| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento nº 103/2026, de autoria da Vereadora Professora Hellen. |
| native_id | 28499 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11
OFÍCIO Nº 322/2026/GAB/SG 4.3 EXECUTIVO Nº Jal São João da Boa Vista, 01 de abril de 2026. Exmo. Sr. Vereador JOSE URIAS DE BARROS FILHO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Reguerimento nº 103/2026 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Requerimento nº 103/2026, de autoria da nobre vereadora Hellen Viviane de Assis Gregório (Professora Hellen), encaminhamos a resposta do Departamento de Saúde, através do Ofício nº 231/2026/DMS/DIRETORIA, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no Requerimento supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. VANDERLEI Assinado de forma P igi | Atenciosamente, poRGES DE PSL ANDES CARVALHO:72340606 CARVALHO:7 ss3 VANDERLEI BORGES DE CARVALHO 43 E SE Prefeito Municipal e EV, ? = rd R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro WwWw.saojoao.sp.gov.br secretaria(ai saojoao.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP Ementa: Solicita informações ao Poder Executivo acerca do atendimento e fornecimento de medicamentos pelo FarmaSUS REQUERIMENTO Nº 103/2026 REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao Executivo a fim de solicitar as informações abaixo indicadas relativas ao atendimento e ao fornecimento de medicamentos pelo FarmaSUS: 1) Qual é o tempo médio de espera para o atendimento no FarmaSUS atualmente? 2) Há registro de falta recorrente de medicamentos? Em caso positivo, quais medicamentos têm apresentado maior indisponibilidade? 3) Quais são os motivos que têm ocasionado a demora no início do fornecimento de medicamentos aos pacientes? 4) Existe prazo padrão para o início do fornecimento após a apresentação da documentação pertinente? Em caso positivo, qual seria este prazo? 5) Quais medidas estão sendo adotadas para reduzir o tempo de espera no atendimento? 6) Há previsão de implantação de algum sistema que informe previamente a disponibilidade de medicamentos no momento da retirada de senha? 7) Quais as providências que estão sendo tomadas para garantir a continuidade do tratamento de pacientes com doenças graves e degenerativas? cid meme iidento CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA 8) Existe algum canal oficial para que os munícipes possam consultar a disponibilidade antes de se deslocarem até a unidade? O presente pedido de informações se alicerça em um relato recebido por esta Vereadora, informando graves dificuldades no acesso a medicamentos por meio do FarmaSUS, especialmente no que se refere ao tempo de espera para atendimento e à indisponibilidade de medicamentos essenciais. Ressalta-se que tais circunstâncias relatadas geram inegável prejuízo à população, que sofrem perda de horas na busca pelo atendimento e pelo fornecimento de remédios importantíssimos para a manutenção de sua saúde e bem-estar. O Poder Público precisa, urgentemente, assegurar o acesso eficiente e continuo aos medicamentos, em especial aquelas pessoas que os utilizam em tratamentos de doenças graves, sendo imperioso promover melhorias nas políticas públicas voltadas ao fornecimento de medicamentos, resguardando a saúde pública e respeitando a dignidade humana de toda a população sanjoanense. Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 23 de março de 2026. PROFESSORA HELLEN VEREADORA - PODEMOS EIALQUÍRIA OLIVEIRA ALEXANDRE SASSARÃO sg LIM E DOUTOR SABINO E LUCHETTA RETTO CARIOCA JOÃO Luis MO NE! DA FARMÁCIA TARCSO MuNHOL DAYSE CIACCO RAFAEL DO MERCADO dias sia de são João da Boa Vista Departamento Municipal de Saúde Diretoria OFÍCIO Nº 231/2026/DMS/DIRETORIA São João da Boa Vista, 30 de março de 2026. Assunto: Resposta aa REQUERIMENTO Nº 103/2026. Excelentíssimo Senhor, Com minhas cordiais saudações, a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento Municipal de Saúde, em atenção ao recebimento do REQUERIMENTO Nº 103/2026, subscrito pela nobre vereadora Professora Hellen, que solicita “informações acerca do atendimento e fornecimento de medicamentos pelo FarmaSUS”, informa: Considerando o recebimento do Requerimento em tela, apresento a seguir as respostas aos questionamentos formulados. 1) Qual é o tempo médio de espera para o atendimento no FarmaSUS atualmente? Resposta: Atualmente, o tempo médio de espera no FarmaSUS é de 40 minutos a | hora. 2) Há registro de falta recorrente de medicamentos? Em caso positivo, quais medicamentos têm apresentado maior indisponibilidade? Resposta: Não há registro de falta recorrente de algum medicamento em específico. O que ocorre é que, no FarmaSUS, além dos medicamentos sob regime de controle especial, que são adquiridos pelo município, são dispensados também os medicamentos que integram o rol do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica — CEAF, popularmente conhecido como Alto Custo. O CEAF é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso dos usuários, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde. Atualmente, são atendidas 105 condições clínicas e conta com um elenco de 173 fármacos em 325 apresentações farmacêuticas, pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) entre União, Estados e Municípios. Esses medicamentos são destinados ao tratamento de diversas condições clínicas contempladas nos PCDT do Ministério da Saúde. Essa estratégia garante acesso a medicamentos indicados para o tratamento de condições clínicas de maior complexidade, tais como: doenças raras, doenças autoimunes, esclerose múltipla, artrite reumatoide, doenças inflamatórias intestinais, psoríase em formas graves, pacientes transplantados, entre outras. Após a incorporação de um medicamento ao SUS, a definição de seu financiamento é discutida entre a União, os Estados e os Municípios no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Nesse espaço de pactuação, é definida a responsabilidade pelo custeio e o enquadramento do medicamento em um dos grupos de financiamento do CEAF. A alocação dos recursos e as atribuições de cada ente federativo estão regulamentadas, principalmente, pelas Portarias de Consolidação GM/MS nº 02 e nº 06, ambas de 2017, que estabelecem as diretrizes para o financiamento, execução, controle e monitoramento do CEAF. Av. Dr. Oscar Pirajá Martins nº 1520 — Jd. Santa Edwirges — São João da Boa Vista - SP — CEP 13874-000 Www.saojoao.sp.gov.br saude diretoria()saojoao.sp.gov.br I OFICIO Nº 231/2026/DMS/DIRETORIA REA Município de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Saúde Diretoria Dessa forma, os grupos de financiamento apresentam características próprias, com responsabilidades específicas atribuídas a cada ente federativo e formas distintas de organização, conforme demonstrado abaixo: Grupo 18 ” E . * Financiamento =! * Financiamento tac . * Aquisição Est Grupo? E ” Grupo 3 * Programação Muni . * Distribuição 4 nsação 4 Em nosso município, o Estado, através da DRS XIV repassou a municipalidade a atribuição de dispensação dos medicamentos deste Componente da Assistência Farmacêutica, que ocorre no FarmaSUS. Desta feita, a atribuição é de armazenar e dispensar tais medicamentos para a população sanjoanense, não contemplando a seara relacionada a aquisição e distribuição destes, de forma que as ausências pontuais de medicamentos deste Componente que podem ocorrer não são de responsabilidade desta municipalidade. No tocante a ausências de medicamentos adquiridos pelo município, cumpre esclarecer que esses são contemplados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, que pode ser consultada através do sítio oficial da Prefeitura, acessando o seguinte link: https://ecrie.com .br/sistema/conteudos/arquivo/a 41 O 1 10082023140731.pdf. Contudo, informações sobre a ausências destes medicamentos não competem ao FarmaSUS, por não participar da programação, aquisição e distribuição dos medicamentos e insumos, competindo somente ao armazenamento e dispensação aos munícipes. 3) Quais são os motivos que têm ocasionado a demora no início do fornecimento de medicamentos aos pacientes? Resposta: Os prazos correspondentes ao início de tratamento medicamentoso referente ao CEAF são definidos pelo Estado, tendo em vista que quando o paciente protocola o Processo no FarmaSUS, este é encaminhado à DRS e posteriormente à Secretaria de Estado da Saúde (SES-SP). Após os procedimentos de praxe realizados pelos órgãos responsáveis, os medicamentos passam a ser enviados mensalmente ao FarmaSUS, através da DRS XIV, nominal a cada paciente de acordo com o Processo que foi protocolado e autorizado pela SES-SP. Av. Dr. Oscar Pirajá Martins nº 1520 — Jd. Santa Edwirges — São João da Boa Vista - SP — CEP 13874-000 www.saojoao.sp.gov.br saude diretoria(i)saojoao.sp.gov.br OFÍCIO Nº 231/2026/DMS/DIRETORIA o Departamento Municipal de Saúde Diretoria 4) Existe prazo padrão para o início do fornecimento após a apresentação da documentação pertinente? Em caso positivo, qual seria este prazo? Resposta: O prazo estabelecido pelo Estado é de 40 a 60 dias para início do tratamento medicamentoso após o protocolo do Processo CEAF. No caso de medicamentos sob regime de controle especial, que não são contemplados por esse Componente da Assistência Farmacêutica, que são adquiridos e distribuídos pela municipalidade, o prazo de fornecimento é imediato após a apresentação da receita, desde que esta esteja legível, sem rasuras ou emendas, e seja oriunda do SUS, devidamente identificado os dados do emitente prescritor e Unidade/Serviço de Saúde, dentro da validade determinada pelas legislações sanitárias vigentes, bem como que cumpra os demais requisitos legais para dispensação, definidos pelas legislações e normativas pertinentes. 5) Quais medidas estão sendo adotadas para reduzir o tempo de espera no atendimento? Resposta: O tempo de espera já foi reduzido de cerca de 2 a 3 horas para tempo máximo de 1 hora, haja vista a contratação e capacitação de mais membros para a equipe, que atualmente conta com 10 atendentes e 05 farmacêuticos. Destaca-se ainda que haverá mudanças nas instalações do Serviço para um local maior e mais adequado para atender e abrigar a população usuária do SUS. 6) Há previsão de implantação de algum sistema que informe previamente a disponibilidade de medicamentos no momento da retirada da senha? Resposta: Não existe esta possibilidade para o CEAF, tendo em vista que se trata de algo complexo e que exige diversas etapas e conferências durante o atendimento, mesmo que eventualmente o medicamento esteja em falta, ou não tenha sido encaminhado para algum paciente, em razão de que o envio é nominal e atrelado ao processo protocolado e que este deve ser renovado a cada 6 meses, de acordo com determinação do Estado. Desse modo, é imprescindível a presença do paciente para verificar o andamento do processo, bem como agendar a próxima retirada, conforme os prazos definidos pelo Estado. No tocante aos demais medicamentos dispensados no FarmaSUS, sempre é informado ao paciente no momento da retirada de senha, na triagem do Serviço se houver indisponibilidade deste. 7) Quais as providências que estão sendo tomadas para garantir a continuidade do tratamento de pacientes com doenças graves e degenerativas? Resposta: Conforme esclarecido no questionamento de nº 2, as estratégias e programações envolvem às três esferas de governo, sendo o CEAF apenas uma delas. Entretanto existem diversas outras políticas e programas estaduais e federais que garantem a continuidade dos tratamentos das diver patologias existentes, como por exemplo o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, que visa garantir o acesso equitativo a medicamentos e insumos essenciais para programas de saúde do SUS, focando em doenças endêmicas, de alto impacto socioeconômico e populações vulneráveis, tais como: Tuberculose, hanseníase, HIV/AIDS, endemias (malária, leishmaniose), tabagismo, além de soros e vacinas. Nesse contexto, há também o Componente Básico da Assistência Farmacêutica — CBAF, que promove ao cidadão acesso a medicamentos e insumos para o tratamento dos principais problemas e condições de saúde da população brasileira na Atenção Primária à Saúde (APS). Esses itens encontram-se elencados nos anexos I (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica) e IV (Relação Nacional de Insumos) da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) vigente. 4 Av. Dr. Oscar Pirajá Martins nº 1520 — Jd. Santa Edwirges — São João da Boa Vista - SP — CEP 13874-000 Www.Saojoao.sp.gov.br saude diretoria()saojoao.sp.gov.br 3 OFÍCIO Nº 231/2026/DMS/DIRETORIA Município de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Saúde Diretoria O financiamento desse componente é responsabilidade dos três entes federados, sendo o repasse financeiro regulamentado pelos artigos nº 537 a 539 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, dentre outros programas e estratégias. 8) Existe algum canal oficial para que os munícipes possam consultar a disponibilidade antes de se deslocarem até a unidade? Resposta: Conforme explanado nos questionamentos anteriores, por se tratar de um processo complexo, não existe esta possibilidade para o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica — CEAF no âmbito do FarmaSUS. Sendo o que se apresenta no momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, p25 «7 Ci £ SUA HELOISA APARECIDA BERNARDI TRAFANI cá Diretora Muúicipal de Saúde Exmo. Sr. Vanderlei Borges de Carvalho Prefeito Municipal São João da Boa Vista — SP Av. Dr. Oscar Pirajá Martins nº 1520 — Jd. Santa Edwirges — São João da Boa Vista - SP — CEP 13874-000 Www.saojoao.sp.gov.br saude diretoria(asaojoao.sp.gov.br 4 OFÍCIO Nº 231/2026/DMS/DIRETORIA Município de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Saúde Assistência Farmacêutica - FarmaSUS COMUNICADO Nº 14/2026/DMS/SAF/FARMASUS DESTINO: DIRETORIA DMS . ASSUNTO: RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 103/2026 —- CAMARA MUNICIPAL São João da Boa Vista, 30 de março de 2026. Prezada Diretora, Em atenção ao Requerimento nº 103/2026 da Câmara Municipal de São João da Boa vista, exarado em 23/03/2026 e despachado para este Serviço em 26/03/2026, informo o que segue: O documento é composto por 08 questionamentos a respeito do FarmaSUS e os serviços prestados, de forma que serão respondidos os questionamentos na sequência em que foram efetuados. 1 — Atualmente o tempo médio de espera no FarmaSUS é de 40 minutos a 01 hora. 2 — Não há registro de falta recorrente de algum medicamento em específico. O que ocorre é que, no FarmaSUS, além dos medicamentos sob regime de controle especial, que são adquiridos pelo município, dispensamos também os medicamentos que integram o rol do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica — CEAF, popularmente conhecido como Alto Custo. O CEAF é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso dos usuários, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde. Atende atualmente 105 condições clínicas e conta com um elenco de 173 fármacos em 325 apresentações farmacêuticas, pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) entre União, estados e municípios. Esses medicamentos são destinados ao tratamento de diversas condições clínicas contempladas nos PCDT do Ministério da Saúde. Esta estratégia garante acesso a medicamentos indicados para o tratamento de condições clínicas de maior complexidade, tais como: doenças raras, doenças autoimunes, esclerose múltipla, artrite reumatoide, doenças inflamatórias intestinais, psoríase em formas graves, pacientes transplantados, entre outras. Após a incorporação de um medicamento ao SUS, a definição de seu financiamento é discutida entre a União, os Estados e os Municípios no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Nesse espaço de pactuação, é definida a responsabilidade pelo custeio e o enquadramento do medicamento em um dos grupos de financiamento do CEAF. A alocação dos recursos e as atribuições de cada ente federativo estão regulamentadas, principalmente, pelas Portarias de Consolidação GM/MS nº 02 e nº 06, ambas de 2017, que estabelecem as diretrizes para o financiamento, execução, controle e monitoramento do CEAF. Os grupos de financiamento apresentam características próprias, com responsabilidades específicas atribuídas a cada ente federativo e formas distintas de organização, conforme detalhado a seguir. * Financiamento: * Financiamento: União + Aquisição: Uniã * Aquisição Estac , Grupo ga E Grupo 1A * Programação União/Estavo Grupo 18 * Programação Estacio * Distribuição Un * Distribuição. E: * Dispensação Es * Dispensação Estado Rua João Francisco Vallim, nº 42, Jd. Santa Rita, São João da Boa Vista - SP —- CEP 13871-099 www. saojoao.sp.gov. br saude farmaceutica(saojoao.sp.gov.br 1 Município de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Saúde Assistência Farmacêutica - FarmaSUS Estado + Financiamento União/Estado/Municipio * Financiamento : * Aquisição E Grupo 3 * Aquisição E Grupo 2 + Programação E * Programação Municipio * Distribuição: Estado * Distribuição: Municipio * Dispensação Mun * Dispensação Em nosso município, o Estado, através da DRS XIV repassou a municipalidade a atribuição de dispensação dos medicamentos deste Componente da Assistência Farmacêutica, que ocorre no FarmaSUS. Desta feita, nossa atribuição é de armazenar e dispensar tais medicamentos para a população sanjoanense, não contemplando a seara relacionada a aquisição e distribuição destes, de forma que as ausências pontuais de medicamentos deste Componente que podem ocorrer não são de responsabilidade desta municipalidade. No tocante a ausências de medicamentos adquiridos pelo município, que são aqueles contemplados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, que pode ser consultada através do sítio oficial da Prefeitura, acessando o link: <https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a 41 0 1 10082023140731 .pdf>. As ausências destes medicamentos devem ser questionadas ao Chefe do Setor de Distribuição de Materiais e Medicamentos (SDMM), Sr. Luis César Aparecido Valim, haja vista que o FarmaSUS não participa na programação, aquisição e distribuição dos medicamentos e insumos, apenas armazena e dispensa para os munícipes. 3 — Os prazos referentes a início de tratamento medicamentoso referente ao CEAF é definido pelo Estado, tendo em vista que quando o paciente protocola o Processo no FarmaSUS este é encaminhado a DRS e posteriormente a Secretaria de estado da Saúde — SES-SP, após os procedimentos de praxe efetuados pelos órgãos responsáveis, os medicamentos passam a ser enviados mensalmente ao FarmaSUS, através da DRS XIV, nominal a cada paciente de acordo com o Processo que foi protocolado e autorizado pela SES-SP. 4-— O prazo estabelecido pelo Estado é de 40 a 60 dias para início do tratamento medicamentoso após o protocolo do Processo CEAF. No caso de medicamentos sob regime de controle especial, que não são contemplados por esse Componente da Assistência Farmacêutica, que são adquiridos e distribuídos pela municipalidade, o prazo de fornecimento é imediato após a apresentação da receita, desde que esta esteja legível, sem rasuras ou emendas, seja oriunda do SUS, devidamente identificado os dados do emitente prescritor e Unidade/Serviço de Saúde, dentro da validade determinada pelas legislações sanitárias vigentes, bem como cumpra todos os demais requisitos legais para dispensação, definidos pelas legislações e normativas pertinentes. 5 — O tempo de espera já foi reduzido de cerca de 2 a 3 horas para tempo máximo de 1 hora, haja vista a contratação e capacitação de mais membros para a equipe, que atualmente conta com 10 atendentes e 05 farmacêuticos. Destaca-se ainda que as instalações do Serviço serão mudadas para um local maior e mais adequado para atender e abrigar a população usuária do SUS. 6 — Não existe esta possibilidade para o CEAF, tendo em vista que trata-se de algo complexo e que exige diversas etapas e conferências durante o atendimento, mesmo que eventualmente o medicamento esteja em falta, ou não tenha sido encaminhado para algum paciente, tendo em vista que o envio é nominal e atrelado ao Processo protocolado e que este deve ser renovado a cada 6 meses, de acordo com determinação do estado, é imprescindível a presença do paciente para verificar o andamento do Processo, bem como agendar a próxima retirada, conforme os prazos definidos pelo Estado. No Rua João Francisco Valim, nº 42, Jd. Santa Rita, São João da Boa Vista - SP — CEP 13871-099 www.saojoao.sp.gov.br saude farmaceutica(vsaojoao.sp.gov.br 2 Município de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Saúde Assistência Farmacêutica - Farm tocante aos demais medicamentos dispensados no FarmaSUS, sempre é informado ao paciente no momento da retirada de senha, na triagem do Serviço se houver indisponibilidade deste. 7 — Conforme já esclarecido no questionamento de nº 02, as estratégias e programações envolvem as 03 esferas de governo, sendo o CEAF apenas uma delas. Entretanto existem diversas outras políticas e programas estaduais e federais que garantem a continuidade dos tratamentos das diversas patologias existentes, como por exemplo o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica — CESAF, que visa garantir o acesso equitativo a medicamentos e insumos essenciais para programas de saúde do SUS, focando em doenças endêmicas, de alto impacto socioeconômico e populações vulneráveis, como Tuberculose, hanseníase, HIV/AIDS, endemias (malária, leishmaniose), tabagismo, além de soros e vacinas. Existindo também o Componente Básico da Assistência Farmacêutica — Cbaf, que promove ao cidadão acesso a medicamentos e insumos para o tratamento dos principais problemas e condições de saúde da população brasileira na Atenção Primária à Saúde (APS). Esses itens estão elencados nos anexos I (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica) e IV (Relação Nacional de Insumos) da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) vigente. O financiamento desse componente é responsabilidade dos três entes federados, sendo o repasse financeiro regulamentado pelos artigos nº 537 a 539 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, dentre outros programas e estratégias. 8 — Conforme já explanado nos questionamentos anteriores, por tratar-se de um processo complexo não existe esta possibilidade para o CEAF, no entanto, para os demais medicamentos existe uma relação no sítio oficial da Prefeitura que pode ser consultado pelos munícipes. Para mais informações a respeito deste recurso, sugiro que contatem o Setor Responsável, qual seja Setor de Educação e Comunicação do Departamento Municipal de Saúde, através de seu Chefe, o Sr. João Victor Rubbo Spindola. Sendo o que havia para o momento, reitero os votos de elevada estima e distinta consideração, bem como me coloco a inteira disposição para dirimir quaisquer dúvidas que se faça necessário, indico ainda contato com a Farmacêutica Responsável pela Farmácia de Medicamentos Especializados da DRS XIV e com a Diretora da DRS XIV, caso desejem mais informações sobre o CEAF. Atenciosamente, Documento assinado digitalmente b LARA LORENA DE MATOS ISMAEL g bol Data: 30/03/2026 10:08:29-0300 Verifique em https://validar iti.gov.br LARA LORENA DE MATOS ISMAEL Chefe do Serviço de Assistência Farmacêutica HELOÍSA APARECIDA BERNARDI TRAFANI Diretora Municipal de Saúde Rua João Francisco Vallim, nº 42, Jd. Santa Rita, São João da Boa Vista - SP — CEP 13871-099 www.saojoao.sp.gov.br saude farmaceutica(vsaojoao.sp.gov.br 3 Re: REQUERIMENTO Nº 103/2026 De LARA LORENA DE MATOS ISMAEL <saude farmaceutica(dsaojoao.sp.gov.br> Para Herinton <saude. diretoria (Dsaojoao.sp.gov.br>, Saude Assessoria <saude assessoria(dsaojoao.sp.gov.br>, Heloisa Trafani <heloisa.trafani(Dsaojoao.sp.gov.br> Cópia Coord Especialidades <coord.especialidades(saojoao.sp.gov.br>, Rt Especialidades <rt.especialidades(Dsaojoao.sp.gov.br> Data 2026-03-30 10:11 Prioridade Mais alta COMUNICADO. 14-26 -RESPOSTA REQUERIMENTO. 103-2026 CAMARA assinado.pdf (207 KB) Em 26/03/2026 15:09, Herinton escreveu: Prezada Lara, boa tarde! Em atenção ao despacho da Diretora de Saúde, encaminho o presente para manifestação no prazo de até 02 (dois) dias. Atenciosamente, Herinton Domingos Marques Ê Auxiliar Administrativo ae sa Av. Dr. Oscar Pirajá Martins, 1520 - Santa Edwirges Tel.: (19) 3634-8110 PREFEITURA SÃO JOÃO ú Departamento de Saúde DABOAVISTA Ms | Setor de Apoio Administrativo Serviço de Expediente --Bom dia, Conforme despacho da DD. Diretora Municipal de Saúde, segue anexado a este e-mail o Comunicado nº 14/2026/DMS/SAF/FARMASUS, respondendo o Requerimento 103/2026 da Câmara Municipal, Ate, Lara Lorena de Matos Ismael Chefe de Serviço Rua João Francisco Valim, nº 42 - Jd. Santa Rita Tel.: (19) 3631-5003 / (19) 3631-7877 SÃO JOÃO DABOAVISTA ps Departamento de Saúde FARMASUS Assistência Farmacêutica