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materia nº 110/2026

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 110 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaEncaminha resposta ao Requerimento nº 18/2026, de autoria da Vereadora Walquíria Oliveira.
native_id28500

Autoria

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texto original #

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OFÍCIO Nº 296/2026/GAB/SG
Numa
São João da Boa Vista, 27 de março de 2026.
Exmo. Sr. Vereador
JOSE URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 018/2026 da Câmara
Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Requerimento nº 018/2026, de autoria da nobre
vereadora Walquiria Oliveira Martins Paulino, encaminhamos a resposta
do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento,
através do Despacho nº 143/2026/DMA, oferecendo os devidos
esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no Requerimento
supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
VANDERLEI BORGES DE Assinado de forma digital por
CARVALHO:723406068 CA o Dos DoaS
58 Dados: 2026.03.31 18:07:13 -03'00'
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
R. Marechal Deodoro. nº 366 - Centro
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(a saojoao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
Ementa: Solicita ao Executivo que, em atenção à Lei Federal nº 15.299/2025. se
abstenha de multar o cidadão que realizar poda ou remoção de árvores em áreas
públicas/particulares se o poder público não responder às solicitações de risco em até 45 dias e
sugere a criação de uma lei municipal para se adequar a esta lei federal.
REQUERIMENTO Nº 18/2026
REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício
ao Executivo solicitando ao Executivo que, em atenção à Lei Federal nº 15.299/2025,
se abstenha de multar o cidadão que realizar poda ou remoção de árvores em áreas
públicas/particulares se o poder público não responder às solicitações de risco em até
45 dias sugerindo a criação de uma lei municipal para se adequar a esta lei federal.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, ja de fevereiro de 2026.
ATER ou
JOÃO LUÍS MORETTO
DOUTOR SABINO
TOME ALEXANDRE SASSARÃO li ore Po
epi rbiiço EN LUIZ PARAK A gás
pariamento de Meio Ambi
DESPACHO 143/2026/DMA
PROCESSO: S/N
DESTINO: GAB
ASSUNTO: Resposta ao requerimento nº 18/2026 - Câmara Municipal
São João da Boa Vista, 25 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Em atenção ao requerimento nº 18/2026, de autoria da Vereadora Walquíria Oliveira,
solicitando que o Executivo se abstenha de multar o cidadão que realizar poda ou remoção de
árvores em áreas públicas e particulares se o poder público não responder às solicitações de risco
em até 45 dias e sugere a criação de uma lei municipal para se adequar a lei federal, informamos
o que segue.
Informamos que a Lei Municipal nº 5212/2023 autoriza a realização de poda de árvores
desde a data de sua públicação, o interessado no entanto deve observar as disposições legais
aplicáveis incluindo o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Manual Técnico de
Arborização Urbana e Poda, disponível no site da Prefeitura Municipal.
A Lei Federal nº 15.299/2025 exclui da esfera penal a execução de poda ou corte de
árvores em logradouros públicos ou em propriedades privadas, quando o espécime arbóreo
apresentar risco de acidente, devidamente comprovado por empresa ou profissional legalmente
habilitado, nos casos em que o pedido de poda ou corte não seja atendido ou não receba resposta
devidamente fundamentada pelo órgão competente no prazo de até 45 dias.
As penalidades previstas na Lei Municipal nº 5.212/2023 possuem natureza
administrativa, e não criminal, razão pela qual permanecem plenamente vigentes. Assim.
continuam sendo obrigatórios os procedimentos nela estabelecidos para a autorização de corte de
árvores, bem como as restrições quanto à realização de poda drástica, admitida apenas em
hipóteses específicas previstas na legislação.
Independentemente de autorização prévia, o munícipe pode, sob sua exclusiva
responsabilidade, contratar profissionais habilitados para a realização de podas em conformidade
com o Manual Técnico supracitado. Nesses casos, são permitidas as podas de adequação (em
Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Av. Amércio Vaz de Lima nº 160 — Bairro Capituva - CEP 13.872-720 — São João da Boa Vista/SP
Teletnne: (10) 3634-800 | mainamhientafDeaninan en nov hr
e!
ia Boa Vista
uitura e Abastecimento
“e em “furo”), podas de condução e podas de levantamento, desde que observados os
critérios técnicos estabelecidos.
Na avaliação deste Departamento, a Lei Federal nº 15.299/2025 contribui para a redução
de riscos à população, sem comprometer a preservação ambiental, uma vez que não revoga nem
afasta a aplicação das determinações e das infrações administrativas previstas na Lei Municipal
nº 5.212/20283.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Reberson José de Menezes
Diretor do Departamento de Meio Ambiente,
Agricultura e Abastecimento
Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Av. Amércio Vaz de Lima nº 160 — Bairro Capituva - CEP 13.872-720 - São João da Boa Vista/SP
Telefone: (101 2624-800 | mainamhianteBeaninan en any hr

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