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materia nº 114/2026

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 114 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaEncaminha resposta ao Requerimento nº 041/2026, de autoria dos Vereadores Tomé e Walquíria Oliveria.
native_id28504

Autoria

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texto original #

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OFÍCIO Nº 324/2026/GAB/SG peso 2; Pas IARA SiS esa do SS dido dl
São João da Boa Vista, 01 de abril de 2026.
Exmo. Sr. Vereador
JOSE URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 041/2026 da Câmara
Municipal.
À Disposi, é: aos y
1», 4 É
Senhor Presidente: 1 HUL é E mma
Prady tente
Cumprimentando Vossa Excelência, sirvo-me do presenté
para, em atenção ao Requerimento nº 041/2026, de autoria dos Vereadores
Tomé e Walquíria Oliveira, que solicita a divulgação do benefício
previsto na Lei Municipal nº 5.134/2023, informar o que segue.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a Lei Municipal nº
5.134/2023 foi revogada, tendo sido substituída pela Lei Municipal nº
5.619, de 18 de março de 2026, atualmente vigente, a qual passou a
disciplinar de forma mais ampla e atualizada a concessão de remissão do
IPTU e da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para imóveis
comprovadamente afetados por enchentes e alagamentos.
A nova legislação promoveu importante — avanço,
estabelecendo critérios mais claros, procedimento administrativo próprio e
ampliando o alcance do benefício, conferindo maior efetividade à política
pública voltada ao atendimento das famílias e contribuintes atingidos.
No que se refere à divulgação, informa-se que a referida Lei
já foi devidamente publicada no Jornal Oficial do Município, estando a
Administração Municipal adotando as providências necessárias para
ampliar sua publicidade junto à população, de modo a garantir o
R. Marechal Deodoro. nº 366 - Centro
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conhecimento e acesso ao benefício pelos munícipes que se enquadrem
nos requisitos legais.
Por fim, cabe destacar que a Administração Municipal
encontra-se em fase final de estudos para o encaminhamento de novo
projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de
aperfeiçoar e ampliar o alcance das medidas, especialmente no que se
refere aos imóveis de natureza comercial, buscando atender de forma
ainda mais abrangente os contribuintes impactados.
Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
VANDERLEI Assinado de forma digital
por VANDERLEI BORGES
BORGES DE DE
CARVALHO:72340 CARVALHO:72340606853
Dados: 2026.04.01
606853 11:36:18 -03'00'
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
R. Marechal Deodoro. nº 366 - Centro
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(i saojoao.sp.gov.br P)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
Ementa: “Requer ao Poder Executivo que promova uma ação
institucional visando informar a população sobre o benefício
existente na lei municipal nº 5.134/2023.”.
REQUERIMENTO Nº 041/2026
REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício
ao Executivo para que determine, ao Departamento competente, a divulgação a toda
população sanjoanense sobre o benefício existente na lei municipal nº 5.134/2023, que
dispõe sobre a isenção ou remissão do IPTU aos imóveis edificados atingidos por
enchentes e alagamentos, bem como sejam feitos os relatórios determinados no artigo 3º
da lei municipal nº 5.134/2023.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 26 de fevereiro de 2026.
WALQUÍRIA OLIVEIRA
VEREADORA - REPUBLICANOS
“SF gras dE DO SONO

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