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materia nº 95/2026

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 95 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaEncaminha resposta ao Requerimento n° 81/2026 de autoria da Vereadora Professora Hellen.
native_id28485

Autoria

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº 317/2026/GAB/SG CFÍCIO DO EXECUTIVO Nº AR | N Ç NG
São João da Boa Vista, 31 de março de 2026.
Exmo. Sr. Vereador
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 081/2026 da Câmara
Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Requerimento nº 081/2026, de autoria da nobre
vereadora Hellen Viviane de Assis Gregório (Professora Hellen),
encaminhamos a resposta do Departamento de Educação, através do
Ofício nº 060/2026/DME, oferecendo os devidos esclarecimentos a
respeito das solicitações lavradas no Requerimento supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
VANDERLEI BORGES DE Assinado de forma digital por
CARVALHO:723406068 VAN aos vasoeBs3
53 Dados: 2026.03.31 18:11:06 -03'00"
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
ISIS
SÃO JOÃO DA ETA VISTA-SE
À Drencahedo di
> =
A Ea 4 SE
R. Marechal Deodoro. nº 366 - Centro SR qr
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(a saojoao.sp.gov.br PISA )
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VI TA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
Ementa: Solicita ao Poder Executivo informações acerca do
valor recebido a título de repasse a ser aplicado no
atendimento do período integral, sobre O total dos custos de
manutenção do período integral no município, bem como
solicita cópia do contrato firmado com a empresa atuante no
período integral na rede municipal de ensino.
REQUERIMENTO Nº 81/2026
REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao
Executivo a fim de solicitar o envio das seguintes informações acerca do atendimento em período
integral na rede municipal de ensino:
1) Qual foi o valor recebido pelo município ao longo de 2025 e até a presente data, a título
de repasse, destinado ao atendimento de alunos em período integral, discriminando o
programa, fonte de recurso e exercício financeiro?
2) Qual foi o valor efetivamente gasto pelo município, nos períodos indicados acima, com a
manutenção do atendimento em período integral, igualmente discriminado por exercício
financeiro e por natureza de despesa?
3) Solicito, ademais, cópia integral do contrato administrativo, bem como de seus eventuais
aditivos, firmado entre a empresa contratada para a execução das atividades
relacionadas ao período integral.
Ressalto que a finalidade deste requerimento é permitir o adequado exercício da função
fiscalizadora do Poder Legislativo, reafirmando a transparência na aplicação dos recursos públicos
destinados ao atendimento educacional em período integral, bem como para garantir a correta
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Erasidene
E SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Município para tal
CÂMARA MUNICIPAL D
execução contratual e a destinação de recursos recebidos ou geridos pelo
finalidade pública.
Agradeço a atenção € providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 12 de março de 2026.
PROFESSORA HELLEN
VEREADORA - PODEMOS
CARIOCA
ALEXANDRE SASSARÃO
UHOUTOR SABINO
JOÃO LUÍS MORETTO
LUIZ PARAK]
Município de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Educação
Gabinete da Diretora
OFÍCIO Nº 060/2026/DME
São João da Boa Vista, 25 de março de 2026.
Senhora
Vereadora Hellen
Câmara Municipal de São João da Boa Vista-SP
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 81/2026
Prezada Senhora,
Em resposta ao Requerimento nº 81/2026, expedido pela Câmara Municipal de São João da
Boa Vista, apresentamos as informações solicitadas:
1 — Qual foi o valor recebido pelo município ao longo de 2025 e até a presente data, a título de
repasse, destinado ao atendimento de alunos em período integral, discriminando o programa, fonte
de recurso e exercício financeiro?
No exercício de 2025, o Município recebeu o montante de R$ 181.414,00, referente aos
repasses destinados ao atendimento de alunos em período integral. Ressalta-se que, à época, a única
unidade escolar cadastrada como período integral era a EMEB Cidinha Corso, que seguia o modelo
de período integral adotado pela rede estadual de ensino.
A partir do exercício de 2026, houve alteração de entendimento por parte do Governo do
Estado, que passou a reconhecer o modelo atualmente adotado pelo Município como atendimento
em período integral, não apenas como complementação escolar.
Em decorrência dessa adequação junto à Secretaria de Desenvolvimento da Educação do
Estado (SEDE), há previsão de incremento nas receitas do FUNDEB a partir do exercício de 2027,
considerando que, atualmente, o Município recebe, em média, R$ 6.500,00 por aluno no período
regular e R$ 9.500,00 por aluno no período integral.
2 — Qual foi o valor efetivamente gasto pelo município, nos períodos indicados acima, com a
manutenção do atendimento em período integral, igualmente discriminado por exercício financeiro
e por natureza da despesa?
No exercício de 2025, duas Organizações da Sociedade Civil (OSC) atuaram na execução
do atendimento em período integral municipal, mediante celebração de Termo de Colaboração:
Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino — IGEVE, responsável pela execução das
atividades no período de janeiro a setembro de 2025.
Fundação de Ensino Octávio Bastos, responsável pela execução das atividades no período de
setembro a dezembro de 2025, permanecendo atualmente na gestão dos monitores do período
integral municipal.
Os valores destinados às OSCs no período solicitado foram os seguintes:
Rua Benjamin Constant, 155 — Centro - São João da Boa Vista - CEP 13870-220
Home Page: www.saojoao.sp.gov.br edu-diretoria(Dsaojoao.sp.gov.br 1
Município de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Educação
Gabinete da Diretora
OSC Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino — IGEVE, aproximadamente R$
3.071.263.28, custeados com recursos da educação infantil e do ensino fundamental. Ressalta-se
que o valor é aproximado, tendo em vista o encerramento da parceria em decorrência de julgamento
de irregularidade pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ocasião em que o Município
assumiu diretamente o pagamento do último mês de salários, bem como as rescisões contratuais dos
profissionais vinculados à execução do serviço. O agrupamento definitivo dos valores encontra-se
em fase de consolidação, juntamente com a prestação de contas final da parceria, para posterior
encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
OSC Fundação de Ensino Octávio Bastos, no exercício de 2025, o valor destinado foi de R$
1.411.605,00, igualmente custeado com recursos da educação infantil e do ensino fundamental.
Atualmente, o valor mensal pago à Fundação de Ensino Octávio Bastos é de R$ 470.535,00,
conforme Chamamento Público nº 015/2025, também custeado com recursos da educação infantil
e do ensino fundamental.
3 - Solicito, ademais, cópia integral do contrato administrativo, bem como seus eventuais aditivos,
firmado entre a empresa contratada para a execução das atividades relacionadas ao período integral.
Em atendimento à solicitação, seguem anexos:
Termo de Colaboração nº 010/2022, firmado com a OSC Instituto de Gestão Educacional e
Valorização do Ensino — IGEVE, acompanhado de seus respectivos aditivos e apostilamentos.
Termo de Colaboração nº 010/2025, firmado com a OSC Fundação de Ensino Octávio
Bastos.
Termo de Colaboração nº 015/2025, também firmado com a OSC Fundação de Ensino
Octávio Bastos.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos
adicionais que se fizerem necessários.
han UA *
PR
Diretora dó Departamento Municipal de Educação
Rua Benjamin Constant, 155 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-220
Home Page: www.saojoao.sp.gov.br edu-diretoriaf)saojoao.sp.gov.br 2
242870
Astmado de toma
RoDioM
MORURA 1506125
mn
a 20220921
162239 0309
ELOISA HELENA
RODRIGUES
MATIELO
802
Assinado de forma
ckgual por ELOISA
HELENA RODRIGUES
MATILO
Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Departamento de Administração - Setor de Contratos
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/22
TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DA BOA VISTA E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO
ENSINO - IGEVE VISANDO A PARCERIA DE MÚTUA
COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL (PROTIM) QUE VISA À
AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR DOS
ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ sob
nº 46.429.379/0001-50 estabelecido no endereço, Rua Marechal Deodoro, 366 — Centro, representado pela
Sra. Maria Teresinha de Jesus Pedroza, prefeita municipal, brasileira, casada, portadora do RG nº.
14.525.786 SSP/SP e CPF nº. 056. 192.428-70, residente e domiciliada à Pça Cel. Joaquim José, nº 124, Apto.
82, Centro, em São João da Boa Vista/SP e por sua Diretora Municipal de Educação, doravante denominada
CONCEDENTE, e do outro a INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO -
IGEVE, inscrita no CNPJ nº 28.413.401/0001-92, com endereço na cidade de Campinas/SP à Rua Aguaçu,
nº 171 - Sala 03/04, Edifício Ipê — Alphaville, neste ato representado pela sua Presidente Sra Melissa Lara
Esteves Pires, portadora do RG nº 33.874.342-X SSP/SP e CPF nº 222.988.708-45, doravante denominado
PROPONENTE, resolvem celebrar este TERMO DE COLABORAÇÃO, que subordinará às regras, no que for
aplicável, da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 6.659/20, com fundamento na
solicitação e autorização constante no Proc. Adm. nº 8685/22, Chamamento Público nº 010/22 na forma das
cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo de colaboração tem por objeto a execução do Plano de Trabalho, propostos pelo
concedente, na forma do artigo 22 e seguintes da Lei nº 13.019/2014, e aprovado pelo MUNICÍPIO, sendo
parte integrante e indissociável deste instrumento, independentemente de transcrição, visando a celebração
de parceria de mútua cooperação para o desenvolvimento do Programa de Tempo Integral Municipal
(PROTIM) que visa à ampliação progressiva da jornada escolar dos alunos da Educação Infantil e
Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS METAS
2.1. As metas para a presente parceria estão estabelecidas no Plano de Trabalho, constante no Edital de
Chamamento Público nº 010/22 e seus demais anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REPASSES PÚBLICOS E DA CONTRAPARTIDA
3.1. Para a execução das ações previstas na cláusula PRIMEIRA, o Municipio repassará à ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL o montante de R$ 4.526.562,98 (quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil,
quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos) a ser pago de acordo com o cronograma de
desembolso constante do plano de trabalho.
3.2. A OSC disponibilizará, para a execução do projeto e conforme consta do plano de trabalho, a contrapartida
no valor de R$ 66.837,24 (sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1. Publicar na imprensa oficial ou no jornal o extrato deste Termo de Colaboração e de seus eventuais
aditivos, nos prazos e nos moldes previstos no 8 1º do art. 32 e no art. 38, da Lei nº 13.019/2014;
4.2. Efetuar os repasses de recursos à OSC para a execução do objeto desta Colaboração, no valor de R$
4.526.562,98 (quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e
noventa e oito centavos), em 12 parcelas, através de depósito bancário na conta corrente de custeio nº
28.948-5, Agência nº 6600-1, Banco do Brasil, utilizada pela OSC para execução do presente Termo de
Colaboração;
4.3. Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela OSC,
bem como apoiá-la tecnicamente em decorrência da execução das atividades, objeto desta Colaboração;
4.5. Notificar para que a OSC adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações
decorrentes desta Colaboração, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuizo da retenção das
parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento dos eventuais apontamentos;
4.6. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a
evitar sua interrupção ou não realização das atividades;
4.7. Observar as demais previsões do termo de referência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
5.1. Executar os serviços a que se refere o objeto, zelar pela manutenção de qualidade dos serviços, de acordo
com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo Plano de Trabalho.
5.2. Assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e
municipais que regulamentam a política de educação. i
Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1 463 / 3628-1465 b
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REGIÃO: 3784s6680?
RIBEIRO: 13784966 Do ao 21
151821 0300
Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
NA Departamento de Administração - Setor de Contratos
5.3. Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento do
serviço, com vistas ao cumprimento dos objetivos desta Parceria e de acordo com o Plano de Trabalho.
5.4. Contratar profissionais qualificados e com comprovada habilitação técnica que executarão suas atividades
em suas respectivas jornadas de trabalho, para o cumprimento do objeto desta parceria e execução do Plano
de Trabalho.
5.4.1. A seleção dos profissionais do subitem 5.4., deverá ser clara e transparente e com ampla divulgação e
publicidade do processo seletivo (com divulgações de e-mail para recebimento de currículos).
5.5. Participar das capacitações, tanto as oferecidas pelo Departamento de Educação, como as viabilizadas
pela rede local;
5.6. Cumprir e atender todas as legislações e normas Federais, Estaduais e Municipais, aplicáveis a sua
atividade.
5.7. Permitir ao Gestor da Parceria, aos Conselhos Municipais, e aos demais Órgãos, condições necessárias
ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução dos serviços prestados;
5.8. Abrir conta bancaria especifica, com saldo zerado, isenta de tarifas bancarias, junto a uma instituição
financeira pública oficial, tais como, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
5.9. Gerenciar os recursos financeiros conforme legislações vigentes;
5.10. A entidade deve apresentar todos os documentos e condições constantes nos artigos 33, 34 e as
condições negativas do art. 39 da lei 13019/2014. Não se caracteriza responsabilidade solidária ou subsidiária
do Município as respectivas irregularidades dos pagamentos ou qualquer oneração do objeto da parceria ou
restrição à sua execução.
5.10.1. A OSC deverá apresentar ampla transparência do Termo de Colaboração em seu site, informando no
mesmo, os funcionários e respectivos salários, prestações de contas e demais receitas e despesas vinculadas
ao presente Termo de Colaboração e seus Anexos.
5.11. A OSC deverá manter seu pessoal uniformizado (camiseta com logo oficial do programa, conforme Anexo
IX do Edital), identificando-o por meio de crachás, com fotografia recente, e fornecendo-lhe os Equipamentos
de Proteção Individual - EPI's, conforme legislação vigente.
5.12. A OSC deverá suprir as faltas eventuais ou previamente anunciadas pelos profissionais envolvidos na
prestação dos serviços, sem comprometer sua rotina planejada, sendo de total responsabilidade da Entidade
a disponibilização deste profissional, sem qualquer ônus para a Prefeitura.
5.13. Deverá também substituir imediatamente o profissional que descumprir a execução do objeto desta
Parceria ou por solicitação expressa do Departamento de Educação, devidamente fundamentada.
5.14. Indicar o preposto da OSC, que será responsável tecnicamente pela perfeita execução da Parceria.
5.15. Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação das ações realizadas
à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos
recebimentos de recursos públicos;
5.16. Garantir a manutenção predial e das instalações físicas dos locais de uso e/ou das prestações de serviços
da OSC, para a segurança do local aos usuários;
5.17. Promover a publicação integral das informações referentes a esta Parceria, considerando as diretrizes
das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições das Instruções Consolidadas
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
5.18. Estar em dia com as prestações de contas financeiras, os relatórios quadrimestrais e apresentar a relação
de atendimento mensalmente, para a regular liberação do recurso financeiro.
5.19. Garantir o fornecimento de materiais e equipamentos e serviços conforme Planilha de Custo e Plano de
Trabalho.
5.20. Atendendo a Lei 13.019/2014, artigo 36, fica determinado que os bens adquiridos com os recursos
transferidos serão incorporados ao Patrimônio do Departamento de Educação, após a consecução do objeto
pactuado.
5.20.1. Todos os bens permanentes adquiridos pelo repa:
repassados ao Gestor da Parceria, conforme novas aqui:
Colaboração.
5.21. Observar as demais previsões do termo de referência e plano de trabalho.
transferido à OSC, deverão estar listados e
ções e no final da vigência deste Termo de
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária 7 Classificação Econômica
Departamento Municipal de Educação Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
01.14.02
01.14.05 3.3,50.39
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
7.1. A OSC prestará contas ao MUNICÍPIO, da seguinte forma:
7.1.1. Serão prestadas contas de acordo com as Instruções do Departamento de Educação e as normativas
vigentes do Tribunal de Contas do Estado, ao final da execução do projeto, devendo conter a documentação
comprovadora (original e cópia, ou imagem) da aplicação dos recursos recebidos mensalmente, conforme
descrito no Plano de Trabalho, devidamente acompanhado de relatório das atividades desenvolvidas; extratos
bancários conciliados, evidenciando a movimentação do recurso e a rentabilidade do período; relatório de
Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465
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619242870 Dados Wxco2r
ELOISA
HELENA
RODRIGUES
MATIELO
179600 0300"
Assinado de
forma digital
por RODION
MOREIRA:15869
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Dados:
20220921
16:23:73 0300"
Assinado de forma
digital por ELOISA
HELENA RODRIGUES
MATEO
RIBEIRO 1378496680
2
RIBEIRO:13784 Dados 20220921
966802
15.1901-0300
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Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Ni Departamento de Administração - Setor de Contratos
receita e de despesas; certidão negativa de regularidade junto à Previdência Social (CND - CNDT) e FGTS (CRF),
bem como demais relatórios, documentos e declarações especificadas no Decreto Municipal nº 6.659/20.
7.1.2. Eventuais saldos não utilizados deverão ser restituídos aos cofres municipais ao término da parceria.
7.2. Apresentada a prestação de contas, será emitido parecer:
a) Técnico, quanto à execução física e atingimento dos objetivos da Colaboração;
b) Financeiro, quanto à correta e regular aplicação dos recursos da Colaboração.
7.3. Os relatórios serão homologados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e aprovados pela Diretoria
do Departamento de Educação;
7.4. Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior
à vigência da Colaboração;
7.5. Não poderão ser pagas com recursos públicos, despesas decorrentes de:
a) Taxa de administração, de gerência ou similar,
b) Pagamento de servidor ou empregado público sem que a lei específica e a lei de diretrizes orçamentária
autorize;
c) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos;
com exceção de juros e multas decorrentes de eventual atraso na transferência da parcela do recurso
financeiro pelo Poder Público.
d) Tarifas e despesas bancárias;
e) Despesas não previstas no Plano de Trabalho.
7.6. Ao adquirir equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da Colaboração a OSC
deverá gravá-lo com cláusula de inalienabilidade e formular promessa de transferência da propriedade ao
MUNICÍPIO, na hipótese de extinção da parceria.
7.7. A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta Cláusula, ou a sua não aprovação
determinação de devolução do repasse sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA OITAVA - DO GESTOR DA PARCERIA E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ALCANÇADOS
8.1. Em consonância com o disposto na alinea “g” do artigo 35 da Lei nº 13.019 de 31/07/2014, fica designada
como Gestora da parceria Lais Pasquini Krauze, CPF nº 367.863.358-70.
8.2. Em consonância com o disposto na alinea “h” do artigo 35 da Lei Federal nº 13.019 de 31/07/2014, a
Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada através da Portaria nº 9.908 de 27/10/2016, realizará a
homologação do relatório de monitoramento e avaliação da parceria, na forma estabelecida no Decreto
Municipal nº 6.659/20.
8.3. Fica assegurado o livre acesso dos servidores do Departamento de Educação, do Controle Interno
Municipal e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes
aos instrumentos de transferências regulamentados pela lei vigente, bem como aos locais de execução do
objeto.
8.4. O gestor da parceria providenciará relatório sobre a execução, nos termos do decreto municipal,
analisando, principalmente, a efetiva execução dos itens descritos na proposta técnica e plano de trabalho,
por todos os meios possíveis de comprovação, tais como conferência de lista de presença, material fotográfico,
além do recebimento e verificação dos comprovantes das despesas.
8.5. A constatação do descumprimento de qualquer das disposições constantes do projeto, da proposta e do
plano de trabalho, ensejará a aplicação das penalidades previstas neste termo, na forma constante do decreto
municipal que regulamenta as parcerias.
CLÁUSULA NONA - DAS IRREGULARIDADES
9.1. Qualquer irregularidade concernente à presente Colaboração será comunicada ao Departamento de
Educação, que deliberará quanto à implicação das sanções previstas na cláusula décima terceira.
9.2. Aliberação de parcela de repasse, eventualmente bloqueada, será feita após a correção das irregularidades
apontadas, ou da aceitação formal da proposta de correção, com prazos determinados
9.3. Constatada a ocorrência de irregularidades pelo Departamento de Educação, a Organização parceira
deverá ser por essa notificada por meio formal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. A Organização parceira deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data do
recebimento da notificação de irregularidades, justificativa e proposta de correção para apreciação e decisão
do Departamento de Educação
9.5. A cópia da notificação de ocorrências de irregularidades, devidamente assinada pelas partes, da
justificativa e da proposta de correção integrarão o processo administrativo de tramitação do presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1, Este instrumento terá a vigência por 12 (doze) meses, a contar 22/09/2022 e com término previsto
para 21/09/2023, podendo ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses, após manifestação por escrito
do titular do Departamento de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
619242870 Nose
Assinado de forma
igual por
RODION
MOREIRA 1586925
dez
Dados: 202209.21
1625400300
Assinado de forma desta!
ELOISA HELENA por ÉLOISA HELENA
RODRIGUES MATIELO
11.1. A prorrogação de ofício da vigência do instrumento deve ser feita pelo MUNICÍPIO, antes do seu término.
11.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser alterado para a revisão de valores, vigência ou das metas,
mediante termo aditivo, e por apostilamento ao plano de trabalho original, para remanejamento, sem alteração
de vigência e do montante pactuado, com solicitação e justificativa apresentada previamente pela OSC e
aprovada pela administração pública, nos termos do decreto municipal.
bl
Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465
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RODRIGUES MANIELO
RGERO13784906802
RIBEIRO:13784966802 Dados 2022082115 1815
onvor
Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Departamento de Administração - Setor de Contratos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
12.1. A presente Colaboração poderá ser rescindida por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas
e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no prazo minimo de 60 (sessenta)
dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas
obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento.
12.2. Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Colaboração, caberá à OSC apresentar ao MUNICÍPIO no
prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela
data, bem como devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive dos provenientes das aplicações
financeiras;
12.3. É prerrogativa do MUNICÍPIO, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto
colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
12.4. Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, O quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que
apresente funcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O não cumprimento das cláusulas deste Termo de Colaboração, do plano de trabalho, das determinações
constantes do Decreto Municipal nº 6.659/20, bem como a inexecução injustificada, total ou parcial, do
projeto e atividades constituem irregularidades passíveis das seguintes penalidades, aplicadas
cumulativamente e/ou progressivamente, obedecida a proporcionalidade:
a) Advertência formal;
b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de
parceira (colaboração ou fomento) e contratos com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar Termo de Colaboração ou
fomento e contratos com órgãos e OSCs em todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida após a OSC ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos resultantes, e após
o prazo da sanção aplicada com base na alinea “b"desta cláusula;
13.2. Da pretensão de aplicação de penalidades, a OSC será intimada para exercício do contraditório e ampla
defesa, nos termos o Decreto Municipal nº. 6.659/20.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESTITUIÇÃO
14.1 A OSC compromete-se a restituir no prazo de 15 (quinze) dias os valores repassados pelo MUNICÍPIO,
atualizados nos termos do Decreto Municipal nº 6.659/20, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes
hipóteses:
14.1.1. A inexecução do objeto desta Colaboração;
14.1.2. Não apresentação do relatório de execução físico-financeira e prestação de contas no prazo exigido;
14.1.3. Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversas da estabelecida.
14.2. Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão desta, houverem
sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública, se não
for para uso no respectivo objeto, deve ser restituído e ser incorporado ao patrimônio do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. A eficácia desta Colaboração fica condicionada a publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa
oficial do município, até o quinto dia útil do mês subsequente, a contar do mês da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Todas as comunicações relativas a este Termo de Colaboração serão efetuadas por escrito e consideradas
como realizadas quando entregues nos endereços indicados no preâmbulo deste instrumento. As partes serão
responsáveis pela comunicação por escrito de eventual alteração de endereço c as notificações enviadas até
essa comunicação serão consideradas como realizadas quando entregues nos endereços indicados neste
instrumento.
16.2. Este Termo de Colaboração não implica na formação de vínculo de qualquer natureza entre o MUNICÍPIO
e a OSC, nem entre uma parte e os empregados, contratados e cooperados da outra parte, permanecendo cada
qual exclusivamente responsável, pela remuneração e respectivos encargos fiscais, trabalhistas e
previdenciários, bem como pelas reclamações e ações, de seus empregados e contratados, devendo manter a
outra parte a salvo de tais reclamações e ações e indenizá-la de quaisquer quantias, inclusive honorários
advocatícios e custas judiciais devidas em decorrência de tais reclamações e ações, inclusive reivindicações
relativas ao INSS, FGTS e direitos previdenciários.
16.3. Os casos omissos serão resolvidos nos termos da lei e decreto municipal, ou, mantida a omissão, de MARIA EsEaie
comum acordo entre as partes através de Termo Aditivo que fará parte integrante deste instrumento. TERESINHA — ciaca ces
16.4. Se qualquer termo ou outra disposição deste Termo de Colaboração for considerado inválido, ilegal ou Ene id
inexequível diante de qualquer norma legal ou ordem pública, todos os demais termos e disposições deste nzazo dt
instrumento permanecerão, independentemente, em pleno vigor e efeito pelo tempo em que o substrato
econômico e jurídico das operações contempladas neste instrumento não for prejudicado por qualquer das Ea
partes individualmente. Quando qualquer termo ou outra disposição for considerado inválido, ilegal ou RODO
inexequivel, as partes negociarão em boa-fé a alteração deste Termo de Colaboração de modo a fazer vigorar ada
sua intenção original da maneira mais aceitável possível, e a fim de que as transações aqui contempladas Esc
sejam realizadas na medida do possível. aomneon O
ELOISA HELENA Assinado de forma
bl
Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465 RODRIGUES a
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E RIBEIRO:13784966802
RIBEIRO: 137849 pagos: 20220921
66802 15:19:27 -0300'
Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Departamento de Administração - Setor de Contratos
16.5. A falta de utilização, pelos parceiros, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede este Termo de
Colaboração não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos c faculdades, mas mera
tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS DOCUMENTOS VINCULADOS
17.1. Fazem parte do presente Instrumento, de forma indissociável, em tudo aquilo que não contrarie, de
forma a complementarem-se um ao outro, O Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade
Civil e aprovado pelo MUNICÍPIO, as propostas técnica e financeira e o termo de referência oriundo do
Departamento de Educação.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de São João da Boa Vista para dirimir dúvidas ou questões oriundas
do presente instrumento, não solucionadas pela prévia e obrigatória tentativa de solução administrativa, que
deve ocorrer nos termos do artigo 97, do Decreto Municipal nº 6.659/20.
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, e na presença de duas (02)
testemunhas.
São João da Boa Vista, 21 de Setembro de 2022.
MARIA TERESINHA DE Assinado de forma digital por
JESUS MARIA TERESINHA DE JESUS
PEDROZA:05619242870
PEDROZA:0561924287 Dados: 2022.0921 17:07:34
0 -0300'
MUNICÍPIO DE SÃO JOAO DA BOA VISTA
Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal
CONCEDENTE
Assinado de forma digital
ELOISAHELENA por ELOISA HELENA
RODRIGUES MATIELO
RODRIGUES MATIELO RIBEIRO: 13/84966502
RIBEIRO: 1 3784966802 Dados: 2022.09.21
15:19:40 -03'00'
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro — Diretora
Assinado de forma digual por
MELISSA LARAESTEVES fuso una caraves
esa 845 rc alan AM 4520-0300
INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE
Melissa Lara Esteves Pires
PROPONENTE
= Assinado deforma dt pur
TESTEMUNHAS: 1) Dados: 2022.09.21 15:51:31 -03'00' o 2) o nd O
Jorge Wellington Barreto Rodrigues Ródion Moreira
RG. 21.280.138-5 SSP/RJ RG. 18.899.245-5SSP/SP
CPF. 116.316.537-92 CPF. 158.692.588-12
Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 1 3638-1463 / 3628-1465
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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONCEDENTE: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
PROPONENTE: INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO — IGEVE
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 010/22
OBJETO: CELEBRAÇÃO DE PARCERIA DE MÚTUA COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL (PROTIM) QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA
JORNADA ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1.Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a
análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo
sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos
e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo
indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo,
parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar
nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme
regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão
cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no
Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (5);
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa,
interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: São João da Boa Vista, 21 de Setembro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Maria Teresinha de Jesus Pedroza
Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 056.192.428-70
AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
Nome: Melissa Lara Esteves Pires
Cargo: Presidente
CPF: 222.988.708-45
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Maria Teresinha de Jesus Pedroza
Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 056.192.428-70 RG: 14.525.786 SSP/SP
Data de Nascimento: 30/01/1962
Endereço residencial completo: Pça Cel. Joaquim José, nº 124, Apto. 82, Centro —- São João da Boa Vista/SP
E-mail institucional: teresinhaprefeita()saojoao.sp.gov.br
Telefone: (19) 3634-1002
MARIA TERESINHA DE nsthado de toma aus por ,
Jesus ANA NEM Sba AD SUS
PaDRORNOSe 19242879
PEDROZA:05619242870 Dados 20220921 9708 110300
Assinatura:
Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465
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Departamento de Administração - Setor de Contratos
Nome: Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro
Cargo: Diretora do Departamento Municipal de Educação
CPF: 137.849.668-02 RG: 18.458.319-6
Data de Nascimento: 16/06/1967
Endereço: Rua: Avenida Doutor Durval Nicolau, nº 2046, Riviera de São João — São João da Boa Vista/SP
E-mail institucional: edu-diretoria()saojoao.sp.gov.br
Telefones: (19) 99814-3710/99757-5700
Assinado de farm gt por
ELOISA HELENA Cloroa HELENAROORIGUÊS
RODRIGUES MATIELO. MATEO RISERO 1378466802
Assinatura: RIBEIRO:13784966802 Dados: 2022,09.21 15:2003
70300
Pela ENTIDADE PARCEIRA:
Nome: Melissa Lara Esteves Pires
Cargo: Presidente
CPF: 222.988.708-45 RG: 33.874.342-X SSP/SP
Data de Nascimento: 21/05/1983
Endereço residencial completo: Rua Aracy de Almeida Câmara, nº. 312, Residencial Terras do Barão —
Campinas/SP
E-mail institucional: presidencia(iigeve.org
E-mail pessoal: melissalaraesteves()gmail.com
Telefone(s): (19) 3262-1495
MELISSA LARA Assinado ve forraa dgratpor
ESTEVE FA
Assinatura: PipES:22bodazgpgão. (os teucos aroo
Rua Marechal Deudoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465
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Departamento de Administração - Setor de Contratos
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/22 TA 01/23
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 010/22, CELEBRADO ENTRE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E A
ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE GESTÃO
EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE VISANDO
A PARCERIA DE MÚTUA COOPERAÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL
MUNICIPAL (PROTIM) QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA
DA JORNADA ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO
INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ sob
nº 46.429.379/0001-50 estabelecido no endereço, Rua Marechal Deodoro, 366 — Centro, representado pela
Sra. Maria Teresinha de Jesus Pedroza, prefeita municipal, brasileira, casada, portadora do RG nº.
14.525.786 SSP/SP e CPF nº. 056.192.428-70, residente e domiciliada à Pça Cel. Joaquim José, nº 124, Apto.
82, Centro, em São João da Boa Vista/SP e por sua Diretora Municipal de Educação, doravante denominada
CONCEDENTE, e do outro a INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO -
IGEVE, inscrita no CNPJ nº 28.413.401/0001-92, com endereço na cidade de Campinas/SP à Rua Aguaçu,
nº 171 - Sala 03/04, Edifício Ipé — Alphaville, neste ato representado pela sua Presidente Sra. Melissa Lara
Esteves Pires, portadora do RG nº 33.874.342-X SSP/SP e CPF nº 222.988.708-45, doravante denominado
PROPONENTE, resolvem celebrar este termo de aditamento a TERMO DE COLABORAÇÃO, que subordinará
às regras, no que for aplicável, da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 6.659/20,
conforme solicitação do Departamento de Educação, constante no Processo Administrativo nº 32261/22, na
forma das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo de colaboração tem por objeto a execução do Plano de Trabalho, propostos pelo
concedente, na forma do artigo 22 e seguintes da Lei nº 13.019/2014, e aprovado pelo MUNICÍPIO, sendo
parte integrante c indissociável deste instrumento, independentemente de transcrição, visando a celebração
de parceria de mútua cooperação para o desenvolvimento do Programa de Tempo Integral Municipal
(PROTIM) que visa à ampliação progressiva da jornada escolar dos alunos da Educação Infantil e
Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO ADITAMENTO — ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA, PRAZO, REAJUSTE
DE VALOR E ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E DE DADOS DA PROPONENTE
2.1. - Fica alterada a Cláusula Décima, do termo de colaboração inicial, conforme solicitação do Departamento
de Educação, constante fls. 184/185 do Processo Administrativo nº 32261/22, passando a constar a seguinte
redação:
“10.1. Este instrumento terá a vigência por 12 (doze) meses, a contar 22/09/2022 e com término previsto
para 21/09/2023, podendo ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses, após manifestação por escrito
do titular do Departamento de Educação, desde que preenchidos os requisitos legais e mediante termo aditivo,
caso em que será aplicada para correção a variação do INPC/IBGE do período. ”
2.2. - Fica prorrogado o prazo da parceria por mais 12 (doze) meses, a contar de 22/09/2023 e com término
previsto para 21/09/2024.
2.3. - Em razão da prorrogação, fica estabelecido para a nova vigência o valor total estimado da parceria de
R$ 4.753.187,89 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e três mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta e
nove centavos), sendo R$ 4.686.350,65 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta
reais e sessenta e cinco centavos) referente a repasse municipal a ser pago em 12 parcelas mensais e R$
66.837,24 (sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos) referente a
contrapartida que a OSC disponibilizará, para a execução do projeto, de acordo com Plano de Trabalho
aprovado pelo Departamento de Educação.
2.4.- Fica alterado o Plano de Trabalho, para a alteração da nomenclatura de Gás para Gás e Água, na rubrica
de Despesas de Material de Consumo, remanejamento de valores entre as rubricas de Encargos e Manutenção
e Pequenos Reparos, devido a isenção de encargos concedida pela Certificação de Entidades Beneficentes de
Assistência Social na área de Educação - CEBAS e retificação de metas quantitativas e qualitativas, conforme
Despacho nº 755/2023/DME, Parecer Conclusivo e Plano de Trabalho aprovado pelo Departamento de
Educação, constantes do Proc. Adm. 32261/22.
Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465
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Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Departamento de Administração - Setor de Contratos
2.5. - Ficam alterados os dados cadastrais da Proponente, conforme documentação anexada ao Proc. Adm.
32261/22, passando a constar o seguinte: do outro o INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E
VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE, inscrito no CNPJ nº 28.413.401/0001-92, com endereço na cidade de
Campinas/SP à Avenida Doutor Romeu Tortima, nº 391, Sala 1 — Jardim Santa Genebra II, neste ato
representado pela sua Presidente Sra. Maria Rosa Esteves, portadora do RG nº 13.217.035-8 SSP/SP e CPF
nº 888.084.758-91.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração nº 010/22.
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, e na presença de duas (02)
testemunhas.
São João da Boa Vista, 20 de setembro de 2023.
MARIA TERESINHA DE Assinado de forma digital por
JESUS MARIA TERESINHA DE JESUS
PEDROZA:05619242870
PEDROZA:05619242870 Dados: 2023.09.20 14:31:22 -0300'
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal
CONCEDENTE
Documento assinado digitalmente
ub ELOISA HELENA RODRIGUES MATIELO RIBEIRO
g Data: 20/09/2023 10:21:43-0300
Verifique em https://validariti gov.br
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro — Diretora
Assinado de forma digital
] 9
MARIA ROSA por MARIA ROSA
ESTEVES:8880847589] Esreves:88808475891
INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE
Maria Rosa Esteves
PROPONENTE
Documento assinado digitalmente ' ;
Documento assinado digitalmente
JULIANA DIAS MARTINELLI
ub Ê e LAIS PASQUINI KRAUZE
O AD para:ao/00/202 1331450300 g ub E
Verifique em htps://validar.itigov.br º Data: 20/09/2025 ppiámssguoo
Verifique em https://vatidar ti gov.br
TESTEMUNHAS: 1) - 2)
Juliana Dias Martinelli Laís Pasquini Krauze
RG. 48.192.170-9 SSP/SP RG. 46.651.907-2 SSP/SP
CPF. 401.056.688-42 CPF. 367.863.358-70
Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465
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Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Departamento de Administração - Setor de Contratos
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
PROPONENTE: INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 010/22 TA 01/23
OBJETO: CELEBRAÇÃO DE PARCERIA DE MÚTUA COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL (PROTIM) QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA
JORNADA ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO.
VALOR DO AJUSTE/VALOR REPASSADO: R$ 4.686.350,65 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil,
trezentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos) / R$ 9.212.913,63 (nove milhões, duzentos e doze
mil, novecentos e treze reais e sessenta e três centavos)
EXERCÍCIO: 2023/2024
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1.Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a
análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo
sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos
e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo
indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo,
parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar
nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme
regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor, entidade beneficiária e interessados,
estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos
no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (5);
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa,
interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: São João da Boa Vista, 20 de setembro de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Maria Teresinha de Jesus Pedroza
Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 056.192.428-70
ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO
Nome: Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro
Cargo: Diretora do Departamento Municipal de Educação
CPF: 137.849.668-02
AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
Nome: Maria Rosa Esteves
Cargo: Presidente
CPF: 888.084.758-91
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Maria Teresinha de Jesus Pedroza
Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 056.192.428-70
Assinado de forma digital por MARIA
MARIA TERESINHA DE JESUS renesinHa De Jesus
y PEDRGEAOS619242870
PEDROZA:05619242870 Dados: OTA 0920 4! 47 0300
Assinatura:
Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465
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o) Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Departamento de Administração - Setor de Contratos
Nome: Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro
Cargo: Diretora do Departamento Municipal de Educação
CPF: 137.849.668-02 Documento assinado digitalmente
ub - ELOISA HELENA RODRIGUES MATIELO RIBEIRO
9 Data: 20/09/2023 10:24:48-0300
verifique em https://validar.it.gov.br
Assinatura: .
Pela ENTIDADE PARCEIRA:
Nome: Maria Rosa Esteves
Cargo: Presidente
CPF: 888.084.758-91
MARIA ROSA Assinado de forma digital
à por MARIA ROSA
ESTEVES:88808475891 ESTEVES:88808475891
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Gestora da PARCERIA:
Nome: Laís Pasquini Krauze
Cargo: Auxiliar Administrativo Documento assinado digitaimente
CPF: 367.863.358-70 LAIS PASQUINI KRAUZE
g Data: 20/09/2023 09:28:48-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Assinatura:
Comissão de Monitoramento e Avaliação da PARCERIA:
Nome: Luciene Dominato Silva
Cargo: Presidente da Comissão / Assistente Pedagógico
CPF: 264.478.828-51 Documento assinado digitalmente
v b LUCIENE DOMINATO SILVA
9 fo! Data: 20/09/2023 10:32:32-0300
Verifique em https://validar it gov.br
Assinatura:
Nome: Kelvin Samuel Mariano Baptista
Cargo: Secretário da Comissão / Agente Administrativo
CPF: 403.403.238-33 Documento assinado digitalmente
V b KELVIN SAMUEL MARIANO BAPTISTA
g ei Data: 20/09/2023 10:03:01-0300
Assinatura: Verifique em https:f/validar it. gov.br
Nome: Jéssica Damaglio Camelo
Cargo: Membro da Comissão/ Auxiliar Administrativo Documento assinado digitalmente
CPF: 398.870.008-84 ub JESSICA DAMAGLIO CAMELO
g Data: 20/09/2023 09:44:43-0300
Verifique em hups://validar ti gov.br
Assinatura:
Fiscal das Parcerias com Terceiro Setor:
Nome: Cleide Ribeiro Duques do Prado
Cargo: Chefe do Setor Administrativo Documento assinado digitalmente
CPF: 113.137.158-59 y CLEIDE RIBEIRO DUQUES DO PRADO
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Assinatura:
Responsáveis pela Prestação de Contas:
Nome: Laís Pasquini Krauze
Cargo: Auxiliar Administrativo
CPF: 367.863.358-70
Documento assinado digitalmente
ub LAIS PASQUINI KRAUZE
9 Data; 20/09/2023 09:30:19-0300
Verifique em hatps://validar ti gov.br
Assinatura:
Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465
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Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Departamento de Administração - Setor de Contratos
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/22 TA 02/24
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 010/22, CELEBRADO ENTRE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E A
ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE GESTÃO
EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE VISANDO A
PARCERIA DE MÚTUA COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL (PROTIM) QUE
VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR DOS
ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ sob nº
46.429.379/0001-50 estabelecido no endereço, Rua Marechal Deodoro, 366 - Centro, representado pela Sra. Maria
Teresinha de Jesus Pedroza, prefeita municipal, brasileira, casada, portadora do RG nº. 14.525.786 SSP/SP e CPF
nº. 056.192.428-70, residente e domiciliada à Pça Cel. Joaquim José, nº 124, Apto. 82, Centro, em São João da Boa
Vista/SP e por sua Diretora Municipal de Educação, doravante denominada CONCEDENTE, e do outro o INSTITUTO
DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE, inscrito no CNPJ nº 28.413.401/0001-92,
com endereço na cidade de Campinas/SP à Avenida Doutor Romeu Tortima, nº 391, Sala 1 - Jardim Santa Genebra
II, neste ato representado pela sua Presidente Sra. Maria Rosa Esteves, portadora do RG nº 13.217.035-8 SSP/SP
e CPF nº 888.084.758-91, doravante denominado PROPONENTE, resolvem celebrar este termo de aditamento a
TERMO DE COLABORAÇÃO, que subordinará às regras, no que for aplicável, da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014
e Decreto Municipal nº 6.659/20, conforme solicitação do Departamento de Educação, constante no Processo
Administrativo nº 32.261/22, na forma das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo de colaboração tem por objeto a execução do Plano de Trabalho, propostos pelo concedente,
na forma do artigo 22 e seguintes da Lei nº 13.019/2014, e aprovado pelo MUNICÍPIO, sendo parte integrante e
indissociável deste instrumento, independentemente de transcrição, visando a celebração de parceria de mútua
cooperação para o desenvolvimento do Programa de Tempo Integral Municipal (PROTIM) que visa à ampliação
progressiva da jornada escolar dos alunos da Educação Infantil e Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO ADITAMENTO - PRAZO
2.1.- Fica prorrogado o prazo da parceria por mais 12 (doze) meses, a contar de 22/09/2024 e com término previsto
para 21/09/2025, ficando acordado entre as partes a possibilidade de rescisão amigável, mediante aviso prévio com
antecedência de 60 (sessenta) dias.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração nº 010/22, inclusive o valor total
da parceira de R$ 4.753.187,89 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e três mil, cento e oitenta e sete reais e
oitenta e nove centavos), sendo R$ 4.686.350,65 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e
cinquenta reais e sessenta e cinco centavos) referente a repasse municipal a ser pago em 12 parcelas mensais e R$
66.837,24 (sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos) referente a contrapartida
que a OSC disponibilizará, para a execução do projeto, sem prejuízo de ocorrência de reajuste no periío: róprio e
nos termos da parceria.
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, e na presença de duas (02)
testemunhas.
São João da Boa Vista, OS de agosto de 2024.
MARIA TERESINHA DE Assinado de forma digital por Documento assinado digitalmente
JESUS MARIA TERESINHA DE JESUS ELOISA HELENA RODRIGUES MATIELO RIBEIRO
PEDROZA:05619242870 g Data: 05/08/2024 15:38:2/-0300
PEDROZA:05619242870 Dados: 2024.08.05 16:38:51 -03'00' Verifique em hsps://validar li.gov.br
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro
CONCEDENTE Diretora
MARIA ROSA Assinado de forma digital
MARIA ROSA
ESTEVES:88808475891 ESTEVES 8880847589]
INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE
Maria Rosa Esteves
PROPONENTE
Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente.
JULIANA DIAS MARTINELLI! LAIS PASQUINI KRAUZE
verifique em https://validar.itigov.br verifique em https://validar ti gov.br
TESTEMUNHAS: 1) 2)
Juliana Dias Martinelli Laís Pasquini Krauze
RG. 48.192.170-9 SSP/SP RG. 46.651.907-2 SSP/SP
CPF. 401.056.688-42 CPF. 367.863.358-70
Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465
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Departamento de Administração - Setor de Contratos
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
PROPONENTE: INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 010/22 TA 02/24
OBJETO: CELEBRAÇÃO DE PARCERIA DE MUTUA COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL (PROTIM) QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR DOS
ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
VALOR DO AJUSTE/VALOR REPASSADO: R$ 4.686.350,65 (quatro milhões, seiscentos e oitenta ce seis mil,
trezentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos) / R$ 13.899.264,28 (treze milhões, oitocentos e noventa e
nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos)
EXERCÍCIO: 2024/2025
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1.Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos, bem como os processos das respectivas prestações de contas, estarão
sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá
pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido
na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente
ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
(https: //doe.tce.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de
1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo
Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade bencficiária, bem como dos
interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos
previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2024, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s).
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber;
c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janciro
de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no
Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida;
d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de
recolhimento, conforme 81º do artigo 30 da citada Lei.
LOCAL e DATA: São João da Boa Vista, 05 de agosto de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Maria Teresinha de Jesus Pedroza
Cargo: Prefeita Municipal
CPF; 056.192.428-70
ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO
Nome: Eloisa Helena Rodrigues Maticlo Ribeiro
Cargo: Diretora do Departamento Municipal de Educação
CPF: 137.849.668-02
AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
Nome: Maria Rosa Esteves
Cargo: Presidente
CPF: 888.084.758-91
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Maria Teresinha de Jesus Pedroza
Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 056.192.428-70
MARIA TERESINHA DE Assinado de forma digital por
JESUS MARIA TERESINHA DE JESUS
PEDROZA:05619242870
Assinatura: PEBROZA:05619242870 Dados 29240805 1e380s-0300'
Nome: Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro
Cargo: Diretora do Departamento Municipal de Educação
CPF: 137.849.668-02 Documento assinado digitalmente
ELOISA HELENA RODRIGUES MATIELO RIBEIRO
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Assinatura:
Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465
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Ã
Pela ENTIDADE PARCEIRA:
Nome: Maria Rosa Esteves
Cargo: Presidente
CPF: 888.084.758-91
Assinado de forma digital por
MARIA ROSA Re i
Assinanica ESTEVES:88808475891 esreves;s8808475891
RA Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Ns Departamento de Administração - Setor de Contratos
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Nome: Lais Pasquini Krauze
Cargo: Auxiliar Administrativo
CPF: 367.863.358-70
Documento assinado digitalmente
ub LAIS PASQUINI KRAUZE
verifique em https://validar.iti. gov.br
Assinatura:
Comissão de Monitoramento e Avaliação da PARCERIA:
Nome: Kelvin Samuel Mariano Baptista
Cargo: Secretário da Comissão / Agente Administrativo
CPF: 403.403.238-23
Documento assinado digitalmente
ub KELVIN SAMUEL MARIANO BAPTISTA
. verifique em https://validar.iti.gov.br
Assinatura:
Nome: Jéssica Damaglio Camelo
Cargo: Membro da Comissão/ Auxiliar Administrativo
CPF: 398.870.008-84 Documento assinado digitalmente
V b JESSICA DAMAGLIO CAMELO
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Assinatura:
Fiscal das Parcerias com Terceiro Setor:
Nome: Cleide Ribeiro Duques do Prado
Cargo: Chefe do Setor Administrativo
CPF: 113.137.158-59
Documento assinado digitalmente
ub CLEDE RIBEIRO DUQUES DO PRADO
Verifique em hrtps://validar.itigov.br
Assinatura:
Responsáveis pela Prestação de Contas:
Nome: Laís Pasquini Krauze
Cargo: Auxiliar Administrativo
CPF: 367.863.358-70
Documento assinado digitalmente
ub LAIS PASQUINI KRAUZE
g Data: 05/08/2024 15:12:47-0300
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Assinatura:
Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465
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3509
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Departamento de Administração - Setor de Contratos
3º. TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/22
TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 010/22,
CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOÃO DA BOA VISTA E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE
CIVIL INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E
VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE VISANDO A PARCERIA DE
MÚTUA COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL (PROTIM) QUE
VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR
DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ sob nº
46.429.379/0001-S0 estabelecido no endereço, Rua Marechal Deodoro nº 366, Centro, representado pelo Sr.
Vanderlei Borges de Carvalho, prefeito municipal, brasileiro, casado, portador do RG nº. 9.689.430 SSP/SP e CPF
nº. 723.406.068-53, residente e domiciliado à Avenida Mauá, nº. 804 — Nossa Senhora de Fátima, em São João da
Boa Vista/SP, e por sua Diretora Municipal de Educação, doravante denominada CONCEDENTE, e do ouiro o
INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE, inscrito no CNPJ nº
28.413.401/0001-92, com endereço na cidade de Campinas/SP à Avenida Doutor Romeu Tortima, nº 391, Sala 1 —
Jardim Santa Genebra II, neste ato representado pela sua Presidente Sra. Maria Rosa Esteves, portadora do RG nº
13.217.035-8 SSP/SP e CPF nº 888.084.758-91, doravante denominado PROPONENTE, acordam firmar o presente
termo de apostilamento, nos termos do Decreto Municipal nº 6.659/20, conforme solicitação do Departamento de
Educação, constante no processo administrativo nº 32261/2022, na forma das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo dc colaboração tem por objeto a execução do Plano de Trabalho, propostos pelo concedente,
na forma do artigo 22 e seguintes da Lei nº 13.019/2014, e aprovado pelo MUNICÍPIO, sendo parte integrante c
indissociável deste instrumento, independentemente de transcrição, visando a celebração de parceria de mútua
cooperação para o desenvolvimento do Programa de Tempo Integral Municipal (PROTIM) que visa à ampliação
progressiva da jornada escolar dos alunos da Educação Infantil e Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
CLÁUSULA SEGUNDA - ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA
2.1. Fica alterada a partir da data de assinatura, a Cláusula Oitava do termo inicial, conforme constante do Proc.
Adm. 32261/22, passando a constar a seguinte redação:
“8.1. Em consonância com o disposto na alinea “g” do artigo 35 da Leinº 13.019 de 31/07/2014, fica designado como
Gestor da parceria José Carlos Zazini Gallego, CPF nº 317.265.068-51.”
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO º
3.1 — Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Termo de
Colaboração, não modificadas por este Termo de Apostilamento e Termos Aditivos anteriores.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas.
São João da Boa Vista, 13 de março de 2025.
MUNICÍPIO DK SÃO JOAO DA BOA VISTA DEPAR' É
Vanderlei Borges d arvalho - Prefeito Municipal Maria Helena Angelini Santana
CONCEDENTE Diretora
Ms
INSTITUTO DE GESTAU EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE
Maria Rosa Esteves
PROPONENTE
EN
TESTEMUNHAS: 1)
qo Julianá Dias Martinelli
RG. 48.192.1//0-9 SSP/SP
o CPF. 401.056.688-42
N Ns
223 TEL (19) 3638-1462 7 3638-1463 1 3638-1465 / 3638-1466
contratos(a'saojoao.sp.gov.br
Ruu Marechal Deodoro, 313 — Centro — Sãa João da Boa Vista CEP 13870
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Departamento de Administração - Setor de Contratos
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
PROPONENTE: INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 010/22 AP 03/25
OBJETO: CELEBRAÇÃO DE PARCERIA DE MÚTUA COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL (PROTIM) QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR DOS
ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
VALOR REPASSADO; R$ 14.073.127,89 (quatorze milhões, setenta e três mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e
nove centavos)
EXERCÍCIO: 2025
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1.Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos, bem como os processos das respectivas prestações de contas, estarão
sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá
pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido
na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) alêm de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente
ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
(hrrps://doe.tce.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de
1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo
Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, bem como dos
interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos
previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2024, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (5).
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final c consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber;
c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro
de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no
Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida;
d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de
recolhimento, conforme 81º do artigo 30 da citada Lei.
LOCAL e DATA: São João da Boa Vista, 13 de março de 2025.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Vanderlei Borges de Carvalho
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 723.406.068-53
ORDENADOR(A) DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO
Nome: Maria Helena Angelini Santana
Cargo: Diretora do Departamento de Educação
CPF: 967.116.988-00
Assinatura:
AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
Nome: Maria Bbsa Esteves
Cargo: Presigênte
CPF: 888.054.758-91
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Vanderlei Borges de Carvalho
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 723.406.068-53
Assinatura:
Nome: Maria Helena Angelini Santana
Cargo: Diretora do Departamento de Educação
CPF: 967.116.988-00
Assinatura:
Rua Marechal Dgbdoro, 313 - Centro — São João du Boa Vista CEP 13870-223 TEJ. (19) 3638-1462 1 3638-1463 / 3638-1465 / 3638-1466
Home Page: www.savjuao.sp.gov.br e-mail: contratos(wsaojozo.sp.gov.br
35N
AN
Pela ENTIDADE PARCEIRA:
Nome: Maria Rosa Esteves
Cargo: Presidente
CPF: 888.084.758-91]
Assinatura: ond
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Gestor da PAR: A:
Nome: José Carlos Zazini Gallego
Cargo: Auxiliar Administrativo
CPF: 317.265.068-51
Assinatura:
Comissão d.
Cargo: Presiderte da omissa)
CPF n.º: 215.111,128-83 t
Assinatura:
Cargo: Secretário da Comissão/ Agent ministrativo
CPF n.º: 403.403.238-33
Assinatura:
Nome: Daniele Anastácio
Cargo: Membro da Comissão/ Auxiliar Administrativo
CPF n.º: 253.452.548-42
>
E) a -€
Assinatura: > E
Fiscal das Parcerias com Terceiro Setor:
Nome: Isaias Guilherme-Pinto Cardoso
Cargo: Auxiliar A j
CPF n.º: 477.7%4
Assinatura: 7 ; a É AOL
Responsáveis p Prestação de Contas:
Nome: José Carlos Zazini Gallego
Cargo: Auxiliar Administrativo
CPF: 317.265.068-51
Assinatura:
96d
Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Departamento de Administração - Setor de Contratos
Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3638-1465 / 3638-1466
Home Page: www. saojoao.sp.gov.br
e-mail: contratosta'saojoao,sp.gov.br
Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Departamento de Administração - Setor àe Contratos
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/25
TERMO DE (COLABORAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DA BOA VISTA E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS, VISANDO O
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL
MUNICIPAL, “SÃO JOÃO MAIS SABER”, QUE VISA À
AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR DOS
ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO.
Pelo presente instrumento, de um lado-o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ sob
nº 46.429.379/0001-50, com sede na Rua Marechal Deodoro, 366 - Centro, São João da Boa Vista - Estado
de São Paulo, representado pelo Sr. Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, brasileiro, casado,
portador do RG nº. 9.689.430 SSP/SP e CPF nº. 723.406.068-53, residente c domiciliado à Avenida Mauá, nº.
804 — Nossa Senhora de Fátima, em São João da Boa Vista/SP, e por sua Diretora Municipal de Educação,
doravante denominado CONCEDENTE, c do outro a OSC FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS,
inscrita no CNPJ nº 59.764.555/0001-52, com endereço na cidade de São João da Boa Vista/SP, à Avenida
Doutor Octávio da Silva Bastos, nº 2439, Jardim Nova São João, neste ato representada pelo seu Reitor Sr.
José Roberto Almeida Junqueira, portador do RG nº 10.388.848-2 SSP/SP e CPF nº 061.988.278-60,
doravante denominado PROPONENTE, resolvem celebrar este TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme
solicitação do Departamento de Educação, constante no Proc. Adm. nº 15962/25, na forma das cláusulas que
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo de colaboração tem por objeto a execução do Plano de Trabalho, proposto pela
concedente, na forma do artigo 22 e seguintes da Lei nº 13.019/2014, e aprovado pelo MUNICÍPIO, sendo
parte integrante e indissociável deste instrumento, indcpendentemente de transcrição, consistente no
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL, “SÃO JOÃO MAIS SABER”,
QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR. DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS REPASSES PÚBLICOS E DA CONTRAPARTIDA
2.1. Para a execução das ações previstas na cláusula primeira, o Municipio repassará à Organização da
Sociedade Civil o montante de R$ 1.411.605,93 (um milhão, quatrocentos e onze mil, seiscentos e cinco
reais e noventa e três centavos) a ser pago de acordo com o cronograma de desembolso constante do plano
de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1. Monitorar, supervisionar, orientar, fiscalizar c avaliar a execução do serviço pactuado, bem como a devida
utilização dos recursos repassados c a prestação de contas a ser apresentada pela Organização da Sociedade
Civil;
3.2, Realizar o repasse mensal do recurso de acordo com o Cronograma de Desembolso aprovado no Plano de
Trabalho;
3.3, Repassar o recurso financeiro até o 4º dia útil comercial;
3.4. Reter as parcelas do recurso quando:
a) Houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente reccbida;
b) Constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da Organização da
Socicdade Civil em relação às obrigações estabelecidas no presente instrumento;
e) A Organização da Sociedade Civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadorasy
apontadas pelo Municipio ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
d) A Organização da Sociedade Civil não apresentar a prestação de contas dentro do prazo.
3.5. Designar Gestor que coordenará c fiscalizará o objeto constante da parceria;
3.6. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e
avaliação do gestor e da comissão fiscalizadora do poder público;
3.7. Emitir Parecer Conclusivo, conforme previsto no art. 203 das Instruções nº 01/2024, e conforme art. 76
do Decreto Municipal nº 6.659/2020 e suas alterações, embasada a decisão do Chefe do Poder Executivo.
3.8. Das atribuições do Gestor da Parceria:
3.8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
3.8.2. O Gestor poderá solicitar a administração pública, apoio técnico de terceiras, delegando competência
de fiscalização dos serviços técnicos específicos.
3.8.3. Realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta
for essencial para verificação do cumprimento do objcto da parceria e do alcance das metas. Sempre que
houver visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco, que será
apensado ao processo da parceria, podendo ser anexado na plataforma eletrônica, e se necessário, notificada
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à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão
do relatório, a critério do órgão da administração pública municipal.
3.8.4, Nas parcerias o Departamento sob a coordenação do gestor nomeado, realizará pesquisa de satisfação.
A pesquisa de satisfação terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos bencficiários c de
apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil, visando
contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas ec das ações
definidas.
3.8.5. Analisar e monitorar a prestação de contas financeiras lançadas na Plataforma Eletrônica (Sistema
Online de Prestação de Contas) e das documentações comprobatórias de despesas.
3.8.6. Visitar, periodicamente, as páginas eletrônicas de todos os Poderes, Órgãos e da OSC, sujeitas às
respectivas jurisdições, fazendo constar nos correspondentes relatórios eventuais descumprimentos às
referidas normas e diretrizes das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições
das Instruções Consolidadas do Tribunal.
3.8.7. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer
as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
3.8.8. Elaborar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada conforme previsto no
art. 61 do Decreto Municipal nº 6.659/20, e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada
através de portaria de nomeação, que o homologará;
3.8.9. Elaborar parecer técnico conclusivo; conforme previsto no art. 76 do Decreto Municipal nº 6.659/20;
3.9. Das atribuições da Comissão de Monitoramento:
3.9.1. Apresentar declaração de todos os membros, declarando que nos últimos cinco anos não apresentou
qualquer tipo de relação jurídica com a OSC parceira.
3.9.2. Monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela proposta de aprimoramento dos procedimentos; pela
padronização de objeto, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados a priorização do
controle dc resultados.
3.9.3. Homologar os Relatórios Técnicos de Monitoramento c Avaliação, que após análise deverá emitir parecer:
a) Regular: quando expressarem de forma clara e objetiva o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos
no Plano de trabalho;
b) Regular com ressalvas: quando evidenciarem impropricdade ou qualquer outra falta de natureza formal que
não resulte em danos ao erário;
b.1) Elaboração de Plano de Providencias à OSC com prazos determinados para adequação das questões
apontadas como ressalvas.
c) Irregular: quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
c.1) Omissão do dever de prestar contas;
c.2) Descumprimento total do Plano de Trabalho;
c.3) Danos ao erário.
3.10. Da análise da prestação de contas pelo Gestor da Parceria
3.10.1. A prestação de contas deverá ser feita observando-sc as regras previstas na Lei nº 13.019/14 e suas
alterações, no Decreto Municipal nº 6.659/2020 e nas Instruções nº 01/2020 do TCESP e suas alterações.
3.10.2. Analisar a prestação de contas apresentada pela OSC que deverá conter clementos que permitam ao
gestor da parceria avaliar o andamento e concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a
descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados.
3.10.3. Analisar na prestação dc contas apresentada pela OSC as receitas e despesas nos termos das
disposições e procedimentos estabelecidos, conforme previsto no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração
firmado.
3.10.4, A prestação de contas da parceria obscrvará regras específicas de acordo com o montante de recursos
públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de
trabalho e no termo de colaboração firmado.
3.10.5. O prazo de análise da prestação de contas final será de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da
data do seu recebimento, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período.
3.10.6. Emitir pareceres, relatórios, declarações e certidões para prestação de contas ao TCE-SP e a COADI
Municipal conforme previsto na Lei nº 13.019/14 c suas alterações, no Decreto Municipal nº 6.659/2020 e
nas Instruções nº 01/2024 do TCESP.
3.10.7. Prestar contas ao TCE-SP e a Controladoria da Administração Indireta - COADI Municipal observando
as regras e prazos previstos na Lei nº 13.019/14 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 6.659/2020 e
nas Instruções nº 01/2024 do TCESP.
3.11, Da aprovação e rejeição das contas
3.11.1. A aprovação das contas ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria,
conforme disposto no Decreto Municipal nº 6.659/2020 e suas alterações;
3.11.2. A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumprido o objeto c as metas da
parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos
ao erário;
3.11.3. A rejcição das contas ocorrerá nas seguintes hipóteses:
3.11.4. Omissão no dever de prestar contas;
3.11.5. Descumprimento total do objeto e das metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
3.11.6. Danos ao erário.
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3,11,7. O Gestor deverá notificar a OSC e a diretora do Departamento Responsável pela parceria, da decisão
tomada em relação à aprovação ou rejcição das contas, de acordo com os trâmites exigidos no art. 79 e 80 do
Decreto Municipal nº 6.659/2020 e suas alterações.
3.12. Das responsabilidades
3.12.1. De acordo com o artigo 79 do Decreto Municipal nº 6.659/2020, a OSC será notificada da decisão
referente à aprovação ou rejeição das prestações de contas, que neste caso poderá:
a) Apresentar pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se
não reconsiderar a decisão, emitirá decisão final no prazo de 15 (quinze) dias; ou
b) Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, no máximo, por
igual período.
3.12.2. Exaurida a fase recursal, o gestor da parceria deverá:
3.12.2.1, No caso de aprovação com ressalvas da prestação dc contas, registrar as causas das ressalvas. O
registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerado na
eventual aplicação das sanções.
3.12,2.2. No caso de rejeição da prestação de contas, notificar a organização da sociedade civil para que, no
prazo de 15 (quinze) dias:
a) Devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com
a prestação de contas não apresentada; ou
b) Solicite o ressarcimento ao erário por mcio de ações compensatórias de interesse público, mediante a
apresentação de novo Plano de Trabalho, nos termos do 8 2* do art. 72 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. A
diretoria ou chefia da área a que se refere a parceria, deverá se pronunciar sobre essa solicitação no prazo de
15 (quinze) dias. A realização das ações compensatórias de interesse público não deverá ultrapassar a metade
do prazo previsto para a execução da parceria, Compete exclusivamente ao Prefeito ou ao dirigente máximo
do Órgão da Administração Indireta, autorizar esse tipo de ressarcimento e definir os demais parâmetros,
observados os objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que a parceria esteja inscrida.
3.12.3. Na hipótese do não ressarcimento ao erário cnsejará:
a) O ingresso de medidas judiciais cabíveis; c
b) O registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas na plataforma eletrônica, se houver, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
3.12.4. Os débitos a serem restituíidos pela organização da sociedade civil serão apurados mediante
atualização monetária, acrescido de juros calculados de acordo com o previsto no artigo 82 do Decreto
Municipal nº 6.659/2020.
3.12.5. De acordo com o artigo 61 do Decreto Municipal nº 6.659/2020: na hipótese de o relatório técnico de
monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria
notificará a organização da sociedade civil para, no prazo de 10 (dez) dias:
a) Sanar a irregularidade;
b) Cumprir a obrigação; ou
cj Apresentar justificativa para impossibilidade de sancamento da irregularidade ou cumprimento da
obrigação.
3.12.6. O gestor avaliará o cumprimento e atualizará o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação,
conforme o caso.
3.12.7. Serão glosados os valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente.
3.12.8. Na hipótese de persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório técnico de
monitoramento e avaliação:
3.12.8.1. Caso opine pela continuidade da parceria, deverá sugerir a determinação:
a) De devolução dos recursos financeiros relacionados a irregularidade ou inexecução apurada ou a prestação
de contas não apresentada; e
b) De retenção das parcelas dos recursos, nos termos do art. 41 do Decreto Municipal nº 6.659/2020; ou
3.12.8.2. Caso opine pela rescisão unilateral da parccria, deverá sugerir a determinação:
a) Da devolução dos valores repassados relacionados a irregularidade ou inexecução apurada ou a prestação
de contas não apresentada; c
b) Da instauração de processo administrativo se não houver a devolução no prazo determinado.
3.12.8.3. De acordo com o art. 48 da Leinº 13.019/14 e suas alterações, “As parcelas dos recursos transferidos
no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso,
exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o sancamento das impropriedades: 1 - quando houver
evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II - quando constatado desvio de
finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a
obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento; Ill - quando a organização da sociedade.
civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública
ou pelos órgãos de controle interno ou extemo”.
3.12.8.4, Conforme artigo 131 das Instruções nº 01/2024 do TCESP compete ao órgão público concessor: VII
- no caso de irregularidades na comprovação apresentada ou na ausência da prestação de contas, exigir dos
beneficiários, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da notificação, prorrogáveis por igual período, sc
necessário, o saneamento da prestação de contas ou seu encaminhamento; VII -suspender por iniciativa
própria, novos repasses ao inadimplentes, quando decorrido o prazo estabelecido no inciso anterior sem a
devida regularização, exigindo dos bencficiários, quando for o caso, a devolução de eventual numerário, com
os devidos acréscimos legais; IX - esgotadas as providências dos incisos VII e VIII, comunicar a ocorrência a
este Tribunal, no prazo de 03 (três) dias úteis, (art. 37 da LC 709/93) por meio de ofício assinado digitalmente
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pelo responsável, fazendo referência ao número do processo neste Tribunal, se houver, acompanhado de cópia
da documentação relativa às providências adotas pclo órgão concessor para regularização da pendência,
observando-se as disposições do art. 202 destas Instruções[...)”.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
4.1. Executar Os serviços a que se refere o objeto, zelar pela manutenção de qualidade dos serviços, de acordo
com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo Plano de Trabalho. .
4.2. Assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e
municipais que regulamentam a política de educação.
4.3. Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compativeis com o atendimento do
serviço, com vistas ao cumprimento dos objetivos desta Parceria c de acordo com o Plano de Trabalho.
4.4. Contratar profissionais qualificados e com comprovada habilitação técnica que executarão suas atividades
em suas respectivas jornadas de trabalho, para o cumprimento do objeto desta parceria e execução do Plano
de Trabalho.
4.5. A seleção dos profissionais deverá ser clara e transparente e com ampla divulgação e publicidade do
processo seletivo (com divulgações de e-mail para recebimento de currículos).
4.6. Participar das capacitações, tanto as oferecidas pelo Departamento de Educação, como as viabilizadas
pcla rede local;
4.7. Cumprir e atender todas as legislações e normas Federais, Estaduais e Municipais, aplicáveis a sua
atividade.
4.8. Permitir ao Gestor da Parceria, aos Conselhos Municipais, c aos demais Órgãos, condições necessárias
ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução dos serviços prestados;
4.9. Abrir conta bancaria especifica, isenta dc tarifas bancarias, junto a uma instituição financeira pública
oficial, tais como, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
4.10. Gerenciar os recursos financeiros conforme legislações vigentes;
4.11. A entidade deve apresentar todos os documentos c condições constantes nos artigos 33, 34 e as
condições negativas do art. 39 da lei nº 13019/2014. Não se caracteriza responsabilidade solidária ou
subsidiária do Município as respectivas irregularidades dos pagamentos ou qualquer oneração do objeto da
parceria ou restrição à sua execução
4.11.1. A OSC deverá apresentar ampla transparência do Termo de Colaboração em seu site, informando no
mesmo, Os funcionários e respectivos salários, prestações de contas e demais receitas e despesas vinculadas
ao presente Termo de Colaboração e seus Anexos.
4.12. A OSC deverá manter seu pcssoal uniformizado (camiseta com logo oficial do programa, em Anexo),
identificando-o por meio de crachás, com fotografia recente, e fornecendo-lhe os Equipamentos de Proteção Va
Individual - EPI's.
4.13. A OSC deverá suprir as faltas eventuais ou previamente anunciadas pelos profissionais envolvidos na
parceria, sem comprometer sua rotina planejada, sendo de total responsabilidade da contratada a
disponibilização deste profissional, sem qualquer ônus para a Município,
4.14, Deverá também substituir imediatamente o profissional que descumprir a execução do objeto desta
Parceria ou por solicitação expressa do Departamento de Educação, devidamente fundamentada.
4.15. Indicar o preposto da OSC, que será responsável tecnicamente pela perfeita execução da Parceria.
4.16. Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação das ações realizadas
à disposição dos órgãos fiscalizadores, c ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos
recebimentos de recursos públicos;
4.17. Promover a publicação integral das informações referentes a esta Parceria, considerando as diretrizes
das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições das Instruções Consolidadas
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
4.18. Estar em dia com as prestações de contas financeiras, os relatórios quadrimestrais e apresentar a relação
de atendimento mensalmente, para a regular liberação do recurso financeiro.
4.19. DAS PREVISÕES DAS RECEITAS E DESPESAS
4.19.1, Utilizar os recursos financeiros da parceria para satisfação de seu objeto, conforme previstas e
aprovadas no plano de trabalho;
4.19.2. As despesas com Pessoal compreendem: contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que
esteja previsto no plano de trabalho;
4.19,3. Manter o controle dos provisionamentos com 13º salários, férias, encargos dos 13º salários e rescisões
trabalhistas, conforme apresentadas no Plano de Trabalho.
4.19.4, Realizar os pagamentos das verbas rescisórias proporcional ao período dc atuação do profissional na
execução das metas previstas no plano de trabalho e referente ao período de vigência da parceria.
4.19,5. Observar os princípios da impessoalidade, isonomia, cconomicidade, probidade, da eficiência,
publicidade, e transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade ao contratar bens
e serviços com recursos transferidos pelo Município.
4.19.6. Serão exigidos 03 (três) orçamentos sobre a compra de menor preço apresentado, para a aquisição de
todos os itens a serem previstos no Plano de Aplicação Financeiro e Cronograma de Desembolso,
4.19.7, Os orçamentos devem ser emitidos pela empresa/comércio com identificação do responsável e/ou po?
e-mail oficial da empresa, contendo data de emissão e validade do documento, se for na forma fisica dever:
conter assinatura.
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4.19.8, De acordo com a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 9021 os orçamentos são válidos por até 06 (scis)
meses e deverão ser devidamentc inseridos no Sistema Online de Prestação de Contas.
4.19.9. Na contratação de serviços, tais como despesas com intcrnet, sistema de segurança, manutenções e
serviços especializados serão exigidos 03 (três) orçamentos, sobre contratação do menor preço ce qualidade,
devendo ser realizada a formalização de Contrato de Prestação de Serviços, que deverá ser devidamente
inserido no Sistema Online de Prestação de Contas. Os orçamentos devem ser emitidos pela empresa/comércio
com identificação do responsável e/ou por e-mail oficial da empresa, contendo data de emissão e validade do
documento, se for na forma fisica deverá conter assinatura. De acordo com a Lei nº 14.133 de 01 de abril de
2021 os orçamentos são válidos por até 06 (seis) meses.
4.19.10. A OSC deverá obedecer rigorosamente ao Regulamento de Compras c Contratação de Pessoal
apresentado pela mesma que devem estar de acordo com as exigências previstas na Lei Federal nº
13.019/2014, Decreto Municipal nº 6.659/2020 e Instruções do TCESP nº 01/2024, quanto a aplicação de
todos os tipos de reccitas e despesas envolvidas no serviço (recursos públicos e recursos próprios).
4.19.11. Importante observar que despesas não previstas no Plano de Trabalho não poderão ser pagas com
recurso das parcerias a serem formalizadas, sendo automaticamente glosadas quando identificadas na
conferência da prestação de contas.
4.20. DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS
4.20.1. A OSC deverá aplicar os recursos financeiros, de provisionamento e saldos remanescentes, em
caderneta de poupança convencional, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em
poupança de resgate automático vinculada a conta corrente, quando a utilização dos mesmos ocorrer em
prazos menores que um mês;
4.20.2, Os rendimentos de ativos financeiros deverão ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às
mesmas condições da prestação de contas;
4.20.3. A OSC deverá movimentar os recursos financeiros para realização dos pagamentos das despesas,
mediante transferência eletrônica com a identificação do beneficiário final, sendo obrigatoriamente em conta
bancária de sua titularidade, nos casos de empresas deverá ser realizado o pagamento no mesmo CNPJ da
Nota Fiscal;
4.20.4. Será admitida, excepcionalmente, a realização de pagamentos em espécie, desde que scja demonstrada
a impossibilidade física dc pagamento mediante transferência eletrônica, devidamente justificada pela
organização da sociedade civil no plano de trabalho, com autorização antecipada do Departamento de
Educação;
4.20.5. As movimentações referentes aos pagamentos de despesas devem ser realizadas somente mediante
documentos comprobatórios das despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho.
4.21. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.21.1. Prestar contas ao Município conforme exigências previstas no Decreto Municipal nº 6.659/2020 e
Instruções do TCESP nº 01/2024, e demais orientações do Departamento de Educação;
4.21.2. Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da
prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas da parceria;
4.21.3. Indicar no corpo dos documentos fiscais originais que comprovem as despesas, inclusive nota fiscal
eletrônica, o número do ajuste, a identificação do órgão ou entidade pública a que se referem a parceria e o
tipo de recursos (municipal, estadual, federal ou próprios), conforme exigência do Art. 203 das Instruções do
TCESP nº 01/2024. Nos demais documentos, tais como: holerites, recibos de férias, guias de encargos,
rescisões, boletos, entre outros, também deverá constar esta identificação no corpo do documento através de
carimbos;
4.21.4. Apresentar o Termo de Promessa de Transferência de Propriedade à Administração Pública, de acordo
com a cláusula dc inalienabilidade dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos
provenientes da celebração da parceria;
4.21.5. Prestar contas mensalmente dos recursos financeiros ao Município até o 10º dia do mês subsequente,
da seguinte forma:
4.21.6. Lançar na Plataforma Eletrônica (Sistema Online de Prestação de Contas) do Município as
movimentações financeiras com a efetiva conciliação bancária e suas respectivas despesas realizadas;
4.21,7. Anexar na Plataforma Electrônica (Sistema Onlinc dc Prestação de Contas):
a) Documentações comprobatórias das despesas (notas fiscais, holerites, guias, etc.) junto ao comprovante de
pagamento (transferência bancária eletrônica);
b) Extrato bancário conciliado do mês da conta corrente específica e da aplicação financeira, evidenciando a
movimentação do recurso e a rentabilidade do periodo;
c) CNDs atualizadas mensalmente, dos Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União, do Estado, do
Município, do FGTS e Trabalhista;
d) Anexar os Contratos de Trabalho dos Profissionais Contratados e de Serviços, bem como orçamentos
rcalizados e vincular nas despesas lançadas no sistema;
c) Anexar as Memórias de Cálculo das despesas do serviço que são pagas de forma rateada com recursos de
outros projetos ou recursos próprios da OSC;
f) Anexar a “DECLARAÇÃO - QUADRO DE PESSOAL E CORRESPONDENTE A FOLHA DE PAGAMENTO”, em
que devem ser listados os nomes, data de admissão, data de demissão (se houver), valor de remuneração
individual (salário bruto), valor de remuneração individual (salário líquido), e a origem do recurso utilizado
para pagamentos dos respectivos funcionários (Parceria Termo de Colaboração).
4.21.8. Encaminhar mensalmente, via e-mail, ao gestor da parceria: j Í
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a) Folha de pagamento do mês e seus resumos (emitidos pelo escritório contábil) contendo a relação dos
funcionários, os valores salariais, vencimentos, descontos e valores gerados para os encargos de FGTS, INSS,
PIS c IRRF.
b) Comprovação de pagamento de todos os encargos trabalhistas, inclusive os subsidiados pela OSC.
421.9. Em caso de utilização de recurso público para aquisição /locação de veículo ou custeio de
abastecimento de combustível a OSC deverá apresentar controle diário de utilização do veículo, contendo
registro de quilometragem de veículo, trajeto com dia e horário, abastecimentos.
4.21.10. Apresentar junto a nota fiscal de combustível, o relatório de abastecimento do estabelecimento
contendo a identificação e quilometragem do veículo, dia e horário de abastecimento e o responsável pelo
abastecimento.
4.21.11. Apresentar a Prestação de Contas Anual, conforme Instrução nº 01/2024 do TCESP, ao
Departamento de Educação até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao exercício, conforme modelo a ser
enviado pelo gestor da parceria.
4.21.12. Apresentar ainda, quando houver:
a) Relação dos bens móveis e imóveis mantidos pelo Poder Público no período, com permissão de uso para as
finalidades da parceria, especificando forma e razão, inclusive das eventuais substituições dos respectivos
bens;
b) Relação dos servidores e funcionários públicos que foram cedidos à Organização da Sociedade Civil,
contendo: nome do servidor/ funcionário; órgão de origem; cargo público ocupado; função desempenhada e
datas de início c término da cessão.
c) Relação nominal dos empregados admitidos ou mantidos com recursos da parceria, indicando as funções,
data de admissão, data de demissão, quando houver; e o valor global despendido no período.
4.21.13. Devolver à administração pública, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, os eventuais saldos
financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial.
4.22. Das vedações da prestação de contas
4.22.1. Ficam vedadas às seguintes ocorrências financeiras:
a) Pagamento de despesas não previstas no Plano de Trabalh
b) Pagamento de despesas efctuadas em data anterior à vigência da Parceria;
c) Pagamentos e movimentações financeiras sem documentações legais comprobatórias;
d) Pagamentos e movimentações financeiras anterior a emissão das documentações legais comprobatórias de “
Ve |
despesas - ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO;
c) Pagamentos em espécie, caso não esteja previsto no Plano de Trabalho;
1) Retirada de recursos financeiros da conta da parceria para outras finalidades com posterior ressarcimento;
4.22.2. NÃO poderão ser pagas com recursos públicos, despesas decorrentes de:
a) Taxa de administração, de gerência ou similar;
b) Pagamento de servidor ou empregado público sem que a lei específica e a lei de diretrizes orçamentária
autorizem;
c) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos;
com exceção de juros e multas decorrentes de eventual atraso na transferência da parcela do recurso
financeiro pelo Poder Público;
d) Tarifas e despesas bancárias.
4.23. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
4.23.1. Assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e
municipais que regulamentam a política de Educação; N
4.23.2. Permitir o livre acesso aos processos, aos documentos e as informações relacionadas à parceria, bem "
como ao local de execução do presente objeto, dos agentes da Administração Pública e do Tribunal de Contas,
no cxcercício legal da fiscalização, monitoramento, avaliação c controle;
4.23.3. Monitorar e avaliar o serviço por meio dos indicadores quantitativos c qualitativos apresentados no
Plano de Trabalho, através de análise de dados coletados nos instrumentos especificos e estratégias de
avaliação utilizadas junto aos usuários, demonstrando os resultados alcançados e as metas cumpridas;
4.23.4. Apresentar o Relatório de Gestão Quadrimestral conforme modelo a ser enviado pelo Setor de X
Gerenciamento de Parcerias com o Departamento de Educação, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento .
de cada quadrimestre, o qual consiste na execução da parceria, apresentando:
a) O comparativo das metas/ações e atividades propostas no Plano de Trabalho com os resultados +.
quantitativos e qualitativos alcançados;
b) A meta de atendimento alcançada em relação a quantidade de vagas/atendimentos; ,
c) A metodologia detalhada de cada ação / atividade desenvolvida; Y Ny te
d) O impacto social do serviço no município /sociedade;
e) Bem como indicação do volume financeiro previsto e o utilizado, conforme modelo a ser enviado pelo Setor NY
de Gerenciamento de Parcerias com o Departamento de Educação; poa, (A
f) O nível de satisfação alcançado pelo serviço com os usuários de acordo com o previsto no Termo de/,
Referência;
4.24. DAS TRANSPARÊNCIAS E DO ACESSO À INFORMAÇÃO
4.24.1. É de responsabilidade da OSC, sob fiscalização do Municipio obedecer às normas € diretrizes das Lei N
reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527/11; Lei Federal nº 13.019/14
e suas alterações na Seção III - Da Transparência e do Controle, em seus Artigos 10, 11 e 12, trata o tema da
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seguinte mancira; Decreto Municipal nº 6.659/2020 no Capítulo X - Da Transparência e Divulgação das
Ações; e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
COMUNICADOS SDG nº 016/2018, nº 019/2018, nº 009/2019, nº 49/2020 e nº 25/2023;
4.24.2. A OSC deverá observar e atuar de acordo com os princípios da impessoalidade, isonomia,
economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, e transparência na aplicação dos recursos e da busca
permanente de qualidade ao contratar bens, profissionais e serviços com recursos transferidos pelo Município;
4.24.3. Dar publicidade das prestações de contas dos recursos públicos recebidos pela OSC através de site
institucional.
CLÁUSULA QUINTA - DAS METAS
3.1. As metas para a presente parccria serão exccutadas conforme estabelecido no Plano de Trabalho
apresentado no Processo Administrativo nº 15962/25 c seus demais ancxos.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1, O valor total da presente parceria é de R$ 1.411.605,93 (um milhão, quatrocentos e onze mil,
seiscentos e cinco reais e noventa e três centavos), sendo repassado em 03 (três) meses, em um valor
mensal de R$ 470.535,31 (quatrocentos e setenta mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e um
centavos), os quais correrão por conta do código da classificação da despesa e indicação das respectivas
unidades orçamentárias:
Unidade Orçamentária Classificação Econômica
Departamento de Educação
01.14.02
01.14.05 3.3,50.39
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA - DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
7.1. A gestão da parceria scrá realizada por agente público com poderes de controle e fiscalização, designado
por ato publicado no Diário Oficial do Município, cujas obrigações serão aquelas determinadas pelo artigo 61
da Lei nº 13.019/14.
7.1.1. Em consonância com o disposto na alínea “g” do artigo 35 da Lei nº 13.019 de 31/07/2014, fica
designado como Gestor da parceria o Sr. José Carlos Zazini Gallcego e coma fiscal da parceria o Sr. Isaias
Guilherme Pinto Cardoso.
7.2. O Departamento de Educação designará a Comissão de Monitoramento e Avaliação que terá como
atribuição a homologação do relatório emitido pelo órgão técnico da administração, independentemente da
apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
7.2.1. Em consonância com o disposto na alínea “h” do artigo 35 da Lei Federal nº 13.019 de 31/07/2014, a
Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada através das portarias nº 14.272/2021 e 18.558/2025
realizará a homologação do relatório de monitoramento e avaliação da parceria, na forma estabelecida no
Decreto Municipal nº 6.659/20.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA PARCERIA
8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
8.2. O Gestor poderá solicitar a administração pública, apoio técnico de terceiros, delegando competência de “”
fiscalização dos serviços técnicos especificos.
8.3. Realizar visita técnica. in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for
essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas. Sempre que houver
visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco, que será apensado
ao processo da parceria, podendo ser anexado na plataforma eletrônica, e se necessário, notificada à
organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão
do relatório, a critério do órgão da administração pública municipal.
8.4. Nas parcerias o Departamento sob a coordenação do gestor nomeado, realizará pesquisa de satisfação. A
pesquisa de satisfação terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de
apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil, visando
contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação c o ajuste das metas e das ações
definidas.
8.5. Analisar e monitorar a prestação de contas financeiras lançadas na Plataforma Eletrônica (Sistema Online
de Prestação de Contas) e das documentações comprobatórias de despesas.
8.6. Visitar, periodicamente, as páginas eletrônicas de todos os Poderes, Órgãos e da OSC, sujeitas às
respectivas jurisdições, fazendo constar nos correspondentes relatórios eventuais descumprimentos às .!
referidas normas c diretrizes das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições DZ
das Instruções Consolidadas do Tribunal. E
8.7. Informar ao seu superior hicrárquico a cxistência de fatos que comprometam ou possam comprometer as
atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
8.8. Elaborar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada conforme previsto no art.
61 do Decreto Municipal nº 6.659/20, ec o submeter à comissão de monitoramento c avaliação designada
através de portaria de nomeação, que o homologará;
A,
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8.9. Elaborar parecer técnico conclusivo; conforme previsto no art. 76 do Decreto Municipal nº 6.659/20;
CLÁUSULA NONA - DAS IRREGULARIDADES
9.1. Qualquer irregularidade concernente à presente parceria será comunicada ao Departamento de Educação,
que deliberará quanto à implicação das sanções previstas na cláusula décima terceira.
9.2. A liberação de parcela de repasse, eventualmente bloqueada, scrá feita após a correção das irregularidades
apontadas, ou da aceitação formal da proposta dc correção, com prazos determinados.
9.3. Constatada a ocorrência de irregularidades pelo Departamento de Educação, a Organização parceira
deverá ser por essa notificada por meio formal, no prazo máximo dc S (cinco) dias úteis.
9.4. A Organização parceira deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data do
recebimento da notificação de irregularidades, justificativa e proposta de correção para apreciação c decisão
do Departamento de Educação.
9.5. A cópia da notificação de ocorrências de irregularidades, devidamente assinada pclas partes, da
justificativa e da proposta de correção integrarão o processo administrativo de tramitação do presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1. Este instrumento terá a vigência por 03 (três) meses, a contar de 23/09/2025 e com término
previsto para 22/12/2025.
10.2. O prazo de vigência possui RESOLUTIVIDADE, condicionado à extinção unilateral antecipada, caso
concluído o processo licitatório de chamamento público para nova contratação dos correspondentes serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1. O Departamento de Educação poderá autorizar ou propor a alteração do Termo de Colaboração ou do
Plano de Trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua
anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, conforme exigências previstas no artigo 50 do Decreto
Municipal nº 6.659/2020 e suas alterações.
11.2. Toda e qualquer alteração necessária nas ações/atividades executadas no serviço e previstas no Plano
de Trabalho, deverão ser solicitadas com antecedência ao Departamento de Educação, desde que vise pela
qualidade do serviço e diante de justificativas devidamente formalizadas, para aprovação.
11.3. A OSC deverá comunicar via ofício ao Departamento de Educação toda e qualquer alteração ocorrida em
scus estatutos sociais, mudanças dc diretoria ou substituição de seus membros, com envio de cópia; bem
como deverá ser comunicado às alterações de funcionários envolvidos na execução do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
12.1. O Termo de Colaboração poderá ser rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas
e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no prazo mínimo de 60 (sessenta)
dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada participe, em qualquer hipótese, pelas
obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento.
12.2. Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Colaboração, caberá à OSC apresentar ao MUNICÍPIO no
prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela
data, bem como devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive dos provenientes das aplicações
financeiras;
12.3. É prerrogativa do MUNICÍPIO, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto
colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
12.4, Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que
apresente funcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. De acordo com o artigo 83 do Decreto Municipal nº 6.659/2020: quando a execução da parccria estiver
em total desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e suas
alterações, e da legislação específica, a administração pública municipal poderá aplicar à OSC as seguintes
sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária; e
c) Declaração de inidoneidade.
13.2. Será garantida a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de abertura
de vista dos autos do processo especifico de aplicação de penalidades que deverá ser instaurado.
13.3. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropricdades
praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de
penalidade mais grave.
13.4. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na
celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais
grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as
circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública,
municipal.
13.5. A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de cnamamentd
público c celebrar parcerias ou contratos com órgãos municipais por prazo não superior a dois anos.
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13.6. A sanção de declaração de inidoncidade impede a organização da sociedade civil de participar de
chamamento público e cclcbrar parcerias ou contratos com Órgãos e entidades de todas as esfcras de governo,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a
administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da
aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
13.7. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoncidade é de competência
exclusiva do Chefe do Poder Executivo ou dirigente máximo da administração indireta.
13.8. De acordo com o artigo 84 do Decreto Municipal nº 6.659/2020: O gestor da parceria, mediante ciência
e ratificação da diretoria ou chefia do Departamento e Assessoria responsável, dará início a procedimento de
aplicação de penalidades, sempre que verificar a ocorrência de irregularidades na execução da parceria, seja
por constatação decorrente da atividade fiscalizatória, por denúncia, reclamação ou sugestão da comissão de
monitoramento e avaliação.
13.9. O procedimento de aplicação de penalidades será instaurado pelo Departamento de Administração, após
o encaminhamento de relatório dos fatos sujeitos à penalização, com indicação da penalidade cabível,
devidamente instruído com documentos ou provas da ocorrência;
13.10. A tramitação do procedimento se dará no Departamento de Administração que procederá à notificação
da OSC acerca da instauração e prazo para defesa prévia;
13.10.1. A defesa prévia apresentada será enfrentada pelo gestor da parceria e encaminhada para a Diretoria
responsável para decisão sobre seu acatamento ou não em caso de penalidade de advertência, e apenas para
ciência e encaminhamento ao Chefc do Poder Executivo, nos casos de imposição de suspensão temporária e
declaração de inidoneidade, a quem caberá a decisão de imposição da penalidade;
13.10.2. Acatada a defesa prévia, os autos serão arquivados,
13.11. De acordo com o artigo 85 do Decreto Municipal nº 6.659/2020, da decisão administrativa que aplicar
a penalidade de advertência caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da
ciência da decisão.
13.11.1. De acordo com o artigo 86 do Decreto Municipal nº 6.659/2020, no caso da competência exclusiva
da autoridade máxima, prevista no 8 6º do art. 83 do Decreto Municipal nº 6.659/2020, o recurso cabivel é o
pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias.
13.12. De acordo com o artigo 87 do Decreto Municipal nº 6.659/2020, na hipótese de aplicação de sanção
de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a OSC deverá ser inscrita, cumulativamente, como
inadimplente junto ao Poder Local, no Tribunal de Contas, e em Dívida Ativa se correspondente a débito
financeiro, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
13.13. De acordo com o artigo 88 do Decreto Municipal nº 6.659/2020: prescrevem no prazo de cinco anos as
ações punitivas da administração pública municipal destinadas a aplicar as sanções previstas neste edital,
contados da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de noventa dias a partir do
término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas, A prescrição scrá interrompida
com a emissão de ato administrativo destinado à apuração da infração.
13.14. De acordo o artigo 48 da Lei Federal nº 13019/2014 co inciso X do artigo 183 da Instrução do TCESP
nº 01/2024: as parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita
conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas
até o saneamento das impropriedades:
a) Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
b) Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da
sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;
c) Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras
apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
13.15. Dc acordo com o artigo 61 do Decreto Municipal nº 6.659/2020: na hipótese de o relatório técnico de
monitoramento e avaliação cvidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria
notificará a organização da sociedade civil para, no prazo de 10 (dez) dias:
a) Sanar a irregularidade;
b) Cumprir a obrigação; ou
c) Apresentar justificativa para impossibilidade de sancamento da irregularidade ou cumprimento da
obrigação.
13.16, O gestor avaliará o cumprimento c atualizará o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação,
conforme o caso.
13.17. Serão glosados os valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente.
13.18. Na hipótese de persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório técnico de
monitoramento c avaliação:
a) Caso opine pela continuidade da parceria, deverá sugerir a determinação:
b) De devolução dos recursos financeiros relacionados a irregularidade ou inexecução apurada ou a prestação
de contas não apresentada; e
c) De retenção das parcelas dos recursos, nos termos do art. 41 do Decreto Municipal nº 6.659/2020; ou
d) Caso opine pela rescisão unilateral da parceria, deverá sugerir a determinação:
d.1) Da devolução dos valores repassados relacionados a irregularidade ou inexecução apurada ou a prestação
de contas não apresentada; e
d.2) Da instauração de processo administrativo se não houver a devolução no prazo determinado.
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13.19. De acordo o inciso XI do artigo 183 das Instruções do TCESP nº 01/2024: esgotadas as providências,
comunicar a ocorrência ao TCESP, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis (artigo 37 da LC nº 709/93), por
meio de oficio assinado digitalmente pelo responsável, fazendo referência ao número do processo naquele
Tribunal, se houver, acompanhado de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo Órgão
ou pela entidade para a regularização da pendência, observando-se as disposições do art. 202 das Instruções
do TCESP nº 01/2024.
13.20. De acordo com art. 185 das Instruções do TCESP nº 01/2024 - Os órgãos e entidades públicos
racncionados no art. 180 enviarão a este Tribunal, exclusivamente por meio digital ou diretamente via web,
no prazo de 3 (três) dias úteis da ocorrência (art. 37 da LC nº 709/93), a abertura de processo administrativo
por descumprimento do ajuste informando as cláusulas descumpridas c eventuais medidas adotadas,
observando-se as disposições do art, 202 destas Instruções.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESTITUIÇÃO
14.1. A OSC compromete-se a restituir no prazo de 15 (quinze) dias os valores repassados pelo Município,
atualizados nos termos do Decreto Municipal nº 6.659/20, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes
hipótescs:
14.2. A inexecução do objeto desta Colaboração;
14.3. Não apresentação do relatório de execução físico-financeira e prestação de contas no prazo exigido;
14.4. Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não é admitida a subcontratação do objeto da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. A eficácia desta Colaboração fica condicionada a publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa
oficial do município, até o quinto dia útil do mês subsequente, a contar do mês da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão desta, houverem
sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública, deve ser
restituído e ser incorporado ao patrimônio do Município nas mesmas condições em que foram cedidos,
ressalvado a depreciação natural pclo seu uso constante desde que demonstrada e devidamente documentada.
17.2. Todas as comunicações relativas a este Termo de Colaboração serão efetuadas por escrito e consideradas
como realizadas quando entregues nos endereços indicados no preâmbulo deste instrumento. As partes serão
responsáveis pcla comunicação por escrito de eventual alteração de endereço e as notificações enviadas até
essa comunicação serão consideradas como realizadas quando entregues nos endereços indicados neste
instrumento,
17.3. Este Termo de Colaboração não implica na formação de vínculo de qualquer natureza entre o Município
ea OSC, nem entre uma parte e os empregados, contratados e cooperados da outra parte, permanecendo cada
qual exclusivamente responsável, pela remuneração e respectivos encargos fiscais, trabalhistas e
previdenciários, bem como pelas reclamações e ações, de seus empregados e contratados, devendo manter a
outra parte a salvo de tais reclamações e ações € indenizá-la de quaisquer quantias, inclusive honorários
advocatícios € custas judiciais devidas em decorrência de tais reclamações e ações, inclusive reivindicações
relativas ao INSS, FG''S e direitos previdenciários.
17.4. Os casos omissos scrão resolvidos nos termos da lei c decreto municipal, ou, mantida a omissão, de
comum acordo entre as partes através de Termo Aditivo que fará parte integrante deste instrumento.
17.5. Se qualquer termo ou outra disposição deste Termo de Colaboração for considerado inválido, ilegal ou
incxcquivel diante de qualquer norma legal ou ordem pública, todos os demais termos c disposições deste
instrumento permanecerão, independentemente, em pleno vigor e efeito pelo tempo em que o substrato
econômico e jurídico das operações contempladas neste instrumento não for prejudicado por qualquer das
partes individualmente. Quando qualquer termo ou outra disposição for considerado inválido, ilegal ou
inexequível, as partes negociarão em boa-fé a alteração deste Termo de Colaboração de modo a fazer vigorar
sua intenção original da mancira mais aceitável possível, e a fim de que as transações aqui contempladas
sejam realizadas na medida do possível.
17.6. A falta de utilização, pelos parceiros, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede este Termo de
Colaboração não sc constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera
tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS DOCUMENTOS VINCULADOS
18.1. Fazem parte do presente Instrumento, de forma indissociável, em tudo aquilo que não contrarie, de
forma a complementarem-sc um ao outro, O Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade
Civil e aprovado pelo Município e o Termo de Referência oriundo do Departamento de Educação.
CLAUSULA DÉCIMA NONA - DAS OBRIGAÇÕES RELACIONADAS À LEIGERAL DE PROTEÇÃO DE DADO:
19.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dado
pessoais a que tenham acesso em razão da dispensa de chamamento ou deste Termo de Colaboração, a parti
da apresentação da proposta, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
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19.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram scu acesso c dc
acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
19.3. E vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
CLAUSULA VIGÉSIMA — DA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E DO FORO
20.1. As partes elegem o foro da Comarca dc São João da Boa Vista para dirimir dúvidas, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou questões oriundas do presente instrumento, não
solucionadas pela prévia e obrigatória tentativa de solução administrativa, que deve ocorrer nos termos do
artigo 97, do Decreto Municipal nº 6.659/20.
20.2. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, e na presença de duas
(02) testemunhas.
São João da Boa Vista, 23 de setembro de 2025.
MUNIÉÍPIO DE L, D LER vETA DEP.
rvalho i
TO DE EDUCAÇÃO
Helena Angelini Santana
Diretora
PE ENSINO SCÁIO BASTOS
José Roberto Alyfeida Junqueira
PROPONENTE
Vandérlei Borges de
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
TESTEMUNHAS: 1)
zini Gallego
Á42645-2 SSP/SP
. 317.265.068-51
Juliããá Diag Martinelli
RG. 48.192.170-9 SSP/SP
CPF. 401.056.688-42
Rua Marechal Deodoro, nº 313 = Centro — São João dz Boa Vista - CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1 462/3638-1463/3638-1464/3638-1465 o
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Uh Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Departamento de Administração - Setor de Contratos
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO /ENTIDADE PÚBLICO: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/25
OBJETO: DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL, “SÃO JOÃO MAIS
SABER”, QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO
INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
VALOR DO AJUSTE: R$ 1.411.605,93 (um milhão, quatrocentos e onze mil, seiscentos e cinco reais e noventa
e três centavos)
EXERCÍCIO: 2025
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos, bem como os processos das respectivas prestações de contas,
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos
c Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o
estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponiveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo (https://doe.tce.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº
709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme
regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, bem como dos
interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos
termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2024, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral”
anexa (s).
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa,
interpor recursos e o que mais couber;
c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar nº 709, de 14 de
janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo
estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida;
d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de
recolhimento, conforme 81º do artigo 30 da citada Lei.
LOCAL e DATA: São João da Boa Vista, 23 de setembro de 2025.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Vanderlei Borges de Carvalho
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 723.406.068-53
ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Maria Helena Angelini Santana
Cargo: Diretora do Departamento de Educação
CPF: 967.116.988-00
Assinatura:
AUTORIDADE/MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
Nome: José Bóberto Almeida Junqueira
Cargo: Reiter
CPF: 061.988.278-60
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO;
Nome: Vanderlei Borges de Carvalho
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 723.406.068-53
Assinatura:
Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465
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Nome: Maria Helena Angelini Santana
Cargo: Diretora do Departamento de Educação
CPF: 967.116.98:
Time
cremes
Assinatura: autano —
Pela ENTIDADE PARCEIRA:
Nome: José Roberto Almeida Junqueira
Cargo: Reitor
, CPF: 061.988.278-60 4 A A
Assinatura: ASA ri,
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Gestora da Parce
Nome: José Carlos Zazini Gallego
Cargo: Auxiliar Administrativo
CPF: 317.265.068-51
Assinatura:
Comissão d da Parceria:
Nome: Clabiertóia Aparecida Fontana
Cargo: Presidente/ Supervisora de Ensino
CPF: 154.542.398:95
Assinatura:
Nome: Luciene Dominato Silva Vergara
Cargo: Secretária/ Assistente Pedagógica
CPF: 264.478.828-51
Assinatura: pa a
Nome: Cibele Garcia de Oliveira Borges
Cargo: Membro/ Assistente Pedagógica
CPF: 305.125.128-33
As]
Assinatura: 41! PO.
Nome: Ana Claudia Costa Correia Fructuoso
Cargo: Membro/ Supervisora nsino
CPF: 260.745.278-30
Assinatura:
y
Comissão de monitoramento e a
Nome: Victor Henrique Rios) Estev.
Cargo: Presidente da Comissão / isor
CPF: 215.111.128-83
Assinatura: .
liação da PARCERIA:
Nome: Kelvin Samucl Mariano Baptista
Cargo: Secretário da Comissão / Agente Administrativo a
CPF: 403.403.238-33 d
Assinatura:
Nome: Daniele Anastácio sa
Cargo: Membro da Comissão / Chefe da Seção de Gestão Pessoal
CPF: 253.452.548-42
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Assinatura: He Ki
Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465
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Fiscal da Parceria:
Nome: Isaías Guilherme Pinto.Cardoso
Cargo: Auxiliar Administrativo
CPF: ATT TI9.27G4 e.
Assinatura; ques Cub
E =
Responsável pelo Processo Licitatório:
Nome: Débora Ferraz Carvalho
Cargo: Chefe do Setor de Licitações
CPF: 334.168.848-09
Assinatura: pá o —
N
A
Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista- CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465 so )
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/25
TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DA BOA VISTA E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS, VISANDO O
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL
MUNICIPAL, “SÃO JOÃO MAIS SABER”, QUE VISA À
AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR DOS
ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ sob
nº 46.429.379/0001-50, com sede na Rua Marechal Deodoro, 366 - Centro, São João da Boa Vista — Estado
de São Paulo, representado pelo Sr. Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, brasileiro, casado,
portador do RG nº. 9.689.430 SSP/SP e CPF nº. 723.406.068-53, residente e domiciliado à Avenida Mauá, nº.
804 — Nossa Senhora de Fátima, em São João da Boa Vista/SP, e por sua Diretora Municipal de Educação,
doravante denominado CONCEDENTE, ce do outro a OSC FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS,
inscrita no CNPJ nº 59.764.555/0001-52, com endereço na cidade de São João da Boa Vista/SP, à Avenida
Doutor Octávio da Silva Bastos, nº 2439, Jardim Nova São João, CEP 13.874-149, neste ato representada pelo
seu Reitor Sr. José Roberto Almeida Junqueira, portador do RG nº 10.388.848-2 SSP/SP e CPF nº
061.988.278-60, doravante denominado PROPONENTE, resolvem celebrar este TERMO DE COLABORAÇÃO,
que subordinará às regras, no que for aplicável, da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, com fundamento na
solicitação e autorização constante no Proc. Adm. nº 12504/25, Chamamento Público nº 011/25, na forma
das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo de colaboração tem por objeto a execução do Plano de Trabalho, proposto pela
concedente, na forma do artigo 22 e seguintes da Lei nº 13.019/2014, e aprovado pelo MUNICÍPIO, sendo
parte integrante e indissociável deste instrumento, independentemente de transcrição, consistente no
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL, “SÃO JOÃO MAIS SABER”,
QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS REPASSES PÚBLICOS E DA CONTRAPARTIDA
2.1. Para a execução das ações previstas na cláusula primeira, o Município repassará à Organização da
Sociedade Civil o montante R$ 5.646.423,72 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e seis mil,
quatrocentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos) a ser pago de acordo com o cronograma de
desembolso constante do plano de trabalho.
2.2. A OSC disponibilizará, para a execução do projeto e conforme consta do plano de trabalho, contrapartida
no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1. Monitorar, supervisionar, orientar, fiscalizar e avaliar a execução do serviço pactuado, bem como a devida
utilização dos recursos repassados e a prestação de contas a ser apresentada pela Organização da Sociedade
Civil;
3.2. Realizar o repasse mensal do recurso de acordo com o Cronograma de Desembolso aprovado no Plano de
Trabalho;
3.3. Repassar o recurso financeiro até o 4º dia útil comercial;
3.4. Reter as parcelas do recurso quando:
a) Houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida,
b) Constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da Organização da
Sociedade Civil em relação às obrigações estabelecidas no presente instrumento;
c) A Organização da Sociedade Civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras
apontadas pelo Município ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
d) A Organização da Sociedade Civil não apresentar a prestação de contas dentro do prazo.
3.5. Designar Gestor que coordenará e fiscalizará o objeto constante da parceria;
3.6. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e
avaliação do gestor e da comissão fiscalizadora do poder público;
3.7. Emitir Parecer Conclusivo, conforme previsto no art. 203 das Instruções nº 01/2024, e conforme art. 76
do Decreto Municipal 6.659/2020 e suas alterações, embasada a decisão do Chefe do Poder Executivo.
3.8. Das atribuições do Gestor da Parceria:
3.8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
3.8.2. O Gestor poderá solicitar a administração pública, apoio técnico de terceiros, delegando competência
de fiscalização dos serviços técnicos específicos.
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3.8.3. Realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta
for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas. Sempre que
houver visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco, que será
apensado ao processo da parceria, podendo scr anexado na plataforma eletrônica, e se necessário, notificada
à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão
do relatório, a critério do órgão da administração pública municipal.
3.8.4. Nas parcerias o Departamento sob a coordenação do gestor nomeado, realizará pesquisa de satisfação.
A pesquisa de satisfação terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de
apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil, visando
contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações
definidas.
3.8.5. Analisar e monitorar a prestação de contas financeiras lançadas na Plataforma Eletrônica (Sistema
Online de Prestação de Contas) e das documentações comprobatórias de despesas.
3.8.6. Visitar, periodicamente, as páginas eletrônicas de todos os Poderes, Órgãos e da OSC, sujeitas às
respectivas jurisdições, fazendo constar nos correspondentes relatórios eventuais descumprimentos às
referidas normas e diretrizes das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições
das Instruções Consolidadas do Tribunal.
3.8.7. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer
as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
3.8.8. Elaborar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada conforme previsto no
art. 61 do Decreto Municipal nº 6.659/20, e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada
através de portaria de nomeação, que o homologará;
3.8.9. Elaborar parecer técnico conclusivo; conforme previsto no art. 76 do Decreto Municipal nº 6.659/20;
3.9. Das atribuições da Comissão de Monitoramento:
3.9.1. Apresentar declaração de todos os membros, declarando que nos últimos cinco anos não apresentou
qualquer tipo de relação jurídica com a OSC parceira.
3.9.2. Monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela proposta de aprimoramento dos procedimentos; pela
padronização de objeto, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados a priorização do
controle de resultados.
3.9.3. Homologar os Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação, que após analise deverá emitir parecer:
a) Regular: quando expressarem de forma clara e objetiva o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos
no Plano de trabalho;
b) Regular com ressalvas: quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal
que não resulte em danos ao erário;
b.1) Elaboração de Plano de Providencias à OSC com prazos determinados para adequação das questões
apontadas como ressalvas.
c) Irregular: quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
c.1) Omissão do dever de prestar contas;
c.2) Descumprimento total do Plano de Trabalho;
c.3) Danos ao erário.
3.11. Da análise da prestação de contas pelo Gestor da Parceria
3.11.1. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na Lei 13.019/14 e suas
alterações, no Decreto Municipal nº 6.659/2020 e nas Instruções nº 01/2020 do TCESP e suas alterações.
3.11.2. Analisar a prestação de contas apresentada pela OSC que deverá conter elementos que permitam ao
gestor da parceria avaliar o andamento e concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a
descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados.
3.11.3. Analisar na prestação de contas apresentada pela OSC as receitas e despesas nos termos das
disposições e procedimentos estabelecidos, conforme previsto no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração
firmado.
3.11.4. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos
públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de
trabalho e no termo de colaboração firmado.
3.11.5. O prazo de análise da prestação de contas anual e final será de até 150 (cento e cinquenta) dias,
contado da data do seu recebimento, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual periodo.
3.11.6. Emitir pareceres, relatórios, declarações e certidões para prestação de contas ao TCE-SP e a COADI
Municipal conforme previsto na Lei 13.019/14 e suas alterações, no Decreto Municipal 6.659/2020 e nas
Instruções nº 01/2024 do TCESP.
3.11.7, Prestar contas ao TCE-SP e a Controladoria da Administração Indireta - COADI Municipal observando
as regras e prazos previstos na Lei 13.019/14 e suas alterações, no Decreto Municipal 6.659/2020 e nas
Instruções nº 01/2024 do TCESP.
3.12. Da aprovação e rejeição das contas
3.12.1. A aprovação das contas ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria,
conforme disposto no Decreto Municipal nº 6.659/2020 e suas alterações;
3.12.2. A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumprido o objeto e as metas da
parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos
ao erário;
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3.12.3. A rejeição das contas ocorrerá nas seguintes hipóteses:
3.12.4. Omissão no dever de prestar contas;
3.12.5. Descumprimento total do objeto e das metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
3.12.6. Danos ao erário.
3.12.7, O Gestor deverá notificar a OSC e a diretora do Departamento Responsável pela parceria, da decisão
tomada em relação à aprovação ou rejeição das contas, de acordo com os trâmites exigidos no art. 79 e 80 do
Decreto Municipal nº 6.659/2020 e suas alterações.
3.13. Das responsabilidades
3.13.1. De acordo com o artigo 79 do Decreto Municipal nº 6.659/2020, a OSC será notificada da decisão
referente à aprovação ou rejeição das prestações de contas, que neste caso poderá:
a) Apresentar pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se
não reconsiderar a decisão, emitirá decisão final no prazo de 15 (quinze) dias; ou
b) Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, no máximo, por
igual período.
3.13.2. Exaurida a fase recursal, o gestor da parceria deverá:
3.13.2.1, No caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar as causas das ressalvas. O
registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerado na
eventual aplicação das sanções.
3.13.2.2. No caso de rejeição da prestação de contas, notificar a organização da sociedade civil para que, no
prazo de 15 (quinze) dias:
a) Devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com
a prestação de contas não apresentada; ou
b) Solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a
apresentação de novo Plano de Trabalho, nos termos do 8 2º do art. 72 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. A
diretoria ou chefia da área a que se refere a parceria, deverá se pronunciar sobre essa solicitação no prazo de
15 (quinze) dias. A realização das ações compensatórias de interesse público não deverá ultrapassar a metade
do prazo previsto para a execução da parceria. Compete exclusivamente ao Prefeito ou ao dirigente máximo
do Órgão da Administração Indireta, autorizar esse tipo de ressarcimento e definir os demais parâmetros,
observados os objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que a parceria esteja inserida.
3.13.3, Na hipótese do não ressarcimento ao erário ensejará:
a) O ingresso de medidas judiciais cabíveis; e
b) O registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas na plataforma eletrônica, se houver, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
3.13.4. Os débitos a serem restituídos pela organização da sociedade civil serão apurados mediante
atualização monetária, acrescido de juros calculados de acordo com o previsto no artigo 82 do Decreto
Municipal nº 6.659/2020.
3.13.5. De acordo com o artigo 61 do Decreto Municipal nº 6.659/2020: na hipótese de o relatório técnico de
monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria
notificará a organização da sociedade civil para, no prazo de 10 (dez) dias:
a) Sanar a irregularidade;
b) Cumprir a obrigação; ou
c) Apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da
obrigação.
3.13.6. O gestor avaliará o cumprimento e atualizará o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação,
conforme o caso.
3.13.7. Serão glosados os valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente.
3.13.8. Na hipótese de persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório técnico de
monitoramento e avaliação:
3.13.8.1. Caso opine pela continuidade da parceria, deverá sugerir a determinação:
a) De devolução dos recursos financeiros relacionados a irregularidade ou inexecução apurada ou a prestação
de contas não apresentada; e
b) De retenção das parcelas dos recursos, nos termos do art. 41 do Decreto Municipal nº 6.659/2020; ou
3.13.8.2. Caso opine pela rescisão unilateral da parceria, deverá sugerir a determinação:
a) Da devolução dos valores repassados relacionados a irregularidade ou inexecução apurada ou a prestação
de contas não apresentada; e
b) Da instauração de processo administrativo se não houver a devolução no prazo determinado.
3.13.8.3. De acordo com o art. 48 da Lei 13.019/14 e suas alterações, “As parcelas dos recursos transferidos
no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso,
exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: 1 - quando houver
evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II - quando constatado desvio de
finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a
obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento; III - quando a organização da sociedade
civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública
ou pelos órgãos de controle interno ou externo”.
3.13.8.4. Conforme artigo 131 das Instruções nº 01/2024 do TCESP compete ao órgão público concessor: VII
- no caso de irregularidades na comprovação apresentada ou na ausência da prestação de contas, exigir dos
beneficiários, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da notificação, prorrogáveis por igual período, se
necessário, o saneamento da prestação de contas ou seu encaminhamento; VIII - suspender por iniciativa
Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465
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própria, novos repasses ao inadimplentes, quando decorrido o prazo estabelecido no inciso anterior sem a
devida regularização, exigindo dos beneficiários, quando for o caso, a devolução de eventual numerário, com
os devidos acréscimos legais; IX - esgotadas as providências dos incisos VII e VIII, comunicar a ocorrência a
este Tribunal, no prazo de 03 (três) dias úteis, (art. 37 da LC 709/93) por meio de ofício assinado digitalmente
pelo responsável, fazendo referência ao número do processo neste Tribunal, se houver, acompanhado de cópia
da documentação relativa às providências adotas pelo órgão concessor para regularização da pendência,
observando-se as disposições do art. 202 destas Instruções[...)”.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
4.1. Executar os serviços a que se refere o objeto, zelar pela manutenção de qualidade dos serviços, de acordo
com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo Plano de Trabalho.
4.2. Assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e
municipais que regulamentam a política de educação.
4.3. Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento do
serviço, com vistas ao cumprimento dos objetivos desta Parceria e de acordo com o Plano de Trabalho.
4.4. Contratar profissionais qualificados e com comprovada habilitação técnica que executarão suas atividades
em suas respectivas jornadas de trabalho, para o cumprimento do objeto desta parceria e execução do Plano
de Trabalho.
4.5. A seleção dos profissionais deverá ser clara e transparente e com ampla divulgação e publicidade do
processo seletivo (com divulgações de e-mail para recebimento de currículos).
4.6. Participar das capacitações, tanto as oferecidas pelo Departamento de Educação, como as viabilizadas
pela rede local;
4.7. Cumprir e atender todas as legislações e normas Federais, Estaduais e Municipais, aplicáveis a sua
atividade.
4.8. Permitir ao Gestor da Parceria, aos Conselhos Municipais, e aos demais Órgãos, condições necessárias
ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução dos serviços prestados;
4.9. Abrir conta bancaria especifica, isenta de tarifas bancarias, junto a uma instituição financeira pública
oficial, tais como, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
4.10. Gerenciar os recursos financeiros conforme legislações vigentes;
4.11. A entidade deve apresentar todos os documentos e condições constantes nos artigos 33, 34 e as
condições negativas do art. 39 da lei 13019/2014. Não se caracteriza responsabilidade solidária ou subsidiária
do Município as respectivas irregularidades dos pagamentos ou qualquer oneração do objeto da parceria ou
restrição à sua execução
4.11.1. A OSC deverá apresentar ampla transparência do Termo de Colaboração em seu site, informando no
mesmo, os funcionários e respectivos salários, prestações de contas e demais receitas e despesas vinculadas
ao presente Termo de Colaboração e seus Anexos.
4.12. A OSC deverá manter seu pessoal uniformizado (camiseta com logo oficial do programa, em Anexo),
identificando-o por meio de crachás, com fotografia recente, e fornecendo-lhe os Equipamentos de Proteção
Individual - EPI's.
4.13. A OSC deverá suprir as faltas eventuais ou previamente anunciadas pelos profissionais envolvidos na
parceria, sem comprometer sua rotina planejada, sendo de total responsabilidade da proponente a
disponibilização deste profissional, sem qualquer ônus para a Município.
4.14. Deverá também substituir imediatamente o profissional que descumprir a execução do objeto desta
Parceria ou por solicitação expressa do Departamento de Educação, devidamente fundamentada.
4.15. Indicar o preposto da OSC, que será responsável tecnicamente pela perfeita execução da Parceria.
4.16. Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação das ações realizadas
à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos
recebimentos de recursos públicos;
4.17. Promover a publicação integral das informações referentes a esta Parceria, considerando as diretrizes
das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições das Instruções Consolidadas
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
4.18. Estar em dia com as prestações de contas financeiras, os relatórios quadrimestrais c apresentar a relação
de atendimento mensalmente, para a regular liberação do recurso financeiro.
4.19. DAS PREVISÕES DAS RECEITAS E DESPESAS
4.19.1. Utilizar os recursos financeiros da parceria para satisfação de seu objeto, conforme previstas e
aprovadas no plano de trabalho;
4.19.2. As despesas com Pessoal compreendem: contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que
esteja previsto no plano de trabalho;
4.19.3. Manter o controle dos provisionamentos com 13º salários, férias, encargos dos 13º salários e rescisões
trabalhistas, conforme apresentadas no Plano de Trabalho.
4.19.4. Realizar os pagamentos das verbas rescisórias proporcional ao período de atuação do profissional na
execução das metas previstas no plano de trabalho e referente ao período de vigência da parceria.
4.19.5. Observar os principios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência,
publicidade, e transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade ao contratar bens
e serviços com recursos transferidos pelo Município.
4.19.6. Serão exigidos 03 (três) orçamentos sobre a compra de menor preço apresentado, para a aquisição de
todos os itens a serem previstos no Plano de Aplicação Financeiro e Cronograma de Desembolso,
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4.19.7. Os orçamentos devem ser emitidos pela empresa/comércio com identificação do responsável e/ou por
e-mail oficial da empresa, contendo data de emissão e validade do documento, se for na forma fisica deverá
conter assinatura.
4.19.8. De acordo com a Lei nº 14,133 de 01 de abril de 2021 os orçamentos são válidos por até 06 (seis)
meses e deverão ser devidamente inseridos no Sistema Online de Prestação de Contas.
4.19.9, Na contratação de serviços, tais como despesas com internet, sistema de segurança, manutenções e
serviços especializados serão exigidos 03 (três) orçamentos, sobre contratação do menor preço e qualidade,
devendo ser realizada a formalização de Contrato de Prestação de Serviços, que deverá ser devidamente
inserido no Sistema Online de Prestação de Contas. Os orçamentos devem ser emitidos pela
empresa/comércio com identificação do responsável e/ou por e-mail oficial da empresa, contendo data de
emissão e validade do documento, se for na forma física deverá conter assinatura. De acordo com a Lei nº
14.133 de 01 de abril de 2021 os orçamentos são válidos por até 06 (seis) meses.
4.19.10. A OSC deverá obedecer rigorosamente ao Regulamento de Compras e Contratação de Pessoal
apresentado pela mesma que devem estar de acordo com as exigências previstas na Lei Federal nº
13.019/2014, Decreto Municipal 6.659/2020 e Instruções do TCESP nº 01/2024, quanto a aplicação de todos
os tipos de receitas e despesas envolvidas no serviço (recursos públicos e recursos próprios).
4.19.11. Importante observar que despesas não previstas no Plano de Trabalho não poderão ser pagas com
recurso das parcerias a serem formalizadas, sendo automaticamente glosadas quando identificadas na
conferência da prestação de contas.
4.20. DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS
4.20.1. A OSC deverá aplicar os recursos financeiros, de provisionamento e saldos remanescentes, em
caderneta de poupança convencional, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em
poupança de resgate automático vinculada a conta corrente, quando a utilização dos mesmos ocorrer em
prazos menores que um mês;
4.20.2. Os rendimentos de ativos financeiros deverão ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às
mesmas condições da prestação de contas;
4.20.3. A OSC deverá movimentar os recursos financeiros para realização dos pagamentos das despesas,
mediante transferência eletrônica com a identificação do beneficiário final, sendo obrigatoriamente em conta
bancária de sua titularidade, nos casos de empresas deverá ser realizado o pagamento no mesmo CNPJ da
Nota Fiscal;
4.20.4. Será admitida, excepcionalmente, a realização de pagamentos em espécie, desde que seja demonstrada
a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, devidamente justificada pela
organização da sociedade civil no plano de trabalho, com autorização antecipada do Departamento de
Educação;
4.20.5. As movimentações referentes aos pagamentos de despesas devem ser realizadas somente mediante
documentos comprobatórios das despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho.
4.21, DAS PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.21.1. Prestar contas ao MUNICÍPIO conforme exigências previstas no Decreto Municipal 6.659/2020 e
Instruções do TCESP nº 01/2024, e demais orientações do Departamento de Educação;
4.21.2. Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da
prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas da parceria;
4.21.3. Indicar no corpo dos documentos fiscais originais que comprovem as despesas, inclusive nota fiscal
eletrônica, o número do ajuste, a identificação do órgão ou entidade pública a que se referem a parceria e o
tipo de recursos (municipal, estadual, federal ou próprios), conforme exigência do Art. 203 das Instruções do
TCESP nº 01/2024. Nos demais documentos, tais como: holerites, recibos de férias, guias de encargos,
rescisões, boletos, entre outros, também deverá constar esta identificação no corpo do documento através de
carimbos;
4.21.4, Apresentar o Termo de Promessa de Transferência de Propriedade à Administração Pública, de acordo
com a cláusula de inalienabilidade dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos
provenientes da celebração da parceria;
4.21.5. Prestar contas mensalmente dos recursos financeiros ao MUNICÍPIO até o 10º dia do mês subsequente,
da seguinte forma:
4.21.6. Lançar na Plataforma Eletrônica (Sistema Online de Prestação de Contas) do Município as
movimentações financeiras com a efetiva conciliação bancária e suas respectivas despesas realizadas;
4.21.7. Anexar na Plataforma Eletrônica (Sistema Online de Prestação de Contas):
a) Documentações comprobatórias das despesas (notas fiscais, holerites, guias, etc.) junto ao comprovante de
pagamento (transferência bancária eletrônica);
b) Extrato bancário conciliado do mês da conta corrente específica e da aplicação financeira, evidenciando a
movimentação do recurso e a rentabilidade do periodo;
c) CNDs atualizadas mensalmente, dos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, do Estado, do
Município, do FGTS e Trabalhista;
d) Anexar os Contratos de Trabalho dos Profissionais Contratados e de Serviços, bem como orçamentos
realizados e vincular nas despesas lançadas no sistema;
e) Anexar as Memórias de Cálculo das despesas do serviço que são pagas de forma rateada com recursos de
outros projetos ou recursos próprios da OSC;
f) Anexar a “DECLARAÇÃO - QUADRO DE PESSOAL E CORRESPONDENTE A FOLHA DE PAGAMENTO”, em
que devem ser listados os nomes, data de admissão, data de demissão (se houver), valor de remuneração
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individual (salário bruto), valor de remuneração individual (salário líquido), e a origem do recurso utilizado
para pagamentos dos respectivos funcionários (Parceria Termo de Colaboração).
4.21.8. Encaminhar mensalmente, via e-mail, ao gestor da parceria:
a) Folha de pagamento do mês e seus resumos (emitidos pelo escritório contábil) contendo a relação dos
funcionários, os valores salariais, vencimentos, descontos e valores gerados para os encargos de FGTS, INSS,
PIS e IRRF.
b) Comprovação de pagamento de todos os encargos trabalhistas, inclusive os subsidiados pela OSC.
421.9. Em caso de utilização de recurso público para aquisição/locação de veiculo ou custeio de
abastecimento de combustível a OSC deverá apresentar controle diário de utilização do veículo, contendo
registro de quilometragem de veículo, trajeto com dia e horário, abastecimentos.
4.21.10. Apresentar junto a nota fiscal de combustível, o relatório de abastecimento do estabelecimento
contendo a identificação e quilometragem do veículo, dia e horário de abastecimento e o responsável pelo
abastecimento.
4.21.11. Apresentar a Prestação de Contas Anual, conforme Instrução nº 01/2024 do TCESP, ao
Departamento de Educação até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao exercício, conforme modelo a ser
enviado pelo gestor da parceria.
4.21.12. Apresentar ainda, quando houver:
a) Relação dos bens móveis e imóveis mantidos pelo Poder Público no período, com permissão de uso para as
finalidades da parceria, especificando forma e razão, inclusive das eventuais substituições dos respectivos
bens;
b) Relação dos servidores e funcionários públicos que foram cedidos à Organização da Sociedade Civil,
contendo: nome do servidor /funcionário; órgão de origem; cargo público ocupado; função desempenhada e
datas de início e término da cessão.
c) Relação nominal dos empregados admitidos ou mantidos com recursos da parceria, indicando as funções,
data de admissão, data de demissão, quando houver; e o valor global despendido no período.
4.21.13. Devolver à administração pública, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, os eventuais saldos
financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial.
4.22. Das vedações da prestação de contas
4.22.1. Ficam vedadas às seguintes ocorrências financeiras:
a) Pagamento de despesas não previstas no Plano de Trabalho;
b) Pagamento de despesas efetuadas em data anterior à vigência da Parceria;
c) Pagamentos e movimentações financeiras sem documentações legais comprobatórias;
d) Pagamentos e movimentações financeiras anterior a emissão das documentações legais comprobatórias de
despesas - ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO;
e) Pagamentos em espécie, caso não esteja previsto no Plano de Trabalho;
f) Retirada de recursos financeiros da conta da parceria para outras finalidades com posterior ressarcimento;
4.22.2. NÃO poderão ser pagas com recursos públicos, despesas decorrentes de:
a) Taxa de administração, de gerência ou similar;
b) Pagamento de servidor ou empregado público sem que a lei específica e a lei de diretrizes orçamentária
autorizem;
c) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos;
com exceção de juros e multas decorrentes de eventual atraso na transferência da parcela do recurso
financeiro pelo Poder Público;
d) Tarifas e despesas bancárias.
4.23. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
4.23.1. Assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e
municipais que regulamentam a política de educação;
4.23.2. Permitir o livre acesso aos processos, aos documentos e as informações relacionadas à parceria, bem
como ao local de execução do presente objeto, dos agentes da Administração Pública e do Tribunal de Contas,
no exercício legal da fiscalização, monitoramento, avaliação e controle;
4.23.3. Monitorar e avaliar o serviço por meio dos indicadores quantitativos ce qualitativos apresentados no
Plano de Trabalho, através de análise de dados coletados nos instrumentos específicos e estratégias de
avaliação utilizadas junto aos usuários, demonstrando os resultados alcançados e as metas cumpridas;
4.23.4. Apresentar o Relatório de Gestão Quadrimestral conforme modelo a ser enviado pelo Departamento de
Educação, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre, o qual consiste na execução
da parceria, apresentando:
a) O comparativo das metas/ações e atividades propostas no Plano de Trabalho com os resultados
quantitativos e qualitativos alcançados;
b) A meta de atendimento alcançada em relação a quantidade de vagas /atendimentos;
c) A metodologia detalhada de cada ação /atividade desenvolvida;
d) O impacto social do serviço no município /sociedade;
e) Bem como indicação do volume financeiro previsto e o utilizado, conforme modelo a ser enviado pelo
Departamento de Educação;
f) O nível de satisfação alcançado pelo serviço com os usuários de acordo com o previsto no Termo de
Referência,
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£g) Em anexo deverá conter a relação nominal dos beneficiários /usuários/participantes emitida pelo Sistema
Online de Vigilância Socioassistencial; registros fotográficos das ações realizadas; relatório de atendimentos
emitidos pelo Sistema Online de Vigilância Socioassistencial; o instrumental utilizado pela OSC para aplicação
da Pesquisa de Satisfação com os Acolhidos e a tabulação da pesquisa de satisfação aplicada, demonstrando
o nível de satisfação alcançado; e o que mais se julgar necessário para avaliação da execução do serviço.
4.24. DAS TRANSPARÊNCIAS E DO ACESSO À INFORMAÇÃO
4.24.1. É de responsabilidade da OSC, sob fiscalização do Municipio obedecer às normas e diretrizes das Leis
reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527/11; Lei Federal nº 13.019/14
e suas alterações na Seção III - Da Transparência e do Controle, em seus Artigos 10, 11 e 12, trata o tema da
seguinte maneira; Decreto Municipal nº 6.659/2020 no Capítulo X - Da Transparência e Divulgação das
Ações; e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
COMUNICADOS SDG nº 016/2018, nº 019/2018, nº 009/2019, nº 49/2020;
4.24.2. A OSC deverá observar e aturar de acordo com os princípios da impessoalidade, isonomia,
economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, e transparência na aplicação dos recursos e da busca
permanente de qualidade ao contratar bens, profissionais e serviços com recursos transferidos pelo Município;
4.24.3. Dar publicidade das prestações de contas dos recursos públicos recebidos pela OSC através de site
institucional,
CLÁUSULA QUINTA - DAS METAS
5.1. As metas para a presente parceria serão executadas conforme estabelecido no Plano de Trabalho
apresentado no Chamamento Público nº 011/25 e seus demais anexos.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O valor total da presente parceria é de R$ 5.646.423,72 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e seis
mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos), sendo repassado em 12 (doze) meses, em
um valor mensal de R$ 470.535,31 (quatrocentos e setenta mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta
e um centavos), os quais correrão por conta do código da classificação da despesa e indicação das respectivas
unidades orçamentárias:
| Unidade Orçamentária Classificação Econômica
Departamento de Educação
01.14.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA - DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
7.1. A gestão da parceria será realizada por agente público com poderes de controle e fiscalização, designado
por ato publicado no Diário Oficial do Município, cujas obrigações serão aquelas determinadas pelo artigo 61
da Lei nº 13.019/14.
7.1.1. Em consonância com o disposto na alinea “g” do artigo 35 da Lei nº 13.019 de 31/07/2014, fica
designada como Gestora da parceria Patrícia Rigoli Paganini.
7.2. O Departamento de Educação designará a Comissão de Monitoramento e Avaliação que terá como
atribuição a homologação do relatório emitido pelo órgão técnico da administração, independentemente da
apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
7.2.1. Em consonância com o disposto na alínea “h” do artigo 35 da Lei Federal nº 13.019 de 31/07/2014, a
Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada através das portarias nº 14.272/2021 e 18.558/2025
realizará a homologação do relatório de monitoramento e avaliação da parceria, na forma estabelecida no
Decreto Municipal nº 6.659/20.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA PARCERIA
8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria,
8.2. O Gestor poderá solicitar a administração pública, apoio técnico de terceiros, delegando competência de
fiscalização dos serviços técnicos especificos.
8.3. Realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for
essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas. Sempre que houver
visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco, que será apensado
ao processo da parceria, podendo ser anexado na plataforma eletrônica, e se necessário, notificada à
organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão
do relatório, a critério do órgão da administração pública municipal.
8.4. Nas parcerias o Departamento sob a coordenação do gestor nomeado, realizará pesquisa de satisfação. A
pesquisa de satisfação terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de
apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil, visando
contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações
definidas.
8.5. Analisar e monitorar a prestação de contas financeiras lançadas na Plataforma Eletrônica (Sistema Online
de Prestação de Contas) e das documentações comprobatórias de despesas.
8.6. Visitar, periodicamente, as páginas eletrônicas de todos os Poderes, Órgãos e da OSC, sujeitas às
respectivas jurisdições, fazendo constar nos correspondentes relatórios eventuais descumprimentos às
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referidas normas e diretrizes das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições
das Instruções Consolidadas do Tribunal.
8.7. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as
atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
8.8. Elaborar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada conforme previsto no art.
61 do Decreto Municipal nº 6.659/20, e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada
através de portaria de nomeação, que o homologará;
8.9. Elaborar parecer técnico conclusivo; conforme previsto no art. 76 do Decreto Municipal nº 6.659/20;
CLÁUSULA NONA - DAS IRREGULARIDADES
9.1. Qualquer irregularidade concernente à presente parceria será comunicada ao Departamento de Educação,
que deliberará quanto à implicação das sanções previstas na cláusula décima terceira.
9.2. A liberação de parcela de repasse, eventualmente bloqueada, será feita após a correção das irregularidades
apontadas, ou da aceitação formal da proposta de correção, com prazos determinados.
9.3. Constatada a ocorrência de irregularidades pelo Departamento de Educação, a Organização parceira
deverá ser por essa notificada por meio formal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. A Organização parceira deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data do
recebimento da notificação de irregularidades, justificativa e proposta de correção para apreciação e decisão
do Departamento de Educação.
9.5. A cópia da notificação de ocorrências de irregularidades, devidamente assinada pelas partes, da
justificativa e da proposta de correção integrarão o processo administrativo de tramitação do presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1. A parceria será formalizada por meio de Termo de Colaboração, com vigência inicial de 12 (doze) meses
a contar de 23/12/2025, e de acordo com a conveniência e o interesse público.
10.2. A Parceria poderá ser prorrogada até que se atinja o máximo de 60 (sessenta) meses.
10.3. Do prazo para implantação e início da execução do serviço
10.3.1. A parceria deverá ser iniciada até a data máxima de 23/12/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1. A parceria poderá ser prorrogada, desde que o período total de vigência não exceda 60 (sessenta) meses,
ou seja, 05 (cinco) anos.
11.2. As prorrogações deverão ocorrer mediante solicitação devidamente formalizada e justificada do
Departamento de Educação, no máximo 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência contratual ao
Departamento de Administração.
11.3. O Departamento de Educação poderá autorizar ou propor a alteração do Termo de Colaboração ou do
Plano de Trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua
anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, conforme exigências previstas no artigo 50 do Decreto
Municipal Nº 6.659/2020 e suas alterações.
11.4, Toda e qualquer alteração necessária nas ações atividades executadas no serviço e previstas no Plano
de Trabalho, deverão ser solicitadas com antecedência ao Departamento de Educação, desde que vise pela
qualidade do serviço e diante de justificativas devidamente formalizadas, para aprovação.
11,5. A OSC deverá comunicar via ofício ao Departamento de Educação toda e qualquer alteração ocorrida em
seus estatutos sociais, mudanças de diretoria ou substituição de seus membros, com envio de cópia; bem
como deverá ser comunicado às alterações de funcionários envolvidos na execução do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
12.1. O Termo de Colaboração poderá ser rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas
e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no prazo mínimo de 60 (sessenta)
dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada participe, em qualquer hipótese, pelas
obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento.
12.2. Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Colaboração, caberá à OSC apresentar ao MUNICÍPIO no
prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela
data, bem como devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive dos provenientes das aplicações
financeiras;
12.3. É prerrogativa do MUNICÍPIO, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto
colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
12.4. Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que
apresente funcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SAN ÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. De acordo com o artigo 83 do Decreto Municipal nº 6.659/2020: quando a execução da parceria estiver
em total desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e suas
alterações, e da legislação específica, a administração pública municipal poderá aplicar à OSC as seguintes
sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária; e
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c) Declaração de inidoneidade.
13.2. Será garantida a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de abertura
de vista dos autos do processo específico de aplicação de penalidades que deverá ser instaurado.
13.3. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades
praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de
penalidade mais grave.
13.4. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na
celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais
grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as
circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração público
municipal.
13.5. A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento
público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos municipais por prazo não superior a dois anos.
13.6. A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de participar de
chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com Órgãos e entidades de todas as esferas de governo,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a
administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da
aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
13.7. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência
exclusiva do Chefe do Poder Executivo ou dirigente máximo da administração indireta.
13.8. De acordo com o artigo 84 do Decreto Municipal nº 6.659/2020: O gestor da parceria, mediante ciência
e ratificação da diretoria ou chefia do Departamento e Assessoria responsável, dará início a procedimento de
aplicação de penalidades, sempre que verificar a ocorrência de irregularidades na execução da parceria, seja
por constatação decorrente da atividade fiscalizatória, por denúncia, reclamação ou sugestão da comissão de
monitoramento e avaliação.
13.9. O procedimento de aplicação de penalidades será instaurado pelo Departamento de Administração, após
o encaminhamento de relatório dos fatos sujeitos à penalização, com indicação da penalidade cabível,
devidamente instruído com documentos ou provas da ocorrência;
13.10. A tramitação do procedimento se dará no Departamento de Administração que procederá à notificação
da OSC acerca da instauração e prazo para defesa prévia;
13.10.1, A defesa prévia apresentada será enfrentada pelo gestor da parceria e encaminhada para a Diretoria
responsável para decisão sobre seu acatamento ou não em caso de penalidade de advertência, e apenas para
ciência e encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo, nos casos de imposição de suspensão temporária e
declaração de inidoneidade, a quem caberá a decisão de imposição da penalidade;
13.10.2. Acatada a defesa prévia, os autos serão arquivados.
13.11. De acordo com o artigo 85 do Decreto Municipal nº 6.659/2020, da decisão administrativa que aplicar
a penalidade de advertência caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da
ciência da decisão.
13.11.1. De acordo com o artigo 86 do Decreto Municipal nº 6.659/2020, no caso da competência exclusiva
da autoridade máxima, prevista no 8 6º do art. 83 do Decreto Municipal nº 6.659/2020, o recurso cabível é o
pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias.
13.12. De acordo com o artigo 87 do Decreto Municipal nº 6.659/2020, na hipótese de aplicação de sanção
de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a OSC deverá ser inscrita, cumulativamente, como
inadimplente junto ao Poder Local, no Tribunal de Contas, e em Divida Ativa se correspondente a débito
financeiro, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
13.13. De acordo com o artigo 88 do Decreto Municipal nº 6.659/2020: prescrevem no prazo de cinco anos as
ações punitivas da administração pública municipal destinadas a aplicar as sanções previstas neste edital,
contados da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de noventa dias a partir do
término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompida
com a emissão de ato administrativo destinado à apuração da infração.
13.14. De acordo o artigo 48 da Lei Federal nº 13019/2014 e o inciso X do artigo 183 da Instrução do TCESP
nº 01/2024: as parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita
conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas
até o saneamento das impropriedades:
a) Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
b) Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da
sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;
c) Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras
apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
13.15. De acordo com o artigo 61 do Decreto Municipal nº 6.659/2020: na hipótese de o relatório técnico de
monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria
notificará a organização da sociedade civil para, no prazo de 10 (dez) dias:
a) Sanar a irregularidade;
b) Cumprir a obrigação; ou
c) Apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da
obrigação.
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13.16. O gestor avaliará o cumprimento e atualizará o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação,
conforme o caso.
13.17. Serão glosados os valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente.
13.18. Na hipótese de persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório técnico de
monitoramento e avaliação:
a) Caso opine pela continuidade da parceria, deverá sugerir a determinação:
b) De devolução dos recursos financeiros relacionados a irregularidade ou inexecução apurada ou a prestação
de contas não apresentada; e
c) De retenção das parcelas dos recursos, nos termos do art. 41 do Decreto Municipal nº 6.659/2020; ou
d) Caso opine pela rescisão unilateral da parceria, deverá sugerir a determinação:
d.1) Da devolução dos valores repassados relacionados a irregularidade ou inexecução apurada ou a prestação
de contas não apresentada; e
d.2) Da instauração de processo administrativo se não houver a devolução no prazo determinado.
13.19. De acordo o inciso XI do artigo 183 das Instruções do TCESP nº 01/2024: esgotadas as providências,
comunicar a ocorrência ao TCESP, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis (artigo 37 da LC nº 709/93), por
meio de ofício assinado digitalmente pelo responsável, fazendo referência ao número do processo naquele
Tribunal, se houver, acompanhado de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo Órgão
ou pela entidade para a regularização da pendência, observando-se as disposições do art. 202 das Instruções
do TCESP nº 01/2024.
13.20. De acordo com art. 185 das Instruções do TCESP nº 01/2024 - Os órgãos e entidades públicos
mencionados no art. 180 enviarão a este Tribunal, exclusivamente por meio digital ou diretamente via web,
no prazo de 3 (três) dias úteis da ocorrência (art. 37 da LC nº 709/93), a abertura de processo administrativo
por descumprimento do ajuste informando as cláusulas descumpridas e eventuais medidas adotadas,
observando-se as disposições do art. 202 destas Instruções.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESTITUIÇÃO
14.1. A OSC compromete-se a restituir no prazo de 15 (quinze) dias os valores repassados pelo MUNICÍPIO,
atualizados nos termos do Decreto Municipal nº 6.659/20, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes
hipóteses:
14.2. A inexecução do objeto desta Colaboração;
14.3. Não apresentação do relatório de execução físico-financeira e prestação de contas no prazo exigido;
14.4. Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não é admitida a subcontratação do objeto da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. A eficácia desta Colaboração fica condicionada a publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa
oficial do município, até o quinto dia útil do mês subsequente, a contar do mês da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão desta, houverem
sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública, deve ser
restituído e ser incorporado ao patrimônio do Município nas mesmas condições em que foram cedidos,
ressalvado a depreciação natural pelo seu uso constante desde que demonstrada e devidamente documentada.
17.2. Todas as comunicações relativas a este Termo de Colaboração serão cfetuadas por escrito e consideradas
como realizadas quando entregues nos endereços indicados no preâmbulo deste instrumento. As partes serão
responsáveis pela comunicação por escrito de eventual alteração de endereço e as notificações enviadas até
essa comunicação serão consideradas como realizadas quando entregues nos endereços indicados neste
instrumento.
17.3. Este Termo de Colaboração não implica na formação de vínculo de qualquer natureza entre o MUNICÍPIO
ea OSC, nem entre uma parte e os empregados, contratados e cooperados da outra parte, permanecendo cada
qual exclusivamente responsável, pela remuneração e respectivos encargos fiscais, trabalhistas e
previdenciários, bem como pelas reclamações e ações, de seus empregados e contratados, devendo manter a
outra parte a salvo de tais reclamações e ações e indenizá-la de quaisquer quantias, inclusive honorários
advocatícios e custas judiciais devidas em decorrência de tais reclamações e ações, inclusive reivindicações
relativas ao INSS, FGTS e direitos previdenciários.
17.4. Os casos omissos serão resolvidos nos termos da lei e decreto municipal, ou, mantida a omissão, de
comum acordo entre as partes através de Termo Aditivo que fará parte integrante deste instrumento.
17.5. Se qualquer termo ou outra disposição deste Termo de Colaboração for considerado inválido, ilegal ou
inexequível diante de qualquer norma legal ou ordem pública, todos os demais termos e disposições deste
instrumento permanecerão, independentemente, em pleno vigor e efeito pelo tempo em que o substrato
econômico e jurídico das operações contempladas neste instrumento não for prejudicado por qualquer das
partes individualmente. Quando qualquer termo ou outra disposição for considerado inválido, ilegal ou
inexequível, as partes negociarão em boa-fé a alteração deste Termo de Colaboração de modo a tazer vigorar
sua intenção original da maneira mais aceitável possivel, e a fim de que as transações aqui contempladas
sejam realizadas na medida do possível.
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17.6. A falta de utilização, pelos parceiros, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede este Termo de
Colaboração não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera
tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS DOCUMENTOS VINCULADOS
18.1. Fazem parte do presente Instrumento, de forma indissociável, em tudo aquilo que não contrarie, de
forma a complementarem-se um ao outro, o Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade
Civil e aprovado pelo MUNICÍPIO, as propostas técnica e financeira e o Termo de Referência oriundo do
Departamento de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS OBRIGAÇÕES RELACIONADAS À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
19.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados
pessoais a que tenham acesso em razão do chamamento ou deste Termo de Colaboração, a partir da
apresentação da proposta, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
19.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de
acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
19.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E DO FORO
20.1. As partes elegem o foro da Comarca de São João da Boa Vista para dirimir dúvidas, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou questões oriundas do presente instrumento, não
solucionadas pela prévia e obrigatória tentativa de solução administrativa, que deve ocorrer nos termos do
artigo 97, do Decreto Municipal nº 6.659/20.
20.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento eletronicamente, para todos os
fins de direito, e na presença de duas (02) testemunhas.
São João da Boa Vista, na data da assinatura digital, assim considerada a data da última assinatura digital
dentre os representantes legais das partes contratantes.
VANDERLEI assinado de forma digital Dosurnenço assinado digfialmente
por VANDERLEI BORGES b MARIA HELENA ANGELINI SANTANA
BORGES DE DE g u Data: 22/12/2025 15:15:30-0300
CARVALHO:72 CARVALHO:723140606853 venfique em https://validar.iti.gov.br
Dados: 2025.12.22
340606853 142712-0300
MUNICÍPIO DE SÃO JOAO DA BOA VISTA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Vanderlei Borges de Carvalho Maria Helena Angelini Santana
Prefeito Municipal Diretora
CONCEDENTE
Documento assinado digitalmente
ub JOSE ROBERTO ALMEIDA JUNQUEIRA
g Data: 22/12/2025 17:01:58-0300
verifique em htrps://validar iti.gov.br
FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS
José Roberto Almeida Junqueira
PROPONENTE
Documento assinado digitalmente
g x b RODOLFO POMERANZINETO Documento assinado digitalmente
' Data: 22/12/2025 16:35:53-0300
ventfique em https://validar.itigov.br
TESTEMUNHAS: 1) 2)
Rodolfo Pomeranzi Neto Patrícia Rigoli Paganini
RG. 55.001.646-6 SSP/SP RG. 52.245.941-9 SSP/SP
CPF. 459.303.708-50 CPF. 423.640.918-61
Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 — Fone (19) 3638- 1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465
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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/25 . .
OBJETO: DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL, “SÃO JOÃO MAIS
SABER”, QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO
INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
VALOR DO AJUSTE: R$ 5.646.423,72 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte
e três reais e setenta e dois centavos)
EXERCÍCIO: 2025/2026
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos, bem como os processos das respectivas prestações de contas,
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos
e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o
estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo (https: //doe.tce.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº
709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme
regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, bem como dos
interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos
termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2024, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral”
anexa (s).
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa,
interpor recursos e o que mais couber;
c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso IL do artigo 30 da Lei Complementar nº 709, de 14 de
janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo
estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida;
d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de
recolhimento, conforme 81º do artigo 30 da citada Lei.
LOCAL e DATA: São João da Boa Vista, na data da assinatura digital, assim considerada a data da última
assinatura digital dentre os representantes legais das partes contratantes.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: VANDERLEI Assinado de forma dgial
Nome: Vanderlei Borges de Carvalho BORGES DE Eistrdeel fi
Cargo: Prefeito Municipal Pi Dudas 20251222 6a
CPF: 723.406.068-53 0685: À
ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Documento assinado digitatmente
Nome: Maria Helena Angelini Santana g ub ordeno
“20: Di a ata: 22/12/2025 11:02:14-0300
Cargo: Diretora do Departamento de Educação veta pum apo cao 6 gnadr
CPF: 967.116.988-00
AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
Documento assinado digitalmente
Nome: José Roberto Almeida Junqueira
a . b JOSE ROBERTO ALMEIDA JUNQUEIRA
Cargo: Reitor g “ Data: 22/12/2025 17:06:05-0200
CPF: 061.988.278-60 verifique em https://validar.iti.gov.br
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Vanderlei Borges de Carvalho
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 723.406.068-53
VANDERLEI Assinado de forma digital
1 VANDERLEI BORGES
BORGES DE DE
CARVALHO:7234 CARVALHO72340606853
Dados: 2025.1222
Assinatura: 0606853 1427:52-0300'
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Departamento de Administração - Setor de Contratos
Nome: Maria Helena Angelini Santana
Cargo: Diretora do Departamento de Educação
CP! 67.116.988-00
Documento assinado digitalmente
MARIA HELENA ANGELINI SANTANA
g Data: 22/12/2025 11:00:03-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
Assinatura:
Pela ENTIDADE PARCEIRA:
Nome: José Roberto Almeida Junqueira
Cargo: Reitor
CPF: 061.988.278-60 Documento assinado digitalmente
g JOSE ROBERTO ALMEIDA JUNQUEIRA
Data: 22/12/2025 17:07:45-0300
Verilique em https://validar.iti.gov.br
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Nome: Patr:
Cargo: Auxiliar Administrativo
CPF: 423.640.918-61 Documento assinado digitalmente
PATRICIA RIGOLI PAGANINI
Data: 22/12/2025 12:07:06-0300
verifique em https://validar.itigov.br
Assinatura:
Comissão de Seleção da Parceria:
Nome: Claudionéia Aparecida Fontana
Cargo: Presidente/ Supervisora de Ensino
CPF: 154.542.398-95 Goiana arado lise
CLAUDIONEIA APARECIDA FONTANA
g ub Data: 22/12/2025 13:55:03-0300
Verifique em https://validar ti gov.br
Assinatura:
Nome: Luciene Dominato Silva Vergara
Cargo: Secretária/ Assistente Pedagógica
CPF; 264.478.8728-51
gu
Assinatura:
Documento assinado digitatmente
LUCIENE DOMINATO SILVA
Data: 22/12/2025 15:02:26-0300
Verifique em hrtps://validi
Nome: Cibele Garcia de Oliveira Borges
Cargo: Membro/ Assistente Pedagógica
CPF: 305.125.128-33 Documento assinado digitalmente
ub CIBELE GARCIA DE OLIVEIRA BORGES
verifique em https://validar ti gov.br
Assinatura: o
Nome: Ana Claudia Costa Correia Fructuoso
Cargo: Membro/ Supervisora de Ensino
CPF: 260.745.278-30
Documento assinado digitalmente
vb' ANA CLAUDIA COSTA CORREIA FRUCTUOSO
e! Data: 22/12/2025 13:08:49-0300
Assinatura: verifique em https://validar.iti gov.br
Comissão de monitoramento e avaliação da PARCERIA:
Nome: Victor Henrique Rios Estevam
Cargo: Presidente da Comissão / Supervisor
CPP: 215.111.128-83 Documento assinado digitalmente
ub VICTOR HENRIQUE RIOS ESTEVAM
g Data: 22/12/2025 14:16:37-0300
verifique em httgs://validar it. gov.br
Assinatura:
Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1164/3638-1465
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Departamento de Administração - Setor de Contratos
Nome: Kelvin Samuel Mariano Baptista
Cargo: Secretário da Comissão / Agente Administrativo
CPF: 403.403.238-33 Documento assinado digitalmente
ub KELVIN SAMUEL MARIANO BAPTISTA
Verifique em https://validar iti.gov.dr
Assinatura:
Nome: Daniele Anastácio
Cargo: Membro da Comissão / Chefe da Seção de Gestão Pessoal
CPF: 253.452.548-42
Documento assinado digitalmente
ub DANIELE ANASTACIO
verifique em https:/jvalidar ti gov.br
Assinatura:
Fiscal da Parceria:
Nome: Rafael Vanzela Rinaldi
Cargo: Chefe da Seção de Vida Escolar
CPF: 384.781.638-16
Documento assinado digitalmente
ub RAFAEL VANZELA RINALDI
9 Niol Data: 22/12/2025 22:48:31-0300
verilique em hrps://validar.itigov.br
Assinatura: .
Responsável pelo Processo Licitatório:
Nome: Débora Ferraz Carvalho
Cargo: Chefe do Setor de Licitações
CPF: 334.168.848-09
DESGRA agua po: DEBORA
FERRAZ FÓRAZ CARVALHO
Dados: 2025.1222
CARVALHO 16:24:43 -0300'
Assinatura:
Documento assinado digitalmente
b MARIO HENRIQUE FAGOTTI VASSAO
9 Data: 22/12/2025 16:27:51-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
Rua Marechal Deodoro, nº 313 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 — Fone (19) 3638-1462/3638-1463/3638-1464/3638-1465
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