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CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvQO gmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
AUTÓGRAFO Nº 34, DE 28 DE ABRIL DE 2026
“Jastitui o Festival de Música Brasileira de São
João da Bou Vista e dá outras providências”
(Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de São João da Boa Vista/SP,
o Festival de Música Brasileira de São João da Boa Vista, a ser realizado anualmente, com
duração de 03 (três) dias, preferencialmente no mês de agosto.
Art. 2º - O festival tem por finalidade:
I — incentivar e ampliar o espaço destinado a compositores e intérpretes da
música brasileira:
II — fomentar a cultura musical no município;
III — promover o intercâmbio artístico-cultural;
IV - estimular 0 turismo e o desenvolvimento econômico local;
V — proporcionar à população acesso gratuito a atividades culturais de
qualidade:
VI - valorizar a produção musical autoral e inédita.
Art. 3º - O festival será promovido pelo Poder Executivo, por meio do
Departamento de Cultura, podendo contar com parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 4º - O evento terá caráter público e gratuito, assegurada a acessibilidade e
a ampla participação da comunidade.
Art. 5º - A organização do festival poderá prever:
1 - apresentações musicais competitivas e/ou não competitivas:
Il — participação de músicos e compositores de âmbito local, regional e
nacional:
III — constituição de comissões organizadora, de seleção e julgadora:
IV - concessão de premiações. conforme disponibilidade orçamentária.
Ar. 6º - O regulamento do festival será estabelecido por ato do Poder
Executivo, devendo dispor sobre critérios de participação, seleção. julgamento, premiação e
demais aspectos necessários à sua execução.
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RECEBIDO |
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PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE P LAR
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, €
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CEP 13870-902 | São João da Boa Vista spo
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvQG gmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas. se necessário.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias, convênios e captar
recursos para a realização do festival. observada a legislação vigente.
Art. 9º - A primeira edição do festival ocorrerá no ano de 2026.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ URIAS
(CARI )
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL is
“MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
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BARROS FILHO ALEXANDRE SASSARÃO
1º SECRETÁRIO
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Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do mês de
abril do ano de dois mil e vinte e seis (28.04.2026).
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR
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