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materia nº 109/2026

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 109 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaEncaminha resposta ao Requerimento nº 103/2026, de autoria da Vereadora Professora Hellen.
native_id28499

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

OFÍCIO Nº 322/2026/GAB/SG 4.3 EXECUTIVO Nº Jal
São João da Boa Vista, 01 de abril de 2026.
Exmo. Sr. Vereador
JOSE URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Reguerimento nº 103/2026 da Câmara
Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Requerimento nº 103/2026, de autoria da nobre
vereadora Hellen Viviane de Assis Gregório (Professora Hellen),
encaminhamos a resposta do Departamento de Saúde, através do Ofício nº
231/2026/DMS/DIRETORIA, oferecendo os devidos esclarecimentos a
respeito das solicitações lavradas no Requerimento supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
VANDERLEI Assinado de forma
P igi |
Atenciosamente, poRGES DE PSL ANDES
CARVALHO:72340606
CARVALHO:7 ss3
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO 43 E SE
Prefeito Municipal e EV, ?
= rd
R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro
WwWw.saojoao.sp.gov.br secretaria(ai saojoao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
Ementa: Solicita informações ao Poder Executivo acerca do
atendimento e fornecimento de medicamentos pelo
FarmaSUS
REQUERIMENTO Nº 103/2026
REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao
Executivo a fim de solicitar as informações abaixo indicadas relativas ao atendimento e ao
fornecimento de medicamentos pelo FarmaSUS:
1) Qual é o tempo médio de espera para o atendimento no FarmaSUS atualmente?
2) Há registro de falta recorrente de medicamentos? Em caso positivo, quais medicamentos
têm apresentado maior indisponibilidade?
3) Quais são os motivos que têm ocasionado a demora no início do fornecimento de
medicamentos aos pacientes?
4) Existe prazo padrão para o início do fornecimento após a apresentação da documentação
pertinente? Em caso positivo, qual seria este prazo?
5) Quais medidas estão sendo adotadas para reduzir o tempo de espera no atendimento?
6) Há previsão de implantação de algum sistema que informe previamente a
disponibilidade de medicamentos no momento da retirada de senha?
7) Quais as providências que estão sendo tomadas para garantir a continuidade do
tratamento de pacientes com doenças graves e degenerativas?
cid
meme iidento
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
8) Existe algum canal oficial para que os munícipes possam consultar a disponibilidade
antes de se deslocarem até a unidade?
O presente pedido de informações se alicerça em um relato recebido por esta Vereadora,
informando graves dificuldades no acesso a medicamentos por meio do FarmaSUS, especialmente
no que se refere ao tempo de espera para atendimento e à indisponibilidade de medicamentos
essenciais.
Ressalta-se que tais circunstâncias relatadas geram inegável prejuízo à população, que
sofrem perda de horas na busca pelo atendimento e pelo fornecimento de remédios importantíssimos
para a manutenção de sua saúde e bem-estar.
O Poder Público precisa, urgentemente, assegurar o acesso eficiente e continuo aos
medicamentos, em especial aquelas pessoas que os utilizam em tratamentos de doenças graves,
sendo imperioso promover melhorias nas políticas públicas voltadas ao fornecimento de
medicamentos, resguardando a saúde pública e respeitando a dignidade humana de toda a população
sanjoanense.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 23 de março de 2026.
PROFESSORA HELLEN
VEREADORA - PODEMOS
EIALQUÍRIA OLIVEIRA ALEXANDRE SASSARÃO
sg LIM E
DOUTOR SABINO E LUCHETTA
RETTO
CARIOCA JOÃO Luis MO
NE! DA FARMÁCIA TARCSO MuNHOL
DAYSE CIACCO
RAFAEL DO MERCADO
dias sia de são João da Boa Vista
Departamento Municipal de Saúde
Diretoria
OFÍCIO Nº 231/2026/DMS/DIRETORIA
São João da Boa Vista, 30 de março de 2026.
Assunto: Resposta aa REQUERIMENTO Nº 103/2026.
Excelentíssimo Senhor,
Com minhas cordiais saudações, a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista,
através do Departamento Municipal de Saúde, em atenção ao recebimento do REQUERIMENTO Nº
103/2026, subscrito pela nobre vereadora Professora Hellen, que solicita “informações acerca do
atendimento e fornecimento de medicamentos pelo FarmaSUS”, informa:
Considerando o recebimento do Requerimento em tela, apresento a seguir as respostas aos
questionamentos formulados.
1) Qual é o tempo médio de espera para o atendimento no FarmaSUS atualmente?
Resposta: Atualmente, o tempo médio de espera no FarmaSUS é de 40 minutos a | hora.
2) Há registro de falta recorrente de medicamentos? Em caso positivo, quais
medicamentos têm apresentado maior indisponibilidade?
Resposta: Não há registro de falta recorrente de algum medicamento em específico. O que
ocorre é que, no FarmaSUS, além dos medicamentos sob regime de controle especial, que são adquiridos
pelo município, são dispensados também os medicamentos que integram o rol do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica — CEAF, popularmente conhecido como Alto Custo.
O CEAF é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso dos usuários,
em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde.
Atualmente, são atendidas 105 condições clínicas e conta com um elenco de 173 fármacos
em 325 apresentações farmacêuticas, pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) entre União,
Estados e Municípios. Esses medicamentos são destinados ao tratamento de diversas condições clínicas
contempladas nos PCDT do Ministério da Saúde. Essa estratégia garante acesso a medicamentos indicados
para o tratamento de condições clínicas de maior complexidade, tais como: doenças raras, doenças
autoimunes, esclerose múltipla, artrite reumatoide, doenças inflamatórias intestinais, psoríase em formas
graves, pacientes transplantados, entre outras.
Após a incorporação de um medicamento ao SUS, a definição de seu financiamento é
discutida entre a União, os Estados e os Municípios no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite
(CIT). Nesse espaço de pactuação, é definida a responsabilidade pelo custeio e o enquadramento do
medicamento em um dos grupos de financiamento do CEAF. A alocação dos recursos e as atribuições de
cada ente federativo estão regulamentadas, principalmente, pelas Portarias de Consolidação GM/MS nº
02 e nº 06, ambas de 2017, que estabelecem as diretrizes para o financiamento, execução, controle e
monitoramento do CEAF.
Av. Dr. Oscar Pirajá Martins nº 1520 — Jd. Santa Edwirges — São João da Boa Vista - SP — CEP 13874-000
Www.saojoao.sp.gov.br saude diretoria()saojoao.sp.gov.br I
OFICIO Nº 231/2026/DMS/DIRETORIA
REA
Município de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Saúde
Diretoria
Dessa forma, os grupos de financiamento apresentam características próprias, com
responsabilidades específicas atribuídas a cada ente federativo e formas distintas de organização, conforme
demonstrado abaixo:
Grupo 18 ”
E .
* Financiamento =! * Financiamento tac
. * Aquisição Est
Grupo? E ” Grupo 3 * Programação Muni
. * Distribuição 4
nsação 4
Em nosso município, o Estado, através da DRS XIV repassou a municipalidade a
atribuição de dispensação dos medicamentos deste Componente da Assistência Farmacêutica, que ocorre
no FarmaSUS. Desta feita, a atribuição é de armazenar e dispensar tais medicamentos para a população
sanjoanense, não contemplando a seara relacionada a aquisição e distribuição destes, de forma que as
ausências pontuais de medicamentos deste Componente que podem ocorrer não são de responsabilidade
desta municipalidade.
No tocante a ausências de medicamentos adquiridos pelo município, cumpre esclarecer
que esses são contemplados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, que pode ser
consultada através do sítio oficial da Prefeitura, acessando o seguinte link:
https://ecrie.com .br/sistema/conteudos/arquivo/a 41 O 1 10082023140731.pdf.
Contudo, informações sobre a ausências destes medicamentos não competem ao
FarmaSUS, por não participar da programação, aquisição e distribuição dos medicamentos e insumos,
competindo somente ao armazenamento e dispensação aos munícipes.
3) Quais são os motivos que têm ocasionado a demora no início do fornecimento de
medicamentos aos pacientes?
Resposta: Os prazos correspondentes ao início de tratamento medicamentoso referente ao
CEAF são definidos pelo Estado, tendo em vista que quando o paciente protocola o Processo no FarmaSUS,
este é encaminhado à DRS e posteriormente à Secretaria de Estado da Saúde (SES-SP). Após os
procedimentos de praxe realizados pelos órgãos responsáveis, os medicamentos passam a ser enviados
mensalmente ao FarmaSUS, através da DRS XIV, nominal a cada paciente de acordo com o Processo que
foi protocolado e autorizado pela SES-SP.
Av. Dr. Oscar Pirajá Martins nº 1520 — Jd. Santa Edwirges — São João da Boa Vista - SP — CEP 13874-000
www.saojoao.sp.gov.br saude diretoria(i)saojoao.sp.gov.br
OFÍCIO Nº 231/2026/DMS/DIRETORIA
o
Departamento Municipal de Saúde
Diretoria
4) Existe prazo padrão para o início do fornecimento após a apresentação da
documentação pertinente? Em caso positivo, qual seria este prazo?
Resposta: O prazo estabelecido pelo Estado é de 40 a 60 dias para início do tratamento
medicamentoso após o protocolo do Processo CEAF. No caso de medicamentos sob regime de controle
especial, que não são contemplados por esse Componente da Assistência Farmacêutica, que são adquiridos
e distribuídos pela municipalidade, o prazo de fornecimento é imediato após a apresentação da receita,
desde que esta esteja legível, sem rasuras ou emendas, e seja oriunda do SUS, devidamente identificado os
dados do emitente prescritor e Unidade/Serviço de Saúde, dentro da validade determinada pelas legislações
sanitárias vigentes, bem como que cumpra os demais requisitos legais para dispensação, definidos pelas
legislações e normativas pertinentes.
5) Quais medidas estão sendo adotadas para reduzir o tempo de espera no atendimento?
Resposta: O tempo de espera já foi reduzido de cerca de 2 a 3 horas para tempo máximo
de 1 hora, haja vista a contratação e capacitação de mais membros para a equipe, que atualmente conta com
10 atendentes e 05 farmacêuticos. Destaca-se ainda que haverá mudanças nas instalações do Serviço para
um local maior e mais adequado para atender e abrigar a população usuária do SUS.
6) Há previsão de implantação de algum sistema que informe previamente a
disponibilidade de medicamentos no momento da retirada da senha?
Resposta: Não existe esta possibilidade para o CEAF, tendo em vista que se trata de algo
complexo e que exige diversas etapas e conferências durante o atendimento, mesmo que eventualmente o
medicamento esteja em falta, ou não tenha sido encaminhado para algum paciente, em razão de que o envio
é nominal e atrelado ao processo protocolado e que este deve ser renovado a cada 6 meses, de acordo com
determinação do Estado.
Desse modo, é imprescindível a presença do paciente para verificar o andamento do
processo, bem como agendar a próxima retirada, conforme os prazos definidos pelo Estado.
No tocante aos demais medicamentos dispensados no FarmaSUS, sempre é informado ao
paciente no momento da retirada de senha, na triagem do Serviço se houver indisponibilidade deste.
7) Quais as providências que estão sendo tomadas para garantir a continuidade do
tratamento de pacientes com doenças graves e degenerativas?
Resposta: Conforme esclarecido no questionamento de nº 2, as estratégias e programações
envolvem às três esferas de governo, sendo o CEAF apenas uma delas. Entretanto existem diversas outras
políticas e programas estaduais e federais que garantem a continuidade dos tratamentos das diver
patologias existentes, como por exemplo o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF,
que visa garantir o acesso equitativo a medicamentos e insumos essenciais para programas de saúde do
SUS, focando em doenças endêmicas, de alto impacto socioeconômico e populações vulneráveis, tais como:
Tuberculose, hanseníase, HIV/AIDS, endemias (malária, leishmaniose), tabagismo, além de soros e
vacinas.
Nesse contexto, há também o Componente Básico da Assistência Farmacêutica — CBAF,
que promove ao cidadão acesso a medicamentos e insumos para o tratamento dos principais problemas e
condições de saúde da população brasileira na Atenção Primária à Saúde (APS). Esses itens encontram-se
elencados nos anexos I (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica) e IV (Relação Nacional de Insumos) da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
(Rename) vigente.
4
Av. Dr. Oscar Pirajá Martins nº 1520 — Jd. Santa Edwirges — São João da Boa Vista - SP — CEP 13874-000
Www.Saojoao.sp.gov.br saude diretoria()saojoao.sp.gov.br 3
OFÍCIO Nº 231/2026/DMS/DIRETORIA
Município de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Saúde
Diretoria
O financiamento desse componente é responsabilidade dos três entes federados, sendo o
repasse financeiro regulamentado pelos artigos nº 537 a 539 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017, dentre outros programas e estratégias.
8) Existe algum canal oficial para que os munícipes possam consultar a disponibilidade
antes de se deslocarem até a unidade?
Resposta: Conforme explanado nos questionamentos anteriores, por se tratar de um
processo complexo, não existe esta possibilidade para o Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica — CEAF no âmbito do FarmaSUS.
Sendo o que se apresenta no momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
p25 «7 Ci £ SUA
HELOISA APARECIDA BERNARDI TRAFANI
cá Diretora Muúicipal de Saúde
Exmo. Sr.
Vanderlei Borges de Carvalho
Prefeito Municipal
São João da Boa Vista — SP
Av. Dr. Oscar Pirajá Martins nº 1520 — Jd. Santa Edwirges — São João da Boa Vista - SP — CEP 13874-000
Www.saojoao.sp.gov.br saude diretoria(asaojoao.sp.gov.br 4
OFÍCIO Nº 231/2026/DMS/DIRETORIA
Município de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Saúde
Assistência Farmacêutica - FarmaSUS
COMUNICADO Nº 14/2026/DMS/SAF/FARMASUS
DESTINO: DIRETORIA DMS .
ASSUNTO: RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 103/2026 —- CAMARA MUNICIPAL
São João da Boa Vista, 30 de março de 2026.
Prezada Diretora,
Em atenção ao Requerimento nº 103/2026 da Câmara Municipal de São João da Boa vista,
exarado em 23/03/2026 e despachado para este Serviço em 26/03/2026, informo o que segue:
O documento é composto por 08 questionamentos a respeito do FarmaSUS e os serviços
prestados, de forma que serão respondidos os questionamentos na sequência em que foram efetuados.
1 — Atualmente o tempo médio de espera no FarmaSUS é de 40 minutos a 01 hora.
2 — Não há registro de falta recorrente de algum medicamento em específico. O que ocorre é que,
no FarmaSUS, além dos medicamentos sob regime de controle especial, que são adquiridos pelo
município, dispensamos também os medicamentos que integram o rol do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica — CEAF, popularmente conhecido como Alto Custo. O CEAF é uma estratégia
de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), caracterizado pela busca da
garantia da integralidade do tratamento medicamentoso dos usuários, em nível ambulatorial, cujas linhas
de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo
Ministério da Saúde. Atende atualmente 105 condições clínicas e conta com um elenco de 173 fármacos
em 325 apresentações farmacêuticas, pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) entre União,
estados e municípios. Esses medicamentos são destinados ao tratamento de diversas condições clínicas
contempladas nos PCDT do Ministério da Saúde. Esta estratégia garante acesso a medicamentos
indicados para o tratamento de condições clínicas de maior complexidade, tais como: doenças raras,
doenças autoimunes, esclerose múltipla, artrite reumatoide, doenças inflamatórias intestinais, psoríase
em formas graves, pacientes transplantados, entre outras.
Após a incorporação de um medicamento ao SUS, a definição de seu financiamento é discutida
entre a União, os Estados e os Municípios no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Nesse
espaço de pactuação, é definida a responsabilidade pelo custeio e o enquadramento do medicamento em
um dos grupos de financiamento do CEAF. A alocação dos recursos e as atribuições de cada ente
federativo estão regulamentadas, principalmente, pelas Portarias de Consolidação GM/MS nº 02 e nº 06,
ambas de 2017, que estabelecem as diretrizes para o financiamento, execução, controle e monitoramento
do CEAF. Os grupos de financiamento apresentam características próprias, com responsabilidades
específicas atribuídas a cada ente federativo e formas distintas de organização, conforme detalhado a
seguir.
* Financiamento:
* Financiamento: União
+ Aquisição: Uniã * Aquisição Estac
, Grupo ga E
Grupo 1A * Programação União/Estavo Grupo 18 * Programação Estacio
* Distribuição Un * Distribuição. E:
* Dispensação Es * Dispensação Estado
Rua João Francisco Vallim, nº 42, Jd. Santa Rita, São João da Boa Vista - SP —- CEP 13871-099
www. saojoao.sp.gov. br saude farmaceutica(saojoao.sp.gov.br 1
Município de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Saúde
Assistência Farmacêutica - FarmaSUS
Estado + Financiamento
União/Estado/Municipio
* Financiamento
: * Aquisição E
Grupo 3
* Aquisição E
Grupo 2 + Programação E * Programação Municipio
* Distribuição: Estado * Distribuição: Municipio
* Dispensação Mun
* Dispensação
Em nosso município, o Estado, através da DRS XIV repassou a municipalidade a atribuição de
dispensação dos medicamentos deste Componente da Assistência Farmacêutica, que ocorre no
FarmaSUS. Desta feita, nossa atribuição é de armazenar e dispensar tais medicamentos para a população
sanjoanense, não contemplando a seara relacionada a aquisição e distribuição destes, de forma que as
ausências pontuais de medicamentos deste Componente que podem ocorrer não são de responsabilidade
desta municipalidade.
No tocante a ausências de medicamentos adquiridos pelo município, que são aqueles
contemplados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, que pode ser consultada
através do sítio oficial da Prefeitura, acessando o link:
<https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a 41 0 1 10082023140731 .pdf>. As ausências destes
medicamentos devem ser questionadas ao Chefe do Setor de Distribuição de Materiais e Medicamentos
(SDMM), Sr. Luis César Aparecido Valim, haja vista que o FarmaSUS não participa na programação,
aquisição e distribuição dos medicamentos e insumos, apenas armazena e dispensa para os munícipes.
3 — Os prazos referentes a início de tratamento medicamentoso referente ao CEAF é definido
pelo Estado, tendo em vista que quando o paciente protocola o Processo no FarmaSUS este é
encaminhado a DRS e posteriormente a Secretaria de estado da Saúde — SES-SP, após os procedimentos
de praxe efetuados pelos órgãos responsáveis, os medicamentos passam a ser enviados mensalmente ao
FarmaSUS, através da DRS XIV, nominal a cada paciente de acordo com o Processo que foi
protocolado e autorizado pela SES-SP.
4-— O prazo estabelecido pelo Estado é de 40 a 60 dias para início do tratamento medicamentoso
após o protocolo do Processo CEAF. No caso de medicamentos sob regime de controle especial, que não
são contemplados por esse Componente da Assistência Farmacêutica, que são adquiridos e distribuídos
pela municipalidade, o prazo de fornecimento é imediato após a apresentação da receita, desde que esta
esteja legível, sem rasuras ou emendas, seja oriunda do SUS, devidamente identificado os dados do
emitente prescritor e Unidade/Serviço de Saúde, dentro da validade determinada pelas legislações
sanitárias vigentes, bem como cumpra todos os demais requisitos legais para dispensação, definidos
pelas legislações e normativas pertinentes.
5 — O tempo de espera já foi reduzido de cerca de 2 a 3 horas para tempo máximo de 1 hora, haja
vista a contratação e capacitação de mais membros para a equipe, que atualmente conta com 10
atendentes e 05 farmacêuticos. Destaca-se ainda que as instalações do Serviço serão mudadas para um
local maior e mais adequado para atender e abrigar a população usuária do SUS.
6 — Não existe esta possibilidade para o CEAF, tendo em vista que trata-se de algo complexo e
que exige diversas etapas e conferências durante o atendimento, mesmo que eventualmente o
medicamento esteja em falta, ou não tenha sido encaminhado para algum paciente, tendo em vista que o
envio é nominal e atrelado ao Processo protocolado e que este deve ser renovado a cada 6 meses, de
acordo com determinação do estado, é imprescindível a presença do paciente para verificar o andamento
do Processo, bem como agendar a próxima retirada, conforme os prazos definidos pelo Estado. No
Rua João Francisco Valim, nº 42, Jd. Santa Rita, São João da Boa Vista - SP — CEP 13871-099
www.saojoao.sp.gov.br saude farmaceutica(vsaojoao.sp.gov.br 2
Município de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Saúde
Assistência Farmacêutica - Farm
tocante aos demais medicamentos dispensados no FarmaSUS, sempre é informado ao paciente no
momento da retirada de senha, na triagem do Serviço se houver indisponibilidade deste.
7 — Conforme já esclarecido no questionamento de nº 02, as estratégias e programações
envolvem as 03 esferas de governo, sendo o CEAF apenas uma delas. Entretanto existem diversas outras
políticas e programas estaduais e federais que garantem a continuidade dos tratamentos das diversas
patologias existentes, como por exemplo o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica —
CESAF, que visa garantir o acesso equitativo a medicamentos e insumos essenciais para programas de
saúde do SUS, focando em doenças endêmicas, de alto impacto socioeconômico e populações
vulneráveis, como Tuberculose, hanseníase, HIV/AIDS, endemias (malária, leishmaniose), tabagismo,
além de soros e vacinas. Existindo também o Componente Básico da Assistência Farmacêutica — Cbaf,
que promove ao cidadão acesso a medicamentos e insumos para o tratamento dos principais problemas e
condições de saúde da população brasileira na Atenção Primária à Saúde (APS). Esses itens estão
elencados nos anexos I (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica) e IV (Relação Nacional de Insumos) da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
(Rename) vigente. O financiamento desse componente é responsabilidade dos três entes federados,
sendo o repasse financeiro regulamentado pelos artigos nº 537 a 539 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, dentre outros programas e estratégias.
8 — Conforme já explanado nos questionamentos anteriores, por tratar-se de um processo
complexo não existe esta possibilidade para o CEAF, no entanto, para os demais medicamentos existe
uma relação no sítio oficial da Prefeitura que pode ser consultado pelos munícipes. Para mais
informações a respeito deste recurso, sugiro que contatem o Setor Responsável, qual seja Setor de
Educação e Comunicação do Departamento Municipal de Saúde, através de seu Chefe, o Sr. João Victor
Rubbo Spindola.
Sendo o que havia para o momento, reitero os votos de elevada estima e distinta consideração,
bem como me coloco a inteira disposição para dirimir quaisquer dúvidas que se faça necessário, indico
ainda contato com a Farmacêutica Responsável pela Farmácia de Medicamentos Especializados da DRS
XIV e com a Diretora da DRS XIV, caso desejem mais informações sobre o CEAF.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
b LARA LORENA DE MATOS ISMAEL
g bol Data: 30/03/2026 10:08:29-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
LARA LORENA DE MATOS ISMAEL
Chefe do Serviço de Assistência Farmacêutica
HELOÍSA APARECIDA BERNARDI TRAFANI
Diretora Municipal de Saúde
Rua João Francisco Vallim, nº 42, Jd. Santa Rita, São João da Boa Vista - SP — CEP 13871-099
www.saojoao.sp.gov.br saude farmaceutica(vsaojoao.sp.gov.br 3
Re: REQUERIMENTO Nº 103/2026
De LARA LORENA DE MATOS ISMAEL <saude farmaceutica(dsaojoao.sp.gov.br>
Para Herinton <saude. diretoria (Dsaojoao.sp.gov.br>, Saude Assessoria <saude assessoria(dsaojoao.sp.gov.br>, Heloisa Trafani
<heloisa.trafani(Dsaojoao.sp.gov.br>
Cópia Coord Especialidades <coord.especialidades(saojoao.sp.gov.br>, Rt Especialidades <rt.especialidades(Dsaojoao.sp.gov.br>
Data 2026-03-30 10:11
Prioridade Mais alta
COMUNICADO. 14-26 -RESPOSTA REQUERIMENTO. 103-2026 CAMARA assinado.pdf (207 KB)
Em 26/03/2026 15:09, Herinton escreveu:
Prezada Lara, boa tarde!
Em atenção ao despacho da Diretora de Saúde, encaminho o presente para manifestação no prazo de até 02 (dois) dias.
Atenciosamente,
Herinton Domingos Marques
Ê Auxiliar Administrativo
ae sa Av. Dr. Oscar Pirajá Martins, 1520 - Santa Edwirges
Tel.: (19) 3634-8110
PREFEITURA
SÃO JOÃO ú
Departamento de Saúde
DABOAVISTA Ms | Setor de Apoio Administrativo
Serviço de Expediente
--Bom dia,
Conforme despacho da DD. Diretora Municipal de Saúde, segue anexado a este e-mail o Comunicado nº 14/2026/DMS/SAF/FARMASUS, respondendo o
Requerimento 103/2026 da Câmara Municipal,
Ate,
Lara Lorena de Matos Ismael
Chefe de Serviço
Rua João Francisco Valim, nº 42 - Jd. Santa Rita
Tel.: (19) 3631-5003 / (19) 3631-7877
SÃO JOÃO
DABOAVISTA ps
Departamento de Saúde
FARMASUS
Assistência Farmacêutica

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