| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento n° 81/2026 de autoria da Vereadora Professora Hellen. |
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OFÍCIO Nº 317/2026/GAB/SG CFÍCIO DO EXECUTIVO Nº AR | N Ç NG São João da Boa Vista, 31 de março de 2026. Exmo. Sr. Vereador JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento nº 081/2026 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Requerimento nº 081/2026, de autoria da nobre vereadora Hellen Viviane de Assis Gregório (Professora Hellen), encaminhamos a resposta do Departamento de Educação, através do Ofício nº 060/2026/DME, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no Requerimento supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, VANDERLEI BORGES DE Assinado de forma digital por CARVALHO:723406068 VAN aos vasoeBs3 53 Dados: 2026.03.31 18:11:06 -03'00" VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal ISIS SÃO JOÃO DA ETA VISTA-SE À Drencahedo di > = A Ea 4 SE R. Marechal Deodoro. nº 366 - Centro SR qr www.saojoao.sp.gov.br secretaria(a saojoao.sp.gov.br PISA ) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VI TA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP Ementa: Solicita ao Poder Executivo informações acerca do valor recebido a título de repasse a ser aplicado no atendimento do período integral, sobre O total dos custos de manutenção do período integral no município, bem como solicita cópia do contrato firmado com a empresa atuante no período integral na rede municipal de ensino. REQUERIMENTO Nº 81/2026 REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao Executivo a fim de solicitar o envio das seguintes informações acerca do atendimento em período integral na rede municipal de ensino: 1) Qual foi o valor recebido pelo município ao longo de 2025 e até a presente data, a título de repasse, destinado ao atendimento de alunos em período integral, discriminando o programa, fonte de recurso e exercício financeiro? 2) Qual foi o valor efetivamente gasto pelo município, nos períodos indicados acima, com a manutenção do atendimento em período integral, igualmente discriminado por exercício financeiro e por natureza de despesa? 3) Solicito, ademais, cópia integral do contrato administrativo, bem como de seus eventuais aditivos, firmado entre a empresa contratada para a execução das atividades relacionadas ao período integral. Ressalto que a finalidade deste requerimento é permitir o adequado exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo, reafirmando a transparência na aplicação dos recursos públicos destinados ao atendimento educacional em período integral, bem como para garantir a correta QFICIE — aE E TRÊ pmerareos exseaceessams pus Erasidene E SÃO JOÃO DA BOA VISTA Município para tal CÂMARA MUNICIPAL D execução contratual e a destinação de recursos recebidos ou geridos pelo finalidade pública. Agradeço a atenção € providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 12 de março de 2026. PROFESSORA HELLEN VEREADORA - PODEMOS CARIOCA ALEXANDRE SASSARÃO UHOUTOR SABINO JOÃO LUÍS MORETTO LUIZ PARAK] Município de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Educação Gabinete da Diretora OFÍCIO Nº 060/2026/DME São João da Boa Vista, 25 de março de 2026. Senhora Vereadora Hellen Câmara Municipal de São João da Boa Vista-SP Assunto: Resposta ao Requerimento nº 81/2026 Prezada Senhora, Em resposta ao Requerimento nº 81/2026, expedido pela Câmara Municipal de São João da Boa Vista, apresentamos as informações solicitadas: 1 — Qual foi o valor recebido pelo município ao longo de 2025 e até a presente data, a título de repasse, destinado ao atendimento de alunos em período integral, discriminando o programa, fonte de recurso e exercício financeiro? No exercício de 2025, o Município recebeu o montante de R$ 181.414,00, referente aos repasses destinados ao atendimento de alunos em período integral. Ressalta-se que, à época, a única unidade escolar cadastrada como período integral era a EMEB Cidinha Corso, que seguia o modelo de período integral adotado pela rede estadual de ensino. A partir do exercício de 2026, houve alteração de entendimento por parte do Governo do Estado, que passou a reconhecer o modelo atualmente adotado pelo Município como atendimento em período integral, não apenas como complementação escolar. Em decorrência dessa adequação junto à Secretaria de Desenvolvimento da Educação do Estado (SEDE), há previsão de incremento nas receitas do FUNDEB a partir do exercício de 2027, considerando que, atualmente, o Município recebe, em média, R$ 6.500,00 por aluno no período regular e R$ 9.500,00 por aluno no período integral. 2 — Qual foi o valor efetivamente gasto pelo município, nos períodos indicados acima, com a manutenção do atendimento em período integral, igualmente discriminado por exercício financeiro e por natureza da despesa? No exercício de 2025, duas Organizações da Sociedade Civil (OSC) atuaram na execução do atendimento em período integral municipal, mediante celebração de Termo de Colaboração: Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino — IGEVE, responsável pela execução das atividades no período de janeiro a setembro de 2025. Fundação de Ensino Octávio Bastos, responsável pela execução das atividades no período de setembro a dezembro de 2025, permanecendo atualmente na gestão dos monitores do período integral municipal. Os valores destinados às OSCs no período solicitado foram os seguintes: Rua Benjamin Constant, 155 — Centro - São João da Boa Vista - CEP 13870-220 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br edu-diretoria(Dsaojoao.sp.gov.br 1 Município de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Educação Gabinete da Diretora OSC Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino — IGEVE, aproximadamente R$ 3.071.263.28, custeados com recursos da educação infantil e do ensino fundamental. Ressalta-se que o valor é aproximado, tendo em vista o encerramento da parceria em decorrência de julgamento de irregularidade pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ocasião em que o Município assumiu diretamente o pagamento do último mês de salários, bem como as rescisões contratuais dos profissionais vinculados à execução do serviço. O agrupamento definitivo dos valores encontra-se em fase de consolidação, juntamente com a prestação de contas final da parceria, para posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). OSC Fundação de Ensino Octávio Bastos, no exercício de 2025, o valor destinado foi de R$ 1.411.605,00, igualmente custeado com recursos da educação infantil e do ensino fundamental. Atualmente, o valor mensal pago à Fundação de Ensino Octávio Bastos é de R$ 470.535,00, conforme Chamamento Público nº 015/2025, também custeado com recursos da educação infantil e do ensino fundamental. 3 - Solicito, ademais, cópia integral do contrato administrativo, bem como seus eventuais aditivos, firmado entre a empresa contratada para a execução das atividades relacionadas ao período integral. Em atendimento à solicitação, seguem anexos: Termo de Colaboração nº 010/2022, firmado com a OSC Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino — IGEVE, acompanhado de seus respectivos aditivos e apostilamentos. Termo de Colaboração nº 010/2025, firmado com a OSC Fundação de Ensino Octávio Bastos. Termo de Colaboração nº 015/2025, também firmado com a OSC Fundação de Ensino Octávio Bastos. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. han UA * PR Diretora dó Departamento Municipal de Educação Rua Benjamin Constant, 155 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-220 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br edu-diretoriaf)saojoao.sp.gov.br 2 242870 Astmado de toma RoDioM MORURA 1506125 mn a 20220921 162239 0309 ELOISA HELENA RODRIGUES MATIELO 802 Assinado de forma ckgual por ELOISA HELENA RODRIGUES MATILO Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/22 TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE VISANDO A PARCERIA DE MÚTUA COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL (PROTIM) QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ sob nº 46.429.379/0001-50 estabelecido no endereço, Rua Marechal Deodoro, 366 — Centro, representado pela Sra. Maria Teresinha de Jesus Pedroza, prefeita municipal, brasileira, casada, portadora do RG nº. 14.525.786 SSP/SP e CPF nº. 056. 192.428-70, residente e domiciliada à Pça Cel. Joaquim José, nº 124, Apto. 82, Centro, em São João da Boa Vista/SP e por sua Diretora Municipal de Educação, doravante denominada CONCEDENTE, e do outro a INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE, inscrita no CNPJ nº 28.413.401/0001-92, com endereço na cidade de Campinas/SP à Rua Aguaçu, nº 171 - Sala 03/04, Edifício Ipê — Alphaville, neste ato representado pela sua Presidente Sra Melissa Lara Esteves Pires, portadora do RG nº 33.874.342-X SSP/SP e CPF nº 222.988.708-45, doravante denominado PROPONENTE, resolvem celebrar este TERMO DE COLABORAÇÃO, que subordinará às regras, no que for aplicável, da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 6.659/20, com fundamento na solicitação e autorização constante no Proc. Adm. nº 8685/22, Chamamento Público nº 010/22 na forma das cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo de colaboração tem por objeto a execução do Plano de Trabalho, propostos pelo concedente, na forma do artigo 22 e seguintes da Lei nº 13.019/2014, e aprovado pelo MUNICÍPIO, sendo parte integrante e indissociável deste instrumento, independentemente de transcrição, visando a celebração de parceria de mútua cooperação para o desenvolvimento do Programa de Tempo Integral Municipal (PROTIM) que visa à ampliação progressiva da jornada escolar dos alunos da Educação Infantil e Fundamental da Rede Municipal de Ensino. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS METAS 2.1. As metas para a presente parceria estão estabelecidas no Plano de Trabalho, constante no Edital de Chamamento Público nº 010/22 e seus demais anexos. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REPASSES PÚBLICOS E DA CONTRAPARTIDA 3.1. Para a execução das ações previstas na cláusula PRIMEIRA, o Municipio repassará à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o montante de R$ 4.526.562,98 (quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos) a ser pago de acordo com o cronograma de desembolso constante do plano de trabalho. 3.2. A OSC disponibilizará, para a execução do projeto e conforme consta do plano de trabalho, a contrapartida no valor de R$ 66.837,24 (sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos). CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 4.1. Publicar na imprensa oficial ou no jornal o extrato deste Termo de Colaboração e de seus eventuais aditivos, nos prazos e nos moldes previstos no 8 1º do art. 32 e no art. 38, da Lei nº 13.019/2014; 4.2. Efetuar os repasses de recursos à OSC para a execução do objeto desta Colaboração, no valor de R$ 4.526.562,98 (quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), em 12 parcelas, através de depósito bancário na conta corrente de custeio nº 28.948-5, Agência nº 6600-1, Banco do Brasil, utilizada pela OSC para execução do presente Termo de Colaboração; 4.3. Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela OSC, bem como apoiá-la tecnicamente em decorrência da execução das atividades, objeto desta Colaboração; 4.5. Notificar para que a OSC adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes desta Colaboração, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuizo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento dos eventuais apontamentos; 4.6. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua interrupção ou não realização das atividades; 4.7. Observar as demais previsões do termo de referência. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA OSC 5.1. Executar os serviços a que se refere o objeto, zelar pela manutenção de qualidade dos serviços, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo Plano de Trabalho. 5.2. Assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e municipais que regulamentam a política de educação. i Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1 463 / 3628-1465 b Home Page: www,saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos) saojoao.sp.gov.br REGIÃO: 3784s6680? RIBEIRO: 13784966 Do ao 21 151821 0300 Prefeitura Municipal São João da Boa Vista NA Departamento de Administração - Setor de Contratos 5.3. Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento do serviço, com vistas ao cumprimento dos objetivos desta Parceria e de acordo com o Plano de Trabalho. 5.4. Contratar profissionais qualificados e com comprovada habilitação técnica que executarão suas atividades em suas respectivas jornadas de trabalho, para o cumprimento do objeto desta parceria e execução do Plano de Trabalho. 5.4.1. A seleção dos profissionais do subitem 5.4., deverá ser clara e transparente e com ampla divulgação e publicidade do processo seletivo (com divulgações de e-mail para recebimento de currículos). 5.5. Participar das capacitações, tanto as oferecidas pelo Departamento de Educação, como as viabilizadas pela rede local; 5.6. Cumprir e atender todas as legislações e normas Federais, Estaduais e Municipais, aplicáveis a sua atividade. 5.7. Permitir ao Gestor da Parceria, aos Conselhos Municipais, e aos demais Órgãos, condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução dos serviços prestados; 5.8. Abrir conta bancaria especifica, com saldo zerado, isenta de tarifas bancarias, junto a uma instituição financeira pública oficial, tais como, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. 5.9. Gerenciar os recursos financeiros conforme legislações vigentes; 5.10. A entidade deve apresentar todos os documentos e condições constantes nos artigos 33, 34 e as condições negativas do art. 39 da lei 13019/2014. Não se caracteriza responsabilidade solidária ou subsidiária do Município as respectivas irregularidades dos pagamentos ou qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução. 5.10.1. A OSC deverá apresentar ampla transparência do Termo de Colaboração em seu site, informando no mesmo, os funcionários e respectivos salários, prestações de contas e demais receitas e despesas vinculadas ao presente Termo de Colaboração e seus Anexos. 5.11. A OSC deverá manter seu pessoal uniformizado (camiseta com logo oficial do programa, conforme Anexo IX do Edital), identificando-o por meio de crachás, com fotografia recente, e fornecendo-lhe os Equipamentos de Proteção Individual - EPI's, conforme legislação vigente. 5.12. A OSC deverá suprir as faltas eventuais ou previamente anunciadas pelos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, sem comprometer sua rotina planejada, sendo de total responsabilidade da Entidade a disponibilização deste profissional, sem qualquer ônus para a Prefeitura. 5.13. Deverá também substituir imediatamente o profissional que descumprir a execução do objeto desta Parceria ou por solicitação expressa do Departamento de Educação, devidamente fundamentada. 5.14. Indicar o preposto da OSC, que será responsável tecnicamente pela perfeita execução da Parceria. 5.15. Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação das ações realizadas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos públicos; 5.16. Garantir a manutenção predial e das instalações físicas dos locais de uso e/ou das prestações de serviços da OSC, para a segurança do local aos usuários; 5.17. Promover a publicação integral das informações referentes a esta Parceria, considerando as diretrizes das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 5.18. Estar em dia com as prestações de contas financeiras, os relatórios quadrimestrais e apresentar a relação de atendimento mensalmente, para a regular liberação do recurso financeiro. 5.19. Garantir o fornecimento de materiais e equipamentos e serviços conforme Planilha de Custo e Plano de Trabalho. 5.20. Atendendo a Lei 13.019/2014, artigo 36, fica determinado que os bens adquiridos com os recursos transferidos serão incorporados ao Patrimônio do Departamento de Educação, após a consecução do objeto pactuado. 5.20.1. Todos os bens permanentes adquiridos pelo repa: repassados ao Gestor da Parceria, conforme novas aqui: Colaboração. 5.21. Observar as demais previsões do termo de referência e plano de trabalho. transferido à OSC, deverão estar listados e ções e no final da vigência deste Termo de CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária 7 Classificação Econômica Departamento Municipal de Educação Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 01.14.02 01.14.05 3.3,50.39 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS 7.1. A OSC prestará contas ao MUNICÍPIO, da seguinte forma: 7.1.1. Serão prestadas contas de acordo com as Instruções do Departamento de Educação e as normativas vigentes do Tribunal de Contas do Estado, ao final da execução do projeto, devendo conter a documentação comprovadora (original e cópia, ou imagem) da aplicação dos recursos recebidos mensalmente, conforme descrito no Plano de Trabalho, devidamente acompanhado de relatório das atividades desenvolvidas; extratos bancários conciliados, evidenciando a movimentação do recurso e a rentabilidade do período; relatório de Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465 Home Page: www-.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Dsaojoao.sp.gov.br MARIA Asumado de forma agua por MARA, TERESINHA TERESINA DE DEJESUS seus, PeDROZAUS6:92 PEDROZA:OS 42870 619242870 Dados Wxco2r ELOISA HELENA RODRIGUES MATIELO 179600 0300" Assinado de forma digital por RODION MOREIRA:15869 2stm2 Dados: 20220921 16:23:73 0300" Assinado de forma digital por ELOISA HELENA RODRIGUES MATEO RIBEIRO 1378496680 2 RIBEIRO:13784 Dados 20220921 966802 15.1901-0300 MARIA ans detoma TERESINHA Sguipetade DEJESUS — Ponciatiémes PEDROZA:OS or 20220931 Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Ni Departamento de Administração - Setor de Contratos receita e de despesas; certidão negativa de regularidade junto à Previdência Social (CND - CNDT) e FGTS (CRF), bem como demais relatórios, documentos e declarações especificadas no Decreto Municipal nº 6.659/20. 7.1.2. Eventuais saldos não utilizados deverão ser restituídos aos cofres municipais ao término da parceria. 7.2. Apresentada a prestação de contas, será emitido parecer: a) Técnico, quanto à execução física e atingimento dos objetivos da Colaboração; b) Financeiro, quanto à correta e regular aplicação dos recursos da Colaboração. 7.3. Os relatórios serão homologados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e aprovados pela Diretoria do Departamento de Educação; 7.4. Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior à vigência da Colaboração; 7.5. Não poderão ser pagas com recursos públicos, despesas decorrentes de: a) Taxa de administração, de gerência ou similar, b) Pagamento de servidor ou empregado público sem que a lei específica e a lei de diretrizes orçamentária autorize; c) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos; com exceção de juros e multas decorrentes de eventual atraso na transferência da parcela do recurso financeiro pelo Poder Público. d) Tarifas e despesas bancárias; e) Despesas não previstas no Plano de Trabalho. 7.6. Ao adquirir equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da Colaboração a OSC deverá gravá-lo com cláusula de inalienabilidade e formular promessa de transferência da propriedade ao MUNICÍPIO, na hipótese de extinção da parceria. 7.7. A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta Cláusula, ou a sua não aprovação determinação de devolução do repasse sem prejuízo da aplicação de penalidades. CLÁUSULA OITAVA - DO GESTOR DA PARCERIA E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ALCANÇADOS 8.1. Em consonância com o disposto na alinea “g” do artigo 35 da Lei nº 13.019 de 31/07/2014, fica designada como Gestora da parceria Lais Pasquini Krauze, CPF nº 367.863.358-70. 8.2. Em consonância com o disposto na alinea “h” do artigo 35 da Lei Federal nº 13.019 de 31/07/2014, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada através da Portaria nº 9.908 de 27/10/2016, realizará a homologação do relatório de monitoramento e avaliação da parceria, na forma estabelecida no Decreto Municipal nº 6.659/20. 8.3. Fica assegurado o livre acesso dos servidores do Departamento de Educação, do Controle Interno Municipal e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela lei vigente, bem como aos locais de execução do objeto. 8.4. O gestor da parceria providenciará relatório sobre a execução, nos termos do decreto municipal, analisando, principalmente, a efetiva execução dos itens descritos na proposta técnica e plano de trabalho, por todos os meios possíveis de comprovação, tais como conferência de lista de presença, material fotográfico, além do recebimento e verificação dos comprovantes das despesas. 8.5. A constatação do descumprimento de qualquer das disposições constantes do projeto, da proposta e do plano de trabalho, ensejará a aplicação das penalidades previstas neste termo, na forma constante do decreto municipal que regulamenta as parcerias. CLÁUSULA NONA - DAS IRREGULARIDADES 9.1. Qualquer irregularidade concernente à presente Colaboração será comunicada ao Departamento de Educação, que deliberará quanto à implicação das sanções previstas na cláusula décima terceira. 9.2. Aliberação de parcela de repasse, eventualmente bloqueada, será feita após a correção das irregularidades apontadas, ou da aceitação formal da proposta de correção, com prazos determinados 9.3. Constatada a ocorrência de irregularidades pelo Departamento de Educação, a Organização parceira deverá ser por essa notificada por meio formal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. A Organização parceira deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento da notificação de irregularidades, justificativa e proposta de correção para apreciação e decisão do Departamento de Educação 9.5. A cópia da notificação de ocorrências de irregularidades, devidamente assinada pelas partes, da justificativa e da proposta de correção integrarão o processo administrativo de tramitação do presente Termo. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA 10.1, Este instrumento terá a vigência por 12 (doze) meses, a contar 22/09/2022 e com término previsto para 21/09/2023, podendo ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses, após manifestação por escrito do titular do Departamento de Educação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES 619242870 Nose Assinado de forma igual por RODION MOREIRA 1586925 dez Dados: 202209.21 1625400300 Assinado de forma desta! ELOISA HELENA por ÉLOISA HELENA RODRIGUES MATIELO 11.1. A prorrogação de ofício da vigência do instrumento deve ser feita pelo MUNICÍPIO, antes do seu término. 11.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser alterado para a revisão de valores, vigência ou das metas, mediante termo aditivo, e por apostilamento ao plano de trabalho original, para remanejamento, sem alteração de vigência e do montante pactuado, com solicitação e justificativa apresentada previamente pela OSC e aprovada pela administração pública, nos termos do decreto municipal. bl Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Dsaojoao.sp.gov.br RODRIGUES MANIELO RGERO13784906802 RIBEIRO:13784966802 Dados 2022082115 1815 onvor Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 12.1. A presente Colaboração poderá ser rescindida por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no prazo minimo de 60 (sessenta) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento. 12.2. Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Colaboração, caberá à OSC apresentar ao MUNICÍPIO no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive dos provenientes das aplicações financeiras; 12.3. É prerrogativa do MUNICÍPIO, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; 12.4. Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, O quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. O não cumprimento das cláusulas deste Termo de Colaboração, do plano de trabalho, das determinações constantes do Decreto Municipal nº 6.659/20, bem como a inexecução injustificada, total ou parcial, do projeto e atividades constituem irregularidades passíveis das seguintes penalidades, aplicadas cumulativamente e/ou progressivamente, obedecida a proporcionalidade: a) Advertência formal; b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de parceira (colaboração ou fomento) e contratos com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar Termo de Colaboração ou fomento e contratos com órgãos e OSCs em todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após a OSC ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos resultantes, e após o prazo da sanção aplicada com base na alinea “b"desta cláusula; 13.2. Da pretensão de aplicação de penalidades, a OSC será intimada para exercício do contraditório e ampla defesa, nos termos o Decreto Municipal nº. 6.659/20. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESTITUIÇÃO 14.1 A OSC compromete-se a restituir no prazo de 15 (quinze) dias os valores repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados nos termos do Decreto Municipal nº 6.659/20, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses: 14.1.1. A inexecução do objeto desta Colaboração; 14.1.2. Não apresentação do relatório de execução físico-financeira e prestação de contas no prazo exigido; 14.1.3. Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversas da estabelecida. 14.2. Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão desta, houverem sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública, se não for para uso no respectivo objeto, deve ser restituído e ser incorporado ao patrimônio do Município. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO 15.1. A eficácia desta Colaboração fica condicionada a publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do município, até o quinto dia útil do mês subsequente, a contar do mês da sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Todas as comunicações relativas a este Termo de Colaboração serão efetuadas por escrito e consideradas como realizadas quando entregues nos endereços indicados no preâmbulo deste instrumento. As partes serão responsáveis pela comunicação por escrito de eventual alteração de endereço c as notificações enviadas até essa comunicação serão consideradas como realizadas quando entregues nos endereços indicados neste instrumento. 16.2. Este Termo de Colaboração não implica na formação de vínculo de qualquer natureza entre o MUNICÍPIO e a OSC, nem entre uma parte e os empregados, contratados e cooperados da outra parte, permanecendo cada qual exclusivamente responsável, pela remuneração e respectivos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, bem como pelas reclamações e ações, de seus empregados e contratados, devendo manter a outra parte a salvo de tais reclamações e ações e indenizá-la de quaisquer quantias, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais devidas em decorrência de tais reclamações e ações, inclusive reivindicações relativas ao INSS, FGTS e direitos previdenciários. 16.3. Os casos omissos serão resolvidos nos termos da lei e decreto municipal, ou, mantida a omissão, de MARIA EsEaie comum acordo entre as partes através de Termo Aditivo que fará parte integrante deste instrumento. TERESINHA — ciaca ces 16.4. Se qualquer termo ou outra disposição deste Termo de Colaboração for considerado inválido, ilegal ou Ene id inexequível diante de qualquer norma legal ou ordem pública, todos os demais termos e disposições deste nzazo dt instrumento permanecerão, independentemente, em pleno vigor e efeito pelo tempo em que o substrato econômico e jurídico das operações contempladas neste instrumento não for prejudicado por qualquer das Ea partes individualmente. Quando qualquer termo ou outra disposição for considerado inválido, ilegal ou RODO inexequivel, as partes negociarão em boa-fé a alteração deste Termo de Colaboração de modo a fazer vigorar ada sua intenção original da maneira mais aceitável possível, e a fim de que as transações aqui contempladas Esc sejam realizadas na medida do possível. aomneon O ELOISA HELENA Assinado de forma bl Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465 RODRIGUES a Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(2'saojoao.sp.gov br MATIELO MATIELO E RIBEIRO:13784966802 RIBEIRO: 137849 pagos: 20220921 66802 15:19:27 -0300' Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos 16.5. A falta de utilização, pelos parceiros, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede este Termo de Colaboração não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos c faculdades, mas mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS DOCUMENTOS VINCULADOS 17.1. Fazem parte do presente Instrumento, de forma indissociável, em tudo aquilo que não contrarie, de forma a complementarem-se um ao outro, O Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil e aprovado pelo MUNICÍPIO, as propostas técnica e financeira e o termo de referência oriundo do Departamento de Educação. CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E DO FORO 18.1. As partes elegem o foro da Comarca de São João da Boa Vista para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, não solucionadas pela prévia e obrigatória tentativa de solução administrativa, que deve ocorrer nos termos do artigo 97, do Decreto Municipal nº 6.659/20. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, e na presença de duas (02) testemunhas. São João da Boa Vista, 21 de Setembro de 2022. MARIA TERESINHA DE Assinado de forma digital por JESUS MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA:05619242870 PEDROZA:0561924287 Dados: 2022.0921 17:07:34 0 -0300' MUNICÍPIO DE SÃO JOAO DA BOA VISTA Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal CONCEDENTE Assinado de forma digital ELOISAHELENA por ELOISA HELENA RODRIGUES MATIELO RODRIGUES MATIELO RIBEIRO: 13/84966502 RIBEIRO: 1 3784966802 Dados: 2022.09.21 15:19:40 -03'00' DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro — Diretora Assinado de forma digual por MELISSA LARAESTEVES fuso una caraves esa 845 rc alan AM 4520-0300 INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE Melissa Lara Esteves Pires PROPONENTE = Assinado deforma dt pur TESTEMUNHAS: 1) Dados: 2022.09.21 15:51:31 -03'00' o 2) o nd O Jorge Wellington Barreto Rodrigues Ródion Moreira RG. 21.280.138-5 SSP/RJ RG. 18.899.245-5SSP/SP CPF. 116.316.537-92 CPF. 158.692.588-12 Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 1 3638-1463 / 3628-1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Dsaojoao.sp.gov.br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONCEDENTE: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA PROPONENTE: INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO — IGEVE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 010/22 OBJETO: CELEBRAÇÃO DE PARCERIA DE MÚTUA COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL (PROTIM) QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1.Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (5); 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: São João da Boa Vista, 21 de Setembro de 2022. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Maria Teresinha de Jesus Pedroza Cargo: Prefeita Municipal CPF: 056.192.428-70 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Melissa Lara Esteves Pires Cargo: Presidente CPF: 222.988.708-45 Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Maria Teresinha de Jesus Pedroza Cargo: Prefeita Municipal CPF: 056.192.428-70 RG: 14.525.786 SSP/SP Data de Nascimento: 30/01/1962 Endereço residencial completo: Pça Cel. Joaquim José, nº 124, Apto. 82, Centro —- São João da Boa Vista/SP E-mail institucional: teresinhaprefeita()saojoao.sp.gov.br Telefone: (19) 3634-1002 MARIA TERESINHA DE nsthado de toma aus por , Jesus ANA NEM Sba AD SUS PaDRORNOSe 19242879 PEDROZA:05619242870 Dados 20220921 9708 110300 Assinatura: Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Dsuojoao sp.gov.br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos Nome: Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro Cargo: Diretora do Departamento Municipal de Educação CPF: 137.849.668-02 RG: 18.458.319-6 Data de Nascimento: 16/06/1967 Endereço: Rua: Avenida Doutor Durval Nicolau, nº 2046, Riviera de São João — São João da Boa Vista/SP E-mail institucional: edu-diretoria()saojoao.sp.gov.br Telefones: (19) 99814-3710/99757-5700 Assinado de farm gt por ELOISA HELENA Cloroa HELENAROORIGUÊS RODRIGUES MATIELO. MATEO RISERO 1378466802 Assinatura: RIBEIRO:13784966802 Dados: 2022,09.21 15:2003 70300 Pela ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Melissa Lara Esteves Pires Cargo: Presidente CPF: 222.988.708-45 RG: 33.874.342-X SSP/SP Data de Nascimento: 21/05/1983 Endereço residencial completo: Rua Aracy de Almeida Câmara, nº. 312, Residencial Terras do Barão — Campinas/SP E-mail institucional: presidencia(iigeve.org E-mail pessoal: melissalaraesteves()gmail.com Telefone(s): (19) 3262-1495 MELISSA LARA Assinado ve forraa dgratpor ESTEVE FA Assinatura: PipES:22bodazgpgão. (os teucos aroo Rua Marechal Deudoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465 Home Page: www.saojoao.sp gov. br e-mail: contratos(Psaojoao.sp gov br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/22 TA 01/23 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 010/22, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE VISANDO A PARCERIA DE MÚTUA COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL (PROTIM) QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ sob nº 46.429.379/0001-50 estabelecido no endereço, Rua Marechal Deodoro, 366 — Centro, representado pela Sra. Maria Teresinha de Jesus Pedroza, prefeita municipal, brasileira, casada, portadora do RG nº. 14.525.786 SSP/SP e CPF nº. 056.192.428-70, residente e domiciliada à Pça Cel. Joaquim José, nº 124, Apto. 82, Centro, em São João da Boa Vista/SP e por sua Diretora Municipal de Educação, doravante denominada CONCEDENTE, e do outro a INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE, inscrita no CNPJ nº 28.413.401/0001-92, com endereço na cidade de Campinas/SP à Rua Aguaçu, nº 171 - Sala 03/04, Edifício Ipé — Alphaville, neste ato representado pela sua Presidente Sra. Melissa Lara Esteves Pires, portadora do RG nº 33.874.342-X SSP/SP e CPF nº 222.988.708-45, doravante denominado PROPONENTE, resolvem celebrar este termo de aditamento a TERMO DE COLABORAÇÃO, que subordinará às regras, no que for aplicável, da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 6.659/20, conforme solicitação do Departamento de Educação, constante no Processo Administrativo nº 32261/22, na forma das cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo de colaboração tem por objeto a execução do Plano de Trabalho, propostos pelo concedente, na forma do artigo 22 e seguintes da Lei nº 13.019/2014, e aprovado pelo MUNICÍPIO, sendo parte integrante c indissociável deste instrumento, independentemente de transcrição, visando a celebração de parceria de mútua cooperação para o desenvolvimento do Programa de Tempo Integral Municipal (PROTIM) que visa à ampliação progressiva da jornada escolar dos alunos da Educação Infantil e Fundamental da Rede Municipal de Ensino. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO ADITAMENTO — ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA, PRAZO, REAJUSTE DE VALOR E ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E DE DADOS DA PROPONENTE 2.1. - Fica alterada a Cláusula Décima, do termo de colaboração inicial, conforme solicitação do Departamento de Educação, constante fls. 184/185 do Processo Administrativo nº 32261/22, passando a constar a seguinte redação: “10.1. Este instrumento terá a vigência por 12 (doze) meses, a contar 22/09/2022 e com término previsto para 21/09/2023, podendo ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses, após manifestação por escrito do titular do Departamento de Educação, desde que preenchidos os requisitos legais e mediante termo aditivo, caso em que será aplicada para correção a variação do INPC/IBGE do período. ” 2.2. - Fica prorrogado o prazo da parceria por mais 12 (doze) meses, a contar de 22/09/2023 e com término previsto para 21/09/2024. 2.3. - Em razão da prorrogação, fica estabelecido para a nova vigência o valor total estimado da parceria de R$ 4.753.187,89 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e três mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos), sendo R$ 4.686.350,65 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos) referente a repasse municipal a ser pago em 12 parcelas mensais e R$ 66.837,24 (sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos) referente a contrapartida que a OSC disponibilizará, para a execução do projeto, de acordo com Plano de Trabalho aprovado pelo Departamento de Educação. 2.4.- Fica alterado o Plano de Trabalho, para a alteração da nomenclatura de Gás para Gás e Água, na rubrica de Despesas de Material de Consumo, remanejamento de valores entre as rubricas de Encargos e Manutenção e Pequenos Reparos, devido a isenção de encargos concedida pela Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Educação - CEBAS e retificação de metas quantitativas e qualitativas, conforme Despacho nº 755/2023/DME, Parecer Conclusivo e Plano de Trabalho aprovado pelo Departamento de Educação, constantes do Proc. Adm. 32261/22. Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465 Home Page: www.suojoao.sp.gov.br e-mail: contratos E saojoao.sp.gov.br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos 2.5. - Ficam alterados os dados cadastrais da Proponente, conforme documentação anexada ao Proc. Adm. 32261/22, passando a constar o seguinte: do outro o INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE, inscrito no CNPJ nº 28.413.401/0001-92, com endereço na cidade de Campinas/SP à Avenida Doutor Romeu Tortima, nº 391, Sala 1 — Jardim Santa Genebra II, neste ato representado pela sua Presidente Sra. Maria Rosa Esteves, portadora do RG nº 13.217.035-8 SSP/SP e CPF nº 888.084.758-91. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração nº 010/22. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, e na presença de duas (02) testemunhas. São João da Boa Vista, 20 de setembro de 2023. MARIA TERESINHA DE Assinado de forma digital por JESUS MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA:05619242870 PEDROZA:05619242870 Dados: 2023.09.20 14:31:22 -0300' MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal CONCEDENTE Documento assinado digitalmente ub ELOISA HELENA RODRIGUES MATIELO RIBEIRO g Data: 20/09/2023 10:21:43-0300 Verifique em https://validariti gov.br DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro — Diretora Assinado de forma digital ] 9 MARIA ROSA por MARIA ROSA ESTEVES:8880847589] Esreves:88808475891 INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE Maria Rosa Esteves PROPONENTE Documento assinado digitalmente ' ; Documento assinado digitalmente JULIANA DIAS MARTINELLI ub Ê e LAIS PASQUINI KRAUZE O AD para:ao/00/202 1331450300 g ub E Verifique em htps://validar.itigov.br º Data: 20/09/2025 ppiámssguoo Verifique em https://vatidar ti gov.br TESTEMUNHAS: 1) - 2) Juliana Dias Martinelli Laís Pasquini Krauze RG. 48.192.170-9 SSP/SP RG. 46.651.907-2 SSP/SP CPF. 401.056.688-42 CPF. 367.863.358-70 Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail; contratos E saojoao.sp.gov.br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA PROPONENTE: INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 010/22 TA 01/23 OBJETO: CELEBRAÇÃO DE PARCERIA DE MÚTUA COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL (PROTIM) QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. VALOR DO AJUSTE/VALOR REPASSADO: R$ 4.686.350,65 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos) / R$ 9.212.913,63 (nove milhões, duzentos e doze mil, novecentos e treze reais e sessenta e três centavos) EXERCÍCIO: 2023/2024 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1.Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor, entidade beneficiária e interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (5); 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: São João da Boa Vista, 20 de setembro de 2023. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Maria Teresinha de Jesus Pedroza Cargo: Prefeita Municipal CPF: 056.192.428-70 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO Nome: Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro Cargo: Diretora do Departamento Municipal de Educação CPF: 137.849.668-02 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Maria Rosa Esteves Cargo: Presidente CPF: 888.084.758-91 Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Maria Teresinha de Jesus Pedroza Cargo: Prefeita Municipal CPF: 056.192.428-70 Assinado de forma digital por MARIA MARIA TERESINHA DE JESUS renesinHa De Jesus y PEDRGEAOS619242870 PEDROZA:05619242870 Dados: OTA 0920 4! 47 0300 Assinatura: Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465 Home Page: www.suojouo.sp.gov.br e-mail: contratos E saojoao.sp.gov.br o) Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos Nome: Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro Cargo: Diretora do Departamento Municipal de Educação CPF: 137.849.668-02 Documento assinado digitalmente ub - ELOISA HELENA RODRIGUES MATIELO RIBEIRO 9 Data: 20/09/2023 10:24:48-0300 verifique em https://validar.it.gov.br Assinatura: . Pela ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Maria Rosa Esteves Cargo: Presidente CPF: 888.084.758-91 MARIA ROSA Assinado de forma digital à por MARIA ROSA ESTEVES:88808475891 ESTEVES:88808475891 Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS: Gestora da PARCERIA: Nome: Laís Pasquini Krauze Cargo: Auxiliar Administrativo Documento assinado digitaimente CPF: 367.863.358-70 LAIS PASQUINI KRAUZE g Data: 20/09/2023 09:28:48-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Assinatura: Comissão de Monitoramento e Avaliação da PARCERIA: Nome: Luciene Dominato Silva Cargo: Presidente da Comissão / Assistente Pedagógico CPF: 264.478.828-51 Documento assinado digitalmente v b LUCIENE DOMINATO SILVA 9 fo! Data: 20/09/2023 10:32:32-0300 Verifique em https://validar it gov.br Assinatura: Nome: Kelvin Samuel Mariano Baptista Cargo: Secretário da Comissão / Agente Administrativo CPF: 403.403.238-33 Documento assinado digitalmente V b KELVIN SAMUEL MARIANO BAPTISTA g ei Data: 20/09/2023 10:03:01-0300 Assinatura: Verifique em https:f/validar it. gov.br Nome: Jéssica Damaglio Camelo Cargo: Membro da Comissão/ Auxiliar Administrativo Documento assinado digitalmente CPF: 398.870.008-84 ub JESSICA DAMAGLIO CAMELO g Data: 20/09/2023 09:44:43-0300 Verifique em hups://validar ti gov.br Assinatura: Fiscal das Parcerias com Terceiro Setor: Nome: Cleide Ribeiro Duques do Prado Cargo: Chefe do Setor Administrativo Documento assinado digitalmente CPF: 113.137.158-59 y CLEIDE RIBEIRO DUQUES DO PRADO Verifique em https://validar.iti.gov.br Assinatura: Responsáveis pela Prestação de Contas: Nome: Laís Pasquini Krauze Cargo: Auxiliar Administrativo CPF: 367.863.358-70 Documento assinado digitalmente ub LAIS PASQUINI KRAUZE 9 Data; 20/09/2023 09:30:19-0300 Verifique em hatps://validar ti gov.br Assinatura: Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465 Home Page: www-suojoao.sp.gov.br e-mail: contratos O saojoao.sp.gov br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/22 TA 02/24 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 010/22, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE VISANDO A PARCERIA DE MÚTUA COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL (PROTIM) QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ sob nº 46.429.379/0001-50 estabelecido no endereço, Rua Marechal Deodoro, 366 - Centro, representado pela Sra. Maria Teresinha de Jesus Pedroza, prefeita municipal, brasileira, casada, portadora do RG nº. 14.525.786 SSP/SP e CPF nº. 056.192.428-70, residente e domiciliada à Pça Cel. Joaquim José, nº 124, Apto. 82, Centro, em São João da Boa Vista/SP e por sua Diretora Municipal de Educação, doravante denominada CONCEDENTE, e do outro o INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE, inscrito no CNPJ nº 28.413.401/0001-92, com endereço na cidade de Campinas/SP à Avenida Doutor Romeu Tortima, nº 391, Sala 1 - Jardim Santa Genebra II, neste ato representado pela sua Presidente Sra. Maria Rosa Esteves, portadora do RG nº 13.217.035-8 SSP/SP e CPF nº 888.084.758-91, doravante denominado PROPONENTE, resolvem celebrar este termo de aditamento a TERMO DE COLABORAÇÃO, que subordinará às regras, no que for aplicável, da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 6.659/20, conforme solicitação do Departamento de Educação, constante no Processo Administrativo nº 32.261/22, na forma das cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo de colaboração tem por objeto a execução do Plano de Trabalho, propostos pelo concedente, na forma do artigo 22 e seguintes da Lei nº 13.019/2014, e aprovado pelo MUNICÍPIO, sendo parte integrante e indissociável deste instrumento, independentemente de transcrição, visando a celebração de parceria de mútua cooperação para o desenvolvimento do Programa de Tempo Integral Municipal (PROTIM) que visa à ampliação progressiva da jornada escolar dos alunos da Educação Infantil e Fundamental da Rede Municipal de Ensino. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO ADITAMENTO - PRAZO 2.1.- Fica prorrogado o prazo da parceria por mais 12 (doze) meses, a contar de 22/09/2024 e com término previsto para 21/09/2025, ficando acordado entre as partes a possibilidade de rescisão amigável, mediante aviso prévio com antecedência de 60 (sessenta) dias. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração nº 010/22, inclusive o valor total da parceira de R$ 4.753.187,89 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e três mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos), sendo R$ 4.686.350,65 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos) referente a repasse municipal a ser pago em 12 parcelas mensais e R$ 66.837,24 (sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos) referente a contrapartida que a OSC disponibilizará, para a execução do projeto, sem prejuízo de ocorrência de reajuste no periío: róprio e nos termos da parceria. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, e na presença de duas (02) testemunhas. São João da Boa Vista, OS de agosto de 2024. MARIA TERESINHA DE Assinado de forma digital por Documento assinado digitalmente JESUS MARIA TERESINHA DE JESUS ELOISA HELENA RODRIGUES MATIELO RIBEIRO PEDROZA:05619242870 g Data: 05/08/2024 15:38:2/-0300 PEDROZA:05619242870 Dados: 2024.08.05 16:38:51 -03'00' Verifique em hsps://validar li.gov.br MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro CONCEDENTE Diretora MARIA ROSA Assinado de forma digital MARIA ROSA ESTEVES:88808475891 ESTEVES 8880847589] INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE Maria Rosa Esteves PROPONENTE Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente. JULIANA DIAS MARTINELLI! LAIS PASQUINI KRAUZE verifique em https://validar.itigov.br verifique em https://validar ti gov.br TESTEMUNHAS: 1) 2) Juliana Dias Martinelli Laís Pasquini Krauze RG. 48.192.170-9 SSP/SP RG. 46.651.907-2 SSP/SP CPF. 401.056.688-42 CPF. 367.863.358-70 Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465 Home Page: www.saojoao.sp gov.br e-mail: contratos(Z'saojoao.sp.gov.br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA PROPONENTE: INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 010/22 TA 02/24 OBJETO: CELEBRAÇÃO DE PARCERIA DE MUTUA COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL (PROTIM) QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. VALOR DO AJUSTE/VALOR REPASSADO: R$ 4.686.350,65 (quatro milhões, seiscentos e oitenta ce seis mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos) / R$ 13.899.264,28 (treze milhões, oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos) EXERCÍCIO: 2024/2025 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1.Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos, bem como os processos das respectivas prestações de contas, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https: //doe.tce.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade bencficiária, bem como dos interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2024, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s). 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber; c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janciro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme 81º do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: São João da Boa Vista, 05 de agosto de 2024. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Maria Teresinha de Jesus Pedroza Cargo: Prefeita Municipal CPF; 056.192.428-70 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO Nome: Eloisa Helena Rodrigues Maticlo Ribeiro Cargo: Diretora do Departamento Municipal de Educação CPF: 137.849.668-02 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Maria Rosa Esteves Cargo: Presidente CPF: 888.084.758-91 Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Maria Teresinha de Jesus Pedroza Cargo: Prefeita Municipal CPF: 056.192.428-70 MARIA TERESINHA DE Assinado de forma digital por JESUS MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA:05619242870 Assinatura: PEBROZA:05619242870 Dados 29240805 1e380s-0300' Nome: Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro Cargo: Diretora do Departamento Municipal de Educação CPF: 137.849.668-02 Documento assinado digitalmente ELOISA HELENA RODRIGUES MATIELO RIBEIRO Verifique em https://validar.iti.gov.br Assinatura: Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Osaojoao.sp.gov.br à Pela ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Maria Rosa Esteves Cargo: Presidente CPF: 888.084.758-91 Assinado de forma digital por MARIA ROSA Re i Assinanica ESTEVES:88808475891 esreves;s8808475891 RA Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Ns Departamento de Administração - Setor de Contratos DEMAIS RESPONSÁVEIS: Nome: Lais Pasquini Krauze Cargo: Auxiliar Administrativo CPF: 367.863.358-70 Documento assinado digitalmente ub LAIS PASQUINI KRAUZE verifique em https://validar.iti. gov.br Assinatura: Comissão de Monitoramento e Avaliação da PARCERIA: Nome: Kelvin Samuel Mariano Baptista Cargo: Secretário da Comissão / Agente Administrativo CPF: 403.403.238-23 Documento assinado digitalmente ub KELVIN SAMUEL MARIANO BAPTISTA . verifique em https://validar.iti.gov.br Assinatura: Nome: Jéssica Damaglio Camelo Cargo: Membro da Comissão/ Auxiliar Administrativo CPF: 398.870.008-84 Documento assinado digitalmente V b JESSICA DAMAGLIO CAMELO verifique em https://validar.iti.gov.br Assinatura: Fiscal das Parcerias com Terceiro Setor: Nome: Cleide Ribeiro Duques do Prado Cargo: Chefe do Setor Administrativo CPF: 113.137.158-59 Documento assinado digitalmente ub CLEDE RIBEIRO DUQUES DO PRADO Verifique em hrtps://validar.itigov.br Assinatura: Responsáveis pela Prestação de Contas: Nome: Laís Pasquini Krauze Cargo: Auxiliar Administrativo CPF: 367.863.358-70 Documento assinado digitalmente ub LAIS PASQUINI KRAUZE g Data: 05/08/2024 15:12:47-0300 verifique em https://validar.iti gov.br Assinatura: Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail; contratos()saojoao.sp.gov.br 3509 Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos 3º. TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/22 TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 010/22, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE VISANDO A PARCERIA DE MÚTUA COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL (PROTIM) QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ sob nº 46.429.379/0001-S0 estabelecido no endereço, Rua Marechal Deodoro nº 366, Centro, representado pelo Sr. Vanderlei Borges de Carvalho, prefeito municipal, brasileiro, casado, portador do RG nº. 9.689.430 SSP/SP e CPF nº. 723.406.068-53, residente e domiciliado à Avenida Mauá, nº. 804 — Nossa Senhora de Fátima, em São João da Boa Vista/SP, e por sua Diretora Municipal de Educação, doravante denominada CONCEDENTE, e do ouiro o INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE, inscrito no CNPJ nº 28.413.401/0001-92, com endereço na cidade de Campinas/SP à Avenida Doutor Romeu Tortima, nº 391, Sala 1 — Jardim Santa Genebra II, neste ato representado pela sua Presidente Sra. Maria Rosa Esteves, portadora do RG nº 13.217.035-8 SSP/SP e CPF nº 888.084.758-91, doravante denominado PROPONENTE, acordam firmar o presente termo de apostilamento, nos termos do Decreto Municipal nº 6.659/20, conforme solicitação do Departamento de Educação, constante no processo administrativo nº 32261/2022, na forma das cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo dc colaboração tem por objeto a execução do Plano de Trabalho, propostos pelo concedente, na forma do artigo 22 e seguintes da Lei nº 13.019/2014, e aprovado pelo MUNICÍPIO, sendo parte integrante c indissociável deste instrumento, independentemente de transcrição, visando a celebração de parceria de mútua cooperação para o desenvolvimento do Programa de Tempo Integral Municipal (PROTIM) que visa à ampliação progressiva da jornada escolar dos alunos da Educação Infantil e Fundamental da Rede Municipal de Ensino. CLÁUSULA SEGUNDA - ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA 2.1. Fica alterada a partir da data de assinatura, a Cláusula Oitava do termo inicial, conforme constante do Proc. Adm. 32261/22, passando a constar a seguinte redação: “8.1. Em consonância com o disposto na alinea “g” do artigo 35 da Leinº 13.019 de 31/07/2014, fica designado como Gestor da parceria José Carlos Zazini Gallego, CPF nº 317.265.068-51.” CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO º 3.1 — Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração, não modificadas por este Termo de Apostilamento e Termos Aditivos anteriores. E, por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. São João da Boa Vista, 13 de março de 2025. MUNICÍPIO DK SÃO JOAO DA BOA VISTA DEPAR' É Vanderlei Borges d arvalho - Prefeito Municipal Maria Helena Angelini Santana CONCEDENTE Diretora Ms INSTITUTO DE GESTAU EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE Maria Rosa Esteves PROPONENTE EN TESTEMUNHAS: 1) qo Julianá Dias Martinelli RG. 48.192.1//0-9 SSP/SP o CPF. 401.056.688-42 N Ns 223 TEL (19) 3638-1462 7 3638-1463 1 3638-1465 / 3638-1466 contratos(a'saojoao.sp.gov.br Ruu Marechal Deodoro, 313 — Centro — Sãa João da Boa Vista CEP 13870 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA PROPONENTE: INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 010/22 AP 03/25 OBJETO: CELEBRAÇÃO DE PARCERIA DE MÚTUA COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL (PROTIM) QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. VALOR REPASSADO; R$ 14.073.127,89 (quatorze milhões, setenta e três mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos) EXERCÍCIO: 2025 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1.Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos, bem como os processos das respectivas prestações de contas, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) alêm de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (hrrps://doe.tce.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, bem como dos interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2024, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (5). 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final c consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber; c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme 81º do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: São João da Boa Vista, 13 de março de 2025. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Vanderlei Borges de Carvalho Cargo: Prefeito Municipal CPF: 723.406.068-53 ORDENADOR(A) DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO Nome: Maria Helena Angelini Santana Cargo: Diretora do Departamento de Educação CPF: 967.116.988-00 Assinatura: AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Maria Bbsa Esteves Cargo: Presigênte CPF: 888.054.758-91 Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Vanderlei Borges de Carvalho Cargo: Prefeito Municipal CPF: 723.406.068-53 Assinatura: Nome: Maria Helena Angelini Santana Cargo: Diretora do Departamento de Educação CPF: 967.116.988-00 Assinatura: Rua Marechal Dgbdoro, 313 - Centro — São João du Boa Vista CEP 13870-223 TEJ. (19) 3638-1462 1 3638-1463 / 3638-1465 / 3638-1466 Home Page: www.savjuao.sp.gov.br e-mail: contratos(wsaojozo.sp.gov.br 35N AN Pela ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Maria Rosa Esteves Cargo: Presidente CPF: 888.084.758-91] Assinatura: ond DEMAIS RESPONSÁVEIS: Gestor da PAR: A: Nome: José Carlos Zazini Gallego Cargo: Auxiliar Administrativo CPF: 317.265.068-51 Assinatura: Comissão d. Cargo: Presiderte da omissa) CPF n.º: 215.111,128-83 t Assinatura: Cargo: Secretário da Comissão/ Agent ministrativo CPF n.º: 403.403.238-33 Assinatura: Nome: Daniele Anastácio Cargo: Membro da Comissão/ Auxiliar Administrativo CPF n.º: 253.452.548-42 > E) a -€ Assinatura: > E Fiscal das Parcerias com Terceiro Setor: Nome: Isaias Guilherme-Pinto Cardoso Cargo: Auxiliar A j CPF n.º: 477.7%4 Assinatura: 7 ; a É AOL Responsáveis p Prestação de Contas: Nome: José Carlos Zazini Gallego Cargo: Auxiliar Administrativo CPF: 317.265.068-51 Assinatura: 96d Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3638-1465 / 3638-1466 Home Page: www. saojoao.sp.gov.br e-mail: contratosta'saojoao,sp.gov.br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor àe Contratos TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/25 TERMO DE (COLABORAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL, “SÃO JOÃO MAIS SABER”, QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Pelo presente instrumento, de um lado-o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ sob nº 46.429.379/0001-50, com sede na Rua Marechal Deodoro, 366 - Centro, São João da Boa Vista - Estado de São Paulo, representado pelo Sr. Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador do RG nº. 9.689.430 SSP/SP e CPF nº. 723.406.068-53, residente c domiciliado à Avenida Mauá, nº. 804 — Nossa Senhora de Fátima, em São João da Boa Vista/SP, e por sua Diretora Municipal de Educação, doravante denominado CONCEDENTE, c do outro a OSC FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS, inscrita no CNPJ nº 59.764.555/0001-52, com endereço na cidade de São João da Boa Vista/SP, à Avenida Doutor Octávio da Silva Bastos, nº 2439, Jardim Nova São João, neste ato representada pelo seu Reitor Sr. José Roberto Almeida Junqueira, portador do RG nº 10.388.848-2 SSP/SP e CPF nº 061.988.278-60, doravante denominado PROPONENTE, resolvem celebrar este TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme solicitação do Departamento de Educação, constante no Proc. Adm. nº 15962/25, na forma das cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo de colaboração tem por objeto a execução do Plano de Trabalho, proposto pela concedente, na forma do artigo 22 e seguintes da Lei nº 13.019/2014, e aprovado pelo MUNICÍPIO, sendo parte integrante e indissociável deste instrumento, indcpendentemente de transcrição, consistente no DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL, “SÃO JOÃO MAIS SABER”, QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR. DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS REPASSES PÚBLICOS E DA CONTRAPARTIDA 2.1. Para a execução das ações previstas na cláusula primeira, o Municipio repassará à Organização da Sociedade Civil o montante de R$ 1.411.605,93 (um milhão, quatrocentos e onze mil, seiscentos e cinco reais e noventa e três centavos) a ser pago de acordo com o cronograma de desembolso constante do plano de trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 3.1. Monitorar, supervisionar, orientar, fiscalizar c avaliar a execução do serviço pactuado, bem como a devida utilização dos recursos repassados c a prestação de contas a ser apresentada pela Organização da Sociedade Civil; 3.2, Realizar o repasse mensal do recurso de acordo com o Cronograma de Desembolso aprovado no Plano de Trabalho; 3.3, Repassar o recurso financeiro até o 4º dia útil comercial; 3.4. Reter as parcelas do recurso quando: a) Houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente reccbida; b) Constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da Organização da Socicdade Civil em relação às obrigações estabelecidas no presente instrumento; e) A Organização da Sociedade Civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadorasy apontadas pelo Municipio ou pelos órgãos de controle interno ou externo. d) A Organização da Sociedade Civil não apresentar a prestação de contas dentro do prazo. 3.5. Designar Gestor que coordenará c fiscalizará o objeto constante da parceria; 3.6. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação do gestor e da comissão fiscalizadora do poder público; 3.7. Emitir Parecer Conclusivo, conforme previsto no art. 203 das Instruções nº 01/2024, e conforme art. 76 do Decreto Municipal nº 6.659/2020 e suas alterações, embasada a decisão do Chefe do Poder Executivo. 3.8. Das atribuições do Gestor da Parceria: 3.8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 3.8.2. O Gestor poderá solicitar a administração pública, apoio técnico de terceiras, delegando competência de fiscalização dos serviços técnicos específicos. 3.8.3. Realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objcto da parceria e do alcance das metas. Sempre que houver visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco, que será apensado ao processo da parceria, podendo ser anexado na plataforma eletrônica, e se necessário, notificada Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro - São João da Boa Visa - CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465 Home Page: www.saojoso.sp.gov.br e-mail: contratos(Dsaojoao.sp.gov br 1 / x ( Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do órgão da administração pública municipal. 3.8.4, Nas parcerias o Departamento sob a coordenação do gestor nomeado, realizará pesquisa de satisfação. A pesquisa de satisfação terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos bencficiários c de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil, visando contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas ec das ações definidas. 3.8.5. Analisar e monitorar a prestação de contas financeiras lançadas na Plataforma Eletrônica (Sistema Online de Prestação de Contas) e das documentações comprobatórias de despesas. 3.8.6. Visitar, periodicamente, as páginas eletrônicas de todos os Poderes, Órgãos e da OSC, sujeitas às respectivas jurisdições, fazendo constar nos correspondentes relatórios eventuais descumprimentos às referidas normas e diretrizes das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal. 3.8.7. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 3.8.8. Elaborar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada conforme previsto no art. 61 do Decreto Municipal nº 6.659/20, e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada através de portaria de nomeação, que o homologará; 3.8.9. Elaborar parecer técnico conclusivo; conforme previsto no art. 76 do Decreto Municipal nº 6.659/20; 3.9. Das atribuições da Comissão de Monitoramento: 3.9.1. Apresentar declaração de todos os membros, declarando que nos últimos cinco anos não apresentou qualquer tipo de relação jurídica com a OSC parceira. 3.9.2. Monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela proposta de aprimoramento dos procedimentos; pela padronização de objeto, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados a priorização do controle dc resultados. 3.9.3. Homologar os Relatórios Técnicos de Monitoramento c Avaliação, que após análise deverá emitir parecer: a) Regular: quando expressarem de forma clara e objetiva o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos no Plano de trabalho; b) Regular com ressalvas: quando evidenciarem impropricdade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário; b.1) Elaboração de Plano de Providencias à OSC com prazos determinados para adequação das questões apontadas como ressalvas. c) Irregular: quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: c.1) Omissão do dever de prestar contas; c.2) Descumprimento total do Plano de Trabalho; c.3) Danos ao erário. 3.10. Da análise da prestação de contas pelo Gestor da Parceria 3.10.1. A prestação de contas deverá ser feita observando-sc as regras previstas na Lei nº 13.019/14 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 6.659/2020 e nas Instruções nº 01/2020 do TCESP e suas alterações. 3.10.2. Analisar a prestação de contas apresentada pela OSC que deverá conter clementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento e concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados. 3.10.3. Analisar na prestação dc contas apresentada pela OSC as receitas e despesas nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos, conforme previsto no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração firmado. 3.10.4, A prestação de contas da parceria obscrvará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no termo de colaboração firmado. 3.10.5. O prazo de análise da prestação de contas final será de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data do seu recebimento, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período. 3.10.6. Emitir pareceres, relatórios, declarações e certidões para prestação de contas ao TCE-SP e a COADI Municipal conforme previsto na Lei nº 13.019/14 c suas alterações, no Decreto Municipal nº 6.659/2020 e nas Instruções nº 01/2024 do TCESP. 3.10.7. Prestar contas ao TCE-SP e a Controladoria da Administração Indireta - COADI Municipal observando as regras e prazos previstos na Lei nº 13.019/14 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 6.659/2020 e nas Instruções nº 01/2024 do TCESP. 3.11, Da aprovação e rejeição das contas 3.11.1. A aprovação das contas ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria, conforme disposto no Decreto Municipal nº 6.659/2020 e suas alterações; 3.11.2. A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumprido o objeto c as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário; 3.11.3. A rejcição das contas ocorrerá nas seguintes hipóteses: 3.11.4. Omissão no dever de prestar contas; 3.11.5. Descumprimento total do objeto e das metas estabelecidos no Plano de Trabalho; 3.11.6. Danos ao erário. Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 - Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465 > Home Page: www.saojoao.sp gov.br e-mail: contratosGDsaojouo .sp.gov.br 2 É) N ER o Se Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos 3,11,7. O Gestor deverá notificar a OSC e a diretora do Departamento Responsável pela parceria, da decisão tomada em relação à aprovação ou rejcição das contas, de acordo com os trâmites exigidos no art. 79 e 80 do Decreto Municipal nº 6.659/2020 e suas alterações. 3.12. Das responsabilidades 3.12.1. De acordo com o artigo 79 do Decreto Municipal nº 6.659/2020, a OSC será notificada da decisão referente à aprovação ou rejeição das prestações de contas, que neste caso poderá: a) Apresentar pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão, emitirá decisão final no prazo de 15 (quinze) dias; ou b) Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, no máximo, por igual período. 3.12.2. Exaurida a fase recursal, o gestor da parceria deverá: 3.12.2.1, No caso de aprovação com ressalvas da prestação dc contas, registrar as causas das ressalvas. O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerado na eventual aplicação das sanções. 3.12,2.2. No caso de rejeição da prestação de contas, notificar a organização da sociedade civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada; ou b) Solicite o ressarcimento ao erário por mcio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, nos termos do 8 2* do art. 72 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. A diretoria ou chefia da área a que se refere a parceria, deverá se pronunciar sobre essa solicitação no prazo de 15 (quinze) dias. A realização das ações compensatórias de interesse público não deverá ultrapassar a metade do prazo previsto para a execução da parceria, Compete exclusivamente ao Prefeito ou ao dirigente máximo do Órgão da Administração Indireta, autorizar esse tipo de ressarcimento e definir os demais parâmetros, observados os objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que a parceria esteja inscrida. 3.12.3. Na hipótese do não ressarcimento ao erário cnsejará: a) O ingresso de medidas judiciais cabíveis; c b) O registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas na plataforma eletrônica, se houver, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição. 3.12.4. Os débitos a serem restituíidos pela organização da sociedade civil serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados de acordo com o previsto no artigo 82 do Decreto Municipal nº 6.659/2020. 3.12.5. De acordo com o artigo 61 do Decreto Municipal nº 6.659/2020: na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a organização da sociedade civil para, no prazo de 10 (dez) dias: a) Sanar a irregularidade; b) Cumprir a obrigação; ou cj Apresentar justificativa para impossibilidade de sancamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação. 3.12.6. O gestor avaliará o cumprimento e atualizará o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, conforme o caso. 3.12.7. Serão glosados os valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente. 3.12.8. Na hipótese de persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório técnico de monitoramento e avaliação: 3.12.8.1. Caso opine pela continuidade da parceria, deverá sugerir a determinação: a) De devolução dos recursos financeiros relacionados a irregularidade ou inexecução apurada ou a prestação de contas não apresentada; e b) De retenção das parcelas dos recursos, nos termos do art. 41 do Decreto Municipal nº 6.659/2020; ou 3.12.8.2. Caso opine pela rescisão unilateral da parccria, deverá sugerir a determinação: a) Da devolução dos valores repassados relacionados a irregularidade ou inexecução apurada ou a prestação de contas não apresentada; c b) Da instauração de processo administrativo se não houver a devolução no prazo determinado. 3.12.8.3. De acordo com o art. 48 da Leinº 13.019/14 e suas alterações, “As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o sancamento das impropriedades: 1 - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento; Ill - quando a organização da sociedade. civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou extemo”. 3.12.8.4, Conforme artigo 131 das Instruções nº 01/2024 do TCESP compete ao órgão público concessor: VII - no caso de irregularidades na comprovação apresentada ou na ausência da prestação de contas, exigir dos beneficiários, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da notificação, prorrogáveis por igual período, sc necessário, o saneamento da prestação de contas ou seu encaminhamento; VII -suspender por iniciativa própria, novos repasses ao inadimplentes, quando decorrido o prazo estabelecido no inciso anterior sem a devida regularização, exigindo dos bencficiários, quando for o caso, a devolução de eventual numerário, com os devidos acréscimos legais; IX - esgotadas as providências dos incisos VII e VIII, comunicar a ocorrência a este Tribunal, no prazo de 03 (três) dias úteis, (art. 37 da LC 709/93) por meio de ofício assinado digitalmente Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro - São João da Boa Vista - CEP 13870-223 - Fone (19) 363 8-1462/3638-1463/3638-1469/3638-1465 +, Home Page: www.saojoao.sp gov.br e-mail: contratosGIsaojoao.sp.gov.br 3 d. é Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos pelo responsável, fazendo referência ao número do processo neste Tribunal, se houver, acompanhado de cópia da documentação relativa às providências adotas pclo órgão concessor para regularização da pendência, observando-se as disposições do art. 202 destas Instruções[...)”. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA OSC 4.1. Executar Os serviços a que se refere o objeto, zelar pela manutenção de qualidade dos serviços, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo Plano de Trabalho. . 4.2. Assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e municipais que regulamentam a política de educação. 4.3. Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compativeis com o atendimento do serviço, com vistas ao cumprimento dos objetivos desta Parceria c de acordo com o Plano de Trabalho. 4.4. Contratar profissionais qualificados e com comprovada habilitação técnica que executarão suas atividades em suas respectivas jornadas de trabalho, para o cumprimento do objeto desta parceria e execução do Plano de Trabalho. 4.5. A seleção dos profissionais deverá ser clara e transparente e com ampla divulgação e publicidade do processo seletivo (com divulgações de e-mail para recebimento de currículos). 4.6. Participar das capacitações, tanto as oferecidas pelo Departamento de Educação, como as viabilizadas pcla rede local; 4.7. Cumprir e atender todas as legislações e normas Federais, Estaduais e Municipais, aplicáveis a sua atividade. 4.8. Permitir ao Gestor da Parceria, aos Conselhos Municipais, c aos demais Órgãos, condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução dos serviços prestados; 4.9. Abrir conta bancaria especifica, isenta dc tarifas bancarias, junto a uma instituição financeira pública oficial, tais como, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. 4.10. Gerenciar os recursos financeiros conforme legislações vigentes; 4.11. A entidade deve apresentar todos os documentos c condições constantes nos artigos 33, 34 e as condições negativas do art. 39 da lei nº 13019/2014. Não se caracteriza responsabilidade solidária ou subsidiária do Município as respectivas irregularidades dos pagamentos ou qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução 4.11.1. A OSC deverá apresentar ampla transparência do Termo de Colaboração em seu site, informando no mesmo, Os funcionários e respectivos salários, prestações de contas e demais receitas e despesas vinculadas ao presente Termo de Colaboração e seus Anexos. 4.12. A OSC deverá manter seu pcssoal uniformizado (camiseta com logo oficial do programa, em Anexo), identificando-o por meio de crachás, com fotografia recente, e fornecendo-lhe os Equipamentos de Proteção Va Individual - EPI's. 4.13. A OSC deverá suprir as faltas eventuais ou previamente anunciadas pelos profissionais envolvidos na parceria, sem comprometer sua rotina planejada, sendo de total responsabilidade da contratada a disponibilização deste profissional, sem qualquer ônus para a Município, 4.14, Deverá também substituir imediatamente o profissional que descumprir a execução do objeto desta Parceria ou por solicitação expressa do Departamento de Educação, devidamente fundamentada. 4.15. Indicar o preposto da OSC, que será responsável tecnicamente pela perfeita execução da Parceria. 4.16. Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação das ações realizadas à disposição dos órgãos fiscalizadores, c ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos públicos; 4.17. Promover a publicação integral das informações referentes a esta Parceria, considerando as diretrizes das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 4.18. Estar em dia com as prestações de contas financeiras, os relatórios quadrimestrais e apresentar a relação de atendimento mensalmente, para a regular liberação do recurso financeiro. 4.19. DAS PREVISÕES DAS RECEITAS E DESPESAS 4.19.1, Utilizar os recursos financeiros da parceria para satisfação de seu objeto, conforme previstas e aprovadas no plano de trabalho; 4.19.2. As despesas com Pessoal compreendem: contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que esteja previsto no plano de trabalho; 4.19,3. Manter o controle dos provisionamentos com 13º salários, férias, encargos dos 13º salários e rescisões trabalhistas, conforme apresentadas no Plano de Trabalho. 4.19.4, Realizar os pagamentos das verbas rescisórias proporcional ao período dc atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho e referente ao período de vigência da parceria. 4.19,5. Observar os princípios da impessoalidade, isonomia, cconomicidade, probidade, da eficiência, publicidade, e transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade ao contratar bens e serviços com recursos transferidos pelo Município. 4.19.6. Serão exigidos 03 (três) orçamentos sobre a compra de menor preço apresentado, para a aquisição de todos os itens a serem previstos no Plano de Aplicação Financeiro e Cronograma de Desembolso, 4.19.7, Os orçamentos devem ser emitidos pela empresa/comércio com identificação do responsável e/ou po? e-mail oficial da empresa, contendo data de emissão e validade do documento, se for na forma fisica dever: conter assinatura. Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1 462/3638-1463/3638-1464/3638-1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos()saojoao sp.gov.br 4 Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos 4.19.8, De acordo com a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 9021 os orçamentos são válidos por até 06 (scis) meses e deverão ser devidamentc inseridos no Sistema Online de Prestação de Contas. 4.19.9. Na contratação de serviços, tais como despesas com intcrnet, sistema de segurança, manutenções e serviços especializados serão exigidos 03 (três) orçamentos, sobre contratação do menor preço ce qualidade, devendo ser realizada a formalização de Contrato de Prestação de Serviços, que deverá ser devidamente inserido no Sistema Online de Prestação de Contas. Os orçamentos devem ser emitidos pela empresa/comércio com identificação do responsável e/ou por e-mail oficial da empresa, contendo data de emissão e validade do documento, se for na forma fisica deverá conter assinatura. De acordo com a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 os orçamentos são válidos por até 06 (seis) meses. 4.19.10. A OSC deverá obedecer rigorosamente ao Regulamento de Compras c Contratação de Pessoal apresentado pela mesma que devem estar de acordo com as exigências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 6.659/2020 e Instruções do TCESP nº 01/2024, quanto a aplicação de todos os tipos de reccitas e despesas envolvidas no serviço (recursos públicos e recursos próprios). 4.19.11. Importante observar que despesas não previstas no Plano de Trabalho não poderão ser pagas com recurso das parcerias a serem formalizadas, sendo automaticamente glosadas quando identificadas na conferência da prestação de contas. 4.20. DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS 4.20.1. A OSC deverá aplicar os recursos financeiros, de provisionamento e saldos remanescentes, em caderneta de poupança convencional, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em poupança de resgate automático vinculada a conta corrente, quando a utilização dos mesmos ocorrer em prazos menores que um mês; 4.20.2, Os rendimentos de ativos financeiros deverão ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições da prestação de contas; 4.20.3. A OSC deverá movimentar os recursos financeiros para realização dos pagamentos das despesas, mediante transferência eletrônica com a identificação do beneficiário final, sendo obrigatoriamente em conta bancária de sua titularidade, nos casos de empresas deverá ser realizado o pagamento no mesmo CNPJ da Nota Fiscal; 4.20.4. Será admitida, excepcionalmente, a realização de pagamentos em espécie, desde que scja demonstrada a impossibilidade física dc pagamento mediante transferência eletrônica, devidamente justificada pela organização da sociedade civil no plano de trabalho, com autorização antecipada do Departamento de Educação; 4.20.5. As movimentações referentes aos pagamentos de despesas devem ser realizadas somente mediante documentos comprobatórios das despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho. 4.21. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 4.21.1. Prestar contas ao Município conforme exigências previstas no Decreto Municipal nº 6.659/2020 e Instruções do TCESP nº 01/2024, e demais orientações do Departamento de Educação; 4.21.2. Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas da parceria; 4.21.3. Indicar no corpo dos documentos fiscais originais que comprovem as despesas, inclusive nota fiscal eletrônica, o número do ajuste, a identificação do órgão ou entidade pública a que se referem a parceria e o tipo de recursos (municipal, estadual, federal ou próprios), conforme exigência do Art. 203 das Instruções do TCESP nº 01/2024. Nos demais documentos, tais como: holerites, recibos de férias, guias de encargos, rescisões, boletos, entre outros, também deverá constar esta identificação no corpo do documento através de carimbos; 4.21.4. Apresentar o Termo de Promessa de Transferência de Propriedade à Administração Pública, de acordo com a cláusula dc inalienabilidade dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria; 4.21.5. Prestar contas mensalmente dos recursos financeiros ao Município até o 10º dia do mês subsequente, da seguinte forma: 4.21.6. Lançar na Plataforma Eletrônica (Sistema Online de Prestação de Contas) do Município as movimentações financeiras com a efetiva conciliação bancária e suas respectivas despesas realizadas; 4.21,7. Anexar na Plataforma Electrônica (Sistema Onlinc dc Prestação de Contas): a) Documentações comprobatórias das despesas (notas fiscais, holerites, guias, etc.) junto ao comprovante de pagamento (transferência bancária eletrônica); b) Extrato bancário conciliado do mês da conta corrente específica e da aplicação financeira, evidenciando a movimentação do recurso e a rentabilidade do periodo; c) CNDs atualizadas mensalmente, dos Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União, do Estado, do Município, do FGTS e Trabalhista; d) Anexar os Contratos de Trabalho dos Profissionais Contratados e de Serviços, bem como orçamentos rcalizados e vincular nas despesas lançadas no sistema; c) Anexar as Memórias de Cálculo das despesas do serviço que são pagas de forma rateada com recursos de outros projetos ou recursos próprios da OSC; f) Anexar a “DECLARAÇÃO - QUADRO DE PESSOAL E CORRESPONDENTE A FOLHA DE PAGAMENTO”, em que devem ser listados os nomes, data de admissão, data de demissão (se houver), valor de remuneração individual (salário bruto), valor de remuneração individual (salário líquido), e a origem do recurso utilizado para pagamentos dos respectivos funcionários (Parceria Termo de Colaboração). 4.21.8. Encaminhar mensalmente, via e-mail, ao gestor da parceria: j Í Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 - Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1164/3638-1465 Home Page: www. saojono.sp gov br e-mail: contratos(Dsaojoao.sp.gov.br 5 X y | / | ty t À Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos a) Folha de pagamento do mês e seus resumos (emitidos pelo escritório contábil) contendo a relação dos funcionários, os valores salariais, vencimentos, descontos e valores gerados para os encargos de FGTS, INSS, PIS c IRRF. b) Comprovação de pagamento de todos os encargos trabalhistas, inclusive os subsidiados pela OSC. 421.9. Em caso de utilização de recurso público para aquisição /locação de veículo ou custeio de abastecimento de combustível a OSC deverá apresentar controle diário de utilização do veículo, contendo registro de quilometragem de veículo, trajeto com dia e horário, abastecimentos. 4.21.10. Apresentar junto a nota fiscal de combustível, o relatório de abastecimento do estabelecimento contendo a identificação e quilometragem do veículo, dia e horário de abastecimento e o responsável pelo abastecimento. 4.21.11. Apresentar a Prestação de Contas Anual, conforme Instrução nº 01/2024 do TCESP, ao Departamento de Educação até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao exercício, conforme modelo a ser enviado pelo gestor da parceria. 4.21.12. Apresentar ainda, quando houver: a) Relação dos bens móveis e imóveis mantidos pelo Poder Público no período, com permissão de uso para as finalidades da parceria, especificando forma e razão, inclusive das eventuais substituições dos respectivos bens; b) Relação dos servidores e funcionários públicos que foram cedidos à Organização da Sociedade Civil, contendo: nome do servidor/ funcionário; órgão de origem; cargo público ocupado; função desempenhada e datas de início c término da cessão. c) Relação nominal dos empregados admitidos ou mantidos com recursos da parceria, indicando as funções, data de admissão, data de demissão, quando houver; e o valor global despendido no período. 4.21.13. Devolver à administração pública, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, os eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial. 4.22. Das vedações da prestação de contas 4.22.1. Ficam vedadas às seguintes ocorrências financeiras: a) Pagamento de despesas não previstas no Plano de Trabalh b) Pagamento de despesas efctuadas em data anterior à vigência da Parceria; c) Pagamentos e movimentações financeiras sem documentações legais comprobatórias; d) Pagamentos e movimentações financeiras anterior a emissão das documentações legais comprobatórias de “ Ve | despesas - ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO; c) Pagamentos em espécie, caso não esteja previsto no Plano de Trabalho; 1) Retirada de recursos financeiros da conta da parceria para outras finalidades com posterior ressarcimento; 4.22.2. NÃO poderão ser pagas com recursos públicos, despesas decorrentes de: a) Taxa de administração, de gerência ou similar; b) Pagamento de servidor ou empregado público sem que a lei específica e a lei de diretrizes orçamentária autorizem; c) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos; com exceção de juros e multas decorrentes de eventual atraso na transferência da parcela do recurso financeiro pelo Poder Público; d) Tarifas e despesas bancárias. 4.23. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 4.23.1. Assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e municipais que regulamentam a política de Educação; N 4.23.2. Permitir o livre acesso aos processos, aos documentos e as informações relacionadas à parceria, bem " como ao local de execução do presente objeto, dos agentes da Administração Pública e do Tribunal de Contas, no cxcercício legal da fiscalização, monitoramento, avaliação c controle; 4.23.3. Monitorar e avaliar o serviço por meio dos indicadores quantitativos c qualitativos apresentados no Plano de Trabalho, através de análise de dados coletados nos instrumentos especificos e estratégias de avaliação utilizadas junto aos usuários, demonstrando os resultados alcançados e as metas cumpridas; 4.23.4. Apresentar o Relatório de Gestão Quadrimestral conforme modelo a ser enviado pelo Setor de X Gerenciamento de Parcerias com o Departamento de Educação, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento . de cada quadrimestre, o qual consiste na execução da parceria, apresentando: a) O comparativo das metas/ações e atividades propostas no Plano de Trabalho com os resultados +. quantitativos e qualitativos alcançados; b) A meta de atendimento alcançada em relação a quantidade de vagas/atendimentos; , c) A metodologia detalhada de cada ação / atividade desenvolvida; Y Ny te d) O impacto social do serviço no município /sociedade; e) Bem como indicação do volume financeiro previsto e o utilizado, conforme modelo a ser enviado pelo Setor NY de Gerenciamento de Parcerias com o Departamento de Educação; poa, (A f) O nível de satisfação alcançado pelo serviço com os usuários de acordo com o previsto no Termo de/, Referência; 4.24. DAS TRANSPARÊNCIAS E DO ACESSO À INFORMAÇÃO 4.24.1. É de responsabilidade da OSC, sob fiscalização do Municipio obedecer às normas € diretrizes das Lei N reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527/11; Lei Federal nº 13.019/14 e suas alterações na Seção III - Da Transparência e do Controle, em seus Artigos 10, 11 e 12, trata o tema da Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465 . A) Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Zsaojozo.sp.gov.br 6 6) Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos seguinte mancira; Decreto Municipal nº 6.659/2020 no Capítulo X - Da Transparência e Divulgação das Ações; e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: COMUNICADOS SDG nº 016/2018, nº 019/2018, nº 009/2019, nº 49/2020 e nº 25/2023; 4.24.2. A OSC deverá observar e atuar de acordo com os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, e transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade ao contratar bens, profissionais e serviços com recursos transferidos pelo Município; 4.24.3. Dar publicidade das prestações de contas dos recursos públicos recebidos pela OSC através de site institucional. CLÁUSULA QUINTA - DAS METAS 3.1. As metas para a presente parccria serão exccutadas conforme estabelecido no Plano de Trabalho apresentado no Processo Administrativo nº 15962/25 c seus demais ancxos. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1, O valor total da presente parceria é de R$ 1.411.605,93 (um milhão, quatrocentos e onze mil, seiscentos e cinco reais e noventa e três centavos), sendo repassado em 03 (três) meses, em um valor mensal de R$ 470.535,31 (quatrocentos e setenta mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos), os quais correrão por conta do código da classificação da despesa e indicação das respectivas unidades orçamentárias: Unidade Orçamentária Classificação Econômica Departamento de Educação 01.14.02 01.14.05 3.3,50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica CLÁUSULA SÉTIMA - DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 7.1. A gestão da parceria scrá realizada por agente público com poderes de controle e fiscalização, designado por ato publicado no Diário Oficial do Município, cujas obrigações serão aquelas determinadas pelo artigo 61 da Lei nº 13.019/14. 7.1.1. Em consonância com o disposto na alínea “g” do artigo 35 da Lei nº 13.019 de 31/07/2014, fica designado como Gestor da parceria o Sr. José Carlos Zazini Gallcego e coma fiscal da parceria o Sr. Isaias Guilherme Pinto Cardoso. 7.2. O Departamento de Educação designará a Comissão de Monitoramento e Avaliação que terá como atribuição a homologação do relatório emitido pelo órgão técnico da administração, independentemente da apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil. 7.2.1. Em consonância com o disposto na alínea “h” do artigo 35 da Lei Federal nº 13.019 de 31/07/2014, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada através das portarias nº 14.272/2021 e 18.558/2025 realizará a homologação do relatório de monitoramento e avaliação da parceria, na forma estabelecida no Decreto Municipal nº 6.659/20. CLÁUSULA OITAVA - DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA PARCERIA 8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 8.2. O Gestor poderá solicitar a administração pública, apoio técnico de terceiros, delegando competência de “” fiscalização dos serviços técnicos especificos. 8.3. Realizar visita técnica. in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas. Sempre que houver visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco, que será apensado ao processo da parceria, podendo ser anexado na plataforma eletrônica, e se necessário, notificada à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do órgão da administração pública municipal. 8.4. Nas parcerias o Departamento sob a coordenação do gestor nomeado, realizará pesquisa de satisfação. A pesquisa de satisfação terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil, visando contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação c o ajuste das metas e das ações definidas. 8.5. Analisar e monitorar a prestação de contas financeiras lançadas na Plataforma Eletrônica (Sistema Online de Prestação de Contas) e das documentações comprobatórias de despesas. 8.6. Visitar, periodicamente, as páginas eletrônicas de todos os Poderes, Órgãos e da OSC, sujeitas às respectivas jurisdições, fazendo constar nos correspondentes relatórios eventuais descumprimentos às .! referidas normas c diretrizes das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições DZ das Instruções Consolidadas do Tribunal. E 8.7. Informar ao seu superior hicrárquico a cxistência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 8.8. Elaborar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada conforme previsto no art. 61 do Decreto Municipal nº 6.659/20, ec o submeter à comissão de monitoramento c avaliação designada através de portaria de nomeação, que o homologará; A, Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 — Fonc (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465 + Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Dsaojoao .sp.gov br 7 / 7 pá Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos 8.9. Elaborar parecer técnico conclusivo; conforme previsto no art. 76 do Decreto Municipal nº 6.659/20; CLÁUSULA NONA - DAS IRREGULARIDADES 9.1. Qualquer irregularidade concernente à presente parceria será comunicada ao Departamento de Educação, que deliberará quanto à implicação das sanções previstas na cláusula décima terceira. 9.2. A liberação de parcela de repasse, eventualmente bloqueada, scrá feita após a correção das irregularidades apontadas, ou da aceitação formal da proposta dc correção, com prazos determinados. 9.3. Constatada a ocorrência de irregularidades pelo Departamento de Educação, a Organização parceira deverá ser por essa notificada por meio formal, no prazo máximo dc S (cinco) dias úteis. 9.4. A Organização parceira deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento da notificação de irregularidades, justificativa e proposta de correção para apreciação c decisão do Departamento de Educação. 9.5. A cópia da notificação de ocorrências de irregularidades, devidamente assinada pclas partes, da justificativa e da proposta de correção integrarão o processo administrativo de tramitação do presente Termo. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA 10.1. Este instrumento terá a vigência por 03 (três) meses, a contar de 23/09/2025 e com término previsto para 22/12/2025. 10.2. O prazo de vigência possui RESOLUTIVIDADE, condicionado à extinção unilateral antecipada, caso concluído o processo licitatório de chamamento público para nova contratação dos correspondentes serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES 11.1. O Departamento de Educação poderá autorizar ou propor a alteração do Termo de Colaboração ou do Plano de Trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, conforme exigências previstas no artigo 50 do Decreto Municipal nº 6.659/2020 e suas alterações. 11.2. Toda e qualquer alteração necessária nas ações/atividades executadas no serviço e previstas no Plano de Trabalho, deverão ser solicitadas com antecedência ao Departamento de Educação, desde que vise pela qualidade do serviço e diante de justificativas devidamente formalizadas, para aprovação. 11.3. A OSC deverá comunicar via ofício ao Departamento de Educação toda e qualquer alteração ocorrida em scus estatutos sociais, mudanças dc diretoria ou substituição de seus membros, com envio de cópia; bem como deverá ser comunicado às alterações de funcionários envolvidos na execução do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 12.1. O Termo de Colaboração poderá ser rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada participe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento. 12.2. Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Colaboração, caberá à OSC apresentar ao MUNICÍPIO no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive dos provenientes das aplicações financeiras; 12.3. É prerrogativa do MUNICÍPIO, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; 12.4, Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. De acordo com o artigo 83 do Decreto Municipal nº 6.659/2020: quando a execução da parccria estiver em total desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e suas alterações, e da legislação específica, a administração pública municipal poderá aplicar à OSC as seguintes sanções: a) Advertência; b) Suspensão temporária; e c) Declaração de inidoneidade. 13.2. Será garantida a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de abertura de vista dos autos do processo especifico de aplicação de penalidades que deverá ser instaurado. 13.3. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropricdades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. 13.4. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública, municipal. 13.5. A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de cnamamentd público c celebrar parcerias ou contratos com órgãos municipais por prazo não superior a dois anos. Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro - São João da Boa Vista - CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465 Tome Page: www .saojoao.sp.gov.br e-mail: contrutos(Dsaojoao.sp.gov.br 8 Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos 13.6. A sanção de declaração de inidoncidade impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e cclcbrar parcerias ou contratos com Órgãos e entidades de todas as esfcras de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade. 13.7. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoncidade é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo ou dirigente máximo da administração indireta. 13.8. De acordo com o artigo 84 do Decreto Municipal nº 6.659/2020: O gestor da parceria, mediante ciência e ratificação da diretoria ou chefia do Departamento e Assessoria responsável, dará início a procedimento de aplicação de penalidades, sempre que verificar a ocorrência de irregularidades na execução da parceria, seja por constatação decorrente da atividade fiscalizatória, por denúncia, reclamação ou sugestão da comissão de monitoramento e avaliação. 13.9. O procedimento de aplicação de penalidades será instaurado pelo Departamento de Administração, após o encaminhamento de relatório dos fatos sujeitos à penalização, com indicação da penalidade cabível, devidamente instruído com documentos ou provas da ocorrência; 13.10. A tramitação do procedimento se dará no Departamento de Administração que procederá à notificação da OSC acerca da instauração e prazo para defesa prévia; 13.10.1. A defesa prévia apresentada será enfrentada pelo gestor da parceria e encaminhada para a Diretoria responsável para decisão sobre seu acatamento ou não em caso de penalidade de advertência, e apenas para ciência e encaminhamento ao Chefc do Poder Executivo, nos casos de imposição de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, a quem caberá a decisão de imposição da penalidade; 13.10.2. Acatada a defesa prévia, os autos serão arquivados, 13.11. De acordo com o artigo 85 do Decreto Municipal nº 6.659/2020, da decisão administrativa que aplicar a penalidade de advertência caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da ciência da decisão. 13.11.1. De acordo com o artigo 86 do Decreto Municipal nº 6.659/2020, no caso da competência exclusiva da autoridade máxima, prevista no 8 6º do art. 83 do Decreto Municipal nº 6.659/2020, o recurso cabivel é o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias. 13.12. De acordo com o artigo 87 do Decreto Municipal nº 6.659/2020, na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a OSC deverá ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente junto ao Poder Local, no Tribunal de Contas, e em Dívida Ativa se correspondente a débito financeiro, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 13.13. De acordo com o artigo 88 do Decreto Municipal nº 6.659/2020: prescrevem no prazo de cinco anos as ações punitivas da administração pública municipal destinadas a aplicar as sanções previstas neste edital, contados da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de noventa dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas, A prescrição scrá interrompida com a emissão de ato administrativo destinado à apuração da infração. 13.14. De acordo o artigo 48 da Lei Federal nº 13019/2014 co inciso X do artigo 183 da Instrução do TCESP nº 01/2024: as parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: a) Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; b) Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento; c) Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 13.15. Dc acordo com o artigo 61 do Decreto Municipal nº 6.659/2020: na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação cvidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a organização da sociedade civil para, no prazo de 10 (dez) dias: a) Sanar a irregularidade; b) Cumprir a obrigação; ou c) Apresentar justificativa para impossibilidade de sancamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação. 13.16, O gestor avaliará o cumprimento c atualizará o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, conforme o caso. 13.17. Serão glosados os valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente. 13.18. Na hipótese de persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório técnico de monitoramento c avaliação: a) Caso opine pela continuidade da parceria, deverá sugerir a determinação: b) De devolução dos recursos financeiros relacionados a irregularidade ou inexecução apurada ou a prestação de contas não apresentada; e c) De retenção das parcelas dos recursos, nos termos do art. 41 do Decreto Municipal nº 6.659/2020; ou d) Caso opine pela rescisão unilateral da parceria, deverá sugerir a determinação: d.1) Da devolução dos valores repassados relacionados a irregularidade ou inexecução apurada ou a prestação de contas não apresentada; e d.2) Da instauração de processo administrativo se não houver a devolução no prazo determinado. ad | Rj ; f A O LS Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São Joãa da Boa Vista - CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465 t Home Page: www saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Dsaojoao.sp.gov.br Dr Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos 13.19. De acordo o inciso XI do artigo 183 das Instruções do TCESP nº 01/2024: esgotadas as providências, comunicar a ocorrência ao TCESP, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis (artigo 37 da LC nº 709/93), por meio de oficio assinado digitalmente pelo responsável, fazendo referência ao número do processo naquele Tribunal, se houver, acompanhado de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo Órgão ou pela entidade para a regularização da pendência, observando-se as disposições do art. 202 das Instruções do TCESP nº 01/2024. 13.20. De acordo com art. 185 das Instruções do TCESP nº 01/2024 - Os órgãos e entidades públicos racncionados no art. 180 enviarão a este Tribunal, exclusivamente por meio digital ou diretamente via web, no prazo de 3 (três) dias úteis da ocorrência (art. 37 da LC nº 709/93), a abertura de processo administrativo por descumprimento do ajuste informando as cláusulas descumpridas c eventuais medidas adotadas, observando-se as disposições do art, 202 destas Instruções. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESTITUIÇÃO 14.1. A OSC compromete-se a restituir no prazo de 15 (quinze) dias os valores repassados pelo Município, atualizados nos termos do Decreto Municipal nº 6.659/20, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipótescs: 14.2. A inexecução do objeto desta Colaboração; 14.3. Não apresentação do relatório de execução físico-financeira e prestação de contas no prazo exigido; 14.4. Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO 15.1. Não é admitida a subcontratação do objeto da parceria. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO 16.1. A eficácia desta Colaboração fica condicionada a publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do município, até o quinto dia útil do mês subsequente, a contar do mês da sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão desta, houverem sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública, deve ser restituído e ser incorporado ao patrimônio do Município nas mesmas condições em que foram cedidos, ressalvado a depreciação natural pclo seu uso constante desde que demonstrada e devidamente documentada. 17.2. Todas as comunicações relativas a este Termo de Colaboração serão efetuadas por escrito e consideradas como realizadas quando entregues nos endereços indicados no preâmbulo deste instrumento. As partes serão responsáveis pcla comunicação por escrito de eventual alteração de endereço e as notificações enviadas até essa comunicação serão consideradas como realizadas quando entregues nos endereços indicados neste instrumento, 17.3. Este Termo de Colaboração não implica na formação de vínculo de qualquer natureza entre o Município ea OSC, nem entre uma parte e os empregados, contratados e cooperados da outra parte, permanecendo cada qual exclusivamente responsável, pela remuneração e respectivos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, bem como pelas reclamações e ações, de seus empregados e contratados, devendo manter a outra parte a salvo de tais reclamações e ações € indenizá-la de quaisquer quantias, inclusive honorários advocatícios € custas judiciais devidas em decorrência de tais reclamações e ações, inclusive reivindicações relativas ao INSS, FG''S e direitos previdenciários. 17.4. Os casos omissos scrão resolvidos nos termos da lei c decreto municipal, ou, mantida a omissão, de comum acordo entre as partes através de Termo Aditivo que fará parte integrante deste instrumento. 17.5. Se qualquer termo ou outra disposição deste Termo de Colaboração for considerado inválido, ilegal ou incxcquivel diante de qualquer norma legal ou ordem pública, todos os demais termos c disposições deste instrumento permanecerão, independentemente, em pleno vigor e efeito pelo tempo em que o substrato econômico e jurídico das operações contempladas neste instrumento não for prejudicado por qualquer das partes individualmente. Quando qualquer termo ou outra disposição for considerado inválido, ilegal ou inexequível, as partes negociarão em boa-fé a alteração deste Termo de Colaboração de modo a fazer vigorar sua intenção original da mancira mais aceitável possível, e a fim de que as transações aqui contempladas sejam realizadas na medida do possível. 17.6. A falta de utilização, pelos parceiros, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede este Termo de Colaboração não sc constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS DOCUMENTOS VINCULADOS 18.1. Fazem parte do presente Instrumento, de forma indissociável, em tudo aquilo que não contrarie, de forma a complementarem-sc um ao outro, O Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil e aprovado pelo Município e o Termo de Referência oriundo do Departamento de Educação. CLAUSULA DÉCIMA NONA - DAS OBRIGAÇÕES RELACIONADAS À LEIGERAL DE PROTEÇÃO DE DADO: 19.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dado pessoais a que tenham acesso em razão da dispensa de chamamento ou deste Termo de Colaboração, a parti da apresentação da proposta, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro - São João da Boa Vista - CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465 Home Page: www .Sã0jozo.sp.gov.br e-mail. contratos(Dsaojoao.sp.gov.br 10 Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos 19.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram scu acesso c dc acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 19.3. E vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. CLAUSULA VIGÉSIMA — DA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E DO FORO 20.1. As partes elegem o foro da Comarca dc São João da Boa Vista para dirimir dúvidas, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou questões oriundas do presente instrumento, não solucionadas pela prévia e obrigatória tentativa de solução administrativa, que deve ocorrer nos termos do artigo 97, do Decreto Municipal nº 6.659/20. 20.2. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, e na presença de duas (02) testemunhas. São João da Boa Vista, 23 de setembro de 2025. MUNIÉÍPIO DE L, D LER vETA DEP. rvalho i TO DE EDUCAÇÃO Helena Angelini Santana Diretora PE ENSINO SCÁIO BASTOS José Roberto Alyfeida Junqueira PROPONENTE Vandérlei Borges de Prefeito Municipal CONCEDENTE TESTEMUNHAS: 1) zini Gallego Á42645-2 SSP/SP . 317.265.068-51 Juliããá Diag Martinelli RG. 48.192.170-9 SSP/SP CPF. 401.056.688-42 Rua Marechal Deodoro, nº 313 = Centro — São João dz Boa Vista - CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1 462/3638-1463/3638-1464/3638-1465 o Home Page: www.saojoao.sp gov.br e-mail: contratosQ)saojoao sp.gov.br 1 Uh Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ÓRGÃO /ENTIDADE PÚBLICO: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/25 OBJETO: DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL, “SÃO JOÃO MAIS SABER”, QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. VALOR DO AJUSTE: R$ 1.411.605,93 (um milhão, quatrocentos e onze mil, seiscentos e cinco reais e noventa e três centavos) EXERCÍCIO: 2025 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos, bem como os processos das respectivas prestações de contas, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos c Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponiveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://doe.tce.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, bem como dos interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2024, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s). 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber; c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme 81º do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: São João da Boa Vista, 23 de setembro de 2025. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Vanderlei Borges de Carvalho Cargo: Prefeito Municipal CPF: 723.406.068-53 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Maria Helena Angelini Santana Cargo: Diretora do Departamento de Educação CPF: 967.116.988-00 Assinatura: AUTORIDADE/MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: José Bóberto Almeida Junqueira Cargo: Reiter CPF: 061.988.278-60 Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO; Nome: Vanderlei Borges de Carvalho Cargo: Prefeito Municipal CPF: 723.406.068-53 Assinatura: Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465 Home Page: www.saojoao.sp.goy.br e-mail: contratostDsaojoao.sp.gov.br 12 Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos Nome: Maria Helena Angelini Santana Cargo: Diretora do Departamento de Educação CPF: 967.116.98: Time cremes Assinatura: autano — Pela ENTIDADE PARCEIRA: Nome: José Roberto Almeida Junqueira Cargo: Reitor , CPF: 061.988.278-60 4 A A Assinatura: ASA ri, DEMAIS RESPONSÁVEIS: Gestora da Parce Nome: José Carlos Zazini Gallego Cargo: Auxiliar Administrativo CPF: 317.265.068-51 Assinatura: Comissão d da Parceria: Nome: Clabiertóia Aparecida Fontana Cargo: Presidente/ Supervisora de Ensino CPF: 154.542.398:95 Assinatura: Nome: Luciene Dominato Silva Vergara Cargo: Secretária/ Assistente Pedagógica CPF: 264.478.828-51 Assinatura: pa a Nome: Cibele Garcia de Oliveira Borges Cargo: Membro/ Assistente Pedagógica CPF: 305.125.128-33 As] Assinatura: 41! PO. Nome: Ana Claudia Costa Correia Fructuoso Cargo: Membro/ Supervisora nsino CPF: 260.745.278-30 Assinatura: y Comissão de monitoramento e a Nome: Victor Henrique Rios) Estev. Cargo: Presidente da Comissão / isor CPF: 215.111.128-83 Assinatura: . liação da PARCERIA: Nome: Kelvin Samucl Mariano Baptista Cargo: Secretário da Comissão / Agente Administrativo a CPF: 403.403.238-33 d Assinatura: Nome: Daniele Anastácio sa Cargo: Membro da Comissão / Chefe da Seção de Gestão Pessoal CPF: 253.452.548-42 dá =» MES Chnncatatao ID» Assinatura: He Ki Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos()saojoso.sp.gov.br 13 Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos Fiscal da Parceria: Nome: Isaías Guilherme Pinto.Cardoso Cargo: Auxiliar Administrativo CPF: ATT TI9.27G4 e. Assinatura; ques Cub E = Responsável pelo Processo Licitatório: Nome: Débora Ferraz Carvalho Cargo: Chefe do Setor de Licitações CPF: 334.168.848-09 Assinatura: pá o — N A Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista- CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465 so ) Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Dsaojoao.sp gov.br 14 df Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/25 TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL, “SÃO JOÃO MAIS SABER”, QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ sob nº 46.429.379/0001-50, com sede na Rua Marechal Deodoro, 366 - Centro, São João da Boa Vista — Estado de São Paulo, representado pelo Sr. Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador do RG nº. 9.689.430 SSP/SP e CPF nº. 723.406.068-53, residente e domiciliado à Avenida Mauá, nº. 804 — Nossa Senhora de Fátima, em São João da Boa Vista/SP, e por sua Diretora Municipal de Educação, doravante denominado CONCEDENTE, ce do outro a OSC FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS, inscrita no CNPJ nº 59.764.555/0001-52, com endereço na cidade de São João da Boa Vista/SP, à Avenida Doutor Octávio da Silva Bastos, nº 2439, Jardim Nova São João, CEP 13.874-149, neste ato representada pelo seu Reitor Sr. José Roberto Almeida Junqueira, portador do RG nº 10.388.848-2 SSP/SP e CPF nº 061.988.278-60, doravante denominado PROPONENTE, resolvem celebrar este TERMO DE COLABORAÇÃO, que subordinará às regras, no que for aplicável, da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, com fundamento na solicitação e autorização constante no Proc. Adm. nº 12504/25, Chamamento Público nº 011/25, na forma das cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo de colaboração tem por objeto a execução do Plano de Trabalho, proposto pela concedente, na forma do artigo 22 e seguintes da Lei nº 13.019/2014, e aprovado pelo MUNICÍPIO, sendo parte integrante e indissociável deste instrumento, independentemente de transcrição, consistente no DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL, “SÃO JOÃO MAIS SABER”, QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS REPASSES PÚBLICOS E DA CONTRAPARTIDA 2.1. Para a execução das ações previstas na cláusula primeira, o Município repassará à Organização da Sociedade Civil o montante R$ 5.646.423,72 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos) a ser pago de acordo com o cronograma de desembolso constante do plano de trabalho. 2.2. A OSC disponibilizará, para a execução do projeto e conforme consta do plano de trabalho, contrapartida no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 3.1. Monitorar, supervisionar, orientar, fiscalizar e avaliar a execução do serviço pactuado, bem como a devida utilização dos recursos repassados e a prestação de contas a ser apresentada pela Organização da Sociedade Civil; 3.2. Realizar o repasse mensal do recurso de acordo com o Cronograma de Desembolso aprovado no Plano de Trabalho; 3.3. Repassar o recurso financeiro até o 4º dia útil comercial; 3.4. Reter as parcelas do recurso quando: a) Houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, b) Constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da Organização da Sociedade Civil em relação às obrigações estabelecidas no presente instrumento; c) A Organização da Sociedade Civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos órgãos de controle interno ou externo. d) A Organização da Sociedade Civil não apresentar a prestação de contas dentro do prazo. 3.5. Designar Gestor que coordenará e fiscalizará o objeto constante da parceria; 3.6. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação do gestor e da comissão fiscalizadora do poder público; 3.7. Emitir Parecer Conclusivo, conforme previsto no art. 203 das Instruções nº 01/2024, e conforme art. 76 do Decreto Municipal 6.659/2020 e suas alterações, embasada a decisão do Chefe do Poder Executivo. 3.8. Das atribuições do Gestor da Parceria: 3.8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 3.8.2. O Gestor poderá solicitar a administração pública, apoio técnico de terceiros, delegando competência de fiscalização dos serviços técnicos específicos. Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista — CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638- tasaam. 1465 Home Page: www. saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Dsaojoao sp.gov.br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos 3.8.3. Realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas. Sempre que houver visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco, que será apensado ao processo da parceria, podendo scr anexado na plataforma eletrônica, e se necessário, notificada à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do órgão da administração pública municipal. 3.8.4. Nas parcerias o Departamento sob a coordenação do gestor nomeado, realizará pesquisa de satisfação. A pesquisa de satisfação terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil, visando contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas. 3.8.5. Analisar e monitorar a prestação de contas financeiras lançadas na Plataforma Eletrônica (Sistema Online de Prestação de Contas) e das documentações comprobatórias de despesas. 3.8.6. Visitar, periodicamente, as páginas eletrônicas de todos os Poderes, Órgãos e da OSC, sujeitas às respectivas jurisdições, fazendo constar nos correspondentes relatórios eventuais descumprimentos às referidas normas e diretrizes das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal. 3.8.7. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 3.8.8. Elaborar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada conforme previsto no art. 61 do Decreto Municipal nº 6.659/20, e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada através de portaria de nomeação, que o homologará; 3.8.9. Elaborar parecer técnico conclusivo; conforme previsto no art. 76 do Decreto Municipal nº 6.659/20; 3.9. Das atribuições da Comissão de Monitoramento: 3.9.1. Apresentar declaração de todos os membros, declarando que nos últimos cinco anos não apresentou qualquer tipo de relação jurídica com a OSC parceira. 3.9.2. Monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela proposta de aprimoramento dos procedimentos; pela padronização de objeto, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados a priorização do controle de resultados. 3.9.3. Homologar os Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação, que após analise deverá emitir parecer: a) Regular: quando expressarem de forma clara e objetiva o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos no Plano de trabalho; b) Regular com ressalvas: quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário; b.1) Elaboração de Plano de Providencias à OSC com prazos determinados para adequação das questões apontadas como ressalvas. c) Irregular: quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: c.1) Omissão do dever de prestar contas; c.2) Descumprimento total do Plano de Trabalho; c.3) Danos ao erário. 3.11. Da análise da prestação de contas pelo Gestor da Parceria 3.11.1. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na Lei 13.019/14 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 6.659/2020 e nas Instruções nº 01/2020 do TCESP e suas alterações. 3.11.2. Analisar a prestação de contas apresentada pela OSC que deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento e concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados. 3.11.3. Analisar na prestação de contas apresentada pela OSC as receitas e despesas nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos, conforme previsto no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração firmado. 3.11.4. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no termo de colaboração firmado. 3.11.5. O prazo de análise da prestação de contas anual e final será de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data do seu recebimento, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual periodo. 3.11.6. Emitir pareceres, relatórios, declarações e certidões para prestação de contas ao TCE-SP e a COADI Municipal conforme previsto na Lei 13.019/14 e suas alterações, no Decreto Municipal 6.659/2020 e nas Instruções nº 01/2024 do TCESP. 3.11.7, Prestar contas ao TCE-SP e a Controladoria da Administração Indireta - COADI Municipal observando as regras e prazos previstos na Lei 13.019/14 e suas alterações, no Decreto Municipal 6.659/2020 e nas Instruções nº 01/2024 do TCESP. 3.12. Da aprovação e rejeição das contas 3.12.1. A aprovação das contas ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria, conforme disposto no Decreto Municipal nº 6.659/2020 e suas alterações; 3.12.2. A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumprido o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário; Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista — CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638- as 1465 Home Page: www.saojoao sp.gov.br e-mail: contratos(Qsaojoao.sp.gov.br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos 3.12.3. A rejeição das contas ocorrerá nas seguintes hipóteses: 3.12.4. Omissão no dever de prestar contas; 3.12.5. Descumprimento total do objeto e das metas estabelecidos no Plano de Trabalho; 3.12.6. Danos ao erário. 3.12.7, O Gestor deverá notificar a OSC e a diretora do Departamento Responsável pela parceria, da decisão tomada em relação à aprovação ou rejeição das contas, de acordo com os trâmites exigidos no art. 79 e 80 do Decreto Municipal nº 6.659/2020 e suas alterações. 3.13. Das responsabilidades 3.13.1. De acordo com o artigo 79 do Decreto Municipal nº 6.659/2020, a OSC será notificada da decisão referente à aprovação ou rejeição das prestações de contas, que neste caso poderá: a) Apresentar pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão, emitirá decisão final no prazo de 15 (quinze) dias; ou b) Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, no máximo, por igual período. 3.13.2. Exaurida a fase recursal, o gestor da parceria deverá: 3.13.2.1, No caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar as causas das ressalvas. O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerado na eventual aplicação das sanções. 3.13.2.2. No caso de rejeição da prestação de contas, notificar a organização da sociedade civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada; ou b) Solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, nos termos do 8 2º do art. 72 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. A diretoria ou chefia da área a que se refere a parceria, deverá se pronunciar sobre essa solicitação no prazo de 15 (quinze) dias. A realização das ações compensatórias de interesse público não deverá ultrapassar a metade do prazo previsto para a execução da parceria. Compete exclusivamente ao Prefeito ou ao dirigente máximo do Órgão da Administração Indireta, autorizar esse tipo de ressarcimento e definir os demais parâmetros, observados os objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que a parceria esteja inserida. 3.13.3, Na hipótese do não ressarcimento ao erário ensejará: a) O ingresso de medidas judiciais cabíveis; e b) O registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas na plataforma eletrônica, se houver, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição. 3.13.4. Os débitos a serem restituídos pela organização da sociedade civil serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados de acordo com o previsto no artigo 82 do Decreto Municipal nº 6.659/2020. 3.13.5. De acordo com o artigo 61 do Decreto Municipal nº 6.659/2020: na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a organização da sociedade civil para, no prazo de 10 (dez) dias: a) Sanar a irregularidade; b) Cumprir a obrigação; ou c) Apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação. 3.13.6. O gestor avaliará o cumprimento e atualizará o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, conforme o caso. 3.13.7. Serão glosados os valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente. 3.13.8. Na hipótese de persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório técnico de monitoramento e avaliação: 3.13.8.1. Caso opine pela continuidade da parceria, deverá sugerir a determinação: a) De devolução dos recursos financeiros relacionados a irregularidade ou inexecução apurada ou a prestação de contas não apresentada; e b) De retenção das parcelas dos recursos, nos termos do art. 41 do Decreto Municipal nº 6.659/2020; ou 3.13.8.2. Caso opine pela rescisão unilateral da parceria, deverá sugerir a determinação: a) Da devolução dos valores repassados relacionados a irregularidade ou inexecução apurada ou a prestação de contas não apresentada; e b) Da instauração de processo administrativo se não houver a devolução no prazo determinado. 3.13.8.3. De acordo com o art. 48 da Lei 13.019/14 e suas alterações, “As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: 1 - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento; III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo”. 3.13.8.4. Conforme artigo 131 das Instruções nº 01/2024 do TCESP compete ao órgão público concessor: VII - no caso de irregularidades na comprovação apresentada ou na ausência da prestação de contas, exigir dos beneficiários, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da notificação, prorrogáveis por igual período, se necessário, o saneamento da prestação de contas ou seu encaminhamento; VIII - suspender por iniciativa Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465 Home Page: www saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Dsaojouo.sp.gov.br 3 Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos própria, novos repasses ao inadimplentes, quando decorrido o prazo estabelecido no inciso anterior sem a devida regularização, exigindo dos beneficiários, quando for o caso, a devolução de eventual numerário, com os devidos acréscimos legais; IX - esgotadas as providências dos incisos VII e VIII, comunicar a ocorrência a este Tribunal, no prazo de 03 (três) dias úteis, (art. 37 da LC 709/93) por meio de ofício assinado digitalmente pelo responsável, fazendo referência ao número do processo neste Tribunal, se houver, acompanhado de cópia da documentação relativa às providências adotas pelo órgão concessor para regularização da pendência, observando-se as disposições do art. 202 destas Instruções[...)”. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA OSC 4.1. Executar os serviços a que se refere o objeto, zelar pela manutenção de qualidade dos serviços, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo Plano de Trabalho. 4.2. Assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e municipais que regulamentam a política de educação. 4.3. Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento do serviço, com vistas ao cumprimento dos objetivos desta Parceria e de acordo com o Plano de Trabalho. 4.4. Contratar profissionais qualificados e com comprovada habilitação técnica que executarão suas atividades em suas respectivas jornadas de trabalho, para o cumprimento do objeto desta parceria e execução do Plano de Trabalho. 4.5. A seleção dos profissionais deverá ser clara e transparente e com ampla divulgação e publicidade do processo seletivo (com divulgações de e-mail para recebimento de currículos). 4.6. Participar das capacitações, tanto as oferecidas pelo Departamento de Educação, como as viabilizadas pela rede local; 4.7. Cumprir e atender todas as legislações e normas Federais, Estaduais e Municipais, aplicáveis a sua atividade. 4.8. Permitir ao Gestor da Parceria, aos Conselhos Municipais, e aos demais Órgãos, condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução dos serviços prestados; 4.9. Abrir conta bancaria especifica, isenta de tarifas bancarias, junto a uma instituição financeira pública oficial, tais como, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. 4.10. Gerenciar os recursos financeiros conforme legislações vigentes; 4.11. A entidade deve apresentar todos os documentos e condições constantes nos artigos 33, 34 e as condições negativas do art. 39 da lei 13019/2014. Não se caracteriza responsabilidade solidária ou subsidiária do Município as respectivas irregularidades dos pagamentos ou qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução 4.11.1. A OSC deverá apresentar ampla transparência do Termo de Colaboração em seu site, informando no mesmo, os funcionários e respectivos salários, prestações de contas e demais receitas e despesas vinculadas ao presente Termo de Colaboração e seus Anexos. 4.12. A OSC deverá manter seu pessoal uniformizado (camiseta com logo oficial do programa, em Anexo), identificando-o por meio de crachás, com fotografia recente, e fornecendo-lhe os Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. 4.13. A OSC deverá suprir as faltas eventuais ou previamente anunciadas pelos profissionais envolvidos na parceria, sem comprometer sua rotina planejada, sendo de total responsabilidade da proponente a disponibilização deste profissional, sem qualquer ônus para a Município. 4.14. Deverá também substituir imediatamente o profissional que descumprir a execução do objeto desta Parceria ou por solicitação expressa do Departamento de Educação, devidamente fundamentada. 4.15. Indicar o preposto da OSC, que será responsável tecnicamente pela perfeita execução da Parceria. 4.16. Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação das ações realizadas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos públicos; 4.17. Promover a publicação integral das informações referentes a esta Parceria, considerando as diretrizes das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 4.18. Estar em dia com as prestações de contas financeiras, os relatórios quadrimestrais c apresentar a relação de atendimento mensalmente, para a regular liberação do recurso financeiro. 4.19. DAS PREVISÕES DAS RECEITAS E DESPESAS 4.19.1. Utilizar os recursos financeiros da parceria para satisfação de seu objeto, conforme previstas e aprovadas no plano de trabalho; 4.19.2. As despesas com Pessoal compreendem: contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que esteja previsto no plano de trabalho; 4.19.3. Manter o controle dos provisionamentos com 13º salários, férias, encargos dos 13º salários e rescisões trabalhistas, conforme apresentadas no Plano de Trabalho. 4.19.4. Realizar os pagamentos das verbas rescisórias proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho e referente ao período de vigência da parceria. 4.19.5. Observar os principios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, e transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade ao contratar bens e serviços com recursos transferidos pelo Município. 4.19.6. Serão exigidos 03 (três) orçamentos sobre a compra de menor preço apresentado, para a aquisição de todos os itens a serem previstos no Plano de Aplicação Financeiro e Cronograma de Desembolso, Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Qsaojoao sp.gov.br 4 Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos 4.19.7. Os orçamentos devem ser emitidos pela empresa/comércio com identificação do responsável e/ou por e-mail oficial da empresa, contendo data de emissão e validade do documento, se for na forma fisica deverá conter assinatura. 4.19.8. De acordo com a Lei nº 14,133 de 01 de abril de 2021 os orçamentos são válidos por até 06 (seis) meses e deverão ser devidamente inseridos no Sistema Online de Prestação de Contas. 4.19.9, Na contratação de serviços, tais como despesas com internet, sistema de segurança, manutenções e serviços especializados serão exigidos 03 (três) orçamentos, sobre contratação do menor preço e qualidade, devendo ser realizada a formalização de Contrato de Prestação de Serviços, que deverá ser devidamente inserido no Sistema Online de Prestação de Contas. Os orçamentos devem ser emitidos pela empresa/comércio com identificação do responsável e/ou por e-mail oficial da empresa, contendo data de emissão e validade do documento, se for na forma física deverá conter assinatura. De acordo com a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 os orçamentos são válidos por até 06 (seis) meses. 4.19.10. A OSC deverá obedecer rigorosamente ao Regulamento de Compras e Contratação de Pessoal apresentado pela mesma que devem estar de acordo com as exigências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal 6.659/2020 e Instruções do TCESP nº 01/2024, quanto a aplicação de todos os tipos de receitas e despesas envolvidas no serviço (recursos públicos e recursos próprios). 4.19.11. Importante observar que despesas não previstas no Plano de Trabalho não poderão ser pagas com recurso das parcerias a serem formalizadas, sendo automaticamente glosadas quando identificadas na conferência da prestação de contas. 4.20. DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS 4.20.1. A OSC deverá aplicar os recursos financeiros, de provisionamento e saldos remanescentes, em caderneta de poupança convencional, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em poupança de resgate automático vinculada a conta corrente, quando a utilização dos mesmos ocorrer em prazos menores que um mês; 4.20.2. Os rendimentos de ativos financeiros deverão ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições da prestação de contas; 4.20.3. A OSC deverá movimentar os recursos financeiros para realização dos pagamentos das despesas, mediante transferência eletrônica com a identificação do beneficiário final, sendo obrigatoriamente em conta bancária de sua titularidade, nos casos de empresas deverá ser realizado o pagamento no mesmo CNPJ da Nota Fiscal; 4.20.4. Será admitida, excepcionalmente, a realização de pagamentos em espécie, desde que seja demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, devidamente justificada pela organização da sociedade civil no plano de trabalho, com autorização antecipada do Departamento de Educação; 4.20.5. As movimentações referentes aos pagamentos de despesas devem ser realizadas somente mediante documentos comprobatórios das despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho. 4.21, DAS PRESTAÇÃO DE CONTAS 4.21.1. Prestar contas ao MUNICÍPIO conforme exigências previstas no Decreto Municipal 6.659/2020 e Instruções do TCESP nº 01/2024, e demais orientações do Departamento de Educação; 4.21.2. Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas da parceria; 4.21.3. Indicar no corpo dos documentos fiscais originais que comprovem as despesas, inclusive nota fiscal eletrônica, o número do ajuste, a identificação do órgão ou entidade pública a que se referem a parceria e o tipo de recursos (municipal, estadual, federal ou próprios), conforme exigência do Art. 203 das Instruções do TCESP nº 01/2024. Nos demais documentos, tais como: holerites, recibos de férias, guias de encargos, rescisões, boletos, entre outros, também deverá constar esta identificação no corpo do documento através de carimbos; 4.21.4, Apresentar o Termo de Promessa de Transferência de Propriedade à Administração Pública, de acordo com a cláusula de inalienabilidade dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria; 4.21.5. Prestar contas mensalmente dos recursos financeiros ao MUNICÍPIO até o 10º dia do mês subsequente, da seguinte forma: 4.21.6. Lançar na Plataforma Eletrônica (Sistema Online de Prestação de Contas) do Município as movimentações financeiras com a efetiva conciliação bancária e suas respectivas despesas realizadas; 4.21.7. Anexar na Plataforma Eletrônica (Sistema Online de Prestação de Contas): a) Documentações comprobatórias das despesas (notas fiscais, holerites, guias, etc.) junto ao comprovante de pagamento (transferência bancária eletrônica); b) Extrato bancário conciliado do mês da conta corrente específica e da aplicação financeira, evidenciando a movimentação do recurso e a rentabilidade do periodo; c) CNDs atualizadas mensalmente, dos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, do Estado, do Município, do FGTS e Trabalhista; d) Anexar os Contratos de Trabalho dos Profissionais Contratados e de Serviços, bem como orçamentos realizados e vincular nas despesas lançadas no sistema; e) Anexar as Memórias de Cálculo das despesas do serviço que são pagas de forma rateada com recursos de outros projetos ou recursos próprios da OSC; f) Anexar a “DECLARAÇÃO - QUADRO DE PESSOAL E CORRESPONDENTE A FOLHA DE PAGAMENTO”, em que devem ser listados os nomes, data de admissão, data de demissão (se houver), valor de remuneração Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Qsaojono.sp.gov br 5 Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos individual (salário bruto), valor de remuneração individual (salário líquido), e a origem do recurso utilizado para pagamentos dos respectivos funcionários (Parceria Termo de Colaboração). 4.21.8. Encaminhar mensalmente, via e-mail, ao gestor da parceria: a) Folha de pagamento do mês e seus resumos (emitidos pelo escritório contábil) contendo a relação dos funcionários, os valores salariais, vencimentos, descontos e valores gerados para os encargos de FGTS, INSS, PIS e IRRF. b) Comprovação de pagamento de todos os encargos trabalhistas, inclusive os subsidiados pela OSC. 421.9. Em caso de utilização de recurso público para aquisição/locação de veiculo ou custeio de abastecimento de combustível a OSC deverá apresentar controle diário de utilização do veículo, contendo registro de quilometragem de veículo, trajeto com dia e horário, abastecimentos. 4.21.10. Apresentar junto a nota fiscal de combustível, o relatório de abastecimento do estabelecimento contendo a identificação e quilometragem do veículo, dia e horário de abastecimento e o responsável pelo abastecimento. 4.21.11. Apresentar a Prestação de Contas Anual, conforme Instrução nº 01/2024 do TCESP, ao Departamento de Educação até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao exercício, conforme modelo a ser enviado pelo gestor da parceria. 4.21.12. Apresentar ainda, quando houver: a) Relação dos bens móveis e imóveis mantidos pelo Poder Público no período, com permissão de uso para as finalidades da parceria, especificando forma e razão, inclusive das eventuais substituições dos respectivos bens; b) Relação dos servidores e funcionários públicos que foram cedidos à Organização da Sociedade Civil, contendo: nome do servidor /funcionário; órgão de origem; cargo público ocupado; função desempenhada e datas de início e término da cessão. c) Relação nominal dos empregados admitidos ou mantidos com recursos da parceria, indicando as funções, data de admissão, data de demissão, quando houver; e o valor global despendido no período. 4.21.13. Devolver à administração pública, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, os eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial. 4.22. Das vedações da prestação de contas 4.22.1. Ficam vedadas às seguintes ocorrências financeiras: a) Pagamento de despesas não previstas no Plano de Trabalho; b) Pagamento de despesas efetuadas em data anterior à vigência da Parceria; c) Pagamentos e movimentações financeiras sem documentações legais comprobatórias; d) Pagamentos e movimentações financeiras anterior a emissão das documentações legais comprobatórias de despesas - ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO; e) Pagamentos em espécie, caso não esteja previsto no Plano de Trabalho; f) Retirada de recursos financeiros da conta da parceria para outras finalidades com posterior ressarcimento; 4.22.2. NÃO poderão ser pagas com recursos públicos, despesas decorrentes de: a) Taxa de administração, de gerência ou similar; b) Pagamento de servidor ou empregado público sem que a lei específica e a lei de diretrizes orçamentária autorizem; c) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos; com exceção de juros e multas decorrentes de eventual atraso na transferência da parcela do recurso financeiro pelo Poder Público; d) Tarifas e despesas bancárias. 4.23. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 4.23.1. Assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e municipais que regulamentam a política de educação; 4.23.2. Permitir o livre acesso aos processos, aos documentos e as informações relacionadas à parceria, bem como ao local de execução do presente objeto, dos agentes da Administração Pública e do Tribunal de Contas, no exercício legal da fiscalização, monitoramento, avaliação e controle; 4.23.3. Monitorar e avaliar o serviço por meio dos indicadores quantitativos ce qualitativos apresentados no Plano de Trabalho, através de análise de dados coletados nos instrumentos específicos e estratégias de avaliação utilizadas junto aos usuários, demonstrando os resultados alcançados e as metas cumpridas; 4.23.4. Apresentar o Relatório de Gestão Quadrimestral conforme modelo a ser enviado pelo Departamento de Educação, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre, o qual consiste na execução da parceria, apresentando: a) O comparativo das metas/ações e atividades propostas no Plano de Trabalho com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados; b) A meta de atendimento alcançada em relação a quantidade de vagas /atendimentos; c) A metodologia detalhada de cada ação /atividade desenvolvida; d) O impacto social do serviço no município /sociedade; e) Bem como indicação do volume financeiro previsto e o utilizado, conforme modelo a ser enviado pelo Departamento de Educação; f) O nível de satisfação alcançado pelo serviço com os usuários de acordo com o previsto no Termo de Referência, Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 - Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638- asaraçaã: 1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail; contratos(Dsaojoao.sp.gov.br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos £g) Em anexo deverá conter a relação nominal dos beneficiários /usuários/participantes emitida pelo Sistema Online de Vigilância Socioassistencial; registros fotográficos das ações realizadas; relatório de atendimentos emitidos pelo Sistema Online de Vigilância Socioassistencial; o instrumental utilizado pela OSC para aplicação da Pesquisa de Satisfação com os Acolhidos e a tabulação da pesquisa de satisfação aplicada, demonstrando o nível de satisfação alcançado; e o que mais se julgar necessário para avaliação da execução do serviço. 4.24. DAS TRANSPARÊNCIAS E DO ACESSO À INFORMAÇÃO 4.24.1. É de responsabilidade da OSC, sob fiscalização do Municipio obedecer às normas e diretrizes das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527/11; Lei Federal nº 13.019/14 e suas alterações na Seção III - Da Transparência e do Controle, em seus Artigos 10, 11 e 12, trata o tema da seguinte maneira; Decreto Municipal nº 6.659/2020 no Capítulo X - Da Transparência e Divulgação das Ações; e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: COMUNICADOS SDG nº 016/2018, nº 019/2018, nº 009/2019, nº 49/2020; 4.24.2. A OSC deverá observar e aturar de acordo com os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, e transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade ao contratar bens, profissionais e serviços com recursos transferidos pelo Município; 4.24.3. Dar publicidade das prestações de contas dos recursos públicos recebidos pela OSC através de site institucional, CLÁUSULA QUINTA - DAS METAS 5.1. As metas para a presente parceria serão executadas conforme estabelecido no Plano de Trabalho apresentado no Chamamento Público nº 011/25 e seus demais anexos. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. O valor total da presente parceria é de R$ 5.646.423,72 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos), sendo repassado em 12 (doze) meses, em um valor mensal de R$ 470.535,31 (quatrocentos e setenta mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos), os quais correrão por conta do código da classificação da despesa e indicação das respectivas unidades orçamentárias: | Unidade Orçamentária Classificação Econômica Departamento de Educação 01.14.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica CLÁUSULA SÉTIMA - DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 7.1. A gestão da parceria será realizada por agente público com poderes de controle e fiscalização, designado por ato publicado no Diário Oficial do Município, cujas obrigações serão aquelas determinadas pelo artigo 61 da Lei nº 13.019/14. 7.1.1. Em consonância com o disposto na alinea “g” do artigo 35 da Lei nº 13.019 de 31/07/2014, fica designada como Gestora da parceria Patrícia Rigoli Paganini. 7.2. O Departamento de Educação designará a Comissão de Monitoramento e Avaliação que terá como atribuição a homologação do relatório emitido pelo órgão técnico da administração, independentemente da apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil. 7.2.1. Em consonância com o disposto na alínea “h” do artigo 35 da Lei Federal nº 13.019 de 31/07/2014, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada através das portarias nº 14.272/2021 e 18.558/2025 realizará a homologação do relatório de monitoramento e avaliação da parceria, na forma estabelecida no Decreto Municipal nº 6.659/20. CLÁUSULA OITAVA - DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA PARCERIA 8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, 8.2. O Gestor poderá solicitar a administração pública, apoio técnico de terceiros, delegando competência de fiscalização dos serviços técnicos especificos. 8.3. Realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas. Sempre que houver visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco, que será apensado ao processo da parceria, podendo ser anexado na plataforma eletrônica, e se necessário, notificada à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do órgão da administração pública municipal. 8.4. Nas parcerias o Departamento sob a coordenação do gestor nomeado, realizará pesquisa de satisfação. A pesquisa de satisfação terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil, visando contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas. 8.5. Analisar e monitorar a prestação de contas financeiras lançadas na Plataforma Eletrônica (Sistema Online de Prestação de Contas) e das documentações comprobatórias de despesas. 8.6. Visitar, periodicamente, as páginas eletrônicas de todos os Poderes, Órgãos e da OSC, sujeitas às respectivas jurisdições, fazendo constar nos correspondentes relatórios eventuais descumprimentos às Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Q)saojoao.sp.gov.br 7 Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos referidas normas e diretrizes das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal. 8.7. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 8.8. Elaborar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada conforme previsto no art. 61 do Decreto Municipal nº 6.659/20, e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada através de portaria de nomeação, que o homologará; 8.9. Elaborar parecer técnico conclusivo; conforme previsto no art. 76 do Decreto Municipal nº 6.659/20; CLÁUSULA NONA - DAS IRREGULARIDADES 9.1. Qualquer irregularidade concernente à presente parceria será comunicada ao Departamento de Educação, que deliberará quanto à implicação das sanções previstas na cláusula décima terceira. 9.2. A liberação de parcela de repasse, eventualmente bloqueada, será feita após a correção das irregularidades apontadas, ou da aceitação formal da proposta de correção, com prazos determinados. 9.3. Constatada a ocorrência de irregularidades pelo Departamento de Educação, a Organização parceira deverá ser por essa notificada por meio formal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. A Organização parceira deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento da notificação de irregularidades, justificativa e proposta de correção para apreciação e decisão do Departamento de Educação. 9.5. A cópia da notificação de ocorrências de irregularidades, devidamente assinada pelas partes, da justificativa e da proposta de correção integrarão o processo administrativo de tramitação do presente Termo. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA 10.1. A parceria será formalizada por meio de Termo de Colaboração, com vigência inicial de 12 (doze) meses a contar de 23/12/2025, e de acordo com a conveniência e o interesse público. 10.2. A Parceria poderá ser prorrogada até que se atinja o máximo de 60 (sessenta) meses. 10.3. Do prazo para implantação e início da execução do serviço 10.3.1. A parceria deverá ser iniciada até a data máxima de 23/12/2025. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES 11.1. A parceria poderá ser prorrogada, desde que o período total de vigência não exceda 60 (sessenta) meses, ou seja, 05 (cinco) anos. 11.2. As prorrogações deverão ocorrer mediante solicitação devidamente formalizada e justificada do Departamento de Educação, no máximo 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência contratual ao Departamento de Administração. 11.3. O Departamento de Educação poderá autorizar ou propor a alteração do Termo de Colaboração ou do Plano de Trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, conforme exigências previstas no artigo 50 do Decreto Municipal Nº 6.659/2020 e suas alterações. 11.4, Toda e qualquer alteração necessária nas ações atividades executadas no serviço e previstas no Plano de Trabalho, deverão ser solicitadas com antecedência ao Departamento de Educação, desde que vise pela qualidade do serviço e diante de justificativas devidamente formalizadas, para aprovação. 11,5. A OSC deverá comunicar via ofício ao Departamento de Educação toda e qualquer alteração ocorrida em seus estatutos sociais, mudanças de diretoria ou substituição de seus membros, com envio de cópia; bem como deverá ser comunicado às alterações de funcionários envolvidos na execução do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 12.1. O Termo de Colaboração poderá ser rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada participe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento. 12.2. Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Colaboração, caberá à OSC apresentar ao MUNICÍPIO no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive dos provenientes das aplicações financeiras; 12.3. É prerrogativa do MUNICÍPIO, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; 12.4. Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SAN ÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. De acordo com o artigo 83 do Decreto Municipal nº 6.659/2020: quando a execução da parceria estiver em total desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e suas alterações, e da legislação específica, a administração pública municipal poderá aplicar à OSC as seguintes sanções: a) Advertência; b) Suspensão temporária; e Rua Marechal Deodoro, nº 313 - Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465 Home Page: www.saojono.sp.gov.br e-mail: contratos(d)saojoao.sp.gov.br 8 Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos c) Declaração de inidoneidade. 13.2. Será garantida a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de abertura de vista dos autos do processo específico de aplicação de penalidades que deverá ser instaurado. 13.3. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. 13.4. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração público municipal. 13.5. A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos municipais por prazo não superior a dois anos. 13.6. A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com Órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade. 13.7. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo ou dirigente máximo da administração indireta. 13.8. De acordo com o artigo 84 do Decreto Municipal nº 6.659/2020: O gestor da parceria, mediante ciência e ratificação da diretoria ou chefia do Departamento e Assessoria responsável, dará início a procedimento de aplicação de penalidades, sempre que verificar a ocorrência de irregularidades na execução da parceria, seja por constatação decorrente da atividade fiscalizatória, por denúncia, reclamação ou sugestão da comissão de monitoramento e avaliação. 13.9. O procedimento de aplicação de penalidades será instaurado pelo Departamento de Administração, após o encaminhamento de relatório dos fatos sujeitos à penalização, com indicação da penalidade cabível, devidamente instruído com documentos ou provas da ocorrência; 13.10. A tramitação do procedimento se dará no Departamento de Administração que procederá à notificação da OSC acerca da instauração e prazo para defesa prévia; 13.10.1, A defesa prévia apresentada será enfrentada pelo gestor da parceria e encaminhada para a Diretoria responsável para decisão sobre seu acatamento ou não em caso de penalidade de advertência, e apenas para ciência e encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo, nos casos de imposição de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, a quem caberá a decisão de imposição da penalidade; 13.10.2. Acatada a defesa prévia, os autos serão arquivados. 13.11. De acordo com o artigo 85 do Decreto Municipal nº 6.659/2020, da decisão administrativa que aplicar a penalidade de advertência caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da ciência da decisão. 13.11.1. De acordo com o artigo 86 do Decreto Municipal nº 6.659/2020, no caso da competência exclusiva da autoridade máxima, prevista no 8 6º do art. 83 do Decreto Municipal nº 6.659/2020, o recurso cabível é o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias. 13.12. De acordo com o artigo 87 do Decreto Municipal nº 6.659/2020, na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a OSC deverá ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente junto ao Poder Local, no Tribunal de Contas, e em Divida Ativa se correspondente a débito financeiro, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 13.13. De acordo com o artigo 88 do Decreto Municipal nº 6.659/2020: prescrevem no prazo de cinco anos as ações punitivas da administração pública municipal destinadas a aplicar as sanções previstas neste edital, contados da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de noventa dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompida com a emissão de ato administrativo destinado à apuração da infração. 13.14. De acordo o artigo 48 da Lei Federal nº 13019/2014 e o inciso X do artigo 183 da Instrução do TCESP nº 01/2024: as parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: a) Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; b) Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento; c) Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 13.15. De acordo com o artigo 61 do Decreto Municipal nº 6.659/2020: na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a organização da sociedade civil para, no prazo de 10 (dez) dias: a) Sanar a irregularidade; b) Cumprir a obrigação; ou c) Apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação. Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista — CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Dsaojoao.sp.gov.br 9 Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos 13.16. O gestor avaliará o cumprimento e atualizará o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, conforme o caso. 13.17. Serão glosados os valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente. 13.18. Na hipótese de persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório técnico de monitoramento e avaliação: a) Caso opine pela continuidade da parceria, deverá sugerir a determinação: b) De devolução dos recursos financeiros relacionados a irregularidade ou inexecução apurada ou a prestação de contas não apresentada; e c) De retenção das parcelas dos recursos, nos termos do art. 41 do Decreto Municipal nº 6.659/2020; ou d) Caso opine pela rescisão unilateral da parceria, deverá sugerir a determinação: d.1) Da devolução dos valores repassados relacionados a irregularidade ou inexecução apurada ou a prestação de contas não apresentada; e d.2) Da instauração de processo administrativo se não houver a devolução no prazo determinado. 13.19. De acordo o inciso XI do artigo 183 das Instruções do TCESP nº 01/2024: esgotadas as providências, comunicar a ocorrência ao TCESP, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis (artigo 37 da LC nº 709/93), por meio de ofício assinado digitalmente pelo responsável, fazendo referência ao número do processo naquele Tribunal, se houver, acompanhado de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo Órgão ou pela entidade para a regularização da pendência, observando-se as disposições do art. 202 das Instruções do TCESP nº 01/2024. 13.20. De acordo com art. 185 das Instruções do TCESP nº 01/2024 - Os órgãos e entidades públicos mencionados no art. 180 enviarão a este Tribunal, exclusivamente por meio digital ou diretamente via web, no prazo de 3 (três) dias úteis da ocorrência (art. 37 da LC nº 709/93), a abertura de processo administrativo por descumprimento do ajuste informando as cláusulas descumpridas e eventuais medidas adotadas, observando-se as disposições do art. 202 destas Instruções. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESTITUIÇÃO 14.1. A OSC compromete-se a restituir no prazo de 15 (quinze) dias os valores repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados nos termos do Decreto Municipal nº 6.659/20, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses: 14.2. A inexecução do objeto desta Colaboração; 14.3. Não apresentação do relatório de execução físico-financeira e prestação de contas no prazo exigido; 14.4. Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO 15.1. Não é admitida a subcontratação do objeto da parceria. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO 16.1. A eficácia desta Colaboração fica condicionada a publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do município, até o quinto dia útil do mês subsequente, a contar do mês da sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão desta, houverem sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública, deve ser restituído e ser incorporado ao patrimônio do Município nas mesmas condições em que foram cedidos, ressalvado a depreciação natural pelo seu uso constante desde que demonstrada e devidamente documentada. 17.2. Todas as comunicações relativas a este Termo de Colaboração serão cfetuadas por escrito e consideradas como realizadas quando entregues nos endereços indicados no preâmbulo deste instrumento. As partes serão responsáveis pela comunicação por escrito de eventual alteração de endereço e as notificações enviadas até essa comunicação serão consideradas como realizadas quando entregues nos endereços indicados neste instrumento. 17.3. Este Termo de Colaboração não implica na formação de vínculo de qualquer natureza entre o MUNICÍPIO ea OSC, nem entre uma parte e os empregados, contratados e cooperados da outra parte, permanecendo cada qual exclusivamente responsável, pela remuneração e respectivos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, bem como pelas reclamações e ações, de seus empregados e contratados, devendo manter a outra parte a salvo de tais reclamações e ações e indenizá-la de quaisquer quantias, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais devidas em decorrência de tais reclamações e ações, inclusive reivindicações relativas ao INSS, FGTS e direitos previdenciários. 17.4. Os casos omissos serão resolvidos nos termos da lei e decreto municipal, ou, mantida a omissão, de comum acordo entre as partes através de Termo Aditivo que fará parte integrante deste instrumento. 17.5. Se qualquer termo ou outra disposição deste Termo de Colaboração for considerado inválido, ilegal ou inexequível diante de qualquer norma legal ou ordem pública, todos os demais termos e disposições deste instrumento permanecerão, independentemente, em pleno vigor e efeito pelo tempo em que o substrato econômico e jurídico das operações contempladas neste instrumento não for prejudicado por qualquer das partes individualmente. Quando qualquer termo ou outra disposição for considerado inválido, ilegal ou inexequível, as partes negociarão em boa-fé a alteração deste Termo de Colaboração de modo a tazer vigorar sua intenção original da maneira mais aceitável possivel, e a fim de que as transações aqui contempladas sejam realizadas na medida do possível. Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 — Fone (19) 3628-1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Q)saojoao.sp.gov.br 10 Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos 17.6. A falta de utilização, pelos parceiros, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede este Termo de Colaboração não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS DOCUMENTOS VINCULADOS 18.1. Fazem parte do presente Instrumento, de forma indissociável, em tudo aquilo que não contrarie, de forma a complementarem-se um ao outro, o Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil e aprovado pelo MUNICÍPIO, as propostas técnica e financeira e o Termo de Referência oriundo do Departamento de Educação. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS OBRIGAÇÕES RELACIONADAS À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 19.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do chamamento ou deste Termo de Colaboração, a partir da apresentação da proposta, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 19.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 19.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E DO FORO 20.1. As partes elegem o foro da Comarca de São João da Boa Vista para dirimir dúvidas, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou questões oriundas do presente instrumento, não solucionadas pela prévia e obrigatória tentativa de solução administrativa, que deve ocorrer nos termos do artigo 97, do Decreto Municipal nº 6.659/20. 20.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento eletronicamente, para todos os fins de direito, e na presença de duas (02) testemunhas. São João da Boa Vista, na data da assinatura digital, assim considerada a data da última assinatura digital dentre os representantes legais das partes contratantes. VANDERLEI assinado de forma digital Dosurnenço assinado digfialmente por VANDERLEI BORGES b MARIA HELENA ANGELINI SANTANA BORGES DE DE g u Data: 22/12/2025 15:15:30-0300 CARVALHO:72 CARVALHO:723140606853 venfique em https://validar.iti.gov.br Dados: 2025.12.22 340606853 142712-0300 MUNICÍPIO DE SÃO JOAO DA BOA VISTA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Vanderlei Borges de Carvalho Maria Helena Angelini Santana Prefeito Municipal Diretora CONCEDENTE Documento assinado digitalmente ub JOSE ROBERTO ALMEIDA JUNQUEIRA g Data: 22/12/2025 17:01:58-0300 verifique em htrps://validar iti.gov.br FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS José Roberto Almeida Junqueira PROPONENTE Documento assinado digitalmente g x b RODOLFO POMERANZINETO Documento assinado digitalmente ' Data: 22/12/2025 16:35:53-0300 ventfique em https://validar.itigov.br TESTEMUNHAS: 1) 2) Rodolfo Pomeranzi Neto Patrícia Rigoli Paganini RG. 55.001.646-6 SSP/SP RG. 52.245.941-9 SSP/SP CPF. 459.303.708-50 CPF. 423.640.918-61 Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 — Fone (19) 3638- 1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465 Home Page: wiww.sao)oao.sp.gov.br e-mail: contratos(dsaojoao.sp.gov.br 11 Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/25 . . OBJETO: DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL, “SÃO JOÃO MAIS SABER”, QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. VALOR DO AJUSTE: R$ 5.646.423,72 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos) EXERCÍCIO: 2025/2026 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos, bem como os processos das respectivas prestações de contas, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https: //doe.tce.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, bem como dos interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2024, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s). 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber; c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso IL do artigo 30 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme 81º do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: São João da Boa Vista, na data da assinatura digital, assim considerada a data da última assinatura digital dentre os representantes legais das partes contratantes. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: VANDERLEI Assinado de forma dgial Nome: Vanderlei Borges de Carvalho BORGES DE Eistrdeel fi Cargo: Prefeito Municipal Pi Dudas 20251222 6a CPF: 723.406.068-53 0685: À ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Documento assinado digitatmente Nome: Maria Helena Angelini Santana g ub ordeno “20: Di a ata: 22/12/2025 11:02:14-0300 Cargo: Diretora do Departamento de Educação veta pum apo cao 6 gnadr CPF: 967.116.988-00 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Documento assinado digitalmente Nome: José Roberto Almeida Junqueira a . b JOSE ROBERTO ALMEIDA JUNQUEIRA Cargo: Reitor g “ Data: 22/12/2025 17:06:05-0200 CPF: 061.988.278-60 verifique em https://validar.iti.gov.br Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Vanderlei Borges de Carvalho Cargo: Prefeito Municipal CPF: 723.406.068-53 VANDERLEI Assinado de forma digital 1 VANDERLEI BORGES BORGES DE DE CARVALHO:7234 CARVALHO72340606853 Dados: 2025.1222 Assinatura: 0606853 1427:52-0300' Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465 Home Page: www saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Q'saojoao.sp.gov.br 12 Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos Nome: Maria Helena Angelini Santana Cargo: Diretora do Departamento de Educação CP! 67.116.988-00 Documento assinado digitalmente MARIA HELENA ANGELINI SANTANA g Data: 22/12/2025 11:00:03-0300 Verifique em https://validar.iti gov.br Assinatura: Pela ENTIDADE PARCEIRA: Nome: José Roberto Almeida Junqueira Cargo: Reitor CPF: 061.988.278-60 Documento assinado digitalmente g JOSE ROBERTO ALMEIDA JUNQUEIRA Data: 22/12/2025 17:07:45-0300 Verilique em https://validar.iti.gov.br Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS: Nome: Patr: Cargo: Auxiliar Administrativo CPF: 423.640.918-61 Documento assinado digitalmente PATRICIA RIGOLI PAGANINI Data: 22/12/2025 12:07:06-0300 verifique em https://validar.itigov.br Assinatura: Comissão de Seleção da Parceria: Nome: Claudionéia Aparecida Fontana Cargo: Presidente/ Supervisora de Ensino CPF: 154.542.398-95 Goiana arado lise CLAUDIONEIA APARECIDA FONTANA g ub Data: 22/12/2025 13:55:03-0300 Verifique em https://validar ti gov.br Assinatura: Nome: Luciene Dominato Silva Vergara Cargo: Secretária/ Assistente Pedagógica CPF; 264.478.8728-51 gu Assinatura: Documento assinado digitatmente LUCIENE DOMINATO SILVA Data: 22/12/2025 15:02:26-0300 Verifique em hrtps://validi Nome: Cibele Garcia de Oliveira Borges Cargo: Membro/ Assistente Pedagógica CPF: 305.125.128-33 Documento assinado digitalmente ub CIBELE GARCIA DE OLIVEIRA BORGES verifique em https://validar ti gov.br Assinatura: o Nome: Ana Claudia Costa Correia Fructuoso Cargo: Membro/ Supervisora de Ensino CPF: 260.745.278-30 Documento assinado digitalmente vb' ANA CLAUDIA COSTA CORREIA FRUCTUOSO e! Data: 22/12/2025 13:08:49-0300 Assinatura: verifique em https://validar.iti gov.br Comissão de monitoramento e avaliação da PARCERIA: Nome: Victor Henrique Rios Estevam Cargo: Presidente da Comissão / Supervisor CPP: 215.111.128-83 Documento assinado digitalmente ub VICTOR HENRIQUE RIOS ESTEVAM g Data: 22/12/2025 14:16:37-0300 verifique em httgs://validar it. gov.br Assinatura: Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1164/3638-1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(O)saojoao.sp.pov.br 13 Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos Nome: Kelvin Samuel Mariano Baptista Cargo: Secretário da Comissão / Agente Administrativo CPF: 403.403.238-33 Documento assinado digitalmente ub KELVIN SAMUEL MARIANO BAPTISTA Verifique em https://validar iti.gov.dr Assinatura: Nome: Daniele Anastácio Cargo: Membro da Comissão / Chefe da Seção de Gestão Pessoal CPF: 253.452.548-42 Documento assinado digitalmente ub DANIELE ANASTACIO verifique em https:/jvalidar ti gov.br Assinatura: Fiscal da Parceria: Nome: Rafael Vanzela Rinaldi Cargo: Chefe da Seção de Vida Escolar CPF: 384.781.638-16 Documento assinado digitalmente ub RAFAEL VANZELA RINALDI 9 Niol Data: 22/12/2025 22:48:31-0300 verilique em hrps://validar.itigov.br Assinatura: . Responsável pelo Processo Licitatório: Nome: Débora Ferraz Carvalho Cargo: Chefe do Setor de Licitações CPF: 334.168.848-09 DESGRA agua po: DEBORA FERRAZ FÓRAZ CARVALHO Dados: 2025.1222 CARVALHO 16:24:43 -0300' Assinatura: Documento assinado digitalmente b MARIO HENRIQUE FAGOTTI VASSAO 9 Data: 22/12/2025 16:27:51-0300 Verifique em https://validar.iti gov.br Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos()saojoao.sp gov.br 14