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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2026 — De autoria do Vereador Pastor
Carlos — Concede Medalha de Mérito Esportivo ao Senhor Álvaro Bezerra de
Araújo.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional € legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2026 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 27 de abril de 2026.
R
“TOM LUIZ PARAKI
Presidente da Comis ão de Justiça e vice- Presidente da Comissão de
Redação Justiça e Redação
LEANDRO do o
Membro da Comissão de Maia e à Redação
Câmara Municipal
COMISSÃO D
Decreto Le islativo
E FINANÇAS E ORÇAMENTO
nº 26/2026 — De autoria do Vereador Pastor
ortivo ao Senhor Álvaro Bezerra de
Projeto de
Carlos — Concede Medalha de Mérito Esp
Araújo.
ento, somos de parecer favorável à apreciação do
Em atenção ao referido docum
nº 26/2026 pelo Plenário.
Projeto de Decreto Legislativo
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 27 de abril de 2026.
7
VM
NEI DA FARMÁCIA
anças vice- Presidente da Comissão de
Finanças e Orçamento
LUIZ PARAKI
Presidente da Comissão de Fin
e Orçamento
LEANDRO THOMA |
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/2026
ERUSLIU AE dai lo
"Concede Medalha de Mérito Esportivo ao Senhor
Álvaro Bezerra de Araújo.”
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, DECRETA:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de São João da Boa Vista, autorizada a
conceder Medalha de Mérito Esportivo | ao — Iustríssimo — Senhor
Álvaro Bezerra de Araújo, em justo reconhecimento à sua relevante contribuição na área
esportiva no Município de São João da Boa Vista.
Art. 2º. A referida honraria será outorgada em Sessão Solene, em data a ser
marcada pela Mesa da Câmara Municipal.
Art. 3º. A concessão desta outorga e as despesas inerentes à sua realização
correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
N
Plenário Dr. Durval Nidolau, 22 de abril de 20APROVADO E VOTIDÃOS UNICA
Ser
A vi? 96/2029
JUSTIFICATIVA
O Sr. Álvaro Bezerra de Araújo, tem 89 anos de idade e é atleta atuante
de vôlei adaptado.
Durante sua trajetória de vida, o Sr. Álvaro atuou como atleta do Alto
Esporte Futebol Clube da cidade de João Pessoa no Estado da Paraíba.
Em sua trajetória de atleta, Álvaro também realizou curso de arbitragem
e por anos foi responsável pelo time de juniores da Esportiva Sanjoanense.
Atualmente, o Sr. Álvaro, é atleta do time de vôlei adaptado da categoria
da melhor idade, participando de competições representando a cidade de São João
da Boa Vista,
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asonlldheis
VEREADOR - AVANTE
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