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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Decreto Le islativo nº 21/2026 — De autoria da Vereadora Dayse
Ciacco — Concede Medalha de Mérito Cívico “24 de Junho” à senhora Silvia
Tereza Ferrante Marcos de Lima
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2026 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 23 de abril de 2026.
Edi
a PARAKI
Vicé-Presidente da Comissão de
Justiça e Redação
La. E) os TP recegiro
LEANDRO THO INI
Membro da Comissão de Justiça e Redação
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Decreto Le islativo nº 21/2026 — De autoria da Vereadora Dayse
Ciacco — Concede Medalha de Mérito Cívico “24 de Junho” à senhora Silvia
Tereza Ferrante Marcos de Lima
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Decreto Legislativo nº 24/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 23 de abril de 2026.
—,
7 LUIZ PARAKI NEI DA FARMÁCIA
Presidente da Comissão de Finanças Vice- Presidente da Comissão de
e Orçamento Finanças e Orçamento
) e
FM Ao Tem qa)
LEANDRO THO INI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2026
SAMA ARAL LEGISLATIVO Nº 21/2026
“Concede Medalha de Mérito Cívico *24 de Junho” à senhora
Silvia Tereza Ferrante Marcos de Lima
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, DECRETA:
Amt. 1º. Fica a Câmara Municipal de São João da Boa Vista. autorizada à
conceder a Medalha de Mérito Cívico “24 de lunho” à Senhora Silvia Tereza Ferrante
Marcos de Lima, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em nossa cidade.
Art. 2º. A referida honraria será outorgada em Sessão Solene. em data a ser
marcada pela Mesa da Câmara Municipal.
Art. 3º. A concessão desta outorga e as despesas inerentes à sua realização
correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
3 UNIC
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. APROVADO FM VOTAÇÃO UNIG
Plenário Dr Durval Nicolam 14 de abril AGO;
Assinado de forma digital
DAYSE CIACCO por vavse ciacco pé
OLIVEIRA
DE OLIVEIRA — Dados:202604.14 16:3607
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DAYSECIACCO.
VEREADORA - PL Comissão .
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JUSTIFICATIVA
Silvia Tereza Ferrante Marcos de Lima
Filha do saudoso Dr. Salles Marcos. Advogado e de Scila Tereza Ferrante
Marcos, Professora.
Casada com Julio Manoel de Lima
Teve três filhas: Sylvia Lisi Ruocco, Lyvia Lisi Alvarenga e Alyne Lisi.
Suas filhas lhe deram até agora 9 netos. Júlia, Carlos Alberto. Davi. João
iviatcus é Pedro Paulo (genicos), Alice, Isaac irernando, Davi Helippe e a
pequena Liz Helena.
A Arte sempre foi sua paixão e mesmo enquanto trabalhava na área de
saúde, realizou muito eventos artísticos.
E cantora, compositora. produtora cultural. escritora/ poeta, artesã,
palestrante e fotógrafa premiada.
Uma pessoa ADMIRÁVEL!
Tenho o orgulho de conceder à senhora Silvia Tereza Ferrante Marcos de
Lima para receber a Medalha de Mérito Cívico “4 de junho”. pelos
relevantes serviços prestados à sociedade sanjoanense.
Assinado de forma digital
DAYSE CIACCO por vavse ciscco vt
OLIVEIRA
DE OLIVEIRA Dados 2026014 163636
DAYSE CIACCO
VEREADORA - PL
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