| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Ofício de Gabinete do Vereador nº 86/2026, de autoria do Vereador Leandro Thomazini. |
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OFÍCIO Nº 318/2026/GABISG quis; ' 4/06 São João da Boa Vista, 31 de março de 2026. Exmo. Sr. Vereador JOSE URIAS DE BARROS FILHO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Ofício Gab. vr nº 086/2026 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Ofício Gab. vr nº 086/2026, de autoria do nobre vereador Leandro Alves Thomazini, encaminhamos a resposta do Departamento de Gestão c Plancjamento Urbano, através do Despacho nº 012/2026/DGP/DIR e do Departamento de Assistência Social, através do Ofícios 169/2026/DAS, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no Ofício supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. Assinado de forma . VAN DERLEI digital por VANDERLEI Atenciosamente, BORGES DE BoRes DE CARVALHO:72340606 CARVALHO:7 853 2340606853 osirosoo VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro www.saojoao.sp.gov.br secretaria(i saojoao.sp.gov.br ! SÃO JOÃO DA BOA VISTA - CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvOgmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br Of.Gab.vr nº 86/2026 São João da Boa Vista, 24 de fevereiro de 2026. Excelentíssimo Senhor VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal São João da Boa Vista — SP Venho, perante Vossa Excelência, solicitar informações acerca das medidas que estão sendo adotadas para solucionar a situação das enchentes que, há anos, assolam os moradores, considerando tratar-se de um problema relacionado ao planejamento urbano. Aproveito a oportunidade para questionar, ainda, se será concedido algum tipo de amparo às famílias que foram vítimas das enchentes. Em adição, solicito informar se há previsão de revisão da atual lei que isenta da cobrança de IPTU os imóveis localizados em área de risco, tendo em vista que a norma vigente tem apresentado falhas, bem como se há previsão para a abertura do processo licitatório relativo à represa. Por fim, peço a gentileza que seja encaminhada, na integra, cópia dos laudos técnicos dos piscinões para apreciação e fiscalização por parte desta Casa de Leis. Agradeço desde já pela atenção. mento assinado digitalmente «a LEANDRO THOMAZINI Vereador - PT PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR ha dd Dodi; Zi E SÃO JOÃO PARTS DA BOA VISTA Departamento de Gestão e Planejamento Urbano DESPACHO Nº 12/2026/DGP/DIR DESTINO: GAB — SECRETARIA ASSUNTO: Resposta ao Oficio 86/2026 — Vereador Leandro Thomazini Em atenção ao Ofício Gabwvr nº 86/2026, encaminhamos os esclarecimentos técnicos deste Departamento de Gestão e Planejamento Urbano (DGP) acerca dos questionamentos formulados: 1 Medidas de Controle de Cheias e Manejo de Águas Pluviais 1 DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO — PLANO DIRETOR DE MACRODRENAGEM As ações de combate às enchentes em São João da Boa Vista não são isoladas, mas estão vinculadas ao Plano Diretor de Macrodrenagem do Município. Trata-se de instrumento técnico que estabelece diretrizes para redução de riscos hidrológicos, fundamentado em estudos hidráulicos e hidrológicos das principais bacias hidrográficas urbanas, em especial as dos córregos São João, Bananal e Aeroporto. É a partir desse planejamento que se definem os dispositivos de retenção, as obras estruturais necessárias e as prioridades de intervenção, com vistas à mitigação de picos de vazão e à proteção da malha urbana. As ações de combate às enchentes estão vinculadas ao Plano Diretor de Macrodrenagem do Município. Além dos dispositivos já consolidados (Reservatório R1 - Vila Brasil e Reservatório R3 - Recanto do Lago), o Executivo Municipal avançou na viabilização de novos projetos estratégicos via Lei nº 14.133/2021, com a publicação dos seguintes certames: 1 Reservatório R2 (Córrego Aeroporto): Contratação integrada para projetos e execução (investimento estimado de R$ 14.857.369,92). 2 Represa do Rio Jaguari Mirim: Contratação semi-integrada para projetos e execução da Barragem de contenção de cheias e lazer (investimento estimado de R$ 44.556.505,05). Mo REUNIÃO TÉCNICA COM SP ÁGUAS No período em análise, a Prefeitura, por meio do DGP, promoveu reuniões técnicas com a SP Águas e demais órgãos estaduais, com vistas a: Rua Ana de Oliveira, 27 — Centro — São João da Boa Vista/SP — CEP 13.870-199 — Fone (19) 3631-7704 1/3 WWW.Saojoao.sp.gov.br l2id 1.2.2 1.2.3 La Ba 1.3:2 1.33 1.3.4 1.4 1.4.1 1.4.2 2 2 PREFEITURA - SÃO JOÃO ' DABOAVISTA E Departamento de Gestão e Planejamento Urbano Realizar levantamento atualizado dos principais pontos de alagamento na malha urbana; Avaliar a continuidade e o aperfeiçoamento do Plano Diretor de Macrodrenagem; Discutir a necessidade de novas estruturas de contenção (reservatórios adicionais) e aperfeiçoar o enquadramento dos projetos municipais em linhas de financiamento e apoio técnico estaduais. ESTUDOS DE DESAPROPRIAÇÃO — CÓRREGO SÃO JOÃO Foram iniciados estudos técnicos para desapropriação de imóveis localizados em áreas de risco e de estreitamento da calha do Córrego São João, com o objetivo de viabilizar: A ampliação da seção hidráulica em trechos críticos; A implantação de obras de recuperação de margens e aumento de capacidade de escoamento; E A criação de faixas de proteção e áreas de segurança. Em Tais desapropriações contam com previsão de utilização de recursos do Fundo Municipalide Saneamento, a partir de avaliações técnicas e laudos elaborados pelo corpo de engenharia do DGP. ; ANTEPROJETOS DOS RESERVATÓRIOS R4, R5 E R6 E MICRODRENAGEM Paralelamente às grandes estruturas já licitadas, o DGP vem desenvolvendo estudos e anteprojetos para os reservatórios R4, R5 e R6, também previstos no Plano de Macrodrenagem, com a finalidade de completar o sistema de contenção distribuído pelas bacias do município. No âmbito da microdrenagem, o Departamento elabora continuamente projetos de melhoria de galerias pluviais, bocas de lobo e travessias em diversos pontos da cidade, que, uma vez consolidados; são encaminhados ao Departamento de Obras para execução, contribuindo para a redução de alagamentos localizados. Amparo às Famílias Vítimas de Enchentes Quanto ao questionamento sobre a concessão de amparo direto às famílias afetadas, informamos que o gerenciamento de benefícios eventuais, acolhimento e assistência direta às vítimas é de competência do DAS (Departamento de Assistência Social), ao qual sugerimos que o presente processo seja consultado para detalhamento das políticas em vigor. Rua Ana de Oliveira, 27 — Centro — São João da Boa Vista/SP — CEP 13.870-199 — Fone (19) 3631-7704 WWW.Saojoao.sp.gov.br , PREFEITURA “*, SÃO JOÃO 444, DABOA VISTA Departamento de Gestão e Planejamento Urbano 3 Revisão da Lei de Isenção/Remissão de IPTU e CIP 3.1 No que tange à legislação tributária para áreas de risco e imóveis afetados, comunicamos que foi recentemente sancionada a Lei nº 5.619, de 18 de março de 2026. Referido diploma legal concede remissão de IPTU e da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para imóveis comprovadamente afetados por enchentes, instituindo o rito administrativo de habilitação. Dada a recente publicação desta norma, este Departamento entende que a legislação atual já atende ao pleito, não havendo necessidade de nova revisão no momento. São João da Boa Vista, 30 de março de 2026 Departamento dé Gestão e Planejamento Urbano Rua Ana de Oliveira, 27 — Centro — São João da Boa Vista/SP — CEP 13.870-199 — Fone (19) 3631-7704 3/3 WWW.Saojoao.sp.gov.br OFÍCIO Nº 169/2026/DAS AO Gabinete Ao Sr. José Carlos Doria Chefe de Gabinete Assunto: Resposta referente ao Ofício nº 86/2026, encaminhado pela Câmara Municipal, por meio do qual são solicitadas informações acerca das medidas adotadas frente as enchentes no município. São João da Boa Vista, 09 de abril de 2026. Prezado Chefe de Gabinete, Vimos por meio deste encaminhar a resposta referente ao ofício nº86/2026. conforme solicitado. Aproveitamos para renovar nossos préstimos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, PROTOCOLO JO 109 dk i Eliane Buciman de Lima Rossi Diretora do Departamento de Assistência Social MN Rua Ana de Oliveira, 47 - Centro — CEP: 13.870-199 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br das assessoria(dsaojoao.sp.gov.br Telefone: (19) 3634-4230 / (19) 3631-0301 OFÍCIO Nº 169/2026/DAS São João da Boa Vista, 09 de abril de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal Assunto: Ações da Assistência Social frente as enchentes (Ofício nº 86/2026). Excelentíssimo Senhor, Em atendimento ao Ofício nº 86/2026, encaminhado pela Câmara Municipal, por meio do qual são solicitadas informações acerca das medidas adotadas frente às enchentes no município. o Departamento de Assistência Social apresenta, as ações executadas no âmbito da Política de Assistência Social, bem como os esclarecimentos quanto às competências institucionais. As enchentes ocorridas no município configuram situação de emergência que impacta diretamente famílias em situação de vulnerabilidade social, demandando atuação articulada entre diferentes políticas públicas. Nesse contexto, a Assistência Social atua conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social, com foco na Proteção Social e no atendimento às famílias atingidas. Durante o período de ocorrência das enchentes, foram realizadas acolhidas e atendimentos imediatos às famílias atingidas, por meio das unidades do CRAS e CREAS, bem como visitas domiciliares técnicas, com o objetivo de avaliar as condições socioeconômicas e os impactos decorrentes da situação. Também foi realizada a identificação, cadastro e atualização das famílias no Cadastro Único, possibilitando o acesso a programas sociais. Além disso, houve a concessão de benefícios eventuais, conforme avaliação técnica e em conformidade com a legislação vigente, bem como encaminhamentos para a rede socioassistencial e intersetorial. incluindo serviços de saúde, habitação e demais políticas públicas. Nos casos que demandaram intervenção continuada, foi realizado o acompanhamento familiar. Também houve articulação com a Defesa Civil e demais Órgãos municipais, visando o atendimento integrado das demandas, bem como orientações às famílias quanto aos seus direitos e acesso aos serviços públicos. No que se refere ao amparo às famílias atingidas pelas enchentes, esclarece-se que, no âmbito da Assistência Social, este ocorre por meio da concessão de benefícios eventuais. previstos no artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, sendo estes concedidos mediante avaliação técnica individualizada. Em relação aos demais questionamentos apresentados no requerimento, esclarece-se que não se inserem na competência da Política de Assistência Social, sendo de responsabilidade de outros setores da Administração Municipal.O planejamento urbano e as soluções estruturais para enchentes MN Rua Ana de Oliveira, 47 - Centro — CEP: 13.870-199 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br das assessoria(d)saojoao.sp.gov.br Telefone: (19) 3634-4230 / (19) 3631-0301 são de competência do Departamento de Planejamento, Obras e Engenharia, bem como da Defesa Civil. A revisão de legislação referente à isenção de IPTU compete ao Departamento de Finanças e ao Setor jurídico. Os processos licitatórios relacionados à represa são de competência dos Departamentos de Obras, Engenharia e Administração, por meio do setor de licitações. A elaboração e disponibilização de laudos técnicos dos piscinões competem aos órgãos técnicos de engenharia e infraestrutura do município. Por fim, a Assistência Social reafirma seu compromisso com o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social, atuando de forma técnica, ética e articulada com as demais Políticas Públicas, ressaltando que o enfrentamento das situações decorrentes de enchentes demanda atuação intersetorial. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, GA el Eliane Bucirían de Lima Rossi Diretora do Departamento de Assistência Social MN 99 aojoao.sp.gov.br Rua Ana de Oliveira, 47 — Centro — CEP: 13.870. Home Page: www.saojoao.sp.gov.br das assessori: Telefone: (19) 3634-4230 / (19) 3631-0301