar falhas desta natureza. São João da Boa Vista, 12 de maio de 2025 by semaacovem Verifique em https://validar.iti.gov.br Jovair Acácio Vieira Controlador Ciente: Vanderlei Borges de Carvalho Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente ; b MARIA HELENA ANGELINI SANTANA verifique em https://validar iti.gov.br Maria Helena Angelini Santana Diretora do Departamento de Educação Re: Cronograma de instalação de ar condicionado De <edu-almox(dsaojoao.sp.gov.br> Para <controladoriageral(Dsaojoao.sp.gov.br> Data 2026-03-05 15:14 [3 RELAÇÃO DE LOCAL DE INSTALAÇÃO AR CONDICIONADO.xIsx (16 KB) jsaojoao.sp.gov.br escreveu: Prezado Leandro, boa tarde! Solicito, em caráter de urgência, o envio do cronograma de distribuição e instalação dos equipamentos de ar condicionado, adquiridos pelo Departamento de Educação. Atenciosamente, Prezada Senhora Controladora Geral do Município, Juliane Poiano Celeiro, Encaminho, em anexo, conforme solicitado, o documento referente ao vosso pedido. Aproveito a oportunidade para reiterar minha estima e consideração, colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Leandro da Silva Anadão Chefe de Setor a & Rua Noelet Justolin nº 90 - Jardim Dona Teresa Tel.: (19) 3623-2167 rueseITURA SÃO JOÃO pMe | Departamento de Educação Setor de Abastecimento e Controle Patrimonial SI9H08 SVININHO 3 ONIH L9TSY 000'0€ OH fozz “ONHI/3LNINO NVM IH “LNdS UV 30 HOCYNOIDIANO: SI9HO8 SVTIINHO 3] ONIH SLvst 000'ZT ODIINOX OIHa/3LNINO “MV M IH “LAS “HV IA HOCYNODIANOD SI9H08 SVIMINHO 3] ONIH E6PSt 000'ZT ODIINOX OIHa/3LNINO “MV M IH “LAS “HV IA HOCYNODIANOD OLVIOISSVI ONVINHIO bLvsv 000'ZT ODINOX OIH3/3LNINO “MV M IH “LAS “HV 3] HOCYNODIANOD OLVIOISSVD ONVINHIO 69yst 000'6 DL OI44/3LNINO MV M-IH LNS UV 3] HOGVNODIANOD OLVIOISSVD ONVINHIO pessv 000'9€ NI973 OIY3 “O1IL OSId “HV IA HOCVNODIANOD OLVIOISSVD ONVINHIO TLvst 000'6 DL OIY3/3LNINO NV M-IH LNdS UV 3] HOGVNODIANOD OLVIOISSVD ONVINHIO TeSSy 000'9€ NI973 “OJ3L OSId “YV IA HOCVNODIANOD OLVIOISSVI ONVINHIO cessv 000'9€ NI913 “0131 OSId “UV 30 HOCVNODIINOD OLVIOISSVI ONVINHIO OTSSY 000'8T ODIWNON OIH4/3LNIND “HILHIANI “LNAS “UV IG HOGVYNODIANOD OLVIOISSVO ONVINHIO 60SSt 000'8T ODIINOX OIH4/ILNINO “HILHIANI “LNAS “UV IA HOCVNOIDIONOD SICUVNHIS NVd VIIONID LSvSy 000'6 DL OIH4/3LNINO NV M-IH LNdS UV 3Q HOCVNODIANOD SIQUVNHIS NVd VIIONIO 8svsv 000'6 DL O184/3LNINO NVYMAH LTS HV 3 HOGVYNODIANOD OZZVIIHIIIA OSOAUVI OVISVO L6VSy 000'TT ODIWNOX OIHa/3LNINO NVM IH “LAAS “UV IA HOCYNOIDIONOD OZZVNIHDIIA OSOAUVI OVISVO 905St 000'8T ODINOX OIH4/31NIND "HILHIANI “LNAS “UV IA HOGVYNODIANOD O13N 099VID OINI9NI TLvsv 000'6 DL OIH3/3LNINO NV MH LNdS HV 30 HOCVNODIONOD O13N 099VID OINIJ9NI 06/St 000'TT ODIWOX OIHa/3LNINO VM IH “LNAS “UV IA HOCVNODIANOD O13N 099VID OINJ9NI LOSSy 000'8T ODIWOX OIHa/31NINO “HILHIANI “LNAS “UV IA HOCVNODIONOD DINOIIAV IAVO L9PSy 000'6 DL OIH4/3LNINO NV M-IH LNdS UV 3 HOCYNODIONOD 1DIN9IAV IAVO LLVSy 000'ZT OIIWNOX OIHa/3L NINO VM IH “LNAS “EV 3 HOCVYNODIANOD 1DINONAV IAVO E9TSY 000'0€ OUHd OZT 'OIY4/3LNIND MVM IH “LNdS UV IG HOGVNODIANO: OJINId OLN3INIDSVN 391NO31D 09vst 000'6 DL OIH4/3LNINO NVM-H LAS HV 3] HOGVNODIANOD OJANId OLNI3IWIDSVN 391IN031D 99TSY 000'8T OLIVEDV (Orya/31NIND) NV M-IH LIS AOZZ "OTVNODIANOD UV 33vD cevst 000'TT ODIWNOX ONa/3LNINO NVM IH “LAdS “UV IA HOCYNOIDIONOD OQVIVASNI VI /3IVD LA ELA 000'8T OIIWNOX ONHa/3L NINO 'HILYIANI “LNAS “UV IA HOGVNOIDIONOD OQVIVISNI VI /33VD sossy 000'8T OIIWNOX OlHa/31 NINO 'HILHIANI “LNAS “HV IA HOGYNOIDIONOD OQVIVASNI VI /IIVD EOSSy 000'8T ODIWOX ONHa/3LNINO “HILHIANI “LNAS “UV IA HOGVYNODIONOD INIHONIHA 3SOf OINQLNV tossv 000'8T ODIWNOX ONH3/31 NINO “HILHIANI “LNAS “EV IA HOCVNODIONOD INIHONIA 3SOf OINQLNV 8LvSst 000'ZT ODIINOX OIH4/3LNINO ANVM IH “LNAS “UV IG HOGYNODIANOD AVEIVD SOLNVS SOQ OINOLNV 9TSSy 000'8T ODINOX OI43/3LNINO “HILHIANI “LAS “HV IA HOJYNODIANOO VEBVD SOLNVS SOQ OINQLNV 8TSSt 000'9€ NI973 “0131 OSId “UV 3] HOCVNODIANOD TVHIVD SOLNVS SOQ OINOLNY LTSSY 000'8T ODIINOMX OI44/I3LNINO “HILHIANI “LNAS “UV IA HOCYNODIONOD TVYBVD SOLNVS SOQ OINQLNYV 894Sy 000'6 DL OIH4/3LNINO NV MH LNdS HV 3] HOGVNODIANOD TVHIVD SOLNVS SOG OINQLNV 99TSt 000'0€ OUHd jozz “ONI/I3LNINO “NV M IH “LNAS YV 3] HOGVNODIANO: BI9VN J9H0f VNIIV T9vst 000'6 DL OIH/3LNINO NY M-IH LAS EV IG HOCVNODIANOD BI9VN 3J9HOf VNIAV 9STSY 000'0€ OIHd AOZT OIH4/3LNIND TIVM IH OJYNODIANOD UV BI9VN 3940 VNIAV ELTSY 000'Z OUHd AOZT TIVM IH “LAS YV IA HOCVNODIANOI BI9VN J9HOT VINIAV 89TSt 000'0€ 01Hd AOZT OIH4/3LNINO NIVM IH OCVNODIANOD UV BIDVN J94OI VNIOV LTSSy 000'9€ NI973 “01314 OSId “UV 34 HOCVNODIANOD OVÍVIVISNI 3Q 1201 OINQISLVd sn1g VIVIA OTICOIN SOQVIVISNI INI4IS Y SOCVNONDIANOD SIHV IA OVÍVII SIdOT ISOT VIVIA ossze 000'0€ ODIWOX AOZT DO LINS HV IA HOCVNOIDIANOD SIdOT ISOT VIVIA TISSt 000'8T ODIIWNOX OIB3/3LNINO “HILHIANI “LNAS “HV IA HOCYNODIANOD SIdOT ISOT VIHVIN 6STSt 000'0€ OINHd OCT 'OlHI/ILNINO “TIVM IH “LNAS UV IA HOCVNODIANO] SIdOT ISOT VIVIA vBvst 000'ZT ODINOX OIH4/ILNINO MVM IH “LAS “YV 3d HOCVYNODIANOD VEIIXIIL SICENOT IA VINVIN Tsvst 000'6 DL OIH4/3LNINO NV M-IH LNdS HV IA HOCYNODIONOD VBIIXIIL SICHNOT JA VINVIN 66bSd 000'8T ODIWNOX Oly4/3LNINO *HILHIANI “LNAS “EV IA HOAVNODIANOD VBEIIXIIL SITUNOT IG VISVIA L8vsv 000'ZT OJINOX Olya/3LNINO “NVM IH “LAS “UV 3] HOCVYNODIANOD ONIYIAIS VNNIONV VISVIA 6bbst 000'6 DL OIH4/3LNINO NV MH LS HV IA HOCYNODIANOD ONIYIAIS VNNTIONY VISVIA 624Sd 000'ZT ODINOX OIHa/ILNINO VM IH “LAS “UV IA HOCVNODIANOD ONIYIAIS VNNIONV VIVIA Osvsty 000'6 DL Oly4/31 NINO NIVM-IH LAS HV 3 HOCVYNONDIANOD VBIIXIIL VIA IA VZIM ESTSY 000'0€ O01Hd jozz “OI44/3LNINO MVM IH “LNdS UV IA HOGVNOIDIANO VBIIXIIL VIA 3 VZIM Tovst 000'Z1 ODIWNOX Oly4/3L NINO NVM IH “LAS “EV IA HOAVNODIANOD VBIIXIIL VINI IG VZIM LSTSy 000'0€ OUHd jozz “OlHa/3LNINO “NV M IH “LINAS UV 3 HOCYNONDIANO: VIIXIIL VIA 3d VZINT VAZIA 000'8T OLLVEDV (Otya/3LNIND) NVYM-IH LNdS AOZZ "OQVNOIDIANOD HV VMIIXIIL VIA IG VZIM 8ECSy 000'6 DL OlH4/ILNINO NVM-H LAS HV IA HOCYNODIANOD VEIIXIIL VINN 3d VZINT SLTst 000" OUHd OTT 'OlH4/3LNINO MV M IH “LINAS “VIA HOCVNONDIANO! 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PHILCO 30.000 45164 MARIA LEONOR ALVAREZ E SILVA CONDICIONADOR DE AR, SPLIT, HI WALL, QUENTE/FRIO KOMECO 12.000 45481 MARIA LEONOR ALVAREZ E SILVA CONDICIONADOR DE AR, SPLIT, HI WALL, QUENTE/FRIO KOMECO 12.000 45488 MARIA LUIZA AZEVEDO COSTA E MELLO - ZIZA MELLO CONDICIONADOR DE AR, SPLIT, INVERTER, QUENTE/FRIO KOMECO 18.000 45514 MARIA LUIZA AZEVEDO COSTA E MELLO - ZIZA MELLO FONDICIONADOR DE AR SPLIT, HI WALL, QUENTE/FRIO, 220' PHILCO 30.000 45161 MARIA LUIZA AZEVEDO COSTA E MELLO - ZIZA MELLO CONDICIONADOR DE AR SPLIT HI-WALL QUENTE/FRIO TCL 9.000 45456 MIGUEL JORGE NICOLAU CONDICIONADOR DE AR, SPLIT, HI WALL, QUENTE/FRIO KOMECO 12.000 45473 NEUSA DOTA VIEIRA MORAES CONDICIONADOR DE AR SPLIT HI-WALL QUENTE/FRIO TCL 9.000 45470 NEUSA DOTA VIEIRA MORAES CONDICIONADOR DE AR, SPLIT, HI WALL, QUENTE/FRIO KOMECO 12.000 45495 NEYDE DE LIMA CORBELLI ONDICIONADOR DE AR SPLIT, HI WALL, QUENTE/FRIO, 220] | PHILCO 30.000 45165 NICOLA DOTA CONDICIONADOR DE AR SPLIT HI-WALL QUENTE/FRIO TCL 9.000 45447 NICOLA DOTTA CONDICIONADOR DE AR SPLIT HI-WALL QUENTE/FRIO TCL 9.000 45448 NICOLA DOTTA CONDICIONADOR DE AR, SPLIT, INVERTER, QUENTE/FRIO KOMECO 18.000 45498 NOÊMIA JAHNEL REHDER CONDICIONADOR DE AR SPLIT HI-WALL QUENTE/FRIO TCL 9.000 45463 NOÊMIA JAHNEL REHDER CONDICIONADOR DE AR, SPLIT, HI WALL, QUENTE/FRIO KOMECO 12.000 45486 PEDRO VAZ DE LIMA ONDICIONADOR DE AR, SPLIT, HI WALL, QUENTE/FRIO, 220] PHILCO 24.000 45174 PEDRO VAZ DE LIMA CONDICIONADOR DE AR SPLIT HI-WALL QUENTE/FRIO TCL 9.000 45454 PEDRO VAZ DE LIMA CONDICIONADOR DE AR SPLIT HI-WALL QUENTE/FRIO TCL 9.000 45453 PEDRO VAZ DE LIMA ONDICIONADOR DE AR, SPLIT, HI WALL, QUENTE/FRIO, 220 PHILCO 30.000 L 45155 SANDRA MATIELO CONDICIONADOR DE AR, SPLIT, INVERTER, QUENTE/FRIO KOMECO 18.000 45501 SANDRA MATIELO CONDICIONADOR DE AR, SPLIT, HI WALL, QUENTE/FRIO KOMECO 12.000 45483 SARAH SALOMÃO ONDICIONADOR DE AR, SPLIT, HI WALL, QUENTE/FRIO, 220) PHILCO 30.000 45162 SARAH SALOMÃO CONDICIONADOR DE AR, SPLIT, HI WALL, QUENTE/FRIO KOMECO 12.000 45485 SARAH SALOMÃO CONDICIONADOR DE AR SPLIT HI-WALL QUENTE/FRIO TCL 9.000 45459 SARAH SALOMÃO CONDICIONADOR DE AR QUENTE/FRIO ELGIN 60.000 45532 SETOR DE ABASTECIMENTO E CONTROLE PATRIMONIAL CONDICIONADOR DE AR QUENTE/FRIO ELGIN 60.000 45529 SETOR DE ABASTECIMENTO E CONTROLE PATRIMONIAL CONDICIONADOR DE AR QUENTE/FRIO ELGIN 60.000 45531 SETOR DE ABASTECIMENTO E CONTROLE PATRIMONIAL CONDICIONADOR DE AR QUENTE/FRIO ELGIN 60.000 45530 SETOR DE ABASTECIMENTO E CONTROLE PATRIMONIAL CONDICIONADOR DE AR, PISO TETO, FRIO ELGIN 36.000 45525 SETOR DE ABASTECIMENTO E CONTROLE PATRIMONIAL CONDICIONADOR DE AR, SPLIT, HI WALL, QUENTE/FRIO KOMECO 12.000 45489 SETOR DE ABASTECIMENTO E CONTROLE PATRIMONIAL CONDICIONADOR DE AR QUENTE/FRIO ELGIN 60.000 45528 SETOR DE ABASTECIMENTO E CONTROLE PATRIMONIAL CONDICIONADOR DE AR, SPLIT, HI WALL, QUENTE/FRIO KOMECO 12.000 45242 SETOR DE ABASTECIMENTO E CONTROLE PATRIMONIAL CONDICIONADOR DE AR, PISO TETO, FRIO ELGIN 36.000 45526 SETOR DE ABASTECIMENTO E CONTROLE PATRIMONIAL CONDICIONADOR DE AR, SPLIT, INVERTER, QUENTE/FRIO KOMECO 18.000 45512 THEREZINHA DOMINICHELLI ROSSI CONDICIONADOR DE AR, SPLIT, INVERTER, QUENTE/FRIO KOMECO 18.000 45513 THEREZINHA DOMINICHELLI ROSSI CONDICIONADOR DE AR, PISO TETO, FRIO ELGIN 36.000 45523 ZIZA ANDRADE CONDICIONADOR DE AR SPLIT HI-WALL QUENTE/FRIO TCL 9.000 45466 ZIZA ANDRADE