| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento nº 66/2026, de autoria do Vereador Nei da Farmácia. |
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OFÍCIO Nº 268/2026/GAB/SG o 2À [249 »FICIO DO EXECUTIVO Nº CA/ZO CO São João da Boa Vista, 19 de março de 2026. Exmo. Sr. Vereador JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento nº 066/2026 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Requerimento nº 066/2026, de autoria do nobre vereador Sidnei Ramos da Silva (Nei da Farmácia), encaminhamos a resposta, do Departamento de Saúde, através do Ofício nº 198/2026/DMS/DIRETORIA, oferecendo assim os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no Requerimento supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, VANDERLEI BORGES DE Assinado de forma digital por VANDERLEI BORGES DE CARVALHO:723406068 carvaLHo:2340606853 rag 53 Dados: 2026.03.20 12:03:27 -03'00' AD: VANDERLEI BORGES DE CARVALHO 32 Prefeito Municipal pers lã Presidante , AMARA MUNICIPAL R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro www.saojoao.sp.gov.br secretaria saojoao.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP Ementa: Solicita ao Poder Executivo informações acerca da contratação de funcionários e funcionárias pelo CONDERG que estavam licenciadas ou de atestado enquanto estavam vinculados à empresa anterior. REQUERIMENTO Nº 66/2026 REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao Executivo a fim de solicitar as informações abaixo elencadas acerca da contratação de funcionários e funcionárias pelo CONDERG que estavam licenciadas ou de atestado enquanto estavam vinculadas à empresa anterior: 1) Os colaboradores e colaboradoras que, por enfermidade, estavam afastados ou de atestado no período de transição entre a empresa anteriormente contratada e o CONDERG foram recontratados pelo consórcio? 2) Em caso positivo à pergunta anteriormente formulada, qual é o número de pessoas que se encontravam nesta condição e que foram admitidas pelo Consórcio? Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 06 de março de 2026. DAYSE CiACTO NEI DA FARMÁCIA WNALQUÍRIA OLIVEIRA VEREADOR - NOVO ALEXANDRE SASSARÃO TOMÉ o soão LUÍS MORETTO PROFESSORA HELEN LUIZ PARAKI LEANDRO THORAZINS Departamento Municipal de Saúde Diretoria OFÍCIO Nº 198/2026/DMS/DIRETORIA São João da Boa Vista, 18 de março de 2026. Assunto: Resposta aa REQUERIMENTO Nº 66/2026. Excelentíssimo Senhor, Com minhas cordiais saudações, a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento Municipal de Saúde, em atenção ao recebimento do REQUERIMENTO Nº 66/2026, subscrito pelo nobre vereador Nei da Farmácia, que solicita “informações acerca da contratação de funcionários pelo CONDERG que estavam licenciados ou de atestado enquanto estavam vinculados à empresa anterior”, informa: Considerando o recebimento do Requerimento em epígrafe, cumpre esclarecer que o Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista - CONDERG contrata, efetivamente, somente os profissionais que estejam devidamente inscritos e que tenham sido aprovados em processo seletivo público, destinado ao suprimento de vagas existentes, conforme previsto no Convênio nº 001/2025. Dessa forma, não há contratação automática ou recontratação direta de colaboradores oriundos de empresas anteriormente contratadas, independentemente de sua condição, inclusive em casos de afastamento por enfermidade ou licença. Sendo assim, o eventual ingresso de profissionais que anteriormente mantinham vínculo com a empresa prestadora de serviços somente ocorre caso tenham participado regularmente do processo seletivo e obtido a devida aprovação, em igualdade de condições com os demais candidatos. Diante do exposto, é importante ressaltar que todo o processo de admissão pelo Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista - CONDERG observa critérios objetivos e previamente estabelecidos, garantindo isonomia entre os participantes. Sendo o que se apresenta no momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, cnard(f Ho La LOISA APARECIDA BERNARDI TRAFANI Diretorá Municipal de Saúde PROTOCOLO Exmo. Sr. IL IOS OE Vanderlei Borges de Carvalho — dérli. ra Prefeito Municipal São João da Boa Vista — SP Av. Dr. Oscar Pirajá Martins nº 1520 — Jd. Santa Edwirges — São João da Boa Vista - SP — CEP 13874-000 WwWww.saojoao.sp.gov.br saude diretoria(isaojoao.sp.gov.br 1