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materia nº 54/2026

Tipo Ofício do Expediente
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDo Setor de Contratos da Prefeitura Municipal - Cientifica a Câmara Municipal que foi firmado, em 26 de fevereiro de 2026, o Termo de Convênio nº 001/2026 com a Santa Casa de Misericórdia "Dona Carolina Malheiros" visando a realização de cirurgias ortopédicas de média e alta complexidade, bem como consultas, exames e aquisição de OPMES, para atender a demanda reprimida dos pacientes do SUS residentes em São João da Boa Vista.
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Município de São João da Boa Vista O)
amento de Administração
Setor de Contratos
OFÍCIO Nº 003/2026/DEA/SETOR DE CONTRATOS sb
GFÍCIO DO EXPEDIENTE Nº sslanse
São João da Boa Vista, 12 de março de 2026.
Assunto: Termo de Convênio nº 001/26
Prezados Senhores,
A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, por meio do Setor de Contratos
do Departamento de Administração, vem, por meio deste, cientificar que foi firmado, em 26 de
fevereiro de 2025, o convênio supracitado com a Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina
Malheiros”, visando a realização de cirurgias ortopédicas de média e alta complexidade,
contemplando também consultas, atendimentos pré e pós operatórios, exames laboratoriais e de
imagens, incluindo aquisições de OPMES, para atender a demanda reprimida dos pacientes
usuários do SUS, residentes no município de São João da Boa Vista.
Informamos ainda que segue anexa a este ofício cópia integral do referido convênio.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Juliana Dias Martinelli
CHEFE DO SETOR DE CONTRATOS
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
RUA ANTONINA JUNQUEIRA, Nº 195
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
Rua Marechal Deodoro, 313 - Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 - Fone (19) 3638-1462 / 1463 / 1465 / 1466 Setor de Contratos
wWWww.saojoao.sp.gov.br contratos(Wsaojoao.sp.gov.br / contratos0 | (W)saojoao.sp.gov.br ]

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Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Departamento Administrativo - Setor de Contratos
CONVÊNIO Nº. 001/26
TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E A SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA "DONA CAROLINA
MALHEIROS".
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de São João da Boa Vista -SP, com sede nesta cidade, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Vanderlei Borges de Carvalho, brasileiro, casado, portador do RG nº
9.689.430 SSP/SP ce CPF nº. 723.406.068-53, residente c domiciliado à Avenida Mauá, nº. 804 - Nossa Senhora de
Fátima, em São João da Boa Vista/SP, doravante denominado CONVENENTE e, de outro a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA "DONA CAROLINA MALHEIROS", doravante denominado CONVENIADA, inscrito no CNPJ
59.759.084/0001-94, sediada na cidade de São João da Boa Vista/SP, à Rua Carolina Malheiros, nº 92, Vila
Conrado, neste ato representada pelo scu Provedor, Sr. Francisco Antônio Alves, portador do RG nº 15.214.334-8
SSP/SP, c CPF nº 059.128.938-55, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.0 presente Convênio tem como objeto a REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ORTOPÉDICAS DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE, CONTEMPLANDO TAMBÉM CONSULTAS, ATENDIMENTOS PRÉ E PÓS OPERATÓRIOS,
EXAMES LABORATORIAIS E DE IMAGENS, INCLUINDO AQUISIÇÕES DE OPMESs, PARA ATENDER A DEMANDA
REPRIMIDA DOS PACIENTES USUÁRIOS DO SUS, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,
conforme Plano de Trabalho c Termo de Referência que integram o Processo Administrativo nº 16123/2025
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A execução do objeto será realizada integralmente pela Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros,
com acompanhamento técnico, administrativo e financeiro do Departamento Municipal de Saúde
2.2. O Municipio, por meio do Departamento Municipal de Saúde, scrá responsável pela wiagem, regulação ce
encaminhamento dos pacientes, seguindo a fila de demanda reprimida, com basc em critérios de prioridade clínica
A CONVENIADA deverá receber e processar as solicitações de acordo com o Plano de Trabalho acostado aos autos do
processo administrativo nº 16123/2025.
2.3. Todos os procedimentos cirúrgicos, consultas e exames deverão seguir os Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas (PCDT) estabelecidos pelo Ministério da Saúde c as normas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde.
2.4. A aquisição de OPME será de responsabilidade da CONVENIADA, devendo ser realizada em conformidade com
as melhores práticas de mercado, garantindo a qualidade c o menor preço. A escolha do material deverá ser justificada
pela equipe médica e seguir as especificações técnicas.
CLÁUSULA TERCEIRA -— DO FUNDAMENTO
3.1, O presente convênio foi elaborado de acordo com o Artigo 184 da Lei nº 14 133/21 e Artigo 212 c/ 222, caput
do Decreto Municipal nº 7.587/2023.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONVENIADA
4.1. Compete a CONVENIADA:
4.1.1. Executar as atividades descritas no Plano de Trabalho;
4.1.2. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos no Plano de Trabalho; /
4.1.3. Atender dentro do prazo determinado, as requisições de documentos para instrução dos processos de avaliação
e controle expedidos pelo Município;
4.1.4. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudança no Plano de Trabalho sem prévio relatório -ao-
Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista, e aprovação expressa pelo mesmo;
4.1.5. Alcançar os indices de produtividade e qualidade definidos no Plano de Trabalho; ae
4.1.6, À autuação da Proponente será acompanhada c avaliada quadrimestralmente, no que se refere ao cumprimento
das metas, por Comissão de Avaliação designada pelo Chefe do Executivo, através de instrumentos próprios, sem
prejuízo da ampla fiscalização da execução que compete ao Departamento Municipal de Saúde;
4.1.7. O acompanhamento da execução financeira e prestação de contas será realizada pela Comissão de Prestação
de Contas, designada pelo Chefe do Executivo, através de instrumentos próprios;
4.1.8. A Proponente deverá observar as diretrizes estabelecidas pelo Municipio no tocante à prestação de contas.
4.1.9. Responder pela parte operacional disponibilizando equipe médica e local adequado para a realização das
consultas, que servirão como triagem dos pacientes pertencentes à listagem enviada pelo Departamento Municipal
de Saúde;
4.1.10. Cumprir todas as metas e condições especificadas no Plano de Trabalho, bem como prestar contas dos
recursos recebidos;
4.1.11. Promover a execução do objeto tendo como finalidade o acolhimento inicial dos pacientes c realizar £
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referenciamento nos termos estabelecidos pelos protocolos vigentes;
4.1.12. Resguardar a integridade dos pacientes que utilizam os serviços de saúde disponibilizados;
4.1,13, Utilizar adequadamente os recursos, necessários ao desenvolvimento do Plano de Trabalho:
4.1.14. Atender de imediato as solicitações e/ou determinações especificas do Departamento Municipal de Saúde,
tais como: novas recomendações e diretrizes expedidas pelas autoridades sanitárias do Sistema Único de Saúde c E
demais instruções correlatas;
4.1.15. Fomentar a mobilização dos serviços e garantir espaços para participação da comunidade no começo Y
controle social;
4.1.16. Implantar em parceria com o Departamento Municipal de Saúde, em conformidade com as diretrike: Y
determinadas pelas autoridades sanitárias do Sistema Único de Saúde, as rotinas administrativas de funcionamento
protocolos atualizados c assinados pelo Diretor Responsável Técnico. As rotinas devem abordar os processos
relacionados à assistência, contemplando os aspectos organizacionais, operacionais e técnicos;
4.1.17, Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fundiários e É
outros. na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados ou colaboradores utilizados na execução dos SA
serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência desse convénio, para tentar eximir serdaquelas E)
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Rua Marcchal Deodoro. 313 - Centro São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1 164/3638-1465 A
obrigações ou transferi-las ao Município;
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Departamento Administrativo - Setor de Contratos
4.1.18. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos no convênio;
4.1.19. Utilizar integralmente os sistemas eletrônicos de prestação de contas disponibilizados pelo CONVENENTE;
se responsabilizando em manter as informações devidamente atualizadas, em tempo real, de acordo com as normas
c legislações vigentes;
4.1.20. Atender, dentro do prazo determinado, as requisições de documentos para instrução dos processos de
avaliação e controle expedidas pelo CONVENENTE; bem como as requisições de documentos expedidas pelo Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, apresentando todas as informações e documentos solicitados de maneira íntegra
e organizada;
4.1.21. Manter atualizado mensalmente o cadastro de equipes, profissionais, carga horária, serviços disponibilizados,
equipamentos e outros no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES):
41.22. Encaminhar ao CONVENENTE, nos prazos e instrumentos por ele definidos, os Relatórios de Atividades
expressando a produtividade e qualidade da assistência oferecida aos usuários SUS, os Relatórios de Execução
Financeira expressando os gastos conforme a programação orçamentária;
4.1.23. Adotar práticas de incentivo c divulgação para utilização dos instrumentos de Ouvidoria tais como: plataforma
cletrônica (E-OUVE), 0800-7730156, disponibilizados pelo Município ou outra que venha a ser implantada;
4.1.24. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudança no plano de trabalho sem prévio relatório ao
Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista, € aprovação expressa pelo mesmo;
4.1.25. Alcançar os índices de produtividade e qualidade definidos no Plano de Trabalho;
4.126. Desenvolver as atividades de vigilância em saúde, de acordo com as normas, legislação e diretrizes em vigor:
4.1.27. Garantir o acesso à assistência prestada de forma integral, gratuita, continua e resolutiva dentro das metas
pactuadas;
4.1.28. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a
qualidade na assistência prestada;
4.1.29. Garantir transparência do processo administrativo-financeiro, com abertura de planilhas financeiras e de
custos, para acompanhamento das partes, sempre que solicitadas pela Prefeitura;
4.1.30. Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordem de serviço, instruções e portarias apresentadas pelo
Departamento Municipal de Saúde e em conformidade com o Código de Ética e protocolos dos respectivos Conselhos
de Classe;
4.1.31. Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência,
imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros
a estes vinculados, bem como aos bens públicos sob a sua guarda, assegurando-se o direito de defesa e aplicação de
punição contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1.32. Notificar o Departamento Municipal de Saúde de eventual alteração de sua razão social ou de mudança em
sua diretoria, ou estatuto, enviando-lhe no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do registro de alteração,
acompanhado de cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas.
4.1.33. Manter condições de habilitação (regularidade fiscal e trabalhista);
4.1.34. Cumprir a Lei de Acesso à Informação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONVENENT)
1. Compete à CONVENENTE:
5.1.1. Repassar os recursos financeiros previstos para a execução do objeto do convênio, de acordo com o previsto
em Plano de Trabalho;
5.1.2. Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste termo, devendo zelar pelo alcance dos
resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados;
5.1.3. Emitir quadrimestralmente relatório técnico de monitoramento e avaliação do convênio;
5.1.4. Analisar os relatórios financeiros e de resultados elaborados pela Conveniada;
5.1.5. Analisar as prestações de contas encaminhadas pela Conveniada de acordo com a legislação e regulamentação
aplicávei
5.1.6. Estabelecer mecanismos de controle de oferta e demanda de ações e serviços de saúde;
5.1.7. Aplicar as respectivas penalidades por descumprimento dos termos do convênio, mediante procedimento
administrativo provocado pela Comissão de Avaliação, onde sc respeitará o contraditório e ampla defesa;
5.1.8. Autorizar, a seu critério, de forma fundamentada, eventuais solicitações de prorrogação de prazo, para
aplicação dos recursos e prestação de contas, desde que atendidas às exigências do 8 2º do art. 25 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
5.1.9. Estabelecer, formalmente, a data limite para apresentação das comprovações de despesas anuais ou totais;
5.1.10. Fiscalizar, controlar e avaliar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes,
comparando-se as metas do Plano de Trabalho com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados,
expedindo relatórios de execução do convênio e, quando houver, de visita técnica in loco realizada durante a sua
vigencia;
5.1.11. Expedir relatório governamental da análise da execução do convênio, demonstrando que a parceria
permanece a melhor opção para a Administração Pública;
5.1.12. Exigir a indicação, no corpo dos documentos fiscais originais que comprovem as despesas -inclusive nota
fiscal cletrônica, do número do convênio c identificação do órgão /entidade público (a) convenente a que se referem;
5.1.13. Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, nos termos da lei e da
Instrução Normativa nº 001/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
5.1.14. No caso de irregularidades na comprovação apresentada ou na ausência da prestação de contas, exigir, no
prazo máximo dc 20 (vinte) dias úteis, contados da notificação prorrogável por igual período, se necessário,
saneamento da prestação de contas ou seu encaminhamento;
5.1.15. Suspender, por iniciativa própria, novos repasses aos inadimplentes, quando decorrido o prazo estabelecido
na alínea anterior, sem a devida regularização, e exigir a devolução de eventual numerário, com os devidos acréscimos
legais;
5.1.16. Expedir, a pedido dos interessados, declarações ou atestados de regularidade referente às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento do TCE/SP, conforme o disposto no inciso XVII do art.2º da Lei Complementar
nº 709/93;
5.1.17. Exigir da conveniada, para os ajustes selecionados pelo TCE/SP, em até 10 (dez) dias úteis após encerramento
Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1464 / 3638-1465
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de cada quadrimestre do ano civil, relatório sobre a execução do convênio no período, apresentando comparativo
específico das metas proposta com resultados alcançados;
5.1.18. Exigir da conveniada, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil,
demonstrativo das receitas e despesas computadas por fontes de recurso c por categorias ou finalidades dos gastos
no período, aplicadas no objeto do convênio, conforme modelo padronizado pelo órgão de controle.
5.2. Das atribuições do Gestor da Parceria:
5.2.1. Acompanhar e administrar o Convênio para o qual foi nomcado, proporcionando às partes todos os meios
legais para o ideal desempenho das atividades.
3.2.2. O Gestor poderá solicitar a administração pública, apoio técnico de terceiros, delegando competência de
fiscalização dos serviços técnicos específicos.
3.2.3. Notificar a Conveniada quanto à ocorrência de qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas
contratuais, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, devendo estabelecer prazo
para soluções de cventuais pendências.
5.2.4. Analisar mensalmente a prestação de contas dos gastos declarados pela Conveniada, notificando, através da
Diretora do Departamento de Saúde, a Conveniada para que apresente Justificativa sobre qualquer discrepância
detectada na análise
5.2.5. Analisar e monitorar a prestação de contas financeira lançada na Plataforma Eletrônica (Sistema Onlinc de
Prestação dc Contas) e das documentações comprobatórias de despesas.
5.2.6. Visitar, periodicamente, as páginas eletrônicas de todos os Poderes, Órgãos e do Conveniado, sujeitas às
respectivas jurisdições, fazendo constar nos correspondentes relatórios eventuais descumprimentos às referidas
normas e diretrizes das Leis reguladoras da Transparência c do Acesso à Informação e as disposições das Instruções
Consolidadas do Tribunal.
5.2.7. Informar ao seu superior hierárquico c ao DMS a existência de fatos que comprometam ou possam
comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como
as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
5.2.8. Elaborar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada c o submeter à comissão de
monitoramento e avaliação designada através de portaria de nomeação, que o homologará;
5.2.9. Enviar o relatório técnico a Diretora do DMS que elaborará parecer técnico conclusivo;
5.3. Das atribuições do Fiscal da Parceria:
5.3.1. Realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses cm que esta for
essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria c do alcance das metas:
a) Sempre que houver visita técnica in loco, o resultado scrá circunstanciado em relatório de visita técnica, que scrá
apensado ao processo da parceria, podendo scr anexado na plataforma eletrônica, e, se necessário, notificar o
Conveniado para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do
órgão da administração pública municipal.
5.3.2. Acompanhar e fiscalizar in loco a execução da parceria.
5.3.3. Emitir relatórios mensais sobre o acompanhamento do Convênio de sua responsabilidade, discriminando o
serviço prestado, locais de execução, quantidade, qualidade, assim como, demais informações necessárias ao regular
acompanhamento pelo Departamento de Saúde das atividades.
3.3.4. Manter o gestor do Convênio informado de qualquer ocorrência de irregularidade.
5.4. Das atribuições da Com o de Avaliação;
o 5.4.1. Monitorar c avaliar a parceria celebrada pela proposta de aprimoramento dos procedimentos; pela
QL padronização de objeto, custos c indicadores e pela produção de entendimentos voltados a priorização do corrfrolode
“D resultados;
“Es42. Homologar os Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação, que após análise deverá emitir farecer
<< > a) Regular: quando expressarem de forma clara e objetiva o cumprimento de objetivos c metas estabeletidos no Pland
So == de Trabalho; [
e b) Regular com ressalvas: quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que nã
NT) resulte em danos ao crário, claborando Plano de Providencias à Entidade com prazos determinados para
“— das questões apontadas como ressalvas.
* c) Irregular: quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
c.1) Omissão do dever dc prestar contas;
c.2) Descumprimento total do Plano de Trabalho;
c.3) Danos ao erário.
3.5. Obrigações mút
5.5.1. A proponente e o município deverão alcançar os objetivos comuns por colaboração reciproca com a celebração
do ajuste;
5.5.2. Igualdade juridica dos participes;
5.5.3. Não persecução da lucratividade com a celebração do ajuste;
5.5.4. O convênio poderá ser denunciado unilateralmente, a qualquer tempo, por desistência de qualquer um dos
partícipes, e hipótese ser que ficarão responsáveis somente pelas obrigações c auferirão as vantagens do tempo em
que participaram voluntariamente do ajuste, não admitida cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos
denunciantes. É
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser rescindido a /
qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita, com 60 (sessenta) dias de antecedência. .
6.2. Em caso de prorrogação do Convênio, seus valores poderão ser reajustados de acordo com os valores e condições ,
fixados pela Tabela SUS Paulista.
as:
(
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE REPASSE Ca
7.1. RECURSOS FINANCEIROS: f
7.1.1. Pela execução da parceria, o Município repassará à Proponente (Conveniada), o valor total de R$ 500.000,00 b
(quinhentos mil reais), a posteriori (pós-produção, aprovação e processamento), de acordo com a produção mensal
aprovado pcla SMS/SES/MS e de acordo com o valor repassado pelo Ministério da Saúde, ficando estes &
procedimentos c valores condicionados a regulamentação do Ministério da Saúde. / 34
Rua Marechal Deodoro. 313 - Centro - São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1464 / 3638-1465 —
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7.2. CONDIÇÕES DE REPASSE:
7.2.1. Os recursos repassados pelo Município à Proponente (Conveniada), enquanto não utilizados, deverão ser
aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados desta aplicação ser revertidos exclusivamente à execução do
objeto deste Convênio;
7.2.2. Os valores deverão ser repassados através de depósito bancário na conta corrente nº. 574094787-8 agência
4281, Caixa Econômica Federal, utilizada pela CONVENIADA para execução do presente Termo de Convênio.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. As prestações de contas pela Conveniada dos recursos recebidos do Departamento Municipal de Saúde deverão
ser parciais e final, em até 30 (trinta) dias do término da vigência do convênio e eventual prorrogação, observadas as
normas e instruções técnicas na forma exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e deverá ser instruída
com os seguintes documentos:
a) quadro demonstrativo discriminando a receita, despesa e rendimentos;
b) relação dos pagamentos efetuados e identificação dos beneficiados, acompanhados dos respectivos comprovantes
de realização das despesas;
c) relação de materiais adquiridos;
a) conciliação de saldo bancário;
c) cópia do extrato bancário da conta específica (conta corrente e conta de rendimentos);
f) relatório consolidado das atividades desenvolvidas contendo o comparativo entre as metas pactuadas no plano de
trabalho c as metas realizadas;
g) comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, c documentos elencados no Art. 192 das
Instruções nº 01/2024 do TCE-SP, que não foram identificados acima:
h) certidão contendo os nomes e CPFs dos dirigentes c conselheiros da entidade conveniada, forma de remuneração,
eventuais ajudas de custo pagas aos mesrnos, períodos de atuação, com destaque para o dirigente responsável pela
administração dos recursos recebidos à conta do convênio;
i) demonstrativo Integral das Receitas c Despesas computadas por fontes de recurso, individualizando os gastos pela
forma de contratação, na conformidade do modelo contido no Anexo RP-12 das Instruções Normativas nº 01/2024
do TCE/SP;
5) relação dos contratos e respectivos aditamentos, firmados com a utilização de recursos públicos administrados
pela entidade conveniada, para os fins estabelecidos no convênio, contendo tipo e número do ajuste, identificação
das partes, data, objeto, vigência, valor pago no exercício e condições de pagamento;
k) conciliação bancária do mês de dezembro ou do último mês de vigência do convênio, da conta corrente específica
aberta em instituição financeira pública indicada pelo órgão ou entidade da Administração Pública para
movimentação dos recursos, acompanhada dos respectivos extratos da conta corrente e de aplicações financeiras de
todo o período;
1) Termo de Consentimento, conforme Anexo PC-02 das Instruções Normativas nº 01/2024 do TCE/SP, para que o
TCESP acesse as informações das contas bancárias indicadas para movimentação dos recursos do ajuste;
m) publicação do balanço patrimonial da entidade conveniada, dos exercícios encerrado c anterior;
nj demais demonstrações contábeis c financeiras da entidade conveniada e respectivas notas explicativas,
acompanhadas do balancete analítico acumulado do exercicio;
o) certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade — CRC, comprovando a habilitação profissional dos
responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
p) na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos reccbidos, prova do respectivo registro
contábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso;
q) comprovante da devolução de eventuais recursos não aplicados;
r) declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da conveniada de agentes políticos de Poder,
de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem
como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até O segundo grau, em linha reta, colateral ou por
afinidade;
s) declaração atualizada acerca da contratação ou não de empresa(s) pertencente(s) a dirigente(s) da conveniada,
agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração
pública convenente, bem como scus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha
reta, colateral ou por afinidade;
t) relação nominal dos empregados admitidos ou mantidos com recursos do convênio, indicando as funções, as datas
de admissão, as datas de demissão (quando for o caso), bem como a remuneração bruta c individual do periodo;
u) caso tenha ocorrido rateio administrativo de custos indiretos, relação de todas as despesas rateadas, critério
utilizado e memória de cálculo correspondente, contendo a finalidade da despesa, credor (cmpresa, órgão, dirigente,
empregado ou outro), CPF/CNPJ, função/cargo (se cabível), nota fiscal, folha de pagamento mensal ou outro
documento hábil comprobatório, valor total pago, data de pagamento, banco, agência e conta de débito da sede;
percentual de rateio, valor e data de ressarcimento com recursos oriundos do convênio;
v) relação dos pagamentos de indenizações judiciais realizados no exercicio fiscalizado, com indicação do nome do
requerente, número do processo, data de pagamento, valor pago, objeto da ação, periodo de referência c data d:
sentença judicial.)
Parágrafo Primeiro - As prestações de contas parciais deverão ser apresentadas mensalmente ao Departamento
Municipal de Saúde até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente, acompanhado de:
a) relatório consolidado das atividades desenvolvidas no periodo, em conformidade com as ações previstas no Plano
de Trabalho;
b) relação dos pagamentos efetuados com os recursos financeiros liberados pelo Departamento Municipal dc Saúde,
acompanhados dos respectivos comprovantes de realização das despesas.
c) extratos bancários das contas corrente e de rendimentos;
Parágrafo Segundo - A apresentação da prestação de contas a que sc refere o 8 1º desta cláusula será encaminhada
pela CONVENIADA ao Departamento Municipal de Saúde, e sua aprovação constituirá requisito necessário para a
transferência das parcelas subsequentes.
Parágrafo Terceiro - O Departamento Municipal de Saúde informará à Conveniada sobre eventuais irregularidades
encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da
data de recebimento da comunicação, ressalvadas eventuais irregularidades que sejam apontadas pelo TCE, que
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deverão ser sanadas no prazo determinado por aquela Corte.
Parágrafo Quarto - Os recursos utilizados em desacordo com este instrumento deverão ser recolhidos aos cofres
públicos, corrigidos monetariamente, aplicando-se a remuneração da caderneta de poupança - computada desdc a
data do repasse e até a data da efetiva devolução - no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação
expedida pelo Departamento Municipal de Saúde, na conta bancária, relativa à fonte dos recursos transferidos.
8.1.1. A prestação de contas apresentada pelo Conveniado deverá conter elementos que permitam ao gestor da
parceria avaliar o andamento e concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição
pormenorizada das atividades realizadas c a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados c estarem
compatíveis com as exigências da Instrução nº 001/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
8.1.2. A prestação de contas do convênio observará regras especificas de acordo com o montante de recursos públicos
envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho
firmado.
8.1.3. O prazo de análise da prestação de contas anual e final será de até 60 (sessenta) dias, contado da data do seu
recebimento, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período.
8.1.4. Na prestação de contas mensal, nos prazos definidos pela CONVENENTE, o conveniado deverá juntar os
documentos comprobatórios das despesas, extratos bancários do periodo (conta corrente e aplicação) e o respectivo
relatório mensal de execução das atividades com o comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados,
assinado pelo representante legal da entidade conveniada, e o demonstrativo Integral das Receitas e Despesas
computadas por fontes de recurso, individualizando os gastos pela forma de contratação, em conformidade com o
modelo contido nas instruções normativas do TCE/SP;
8.1.5. Para fins de prestação de contas anual o Conveniado deverá apresentar os documentos conforme as Instruções
Normativas vigentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de acordo com a modalidade da parceria firmada;
8.1.6. Deverão, ainda, ser apresentados, todo e qualquer documento, requisitado ou exigido pelo Municipio de São
João da Boa Vista ou Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de acordo com instruções normativas vigentes,
requisições ou comunicados;
8.1.7. O Conveniado deverá lançar, em tempo real, na Plataforma Eletrônica (Sistema Online de Prestação de Conte s)
todas as receitas e despesas, inclusive os documentos de execução do convênio para atendimento aos padrões
mínimos de transparência exigidos pela legislação, instruções e comunicados vigentes, como o COMUNICADO SDG
016/2018 e 09/2019 do “Tribunal de Contas;
8.2. Da aprovação das contas:
8.2.1. A aprovação das contas ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria;
8.2.2. A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objcto e as metas da parceria,
for constatada impropricdade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao crário.
8.3. Da rejeição das contas:
8.3.1. A rejeição das contas ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) Omissão no dever de prestar contas;
b) Descumprimento total do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) Danos ao erário.
8.4. O Gestor deverá notificar a Entidade e a Diretora do Departamento Responsável pela parceria, da decisão tomada
em relação da aprovação ou rejeição das contas.
8.5. O Conveniado será notificado da decisão referente à aprovação ou rejeição das prestações de contas e poderá:
a) Apresentar pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, à autoridade que a proferiu, a qual, se não
reconsiderar a decisão, emitirá decisão final no prazo de 10 (dez) dias úteis; ou
b) Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, no máximo, por igual
periodo.
8.6. Exaurida a fase recursal, o gestor da parceria devera:
a) No caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar na plataforma eletrônica as causas das
ressalvas;
b) No caso de rejeição da prestação de contas, notificar o Conveniado para que, no prazo de 10 (dez) Ss U
devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada/ou cor
prestação de contas não apresentada.
8.7. Apresentar ao Município até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao término do quadrimes: Cc,
acompanhada de Relatório Gerencial ou de Avaliação do Serviço executado; V
8.8. As despesas devem comprovadamente corresponder a serviços cfetivamente pagos c recebidos, dessç modo, a
Proponente deve manter documentos idôncos, devidamente escriturados que permitam a Constalição- dar
compatibilidade com as atividades executadas no Convênio. E
EIS,
a
CLÁUSULA NONA - DAS METAS E DESCONTOS POR NÃO ATINGIMENTO DAS METAS
9.1. O Município será responsável pelo acompanhamento da execução das ações da parceria, cujo objetivo scrá
fiscalizar a qualidade dos serviços realizados, através de avaliação periódica de desempenho pela Comissão de
Avaliação, de acordo com o Plano de Trabalho;
9.2. A Comissão de Avaliação, nomeada por portaria expedida pclo Chefe do Executivo, procederá à Avaliação
quadrimestral do desempenho das atividades e resultados obtidos pela Proponente, elaborando relatório conclusivo é.
que deverá ser encaminhado ao Chefe do Executivo c ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde, a quem caberá
adotar as providencias cabíveis em relação aos apontamentos relatados;
9.3. O Departamento Municipal de Saúde, acompanhará a execução desta parceria por mcio de Monitoramento e
Avaliação periódica com basc nos seguintes itens: f
9.3.1. A avaliação de desempenho compreenderá os resultados obtidos através do sistema dc indicadores contidos <-, )
no Plano de Trabalho; “
9.3.2. O acompanhamento de execução financeira através de prestação de contas será realizado pela Comissão dé
Prestação de Contas, designada pelo Chefe do Executivo, através de instrumentos próprios;
9.4. As metas e formas dc constatação dos resultados serão aquelas previstas no plano de trabalho e termo dr
referência que integram ao Processo Administrativo nº 16123/2025, bem como no Convênio. » p
9.5. O não atingimento dos resultados previstos nas metas terá como consequência ao corte no repasse dos recursos dá
financeiros, nos seguintes termos: EN
/ No
AR
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Percentual de cumprimento das metas Percentual referente ao repasse
qualitativas e quantitativas dos recursos financeiros
0a 4,9% Exclusão
k 5,0 2 9,9% 50%
10 a 24,9% 40%
25 a 39,9% 30%
= 40854,9% 20%
no 55 a 69,9% 10%
70 a 84,9% E 5%
[ 85 a 100% 0%,
9.5.1. O corte no repasse dos recursos financeiros incidirá sobre a rubrica de procedimentos cirúrgicos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINSTRATIVAS
10.1. Configurará infração contratual a inexccução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora ou
inadimplemento na execução, e especialmente, se a CONVENIADA:
10.1.1. Utilizar de forma irregular os recursos públicos que lhe forem destinados;
10.1.2. Incorrer em irregularidade fiscal ou trabalhista;
10.1.3. Deixar de promover a manutenção dos bens públicos permitidos ou promover desvio de sua finalidade;
10.1.4. Violar os princípios que regem o Sistema Único de Saúde;
10.1.5. A ocorrência de infração contratual sujeita a CONVENIADA, sem prejuizo da responsabilidade civil ou criminal
que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) Extinção unilateral do convênio por infração contratual;
c) multa de atê 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONVÊNIO, aplicada de acordo com a gravidade da infração e
proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do
valor do que ativer sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) sobre parcelas
não executáveis;
d) Declaração de entidade inidônca para conveniar com o Poder Público;
10.2. Na hipótese de extinção administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos a conveniada e cobrar as importâncias por cla recebidas
indevidamente;
b) cobrar da conveniada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não
executados;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuizo for superior ao da multa;
d) proceder com a contratação de outra entidade sem fins lucrativos, para evitar a descontinuidade dos serviços,
sendo cabível a sucessão trabalhista dos profissionais contratados no regime da CLT;
10.3. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONVENENTE;
10.4. A sanção prevista na alínea C desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
10.5. A multa administrativa prevista na alínea C não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento
CONVENIADA por perdas e danos das infrações cometidas;
10.6. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a conveniada à multa de mora de
até 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da transferência mensal,
respeitado limite só art. 412 do Código Civil, sem prejuizo da possibilidade de extinção unilateral do convênio pelo
CONVENENTE ou da aplicação das sanções administrativas;
10.7. No exercicio de sua função decisória, poderá a CONVENENTE firmar acordos com a CONVENIADA, a fim de
estabelecer o conteúdo discricionário do ato sancionatório, salvo impedimento legal ou decorrente da natureza e das
circunstâncias da relação jurídica envolvida, observados os princípios da transparência, legalidade, finalidade,
motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,
impessoalidade, eficiência, celeridade, oficialidade, publicidade, participação, proteção da confiança legitima e
interesse, desde que a opção pela solução consensual, devidamente motivada, seja compatível com o interesse
público;
10.8. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiv;
do Chefe do Poder Executivo.
10.9. O Departamento de Saúdc, dará início ao procedimento de aplicação de penalidades, sempre que verificar a
ocorrência de irregularidades na execução da parceria, seja por constatação decorrente da atividade fiscalizatória,
por denúncia, reclamações ou sugestão da comissão de monitoramento e avaliação.
10.10. O procedimento de aplicação de penalidades será instaurado pelo Departamento de Administração, após o
encaminhamento de relatório dos fatos sujeitos à penalização, com indicação da penalidade cabível, devidamente
instruído com documentos ou provas da ocorrência.
10.11. A tramitação do procedimento sc dará no Departamento de Administração que procederá à notificação da
conveniada acerca da instauração c prazo para defesa prévia.
10.12. A defesa prévia apresentada será enfrentada pelo gestor da parceria c encaminhada para a Diretoria
responsável para decisão sobre seu acatamento ou não em caso de penalidade de advertência, e apenas para ciência
e encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo, nos casos de imposição de suspensão temporária e declaração de
inidoneidade, a quem caberá a decisão de imposição da penalidade
10.13. Acatada a defesa prévia os autos serão arquivados.
10.14. Da decisão administrativa que aplicar a penalidade de advertência caberá recurso administrativo, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contado da data de ciência da decisão.
10.15. No caso da competência exclusiva da autoridade máxima, o recurso cabível é o pedido de reconsideração, no
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prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.16. Na hipótese de aplicação de sanção de declaração de inidoncidade, a conveniada deverá ser inscrita,
cumulativamente, como inadimplente junto ao Poder Local, no Tribunal de Contas, c em Divida Ativa se
correspondente a débito financeiro, enquanto perdurarem os cfeitos da punição ou até que scja promovida a
reabilitação.
10.17. Prescrevem no prazo de cinco anos as ações punitivas da administração pública municipal destinadas a
aplicar as sanções previstas neste convênio, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do
prazo de noventa dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas.
10.18. Prescrição será interrompida com a emissão de ato administrativo destinado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GESTOR DO CONVÊNIO
11.1. Fica designada como Gestora do Convênio a Sra. Sabrina de Carvalho Monteiro e fica designada como Fiscal
do Convênio a Sra. Júlia Porfirio Dalava Vanzela.
11.2. Fica assegurado o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública concedente, do controle interno do
Poder Executivo Municipal, bem como do Tribunal de Contas aos processos, documentos, informações referentes aos
instrumentos de transferências regulamentados pelo Decreto Municipal nº 7.587/2023, e aos locais de execução do
objeto.
11.3. O gestor do convênio deverá checar o cumprimento do Plano de Trabalho e caso constatada alguma
irregularidade, notificar a conveniada para a regularização e/ou aplicação de eventuais sanções previstas no
Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
12.1. O MUNICÍPIO, no processo de acompanhamento e supervisão deste Convênio, poderá determinar alteração de
valores, que implicará a revisão do projeto ou das metas pactuadas, bem como determinar a revisão das metas ou
do projeto, o que implicará a alteração do valor mensal pactuado, tendo como base de custo relativo, desde que
devidamente justificada, devendo, nestes casos serem celebrados Termos Aditivos;
12.2. A alteração do presente CONVÊNIO, bem como dos anexos que o integram deverá ser submetida à autorização
do Prefeito Municipal c só poderão ser implementadas após a sua formalização;
12.3. As alterações deverão obedecer aos critérios da legislação vigente;
12.4. Toda e qualquer alteração necessária nas ações/atividades executadas no serviço e prevista Plano de Trabalho,
deverão ser solicitadas com antecedência ao Departamento de Saúde, desde que vise pela qualidade do serviço e
diante de justificativas devidamente formalizadas, para aprovação;
12.5. Após aprovação a alteração scrá formalizada através de Termo Aditivo;
12.5.1. A Alteração não poderá ocasionar prejuizo /alteração ao objeto do convênio;
12.6. Comunicar ao Departamento de Saúde toda e qualquer alteração ocorrida em seus estatutos sociais, mudancas
de diretoria ou substituição de seus membros.
ÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO
3.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, mcdiante termo aditivo, devidamente fundamentado
nos autos correspondentes, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências
cabíveis no caso de culpa do Conveniado, previstas neste instrumento.
13.1.1. O convênio poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Convenente, quando este não
dispuser de créditos orçamentários para a sua continuidade ou quando entender que o convênio não mais lhe oferecer
e vantagem;
“3 — 13.1.2. A extinção nesta hipótesc ocorrerá na próxima data de aniversário do convênio, desde que haja a notificação
E € da conveniada pelo Convenente nesse sentido com pelo menos 2(dois) meses de antecedência dessc dia;
Ss 2 13.13. Caso a notificação da não continuidade do convênio de que trata este subitem ocorra com menos d (do)
N ES .O meses da data de aniversário, a extinção do convênio ocorrerá após 2 (dois) mescs da data da comunicação:
bad s 13.2. O convênio poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações ncle estipuladas, ou antes do prazo ele fixado,
q => amigavelmente, ou por um dos motivos abaixo descritos, os quais deverão scr formalmente motivados rios autos do
a processo, assegurados o contraditório c a ampla defesa: |
RL 132.1. Descumprir ou cumprir dc forma irregular o Plano de Trabalho, Termo de Referência c demais cláusulas
. Ro deste convênio; a oo
O 13.22. Recursar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estiníada
à neste convênio;
Vanderi
13.2.3. Deixar, injustificadamente, de assinar o Convênio ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
13.2.4. Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
13.2.5. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da entidade que restrinja sua capacidade de
concluir o convênio;
13.2.6. Declaração de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento da conveniada; Ê.
13.2.7. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos e da exccução do convênio;
13.2.8. Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do Convenente;
13.2.9. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas
especificas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou aprendiz;
13.2.10. Sofrer sanção prevista nos incisos II[ ou IV do artigo 156 da Lei 14.133, de 1º abril de 2021, ou, em virtude. A
de lei ou decisão judicial, ficar impedida de conveniar com a Administração Pública;
13.2.10.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista no subitem anterior, caso a penalidade aplicada a conveniad: /
não ultrapasse o prazo de vigência do convênio, poderá o convenente, mediante decisão fundamentada, decidir ES
manutenção do convênio;
13.3. A conveniada terá direito à extinção do convênio nas seguintes hipóteses:
13.3,1, Qualquer alteração do convênio será objeto de termo aditivo, na forma da legislação;
13.3.2. Suspensão de execução do convênio, por ordem escrita do Convenente, por prazo superior a 3 (três) mescs;
13.3.3. Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório /N
de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações c mobilizações e outras pyêvistas;
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7R
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Departamento Administrativo - Setor de Contratos :
13.3.4. Atraso superior a 2 (dois) mescs, cotado da emissão de Nota Fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de
pagamentos devidos pelo Convenente por despesas efetivamente executadas; .
13.3.5. Não liberação pclo Convenente, nos prazos contratuais, de árca, local ou objeto, para execução do serviço;
13.3.6. Na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do Convênio, decorrente de
-aso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, sem aplicação de penalidades;
13.3.7. Para fins de aplicação desta cláusula, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133/21;
13.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da entidade não ensejará a extinção se não
restringir sua capacidade de concluir o convênio; .
134.1. Se à operação indicada no subitem anterior implicar mudança de pessoa jurídica contratada, deverá ser
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva;
13.5. O termo dc extinção, sempre que possível, será precedido de:
13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3. Indenizações e multas;
13.6. O convênio poderá ser extinto caso se constate que a conveniada mantém vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Convenente ou com agente público que tenha
desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do convênio, ou que deles seja cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso Iv, da Lei nº
14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TRANSPARÊNCIA
14.1. A conveniada deverá manter em sítio eletrônico a divulgação das prestações de contas e recursos empregados
na execução do presente convênio, isto nos termos do Art. 201 das Instruções nº 001/2024 do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, bem como Lei Federal nº 12.527/11.
14.2. O convenente e a conveniada deverão em sítio eletrônico oficial divulgar as informações referentes aos valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão
do instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES RELACIONADAS A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais
a que tenham acesso em razão deste convênio, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação,
independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
15.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo
com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
15.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
15.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação
firmados ou que venham a ser celebrados pela Conveniada.
15.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da conveniada eliminá-los, com
exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade dc guarda de documentação
para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas
essas obrigações
15.6. É dever da conveniada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades
decorrentes da LGPD,
15.7. A Conveniada deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente
cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
15.8. O Convenente poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a Conveniada
atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
15.9. A Conveniada deverá prestar, no prazo fixado pelo Convenente, prorrogável justificadamente, quaisquer
informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
15.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a
armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável
de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de
responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
15.10.1. Os referidos bancos de dados devem scr desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a
reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
15.11. O convênio está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando
indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas
na forma da LGPD.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - ANTICORRUPÇÃO
16.1. Para a execução deste convênio, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar
quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que scja, tanto por conta própria quanto por
intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeikas ou
beneficios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta qu
ao objeto deste convênio, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos
colaboradores ajam da mesma forma.
to
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO E TERCEIROS PELA CONVENIADA
17.1, No caso de adquirir bens:
17.1.1, Realizar cotação de mercado com, no minimo, 3 (três) pesquisas de mercado, observando os princípios da
impessoalidade, moralidade e economicidade;
17.1.2. Caso a Conveniada adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do convênio, esse seja
gravado com cláusula de inalienabilidade, excetuada a transferência gratuita para o Municipio;
17.2. No caso de contratação de terceiros:
17.2.1. Realizar cotação de mercado com, no mínimo, 3 (três) pesquisas de mercado, observando os princípios da
impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo vedado o convenente estabelecer contrato ou convênio com
8
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|
e Carvalho
prefeito Municipa
Vanderlei Borges d
Ê Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Departamento Administrativo - Setor de Contratos
entidades impedidas de receber recursos municipais para consccução do objeto do ajuste;
17.3. O desvio de utilização do bem móvel ou imóvel pelo conveniado importará na transmissão ou retorno do bem
para o domínio da convenente, ou indenização do valor global aplicado, nos termos do Art. 216 Decreto Municipal nº
7.587/2023.
17.4.Reccber os bens e manté-los sob sua guarda, devidamente inventariados, devolvendo-os ao convenente após o
término do convênio (equipamentos, insumos e utensílios), em perfeitas condições de uso, cedidos através do Termo
de Permissão de Uso de Bens Móveis, bem como enviar mensalmente relatório dos bens adquiridos com recursos
financeiros do convênio
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS DOCUMENTOS VINCULADOS
18.1, Fazem parte do presente Instrumento, de forma indissociável, em tudo aquilo que não contrarie, dc forma a
complementarem-se um ao outro, o Termo de Referência e o Plano de Trabalho apresentado pela Conveniada e
aprovado pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Para os casos omissos, não previstos neste instrumento, haverá à aplicação da Lei nº 14,133/21 e do Decreto
Municipal 7.587/23.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1. A eficácia deste Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Jornal Oficial do Município e
no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade da Administração Pública, que será providenciada pela concedente,
no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura, nos termos do artigo 237 do Decreto Municipal 7.587/23.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de São João da Boa Vista, Estado dc São Paulo, para dirimir questões sobre a
execução do presente convênio c seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pclos participes
E, por estarem, assim, justo c acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor
e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São João da Boa Vista, 26 de fevereiro de 2026
e
MUNICÍPIO D) ÃO JOÃO DA BOA VISTA
Vanderlei Borges de Carvalho - Prefeito Municipal
CONVENENTE |
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TESTEMUNHAS: 1) : ms 2)
JulianajDias Martinelli Sabrina Carvalho Monteiro
RG. 48.192.170-9 SSP/SP RG. 60.055.411-9 SSP/SP
CPF. 40/1.056.688-42 CPE. 077.851.236-32
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Rua Marechal Deodoro. 313 - Centto - São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1464 / 3638-1465
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Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Departamento Administrativo - Setor de Contratos
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
CONVÊNIO Nº. 001/26
CONVENIADO: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA "DONA CAROLINA MALHEIROS”
OBJETO: REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ORTOPÉDICAS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, CONTEMPLANDO
TAMBÉM CONSULTAS, ATENDIMENTOS PRÉ E PÓS OPERATÓRIOS, EXAMES LABORATORIAIS E DE IMAGENS,
INCLUINDO AQUISIÇÕES DE OPMES, PARA ATENDER A DEMANDA REPRIMIDA DOS PACIENTES USUÁRIOS DO
SUS, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXERCÍCIO: 2026/2027
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos, bem como os processos das respectivas prestações de contas, estarão
sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas &o Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá
pclo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e cxtraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido
na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente
ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
(https: //doe.tce.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janciro de
1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo
Civi
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão público convenente e entidade conveniada, bem como dos
interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos
previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2024, conforme “Declaracão(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s).
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até scu julgamento final e consequente publicação;
b) Sc for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos c o que mais couber;
c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro
de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no
Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida;
d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de
recolhimento, conforme 81º do artigo 30 da citada Lei.
LOCAL e DATA: São João da Boa Vista, 26 de fevereiro de 2026.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE:
Nome: Vandcrlei Borges de Carvalho
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 723.406.068-53
ORDENADOR(A) DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE:
Nome: lHeloisa Aparecida Bernardi Trafani
Cargo: Diretora do Departamento Municipal de Saúde
CPF: 077.826.308-86 h
AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE COR
Nome: Francisco Antônio Alv: ,
Cargo: Provedor VanderteNBprges de Carvalho
CPF: 059.128.938-55 Prefeito Municipal
Responsáveis que assinaram o ajuste: .
PELO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE:
Nome: Vanderlei Borgesyde Carvalho
Cargo: Prefeito MunicipAl
CPF: 723.406.068-53 | À
Assinatura: ss metes a DIA
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Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 13638-1463/ 3638-1464 / 3638-1465
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Departamento Administrativo - Setor de Contratos
Nomc: Heloisa Aparecida Bernardi Trafani
Cargo: Diretora do Departamento Municipal de Saúde
CPF: 077.826.308-66 | ' (
Assinatura:
PELA ENTIDADE CONVENIA)
Nome: Francisco Antônio Alv
Cargo: Provedor
CPF: 059.128.938-55
Assinatura: *.
Cargo: Auxiliar Administrativo
CPF: 077.851.236-32
Assinatura:
FISCAL DO CONVÊNIO:
Nome: Julia Porfirio Dalava Vanzela
Cargo: Auxiliar Administrativo
CPF: 328.016.148-74
Asginatura:
Comissão de Monitoramento e Avaliação - Portaria nº 19.588, de 15 de dezembro de 2025:
Nome: Carla Danicla Martins
Cargo: Presidente / Chefe do Setor de Gerenciamento e Processamento de Informações
CPF: 247.839.038-83
Assinatura:
Nome: Julia Porfirio Dalava Vanzela
Cargo: Secretária/ Auxiliar Administrativo
CPF: 328.016.148-74
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Nome: Bruna Lobo Sanches dos Santos 0 ges de Carvalho
Cargo: Membro/ Auxiliar Administrativo Pre feito M u nicipal
CPF; 433.584.788/23
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Rua Marechal Deodoro, 313 - Centro - São João da Boa Vista CEP 13870-223 1. (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1464 / 3638-1:
Home Page: www.saojoau sp sov.br e-mail: contratosásaojoao.sp.gov.br
Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Departamento Administrativo - Setor de Contratos
Nome: Mariucia Cristina Franco de Carvalho
Cargo: Membro/ Agente Administrativo
CPF: 300.568.918-22
Assinatura: Voruncia. Q Fido ad volDo- —
Comissão de Apoio para Analise de Prestação de Contas - Portaria nº 19.129, de 28 de julho de 2025:
Nome: Mariucia Cristina Franco de Carvalho
Cargo: Presidente/ Agente Administrativo
CPF: 300.568.918-22
Nome: Sabrina de Carvalho Monteiro
Cargo: Secretária / Auxiliar Administrativo
CPF: 077.851.236-32
Assinatura:
Nome: Carla Daniela Martins
Cargo: Membro / Chefe do Setor de Gerenciamento e Processamento de Informações
CPF; 247.839.038-83
Assinatura: Ouro =="...
Nome: Cleide Ribeiro Duques do Prado . +
Cargo: Membro / Agente Administrativo Vanderlei es de Carvalho
Nome: Renan Turati de Andrade
Cargo: Membro / Auxiliar Administrativo
CPF: 444.893.838-78
Responsável pelo Processo Licitatório:
Nome: Renata Gião Ruy
Cargo: Chefe do Setor de Licitações
CPF: 334.168.848-09
Assinatura:
Rua Marechal Deodoro, 313 - Centro - São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1464 / 3638-1465
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