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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2026 — De autoria do Vereador Nei da
Farmácia — Concede Medalha de Mérito Esportivo ao Senhor Cassio Campos.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2026 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 23 de abril de 2026.
/ é
TOME —/ACUIZ PARAKI
Presidentê da Comissão de Justiça e vice?Presidente da Comissão de
Redação Justiça e Redação
E
Da [4 PA ARA]
LEANDRO THOMAZINI
Membro da Comissão de Justiça e Redação
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2026 — De autoria do Vereador Nei da
Farmácia — Concede Medalha de Mérito Esportivo ao Senhor Cassio Campos.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 23 de abril de 2026.
Z4ulZz PARAKI NEI DA FARMÁCIA
Presi ênte da Comissão de Finanças Vice- Presidente da Comissão de
e Orçamento Finanças e Orçamento
/ Pomes! Av)
LEANDRO THOMAZINI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2026
“Concede Medalha de Mérito Esportivo ao Senhor
Luís Cássio Campos”
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, DECRETA:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de São João da Boa Vista. autorizada a
conceder Medalha de Mérito | Esportivo | ao Ilustríssimo | Senhor
LUÍS CÁSSIO CAMPOS, em justo reconhecimento à sua relevante contribuição na
área esportiva no Município de São João da Boa Vista.
Art. 2º. A referida honraria será outorgada em Sessão Solene, em data a ser
marcada pela Mesa da Câmara Municipal.
Art. 3º. A concessão desta outorga e as despesas inerentes à sua realização
correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
APROVADO EM VOTAÇÃO UNICA
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. ES 4
Plenário Dr. Durval Nicolau, 14 de abril de,2026..
VEREADOR- NOVO
MARINA H!
ASSINAR pe
PISINADO CU!
2011 - 3ºlugar
2012 - 2º'lugar
2013 - 1ºlugar
/ A
NEI DA FA
VEREADOR- NOVO
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