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materia nº 88/2026

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 88 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaEncaminha resposta ao Requerimento nº 029/2026, de autoria do Vereador Luiz Paraki.
native_id28432

Autoria

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº 239/2026/GAB/SG 28/2076
yFÍCIO DO E: "2 CUTIVO Nº
São João da Boa Vista, 16 de março de 2026.
Exmo. Sr. Vereador
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 029/2026 da Câmara
Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Requerimento nº 029/2026, de autoria do
nobre vereador Luiz Carlos Missassi Rivera (Paraki), encaminhamos a
resposta do Departamento de Gestão e Planejamento Urbano, através da
Informação Técnica nº 063/2026/DGP, oferecendo os devidos
esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no Requerimento
supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por *
VANDERLEI BORGES DE vAaNDERLEI BORGES DE ao
CARVALHO:7234060685 CARVALHO:72340606853 k 3
ores
3 Dados: 2026.03.20 12:05:05 pp. E
-0300' na Ligo <a
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Reixai
R. Marechal Deodoro. nº 366 - Centro
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(i saojoao.sp.gov.br
MARA MUNICIPAL
( ”
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
Departamento de Gestão e Planejamento Urbano
INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 063/2026/DGP
DESTINO: GAB
ASSUNTO: Resposta ao requerimento da Câmara Municipal nº 029/2026
São João da Boa Vista, 13 de março de 2026.
Venho por meio desta esclarecer ao Requerimento nº 029/2026, apresentado pela Câmara
Municipal de São João da Boa Vista, no qual requer informações sobre “se a empresa que realizou
o prolongamento da Av. Adolfo Domingues foi notificada sobre os problemas de afundamento das
calçadas e dos bueiro”.
Venho esclarecer primeiramente que a empresa já foi notificada diversas vezes, por
problemas diferentes:
1. Em 06/06/2025, devido à irregularidade na instalação dos eletrodutos da iluminação e das
caixas de passagem.
º A empresa realizou as correções necessárias.
2. Em 16/06/2025, devido à proximidade de fim do prazo de execução da obra e da não
possibilidade de prorrogação do contrato.
º A empresa entregou a obra dentro do prazo.
3. Em 26/06/2025, devido à baixa qualidade da grama que estava sendo plantada.
º A empresa garantiu que dentro de 30 dias, que era obrigação da mesma manter cuidados
sobre a grama, a mesma estaria em boas condições.
4. Em 07/08/2026, devido à grama não apresentar as condições necessárias e devido ao
surgimento de tricas nas calçadas.
º À empresa corrigiu as trincas, mas não replantou a grama alegando que devido a falta
de chuvas da época não favoreceria o replantio da grama. Foi dado prazo, considerando
que o replantio fosse executado assim que iniciasse as chuvas.
5. Em 11/11/2025, devido ao não replantio da grama mesmo após o início das chuvas.
Também foi notificada sobre os afundamentos do pavimento asfáltico.
Rua: Ana de Oliveira, 27 — Centro — São João da Boa Vista/SP — CEP 13.870-199 — Fone (19) 3631-7704
www .Saojoao.sp.gov.br Página | de 2
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
Departamento de Gestão e Planejamento Urbano
o A empresa efetuou o replantio da grama e executou os reparos no pavimento. Porém
tais reparos tinha que ser realizados, obrigatoriamente, sem chuvas, o que somente foi
possível no começo de janeiro.
6. Em 13/03/2025, devido à falha no replantio da grama e afundamentos das calçadas e dê um” *
novo ponto no pavimento asfáltico.
o A empresa foi informada no final de fevereiro e solicitou até o dia 11/03 para solucionar
tais problemas, o que não ocorreu até a presente data.
Informo que esta fiscalização mantém contato constante com a empresa tentando resolver
todos problemas com bom senso e a empresa, além de já ter corrigido diversos pontos, já se
prontificou a resolver todos os problemas apresentados.
Além do mais, a obra foi somente recebida provisoriamente. O recebimento definitivo
somente ocorrerá quando todos os problemas forem efetivamente sanados. Desta forma, antes do
recebimento definitivo, não se inicia o período de garantia da obra.
Atenciosamente,
Luciano Lopes Gonçalez Mardem William Santiago
Engenheiro Civil | CREA-SP 5070.53180-1 Gestor do Contrato
Fiscal da Obra Departamento de Gestão e Planejamento Urbano
Departamento de Gestão e Planejamento Urbano
Rua: Ana de Oliveira, 27 — Ç ntro — São João da Boa Vista/SP — CEP 13.870-199 — Fone (19) 3631-7704
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