Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Nº 04/2026
Em atenção à alínea “a” do inciso IV do Art. 148 do Regimento Interno, solicitamos que
seja dada URGÊNCIA ESPECIAL ao seguinte documento:
Projeto de Resolução nº 04/2026 — De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal -
Dispõe sobre a doação de bens patrimoniais móveis à Prefeitura Municipal de São João da
Boa vista para serem utilizados nos Departamentos Municipais, e os bens que não
estiverem em condições de uso para que sejam encaminhados para leilão ou descarte.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 06 de abril de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
JOSÊ UI LUIZ PARAKI
Vice-Presidente da Câmara Municipal de
Presidente da Cá São João da Boa Vista
)
A
A .
ALEXANDRE SASSARÃO LEANDRO THOMAZINI
Iº Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Resolução nº 04/2026 — De autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal - Dispõe sobre a doação de bens patrimoniais móveis à Prefeitura
Municipal de São João da Boa vista para serem utilizados nos Departamentos
Municipais, e os bens que não estiverem em condições de uso para que sejam
encaminhados para leilão ou descarte.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Resolução nº 04/2026 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 06 de abril de 2026.
” ZA
“LUIZ PARAKI
NVicé- Presidente da Comissão de
Justiça e Redação
LEANDRO THOMAZÍNI
Membro da Comissão de Justiça e Redação
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Resolução nº 04/2026 — De autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal - Dispõe sobre a doação de bens patrimoniais móveis à Prefeitura
Municipal de São João da Boa vista para serem utilizados nos Departamentos
Municipais, e os bens que não estiverem em condições de uso para que sejam
encaminhados para leilão ou descarte.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Resolução nº 04/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 06 de abril de 2026.
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> Luiz PARAKI NEI DA FARMÁCI ]
Presidente da Comissão de Finanças Vice- Presidente da Comissão de
e Orçamento Finanças e Orçamento
Lda io
LEANDRO THOMAZINI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
Jacai: APROVADO EM VOTAÇÃO UNIC
Excelentíssimos Senhores E dad Sm
Vereadores da Câmara Municipal de
São João da Boa Vista - SP.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2026
[ARO |
: PUDE!
“Dispõe sobre a doação de bens patrimoniais
móveis à Prefeitura Municipal de São João da Boa
vista para serem utilizados nos Departamentos
Municipais, e os bens que não estiverem em
condições de uso para que sejam encaminhados
para leilão ou descarte.”
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:
Fá
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de São João da Boa Vista autorizada a doar os bens
patrimoniais móveis abaixo discriminados a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAO
DA BOA VISTA:
Patrimônio Descrição Valor a
aquisição
RELOGIO DE PONTO QUARTZO DIMEP -
E l — REFERENCIA 399 R$ LOTADO
PORTA CARTÕES COM 25 LUGARES -
O
” l REFERENCIA 400 R$ 84,00
E “1 CADEIRA GIRATORIA INJETADA ANATOMICA R$ 200,00
o ERG. - REFERENCIA 433 ?
) TV COLOR PHILIPS 29 CR ST BIV 29PT552 -
A REFERENCIA 438 R$999,00 |
CADEIRA GIRATORIA EM TECIDO SIDHEX - .
H5 REFERENCIA 443 R$ 20,00 |
CADEIRA GIRATORIA EM TECIDO SIDHEX -
: tá REFERENCIA 444 RSS 200,00
5a EARSOFT 2 - INTEL as HSB-10 - REFERENCIA | pg 129,39
i 126 APARELHO TELEFONICO INTELBRAS PREMIUN R$45.90
po E PEROLA - REFERENCIA 459 .
CADEIRA RECEPÇÃO GRAFITE F. OFICE -
Ú
148 REFERENCIA 494 R$ 138,00
MICROCOMPUTADOR INTEL PENTIUM D 3,00 GHz
202 >
202 2GB TAM R$ 2.047,42
e GRAVADOR DVD LG EN - REFERENCIA | p6719.10
MICROCOMPUTADOR INTEL DUAL CORE 1.6 GHz
a ;
233 1 OB RAM R$ 999.00
| 241 AR CONDICIONADO COOLIX TIPO SPLIT 48.000 | pe 4 999.00
í COM CONTROLE REMOTO - REFERENCIA 594 ds
COMISSÃO
42 NO BREAK SMS STATION II 600VA BIVOLT R$ 360,00
TECLADO USB E MULTIMONITOR LED VGA USB :
15.6 R$ 0,00
MESA PARA DATILOGRAFO DE AÇO -
REFERENCIA 161 R$ 195,00
MESA MARFIM EM L COM 3 GAVETAS E
138 ACESSORIOS CONF. FICHA CARGA 220 X 157 - R$ 417,00
REFERENCIA 474
APARELHO TELEFÔNICO INTELBRAS PLENO
5; ã
o am o GEIPT R$ 43,00
64 | CALCULADORA ELETRONICA SHARP DE LUXO R$ 44.90
” l CIENTIFICA - REFERENCIA 271 ”
8 CADEIRA GIRATORIA EM TECIDO SIDHEX R$ 200,00
336 CADEIRA PRETA DIR TUBO ELIP R23 R$ 145,00
CADEIRA GIRATÓRIA EXECUTIVA COM BRAÇO
40 EM TECIDO PRETO R$ 168,00
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 02 de abril de 2026.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
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JOSÉ URIAS DEBARROS FILHO , EUIZPARAKI
CARI CA) 4 VICE-PRESIDENTE DA CAMARA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL MUNICIPAL
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ALEXANDRE SASSARÃO LEANDRO THOMA I
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade autorizar a doação de bens
patrimoniais móveis pertencentes à Câmara Municipal de São João da Boa Vista à Prefeitura
Municipal.
Os bens relacionados no art. 1º consistem, em sua maioria, de equipamentos e
mobiliários que se encontram obsoletos, com reduzida eficiência operacional ou já
substituídos por outros mais modernos no âmbito do Poder Legislativo. Embora ainda possam
apresentar utilidade residual, tais bens não atendem mais. de forma adequada, às necessidades
administrativas da Câmara Municipal.
Nesse contexto, a transferência desses bens à Prefeitura Municipal revela-se medida de
relevante interesse público, na medida em que possibilita o reaproveitamento de itens que
ainda podem ser úteis à Administração Direta, evitando o desperdício de recursos públicos e
promovendo maior eficiência na gestão patrimonial.
A iniciativa também observa os princípios da economicidade, da eficiência e da
supremacia do interesse público, ao dar destinação adequada a bens inservíveis para um
órgão. mas potencialmente úteis para outro, no âmbito do mesmo ente federativo.
Ressalte-se que a doação proposta não acarreta prejuízo ao funcionamento da Câmara
Municipal. tampouco implica em ônus financeiro, tratando-se de mera reorganização
patrimonial entre órgãos da Administração Pública Municipal.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a adequada
destinação dos bens patrimoniais, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação
| “ÂMARA MUNICIPAL
/ ts a -
JOSÉ URIAS RROS FILHO / “LUIZ PARAKI
“ARI ) / VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MUNICIPAL
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ALEXANDRE SASSARÃO LEANDRO THOMAZINI
& |º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO