br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

materia nº 134/2026

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 134 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaEncaminha resposta ao Ofício de Gabinete do Vereador nº 86/2026, de autoria do Vereador Leandro Thomazini.
native_id28556

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

OFÍCIO Nº 318/2026/GABISG quis; ' 4/06
São João da Boa Vista, 31 de março de 2026.
Exmo. Sr. Vereador
JOSE URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Ofício Gab. vr nº 086/2026 da Câmara
Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Ofício Gab. vr nº 086/2026, de autoria do
nobre vereador Leandro Alves Thomazini, encaminhamos a resposta do
Departamento de Gestão c Plancjamento Urbano, através do Despacho nº
012/2026/DGP/DIR e do Departamento de Assistência Social, através do
Ofícios 169/2026/DAS, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito
das solicitações lavradas no Ofício supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
Assinado de forma
. VAN DERLEI digital por VANDERLEI
Atenciosamente, BORGES DE BoRes DE
CARVALHO:72340606
CARVALHO:7 853
2340606853 osirosoo
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(i saojoao.sp.gov.br !
SÃO JOÃO DA BOA VISTA -
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvOgmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
Of.Gab.vr nº 86/2026
São João da Boa Vista, 24 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
São João da Boa Vista — SP
Venho, perante Vossa Excelência, solicitar informações acerca das medidas
que estão sendo adotadas para solucionar a situação das enchentes que, há anos, assolam
os moradores, considerando tratar-se de um problema relacionado ao planejamento
urbano.
Aproveito a oportunidade para questionar, ainda, se será concedido algum tipo
de amparo às famílias que foram vítimas das enchentes.
Em adição, solicito informar se há previsão de revisão da atual lei que isenta da
cobrança de IPTU os imóveis localizados em área de risco, tendo em vista que a norma
vigente tem apresentado falhas, bem como se há previsão para a abertura do processo
licitatório relativo à represa.
Por fim, peço a gentileza que seja encaminhada, na integra, cópia dos laudos
técnicos dos piscinões para apreciação e fiscalização por parte desta Casa de Leis.
Agradeço desde já pela atenção.
mento assinado digitalmente
«a
LEANDRO THOMAZINI
Vereador - PT
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR
ha
dd
Dodi;
Zi
E SÃO JOÃO
PARTS DA BOA VISTA
Departamento de Gestão e
Planejamento Urbano
DESPACHO Nº 12/2026/DGP/DIR
DESTINO: GAB — SECRETARIA
ASSUNTO: Resposta ao Oficio 86/2026 — Vereador Leandro Thomazini
Em atenção ao Ofício Gabwvr nº 86/2026, encaminhamos os esclarecimentos técnicos deste
Departamento de Gestão e Planejamento Urbano (DGP) acerca dos questionamentos formulados:
1 Medidas de Controle de Cheias e Manejo de Águas Pluviais
1 DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO — PLANO DIRETOR DE MACRODRENAGEM
As ações de combate às enchentes em São João da Boa Vista não são isoladas, mas estão vinculadas
ao Plano Diretor de Macrodrenagem do Município. Trata-se de instrumento técnico que estabelece
diretrizes para redução de riscos hidrológicos, fundamentado em estudos hidráulicos e hidrológicos
das principais bacias hidrográficas urbanas, em especial as dos córregos São João, Bananal e
Aeroporto.
É a partir desse planejamento que se definem os dispositivos de retenção, as obras estruturais
necessárias e as prioridades de intervenção, com vistas à mitigação de picos de vazão e à proteção da
malha urbana.
As ações de combate às enchentes estão vinculadas ao Plano Diretor de Macrodrenagem do
Município. Além dos dispositivos já consolidados (Reservatório R1 - Vila Brasil e Reservatório R3 -
Recanto do Lago), o Executivo Municipal avançou na viabilização de novos projetos estratégicos via
Lei nº 14.133/2021, com a publicação dos seguintes certames:
1 Reservatório R2 (Córrego Aeroporto): Contratação integrada para projetos e execução (investimento
estimado de R$ 14.857.369,92).
2 Represa do Rio Jaguari Mirim: Contratação semi-integrada para projetos e execução da Barragem de
contenção de cheias e lazer (investimento estimado de R$ 44.556.505,05).
Mo
REUNIÃO TÉCNICA COM SP ÁGUAS
No período em análise, a Prefeitura, por meio do DGP, promoveu reuniões técnicas com a SP Águas e
demais órgãos estaduais, com vistas a:
Rua Ana de Oliveira, 27 — Centro — São João da Boa Vista/SP — CEP 13.870-199 — Fone (19) 3631-7704 1/3
WWW.Saojoao.sp.gov.br
l2id
1.2.2
1.2.3
La
Ba
1.3:2
1.33
1.3.4
1.4
1.4.1
1.4.2
2
2
PREFEITURA
- SÃO JOÃO
' DABOAVISTA E
Departamento de Gestão e
Planejamento Urbano
Realizar levantamento atualizado dos principais pontos de alagamento na malha urbana;
Avaliar a continuidade e o aperfeiçoamento do Plano Diretor de Macrodrenagem;
Discutir a necessidade de novas estruturas de contenção (reservatórios adicionais) e aperfeiçoar o
enquadramento dos projetos municipais em linhas de financiamento e apoio técnico estaduais.
ESTUDOS DE DESAPROPRIAÇÃO — CÓRREGO SÃO JOÃO
Foram iniciados estudos técnicos para desapropriação de imóveis localizados em áreas de risco e de
estreitamento da calha do Córrego São João, com o objetivo de viabilizar:
A ampliação da seção hidráulica em trechos críticos;
A implantação de obras de recuperação de margens e aumento de capacidade de escoamento; E
A criação de faixas de proteção e áreas de segurança.
Em
Tais desapropriações contam com previsão de utilização de recursos do Fundo Municipalide
Saneamento, a partir de avaliações técnicas e laudos elaborados pelo corpo de engenharia do DGP. ;
ANTEPROJETOS DOS RESERVATÓRIOS R4, R5 E R6 E MICRODRENAGEM
Paralelamente às grandes estruturas já licitadas, o DGP vem desenvolvendo estudos e anteprojetos
para os reservatórios R4, R5 e R6, também previstos no Plano de Macrodrenagem, com a finalidade
de completar o sistema de contenção distribuído pelas bacias do município.
No âmbito da microdrenagem, o Departamento elabora continuamente projetos de melhoria de
galerias pluviais, bocas de lobo e travessias em diversos pontos da cidade, que, uma vez consolidados;
são encaminhados ao Departamento de Obras para execução, contribuindo para a redução de
alagamentos localizados.
Amparo às Famílias Vítimas de Enchentes
Quanto ao questionamento sobre a concessão de amparo direto às famílias afetadas, informamos
que o gerenciamento de benefícios eventuais, acolhimento e assistência direta às vítimas é de
competência do DAS (Departamento de Assistência Social), ao qual sugerimos que o presente
processo seja consultado para detalhamento das políticas em vigor.
Rua Ana de Oliveira, 27 — Centro — São João da Boa Vista/SP — CEP 13.870-199 — Fone (19) 3631-7704
WWW.Saojoao.sp.gov.br
,
PREFEITURA
“*, SÃO JOÃO
444, DABOA VISTA
Departamento de Gestão e
Planejamento Urbano
3 Revisão da Lei de Isenção/Remissão de IPTU e CIP
3.1 No que tange à legislação tributária para áreas de risco e imóveis afetados, comunicamos que foi
recentemente sancionada a Lei nº 5.619, de 18 de março de 2026. Referido diploma legal concede
remissão de IPTU e da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para imóveis comprovadamente
afetados por enchentes, instituindo o rito administrativo de habilitação. Dada a recente publicação
desta norma, este Departamento entende que a legislação atual já atende ao pleito, não havendo
necessidade de nova revisão no momento.
São João da Boa Vista, 30 de março de 2026
Departamento dé Gestão e Planejamento Urbano
Rua Ana de Oliveira, 27 — Centro — São João da Boa Vista/SP — CEP 13.870-199 — Fone (19) 3631-7704 3/3
WWW.Saojoao.sp.gov.br
OFÍCIO Nº 169/2026/DAS
AO Gabinete
Ao Sr. José Carlos Doria
Chefe de Gabinete
Assunto: Resposta referente ao Ofício nº 86/2026, encaminhado pela Câmara Municipal, por meio
do qual são solicitadas informações acerca das medidas adotadas frente as enchentes no município.
São João da Boa Vista, 09 de abril de 2026.
Prezado Chefe de Gabinete,
Vimos por meio deste encaminhar a resposta referente ao ofício nº86/2026. conforme
solicitado.
Aproveitamos para renovar nossos préstimos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
PROTOCOLO
JO 109 dk i
Eliane Buciman de Lima Rossi
Diretora do Departamento de Assistência Social
MN
Rua Ana de Oliveira, 47 - Centro — CEP: 13.870-199
Home Page: www.saojoao.sp.gov.br das assessoria(dsaojoao.sp.gov.br
Telefone: (19) 3634-4230 / (19) 3631-0301
OFÍCIO Nº 169/2026/DAS
São João da Boa Vista, 09 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Assunto: Ações da Assistência Social frente as enchentes (Ofício nº 86/2026).
Excelentíssimo Senhor,
Em atendimento ao Ofício nº 86/2026, encaminhado pela Câmara Municipal, por meio do qual
são solicitadas informações acerca das medidas adotadas frente às enchentes no município. o
Departamento de Assistência Social apresenta, as ações executadas no âmbito da Política de
Assistência Social, bem como os esclarecimentos quanto às competências institucionais.
As enchentes ocorridas no município configuram situação de emergência que impacta
diretamente famílias em situação de vulnerabilidade social, demandando atuação articulada entre
diferentes políticas públicas. Nesse contexto, a Assistência Social atua conforme as diretrizes do
Sistema Único de Assistência Social, com foco na Proteção Social e no atendimento às famílias
atingidas.
Durante o período de ocorrência das enchentes, foram realizadas acolhidas e atendimentos
imediatos às famílias atingidas, por meio das unidades do CRAS e CREAS, bem como visitas
domiciliares técnicas, com o objetivo de avaliar as condições socioeconômicas e os impactos
decorrentes da situação. Também foi realizada a identificação, cadastro e atualização das famílias
no Cadastro Único, possibilitando o acesso a programas sociais. Além disso, houve a concessão de
benefícios eventuais, conforme avaliação técnica e em conformidade com a legislação vigente, bem
como encaminhamentos para a rede socioassistencial e intersetorial. incluindo serviços de saúde,
habitação e demais políticas públicas. Nos casos que demandaram intervenção continuada, foi
realizado o acompanhamento familiar. Também houve articulação com a Defesa Civil e demais
Órgãos municipais, visando o atendimento integrado das demandas, bem como orientações às
famílias quanto aos seus direitos e acesso aos serviços públicos.
No que se refere ao amparo às famílias atingidas pelas enchentes, esclarece-se que, no âmbito
da Assistência Social, este ocorre por meio da concessão de benefícios eventuais. previstos no
artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, sendo estes concedidos mediante avaliação técnica
individualizada.
Em relação aos demais questionamentos apresentados no requerimento, esclarece-se que não se
inserem na competência da Política de Assistência Social, sendo de responsabilidade de outros
setores da Administração Municipal.O planejamento urbano e as soluções estruturais para enchentes
MN
Rua Ana de Oliveira, 47 - Centro — CEP: 13.870-199
Home Page: www.saojoao.sp.gov.br das assessoria(d)saojoao.sp.gov.br
Telefone: (19) 3634-4230 / (19) 3631-0301
são de competência do Departamento de Planejamento, Obras e Engenharia, bem como da Defesa
Civil. A revisão de legislação referente à isenção de IPTU compete ao Departamento de Finanças e
ao Setor jurídico. Os processos licitatórios relacionados à represa são de competência dos
Departamentos de Obras, Engenharia e Administração, por meio do setor de licitações. A elaboração
e disponibilização de laudos técnicos dos piscinões competem aos órgãos técnicos de engenharia e
infraestrutura do município.
Por fim, a Assistência Social reafirma seu compromisso com o atendimento às famílias em
situação de vulnerabilidade social, atuando de forma técnica, ética e articulada com as demais
Políticas Públicas, ressaltando que o enfrentamento das situações decorrentes de enchentes demanda
atuação intersetorial.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
GA el
Eliane Bucirían de Lima Rossi
Diretora do Departamento de Assistência Social
MN
99
aojoao.sp.gov.br
Rua Ana de Oliveira, 47 — Centro — CEP: 13.870.
Home Page: www.saojoao.sp.gov.br das assessori:
Telefone: (19) 3634-4230 / (19) 3631-0301

open original →