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materia nº 84/2026

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 84 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaEncaminha resposta ao Requerimento nº 66/2026, de autoria do Vereador Nei da Farmácia.
native_id28428

Autoria

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº 268/2026/GAB/SG o 2À [249
»FICIO DO EXECUTIVO Nº CA/ZO CO
São João da Boa Vista, 19 de março de 2026.
Exmo. Sr. Vereador
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 066/2026 da Câmara
Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Requerimento nº 066/2026, de autoria do
nobre vereador Sidnei Ramos da Silva (Nei da Farmácia), encaminhamos
a resposta, do Departamento de Saúde, através do Ofício nº
198/2026/DMS/DIRETORIA, oferecendo assim os devidos
esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no Requerimento
supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
VANDERLEI BORGES DE Assinado de forma digital por
VANDERLEI BORGES DE
CARVALHO:723406068 carvaLHo:2340606853 rag
53 Dados: 2026.03.20 12:03:27 -03'00' AD:
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO 32
Prefeito Municipal pers lã
Presidante ,
AMARA MUNICIPAL
R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro
www.saojoao.sp.gov.br secretaria saojoao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
Ementa: Solicita ao Poder Executivo informações acerca da
contratação de funcionários e funcionárias pelo CONDERG
que estavam licenciadas ou de atestado enquanto estavam
vinculados à empresa anterior.
REQUERIMENTO Nº 66/2026
REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao
Executivo a fim de solicitar as informações abaixo elencadas acerca da contratação de funcionários
e funcionárias pelo CONDERG que estavam licenciadas ou de atestado enquanto estavam
vinculadas à empresa anterior:
1) Os colaboradores e colaboradoras que, por enfermidade, estavam afastados ou de
atestado no período de transição entre a empresa anteriormente contratada e o
CONDERG foram recontratados pelo consórcio?
2) Em caso positivo à pergunta anteriormente formulada, qual é o número de pessoas que
se encontravam nesta condição e que foram admitidas pelo Consórcio?
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 06 de março de 2026.
DAYSE CiACTO NEI DA FARMÁCIA
WNALQUÍRIA OLIVEIRA VEREADOR - NOVO
ALEXANDRE SASSARÃO TOMÉ o
soão LUÍS MORETTO PROFESSORA HELEN
LUIZ PARAKI
LEANDRO THORAZINS
Departamento Municipal de Saúde
Diretoria
OFÍCIO Nº 198/2026/DMS/DIRETORIA
São João da Boa Vista, 18 de março de 2026.
Assunto: Resposta aa REQUERIMENTO Nº 66/2026.
Excelentíssimo Senhor,
Com minhas cordiais saudações, a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista,
através do Departamento Municipal de Saúde, em atenção ao recebimento do REQUERIMENTO
Nº 66/2026, subscrito pelo nobre vereador Nei da Farmácia, que solicita “informações acerca da
contratação de funcionários pelo CONDERG que estavam licenciados ou de atestado enquanto
estavam vinculados à empresa anterior”, informa:
Considerando o recebimento do Requerimento em epígrafe, cumpre esclarecer que
o Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista - CONDERG
contrata, efetivamente, somente os profissionais que estejam devidamente inscritos e que tenham
sido aprovados em processo seletivo público, destinado ao suprimento de vagas existentes,
conforme previsto no Convênio nº 001/2025.
Dessa forma, não há contratação automática ou recontratação direta de
colaboradores oriundos de empresas anteriormente contratadas, independentemente de sua
condição, inclusive em casos de afastamento por enfermidade ou licença.
Sendo assim, o eventual ingresso de profissionais que anteriormente mantinham
vínculo com a empresa prestadora de serviços somente ocorre caso tenham participado
regularmente do processo seletivo e obtido a devida aprovação, em igualdade de condições com
os demais candidatos.
Diante do exposto, é importante ressaltar que todo o processo de admissão pelo
Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista - CONDERG
observa critérios objetivos e previamente estabelecidos, garantindo isonomia entre os
participantes.
Sendo o que se apresenta no momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
cnard(f Ho La
LOISA APARECIDA BERNARDI TRAFANI
Diretorá Municipal de Saúde
PROTOCOLO
Exmo. Sr. IL IOS OE
Vanderlei Borges de Carvalho — dérli. ra
Prefeito Municipal
São João da Boa Vista — SP
Av. Dr. Oscar Pirajá Martins nº 1520 — Jd. Santa Edwirges — São João da Boa Vista - SP — CEP 13874-000
WwWww.saojoao.sp.gov.br saude diretoria(isaojoao.sp.gov.br 1

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