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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento de Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcionalidade de utilização dos serviços, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro da entidade.
native_id28412

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição transformada em lei CONVERTIDO NO AUTÓGRAFO Nº 29/2026. PROTOCOLADO NO DIA 31/03/2026. CONVERTIDO NA LEI Nº 5.622/2026 E PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL Nº 1.737.
2026-03-30 Proposição aprovada APROVADO EM VOTAÇÃO ÚNICA DURANTE A 7ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 30/03/2026, EM FACE DO REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Nº 03/2026, APROVADO EM PLENÁRIO.
2026-03-30 Parecer favorável da Comissão de Políticas Públicas
2026-03-30 Parecer favorável da Comissão de Saúde.
2026-03-30 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-03-30 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação.
2026-03-30 Proposição distribuída às comissões
2026-03-30 Proposição apresentada em Plenário PROJETO LIDO NO EXPEDIENTE DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 30/03/2026 E DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE SAÚDE E DE POLÍTICAS PÚBLICAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T08:53:31.266593-03:00 Aprovado(a) 13 0 0
2026-03-30T20:07:28.612729-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 13

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Nº 03/2026
Em atenção à alínea “a” do inciso IV do Art. 148 do Regimento Interno, solicitamos que
seja dada URGÊNCIA ESPECIAL ao seguinte documento:
Projeto de Lei do Executivo nº 20/2026 — Do Executivo - Dispõe sobre os valores de
transferência pelo Município ao CONDERSG - Consórcio de Desenvolvimento de Região de
Governo de São João da Boa Vista para os fins de assegurar a igualdade de associação, de
acordo com a proporcionalidade de utilização dos serviços, assim como a manutenção do
equilíbrio financeiro da entidade.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 30 de março de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
! ESA
) 4 ANIL RAKI
Presidente da Câmara Municipãl de São Vice-Presidente da Câmara Municipal de
“— São João da Boa Vista
+
Pá ,
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p/o Aceda Diecaaio
ALEXANDRE SASSARÃO LEANDRO THOMA Fa
É Iº Secretário 2º Secretário
N
Projeto de Lei do Executivo nº 20/2026 — Do Executivo - Dispõe sobre os
valores de transferência pelo Município ao CONDERG - Consórcio de
Desenvolvimento de Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins
de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcionalidade de
utilização dos serviços, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro da
entidade.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 20/2026 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 30 de março de 2026.
FA
7. 4UIZ PARAKI
Presidentelda Comissão de Justiça e Vice-Presidente da Comissão de
Redação Justiça e Redação
LEANDRO THOMAZI
Membro da Comissão de Justiça e Redação
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Proieto de Lei do Executivo nº 20/2026 - Do Executivo - Dispõe sobre os
valores de transferência pelo Município ao CONDERG - Consórcio de
Desenvolvimento de Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins
de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcionalidade de
utilização dos serviços, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro da
entidade.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 20/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 30 de março de 2026.
GDE AKI NEI DA FARMÁCIA
Presidénite da Comissão de Finanças Vice- Presidente da Comissão de
e Orçamento Finanças e Orçamento
Aedo Timão
LEANDRO THOMAZINI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
Câmara Municipal
COMISSÃO DE SAÚDE
Projeto de Lei do Executivo nº 20/2026 — Do Executivo - Dispõe sobre os
valores de transferência pelo Município ao CONDERG - Consórcio de
Desenvolvimento de Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins
de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcionalidade de
utilização dos serviços, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro da
entidade.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 20/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 30 de março de 2026.
NEI DA FARMÁCIA
VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO
É DE SAÚDE
MEMBRO DA COMISSÃO DE SAÚDE
Câmara Municipal
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Projeto de Lei do Executivo nº 20/2026 — Do Executivo - Dispõe sobre os
valores de transferência pelo Município ao CONDERG - Consórcio de
Desenvolvimento de Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins
de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcionalidade de
utilização dos serviços, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro da
entidade.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 20/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 30 de março de 2026.
e
DR. SABINO
; Presidente da Comissão de
Políticas Públicas
Presidente da Comissão de Políticas Vice,
Públicas
PASTOR
Membro da Comis Políticas Públicas
Município de são João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 293/2026/GAB/SG
São João da Boa Vista, 26 de março de 2026.
Ao rAUJETO DE
Exmo. Sr. Vereador
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei, em regime de urgência, que dispõe sobre os valo-
res de transferência pelo Município ao CONDERG — Consórcio de Desenvolvimento da
Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de assegurar a igualdade de
associação, de acordo com a proporcionalidade de utilização dos serviços, assim como a
manutenção do equilíbrio financeiro da entidade.
CÂMARA MUNICIPAL
sCODINO Caf
Renovamos os protestos de estima e Bam
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VANDÉRLE BORGES DENCARYALHO . Ea fes
efeito Municipal lanisunare
COMISSÕES
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APROVADO EM VOTAÇÃO UNICA £
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PRESIDE ENTE) Per duteçga ga
( PRESIDENTE
eos
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www .saojoao.sp.gov.br secretaria(u)saojoao.sp.gov.br 1
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI º ao [2986
“Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao
CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de
São João da Boa Vista para os fins de assegurar a igualdade de
associação, de acordo com a proporcionalidade de utilização dos
serviços, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro da
entidade.”
Art. 1º - Para o fim de assegurar a igualdade de associação, de acordo com
a proporcional utilização dos serviços pelo Município consorciado, assim como a
manutenção do equilíbrio financeiro dos serviços geridos pelo Consórcio de
Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista (Hospital Regional de
Divinolândia e SAMU-192), fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para
o CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da
Boa Vista, os seguintes valores:
I- para custeio do SAMU-192: R$ 237.173,55 (duzentos e trinta e sete mil,
cento e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) mensais, correspondentes à
aplicação do índice de 4,26% da Variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), conforme disposto no Anexo I desta lei;
NH - para repasse federal referente à qualificação e habilitação do SAMU: R$
156.292,50 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta
centavos) mensais, conforme disposto na Portaria GM/MS nº 10.146, de 12 de janeiro de
2.026. e no Anexo II desta lei.
Art. 2º - Permanecem inalterados os valores referentes ao custeio do
Hospital Regional de Divinolândia, no importe de R$ 60.147,75 (sessenta mil, cento e
quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) mensais.
Art. 3º - Os recursos necessários para o atendimento das despesas
decorrentes da execução desta lei onerarão as seguintes dotações orçamentárias, que
serão suplementadas, se necessário:
I - para custeio do SAMU-192:
15.03.10.302.0010.2.301.337170.01.33100000;
Il - para custeio do Iospital Regional de Divinolândia:
15.03.10.302.0010.2.301.337170.01.33100000;
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223 IÊ
Www.Saojoao.sp.gov.br secretaria(0)saojoao.sp.gov.br 2
Município de são João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
HI - para custeio do repasse federal do | SAMU-192:
15.03.10.302.0010.2.301.337170.05.302.0003.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de abril de 2.026.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês
de março de dois mil e vinte e seis Qé. 03.2026).
VANDEÉLI RGE SDEC VALHO
efeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.Saojoao.sp.gov.br secretaria) saojoao.sp.gov.br 3
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
Submetemos à apreciação dos nobres Senhores Vereadores. o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao
CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa
Vista para os fins de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a
proporcionalidade de utilização dos serviços, assim como a manutenção do equilíbrio
financeiro da entidade, aprovado em Assembleia do CONDERG, com vigência a partir
de abril de 2026.
Ressalta-se que a presente proposta revela-se necessária e oportuna, na
medida em que visa promover a adequada recomposição dos valores atualmente
praticados, assegurando a compatibilidade entre as despesas decorrentes da atualização
remuneratória e os recursos destinados ao custeio do serviço. Trata-se, portanto, de
medida indispensável à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste
firmado no âmbito do consórcio.
Ademais, a atualização do valor do rateio mensal mostra-se fundamental
para a preservação das condições operacionais do serviço, garantindo não apenas a sua
continuidade, mas também a qualidade e a eficiência do atendimento pré-hospitalar
móvel prestado pelo SAMU 192 à população dos municípios consorciados. Nesse
contexto, a aprovação da matéria contribuirá diretamente para a regularidade e a
sustentabilidade da prestação de um serviço público essencial, de natureza urgente e
inadiável, evitando prejuízos à assistência à saúde da população atendida.
Desse modo, apresentamos a essa Egrégia Câmara Municipal o referido
Projeto de Lei razão pela qual contamos com a compreensão dos Nobres Edis na sua
apreciação e aprovação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês
de março de dois mil e vinte e seis (26.03.2026).
AÍ / F
ERPEI BORGES DACARVALHO
Prefeito Municipal
VAND
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www.saojoao.sp.gov.br secretaria) saojoao.sp.gov.br 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
DECLARAÇÃO
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa com atualização do repasse
financeiro ao SAMU, em razão do reajuste salarial, tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual — LOA e está compatível com o Plano Plurianual — PPA e a
Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO.
São João da Boa Vista, 24 de março de 2026.
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, em
il Q 30/03/2026, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
epsingtues qm nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo
eletrônico.
Referência: Processo nº 3549102.409.00006391/2026-83 SEI nº 1061398
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTAÁRIO/FINANCEIRO
Em atendimento a vossa solicitação e em cumprimento ao disposto na legislação em vigor, bem como às metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO emitimos o presente parecer, considerando, para tanto, os
seguintes dados:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigos 16 e 21, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e artigo 169, $1º e
incisos, da Constituição da República Federativa do Brasil
AÇÃO GOVERNAMENTAL
Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16, da LC nº 101,
de 04 de maio de 2000).
Despesa obrigatória de caráter continuado derivada de lei ou ato administrativo
normativo com execução superior a 02 (dois) exercícios (art. 17, da LC nº 101, de 04
de maio de 2000).
FINALIDADE
Atualização do repasse financeiro ao SAMU, em razão do reajuste salarial aprovado em
Assembleia Geral de Prefeitos do CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de
Governo de São João da Boa Vista.
JUSTIFICATIVA
Atendimento das adequações que se fazem necessárias em relação às disposições e limites
constitucionais, assim como àqueles previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
1
Art. 16. À criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 1 - estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
Art. 21, É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: 1 - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar; e o
disposto no inciso XIII do art. 37 e no $ lo do art. 169 da Constituição; II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do
mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. $ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas; | - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Il - se houver autorização especifica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as
sociedades de economia mista.
FONTE DE RECURSOS
05 — Transferências e convênios Federais
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA - ABRIL A DEZEMBRO
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR MENSAL
Atualização do repasse financeiro ao SAMU R$ 16.971,87
01 — Tesouro
Vinculados
02 — Transferências e convênios
so 06 — Outras Fontes de Recursos
estaduais vinculados
03 — Recursos próprios de Fundos
Especiais de Despesa Vinculados
07 — Operações de Crédito
04 — Recursos próprios da Administração
Indireta
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL ADEQUADA | [INADEQUADA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ADEQUADA | [INADEQUADA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ADEQUADA | | INADEQUADA
3.3.71.70 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA): CONSÓRCIO PÚBLICO
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida Atual! 572.303.693,27
R$ .693,
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de
2 R$ 639.032.187,95
2026º
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para o R$ 152.746,83
exercício financeiro de 2026
Percentual de gastos a ser comprometido no exercício 0,024%
financeiro de 2026 ú º
'Receita corrente líquida obtida no RGF — Anexo 01 — 3º Quadrimestre 2025 (não oficial)
2Dados obtidos nos anexos do PPA 2026-2029 (Atualizados - LOA 2026)
São João da Boa Vista, 24 de março de 2026.
Natália Azevedo Villela Santos Silene Cordeiro
Diretora Chefe de Setor
Departamento de Finanças Planej. e Contr. Orçamentário
Documento assinado eletronicamente por Silene Cordeiro, Chefe Do Setor De Planejamento E
seil & Controle Orçamentário, em 25/03/2026, às 08:26, conforme horário oficial de Brasília, com
assinatura mp — fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de
regulamentação do processo eletrônico.
Documento assinado eletronicamente por Natalia Azevedo Vilela Santos, Diretora Do
seil f Departamento De Finanças, em 30/03/2026, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com
agsinstueo fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de
regulamentação do processo eletrônico.
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H acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0 , informando o código verificador 1060227
de e o código CRC F82EFFD6.
Referência: Processo nº 3549102.409.00006391/2026-83 SEI nº 1060227

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