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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaReclassifica o cargo de Assistente de Desenvolvimento da Infância, constante da tabela “A” do anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
native_id28475

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T15:06:16.066013-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2026-04-14T09:09:50.544788-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

OFÍCIO Nº 331/2026/GAB/SG
EROJETO DE LEIN? DI/ORÉ is
São João da Boa Vista, 02 de abril de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei Complementar
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Iixcelência, para apreciação dos Senhores Ve-
readores, o incluso Projeto de Lei Complementar, que reclassifica o cargo de Assistente de
Desenvolvimento da Infância, constante da tabela “A” do anexo I da Lei nº 670, de 22 de
maio de 1992.
Renovamos os protestos de estima c consideração.
Rua Marechal Deodoro, 366. Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.saojoao.sp.gov.br secretaria(isaojoao.sp.gov.br l
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº dl [2036
“Reclassifica o cargo de Assistente de Desenvolvimento da Infância,
constante da tabela “A” do anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de
1992.”
Art. 1º - Reclassifica a classe de vencimento do cargo de Assistente de
Desenvolvimento da Infância, constante da tabela “A” do anexo I da Lei nº 670, de 22 de
maio de 1.992, passando de 01-06-01 para 01.06.014.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dois dias do mês de abril
de dois mil e vinte e seis (02.04.2026).
VANDERLEI BORGNS de CARVALHO
PrefeitoMbnicipal
A
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br
to
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover a
reclassificação da classe de vencimento inicial do cargo de Assistente de Desenvolvimento
da Infância, constante da Tabela “A” do Anexo I da Lei nº 670/92, como medida de
valorização profissional e adequação remuncratória à realidade funcional atualmente
vivenciada pela categoria.
A Administração Municipal reconhece que as Assistentes de Desenvolvimento
da Infância exercem papel essencial no cotidiano das unidades de educação infantil, atuando
diretamente no cuidado, acolhimento, acompanhamento e apoio ao desenvolvimento integral
das crianças, especialmente na primeira infância, etapa fundamental da formação humana.
Embora o cargo não se confunda com a função docente, cuja natureza jurídica
e requisitos constitucionais permanecem objeto de análise administrativa própria, é inegável
que as exigências operacionais e emocionais da função se intensificaram ao longo do tempo,
demandando elevado grau de comprometimento, responsabilidade e preparo profissional.
Ademais, a educação infantil contemporânea exige atuação integrada entre
professores e equipe de apoio, em ambiente cada vez mais estruturado, regulamentado e
supervisionado, o que eleva o nível de responsabilidade funcional das Assistentes de
Desenvolvimento da Infância.
A reclassificação ora proposta não implica alteração de atribuições, tampouco
modificação de regime jurídico ou transformação do cargo, mas tão somente adequação da
classe de vencimento inicial, dentro da estrutura prevista no Plano de Carreiras, como
instrumento legítimo de política de valorização dos servidores públicos municipais.
Importante destacar que a proposta foi precedida de estudos técnicos
realizados pela Administração, com análise de impacto financeiro ec observância dos limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Iiscal, não comprometendo o equilíbrio
orçamentário do Município.
Dessa forma, a presente reclassificação representa medida justa, responsável e
juridicamente segura, reafirmando o compromisso do Poder lixecutivo com a valorização
dos servidores e a manutenção de um ambiente institucional equilibrado c sustentável.
Diante do exposto, contamos com a compreensão e o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação da presente propositura, por se tratar de medida que valoriza a
categoria e atende à necessidade da Administração Municipal.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dois dias do mês de abril
de dois mil e vinte e seis (02.04.2026).
VANDERLEI BORC "ARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www.saojoao.sp.gov.br secretariatosaojoao.sp.gov.br
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças o
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em atendimento a vossa solicitação e em cumprimento ao disposto na legislação em
vigor, bem como às metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO
emitimos o presente parecer, considerando, para tanto, os seguintes
dados:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL o
Artigos 16 e 21, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e artigo 169, 81º e
incisos, da Constituição da República Federativa do Brasil".
AÇÃO GOVERNAMENTAL
Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16, da LC nº 101, de |
04 de maio de 2000).
Despesa obrigatória de caráter continuado derivada de lei ou ato administrativo normativo
com execução superior a 02 (dois) exercícios (art. 17, da LC nº 101, de 04 de maio de
2000
FINALIDADE
Reclassificação da classe de vencimento do cargo de Assistente de Desenvolvimento da Infância
(ADI).
JUSTIFICATIVA
Atendimento das adequações que se fazem necessárias em relação às disposições e limites
constitucionais, assim como àqueles previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
lan 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de: | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes; || - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: | - as exigências dos
arts. 16e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no $ 10 do art. 169 da Constituição; | - o
limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único. Também é nulo de pleno
direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do
mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá
exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 8 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão
ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: | - se houver prévia dotação orçamentária
suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Il - se houver autorização
especifica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista |
A
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças =
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
PROVISÃO MENSAL
DE 13º - 1/3 DE VALOR TOTAL
FÉRIAS E CHEQUE MENSAL
FÉRIAS
R$ 10.809,36 R$ 82.092,71
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR MENSAL
Reclassificação da classe de vencimento
do cargo de Assistente de
Desenvolvimento da Infância (ADI).
R$ 71.283,35
E E
PROGRAMAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
[Exercício Atual + 02 (dois) subsequentes]
MÊS/ANO 2026 2027 2028
|
JANEIRO = [OBS 85.458,51 R$ 88.705,03
FEVEREIRO [o | RS 05.450,51 RS 88.705,93
Sa" nao
MARÇO [| R$ 8209271 RS 8545851 | R$ 8870593
ABRIL R$ 82.092,71 R$ 8545851 | R$ 88.705,93
MAIO R$ 82.092,71 R$ 85.458,51 R$ 88.705,93
JUNHO | rs 8209271 R$ 85.458,51 R$ 88.705,93
JULHO R$ 82.092,71 R$ 85.458,51 | R$ 88.705,93
AGOSTO R$ 82.092,71 R$ 85.458,51 R$ 88.705,93
R$ 82.092,71 R$ 85.458,51 R$ 88.705,93
SETEMBRO
OUTUBRO R$ 82.092,71 R$ 85.458,51 R$ 88.705,93
NOVEMBRO R$ 82.092,71 R$ 85.458,51 R$ 88.705,93
DEZEMBRO R$ 82.092,71 R$ 85.458,51 R$ 88.705,93
TOTAL R$ 820.927,10 R$ 1.025.502,12 R$ 1.064.471,16
Projeção IPCA - Banco Central 13/03/2026 (2026 — 4,10% 2027 — 3,80%)
ESTIMATIVAS DE GASTOS —- MENSAL
INSTITUIÇÃO DISCRIMINAÇÃO > ca ai
é Reclassificação da classe de vencimento
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA!
do cargo de Assistente de
e “Desenvolvimento da Infância (ADI).
R$ 8.771,97
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
FONTE DE RECURSOS
01=T | 05 — Transferências e convênios Federais |
esouro Vinculados
[02 — Transferências e convênios estaduais RE 06 — Outras Fontas dé Recursos
| vinculados
ii ERCAmENTÁRIA:
[ LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Es ADEQUADA H INADEQUADA
| LEIORÇAMENTÁRIA ANUAL ES ADEQUADA [|] INADEQUADA
| ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA): 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
| ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA): 3.1.91.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida Atual? ] R$ 572.303.693,27
Despesa com Pessoal Atual? R$ 263.609.516,31
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal? 46,06% |
Despesa com Pessoal Atual? Ajustada? R$ 266.777.119,19
Pp! | im
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de 2026º R$ 639.032.187,95
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para o exercício
financeiro de 2026 R$ 908.646,80
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício financeiro ”
de 2026 0,142%
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de 20274 RS 652.407.045,20
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para o exercício
financeiro de 20275 E» t/188081,56
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício financeiro
de 2027 0,174%
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças o
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
R$ 693.104.131,83
R$ 1.178.214,60
0,170%
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de 2028º
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para o exercício
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício financeiro
de 2028
*Dados obtidos no estimativo de impacto orçamentário/financeiro do Orgão
2Receita corrente líquida e despesa com pessoal obtidas no RGF — Anexo 01 — 3º Quadrimestre 2025 (não oficial)
*Despesa atual acrescida de 4,83 e 0,47% - reajuste salarial (março e agosto/2025), respectivamente
“Dados obtidos nos anexos do PPA 2026-2029 (Atualizados — LOA 2026)
“Projeção IPCA - Banco Central 13/03/2026 (2026 — 4,10% 2027 — 3,80%)
Saô João da Boa Vista, 19 de março de 2026.
antos E lene Cordeiro
Diretora do Beparta: o de Finanças Chefe do Setor de Planej. e Contr. Orçamentário
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças o
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
DECLARAÇA
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a
despesa com a reclassificação da classe de vencimento do cargo de
Assistente de Desenvolvimento da Infância (ADI), tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual — LOA e está
compatível com o Plano Plurianual — PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO.
São João da Boa Vista, 19 de março de 2026.
RGES DE CARVALHO
Pref ito Municipal

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