CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
Ementa: Solicita, nos termos regimentais, a retirada do
Projeto de Lei do Legislativo nº 29/2025.
REQUERIMENTO Nº 73/2026
REQUEIRO, com fundamento no $1º do Art. 188, do Regimento Interno, a retirada do
Projeto de Lei do Legislativo nº 29/2025, de autoria deste subscritor, que tem como ementa “Projeto
de Lei que cria Guarda Mirim no município de São João da Boa Vista”, em face do Ofício do
Executivo nº 755/2025, que atestou a existência de programas em execução no município com o
mesmo objetivo social da propositura em questão.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de março de 2026.
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Gera
al
, s OCS
OFÍCIO Nº 1.618/2025/GAB/SG GEMCSO DO EXECUTTO Nº TOSA wS
São João da Boa Vista, 11 de dezembro de 2025.
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Ofício 124/2025-dv
Senhor Presidente:
Em atenção ao Ofício nº 124/2025-dv, que solicita ao
Gabinete do Prefeito informações para melhor análise do Projeto de Lei
do Legislativo nº 29/2025, que “Cria a Guarda Mirim no Município de
São João da Boa Vista”, no sentido de informar se haveria eventual
conflito entre as atividades desenvolvidas pela Guarda Mirim com as
prestadas pela Associação de Educação Homem do “Amanhã — AEHA,
temos a informar o que se segue.
Inicialmente, cumpre destacar que o Município já conta com
ações voltadas à formação cidadão e ao fortalecimento de vínculos com
adolescentes em situação de vulnerabilidade social, por meio da atuação
da Associação de Educação Homem do Amanhã-AEHA, entidade
parceira da Administração Pública, que executa o Serviço de Convivência
e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). As atividades desenvolvidas
priorizam a promoção de direitos, o estímulo à permanência escolar, a
participação comunitária e a vivência de experiências que contribuam para
o protagonismo juvenil.
Além disso, destaca-se que o Município mantém parceria
com o CIEE — Centro de Integração Empresa-Escola, instituição
responsável pela operacionalização do Programa Jovem Aprendiz,
previsto na Lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº
9.579/2018, e amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(W)saojoao.sp.gov.br I
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
Essa parceria permite que adolescentes e jovens ingressem no
mundo do trabalho de forma legal, protegida e articulada com a formação
educacional, respeitando as diretrizes de proteção integral estabelecidas
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei nº 8.069/1990).
Diferentemente do modelo tradicional de Guarda-Mirim, que
historicamente envolvia adolescentes em rotinas semelhantes ao trabalho
formal sem vínculo adequado, a legislação atual exige que toda inserção
de adolescentes em atividades laborais ocorra de forma regulamentada,
com garantias legais, proteção social e formação técnico-profissional,
evitando práticas que possam ser interpretadas como trabalho infantil.
Vale lembrar que anos atrás já foram utilizados os serviços da
Guardinha na Administração Pública, sendo que as atividades eram
coordenadas pela Associação em questão.
No entanto, o modelo foi alvo de discussão na esfera judicial,
tendo culminado com o encerramento do programa à época.
Sendo assim, o Gabinete entende que a criação de uma
Guarda Mirim nos moldes antigos não encontra respaldo na legislação
vigente, podendo inclusive contrariar as normativas que protegem
crianças e adolescentes no âmbito do trabalho protegido.
Ressaltamos, contudo que estamos à disposição para dialogar
sobre alternativas legais e eficazes de inclusão de adolescentes em ações
de cidadania, formação profissional e inserção segura no mundo do
trabalho.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
CAMARA MIC AL
. ) a esto ou oa vise
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(d)saojoao.sp.gov.br
to
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 029/2025
“Dispõe sobre o Programa Guarda Mirim Municipal
no município de São João da Boa Vista/SP e dá outras
“14 . 2”
providências. '.
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:
Art. 1º - Fica instituído. no âmbito deste município. o Programa Guarda Mirim Municipal,
embasado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e na
legislação do Menor Aprendiz.
Art. 2º - São beneficiários deste programa a criança e o adolescente em situação de risco
pessoal e social procedente de família carente, de ambos os sexos, em idade compreendida
entre 14 (quatorze) até 18 (dezoito) anos completos, matriculados em estabelecimento de
ensino regular, residentes e domiciliados no Município de São João da Boa Vista/SP.
Art. 3º - O Programa será desenvolvido pela Prefeitura Municipal em parcerias com
organizações não governamentais, empresas públicas e privadas e fundações.
Art. 4º - A Guarda Mirim Municipal tem como objetivo. dentre outros:
1 - Acolher em seu quadro crianças e adolescentes de 14 atê 18 anos de idade completos;
IH - Promover programas de desenvolvimento de personalidade da criança e do adolescente
carente, na comunidade;
HI — Motivá-los para a prática do bem e da ordem:
IV — Prepará-los para a cidadania, através de aulas preparatórias, comportamentais e
palestras durante o período de formação;
V - Oferecer-lhes conhecimento sobre teorias e práticas de trânsito urbano e rodoviário;
VI - Valorizá-los e torná-los úteis à comunidade, ar os dos vícios e da ociosidade,
dando-lhes condições de enfrentar futuros obstáculos.
vaças & Nº de
Art. 5º - A Guarda Mirim Municipal será formada por crianças e adolescentes com
matrículas e frequências regulares nas Unidades Escolar de Ensino.
Art. 6º - A Guarda Mirim Municipal será constituída de uma Diretoria, com regulamento
interno próprio. composta de 7 (Sete) membros com funções assim distribuídas:
I- Presidente
II - Vice-Presidente"
HI - Secretário:
IV - Tesoureiro;
V- Coordenador de curso;
VI - Diretor de Esporte:
VII - Monitor de Curso.
$ 1º - Compete a Diretoria:
1 - Elaborar e executar o programa anual de atividades da Guarda Mirim Municipal;
H - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual das suas atividades;
HI - Articular-se com instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração em atividades
de interesses comum;
IV - Expedir ordens internas, estabelecendo normas e resolvendo o que foi omisso no
regulamento:
V - Registrar entrada e saída de recursos financeiros da entidade:
VI - Desenvolver trabalhos para arrecadação de fundos para manutenção da organização,
bem como a seleção de patrocinadores e parcerias;
VII - Cumprir e lazer cumprir o regulamento, autorizar, viabilizar e verificar a aplicação de
quaisquer recursos destinados a organização.
$ 2º - Compete ao Presidente:
I - Representar a Guarda Mirim, nos eventos e programas e representar a organização
perante as autoridades e poderes públicos;
H - Cumprir e fazer cumprir o regulamento;
HH - Presidir a Assembleia Geral:
IV - Convocar e Presidir as reuniões;
V - Assinar com os diretores no âmbito de suas respectivas funções as correspondências
recebidas e expedidas:
VI - Usar de votos de qualidade, quando necessário, nas reuniões de Diretoria.
$ 3º - Compete ao Vice-Presidente:
I- Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos:
HI - Assumir o mandato de Presidente em caso de vacância até o seu término;
HI - Prestar, de modo geral. colaboração ao Presidente.
8 4º - Compete ao Secretário:
I- Secretariar as reuniões da Diretoria, da Assembleia Geral e redigir as atas:
H - Publicar todas as notícias das atividades da organização;
HI - Preparar a correspondência a manter sob sua coordenação os arquivos e expedientes da
Guarda Mirim:
IV - Redigir e ler as atas nas reuniões.
$ 5º - Compete ao Tesoureiro:
I- Arrecadar e contabilizar as finanças da Guarda Mirim:
II - Apresentar relatórios de despesas, bem como notas fiscais de compra, sempre que for
solicitado pelo Presidente:
HI - Submeter a Diretoria balancete mensal, sempre que for solicitado pelo Presidente:
$ 6º - Compete ao Diretor de Esportes:
1 - Dirigir. e supervisionar todas as atividades esportivas dos Guardas Mirins;
II — Promover intercâmbio no intuito de motivar os Guardas Mirins para a prática de
esportes:
IH - Comparecer sempre nas reuniões.
$ 7º - Compete ao Coordenador de Cursos:
I - Coordenar a formação humana. física. técnica, intelectual, moral e disciplinar dos
Guardas Mirins;
IH - Comandar e supervisionar todo trabalho dos instrutores e monitores:
HI - Promover passeios ecológicos com os Guardas Mirins sempre que possível, precedido
de preleção sobre a necessidade de preservação.
8 8º - Compete ao Monitor:
I- Orientar e monitorar as atividades do Guarda Mirim;
II - Comunicar ao Coordenador fatos. ocorrências e atividades inerentes aos Guardas
Mirins:
HI - Supervisionar e orientar os trabalhos dos chefes de grupos.
Art. 7º - São funções do Guarda Mirim:
I- Prestar serviços as instituições econômicas e sociais da comunidade;
Il - Participar, juntamente com a sociedade nas palestras educativa e preventivas
promovidas:
HI - Orientar e prevenir a população nos crimes, infrações e acidentes de trânsito;
IV - Participar de campanhas educativas e informativas sobre tráfego e trânsito;
V- Outras atribuições correlatas.
Art.8º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Dr. Durval Nicolau, aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco
(11.04.2025).
VEREADOR - REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis,
A iniciativa em tela pretende estabelecer diretrizes para o Poder Executivo instituir
e promover em sua política educacional para o ensino fundamental e médio, de modo a
formar cidadãos de um projeto político pedagógico em conjunto com a unidade educacional.
O projeto da Guarda Mirim, tem como objetivo principal atender do interesse do
menor. conforme legislação vigente do Direito do Trabalho e o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Nesse diapasão. calha asseverar que o estabelecimento da Guarda Mirim permitirá
que crianças e adolescentes participem de atividades de cunho social, abrangendo aspectos
de patriotismo, civismo, noções de primeiros socorros e respeito ao meio ambiente.
Com efeito, a proposta prevê que instituições da sociedade civil organizada e
entidades públicas, fundações. empresas públicas e privadas poderão contribuir com
sugestões. informações, recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução dos
objetivos da Guarda Mirim, através da celebração de acordos, convênios e parcerias com o
Poder Público Municipal.
Ao se adequar ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a Guarda Mirim, além dos
aspectos éticos e comportamentais elementares. os alunos que vierem a frequentar as salas
de aula e laboratórios, desenvolverão também o espírito corporativo, aprimorando o sentido
de gestão de competências para o trabalho em equipe. de responsabilidade.
Nesse programa Guarda Mirim, as crianças e adolescentes são lapidados para
enfrentarem a vida e o mercado de trabalho.
Ante ao exposto. com o objetivo de garantirmos uma sociedade mais justa e a
diminuição da situação de vulnerabilidade socioeconômica, solicito que Vossas Excelências
aprovem esse projeto para que nossas crianças e adolescentes possam buscar um futuro
melhor e mais justo.
CARIOCA
VEREADOR -