| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento nº 041/2026, de autoria dos Vereadores Tomé e Walquíria Oliveria. |
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OFÍCIO Nº 324/2026/GAB/SG peso 2; Pas IARA SiS esa do SS dido dl São João da Boa Vista, 01 de abril de 2026. Exmo. Sr. Vereador JOSE URIAS DE BARROS FILHO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento nº 041/2026 da Câmara Municipal. À Disposi, é: aos y 1», 4 É Senhor Presidente: 1 HUL é E mma Prady tente Cumprimentando Vossa Excelência, sirvo-me do presenté para, em atenção ao Requerimento nº 041/2026, de autoria dos Vereadores Tomé e Walquíria Oliveira, que solicita a divulgação do benefício previsto na Lei Municipal nº 5.134/2023, informar o que segue. Inicialmente, cumpre esclarecer que a Lei Municipal nº 5.134/2023 foi revogada, tendo sido substituída pela Lei Municipal nº 5.619, de 18 de março de 2026, atualmente vigente, a qual passou a disciplinar de forma mais ampla e atualizada a concessão de remissão do IPTU e da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para imóveis comprovadamente afetados por enchentes e alagamentos. A nova legislação promoveu importante — avanço, estabelecendo critérios mais claros, procedimento administrativo próprio e ampliando o alcance do benefício, conferindo maior efetividade à política pública voltada ao atendimento das famílias e contribuintes atingidos. No que se refere à divulgação, informa-se que a referida Lei já foi devidamente publicada no Jornal Oficial do Município, estando a Administração Municipal adotando as providências necessárias para ampliar sua publicidade junto à população, de modo a garantir o R. Marechal Deodoro. nº 366 - Centro www.saojoao.sp.gov.br secretaria(i saojoao.sp.gov.br | conhecimento e acesso ao benefício pelos munícipes que se enquadrem nos requisitos legais. Por fim, cabe destacar que a Administração Municipal encontra-se em fase final de estudos para o encaminhamento de novo projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de aperfeiçoar e ampliar o alcance das medidas, especialmente no que se refere aos imóveis de natureza comercial, buscando atender de forma ainda mais abrangente os contribuintes impactados. Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, VANDERLEI Assinado de forma digital por VANDERLEI BORGES BORGES DE DE CARVALHO:72340 CARVALHO:72340606853 Dados: 2026.04.01 606853 11:36:18 -03'00' VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal R. Marechal Deodoro. nº 366 - Centro www.saojoao.sp.gov.br secretaria(i saojoao.sp.gov.br P) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP Ementa: “Requer ao Poder Executivo que promova uma ação institucional visando informar a população sobre o benefício existente na lei municipal nº 5.134/2023.”. REQUERIMENTO Nº 041/2026 REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao Executivo para que determine, ao Departamento competente, a divulgação a toda população sanjoanense sobre o benefício existente na lei municipal nº 5.134/2023, que dispõe sobre a isenção ou remissão do IPTU aos imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos, bem como sejam feitos os relatórios determinados no artigo 3º da lei municipal nº 5.134/2023. Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 26 de fevereiro de 2026. WALQUÍRIA OLIVEIRA VEREADORA - REPUBLICANOS “SF gras dE DO SONO