Câmara iviunicipal
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COMISSÃO DE FINA iiÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 25/2026 — Do Executivo — Autoriza o Município de São João
da Boa Vista a conceder prêmios em dinheiro, bem como a outorgar troféus aos
participantes do Concurso de Dança Junina, Concurso de Cartuchos de Doces
Juninos e Concurso de Fotografia a serem realizados no mês de Junho de 2026.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 25/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nic 29 de abril de 2026.
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iZ PARAKI —NEIDA FARMÁCIA
Presidente da Comissão de Finanças vice- Presidente da Comissão de
e Orçamento Finanças e Orçamento
LEANDRO THOMAZQI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
EMENDA MODIFICATIVA DE, REDAÇÃO AQ PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 25/2026
“Converte as alíneas do art. 2º do Projeto de
Lei do Executivo nº 25/2026 em incisos, em
respeito do inciso Il do art. 10 da Lei
Complementar Federal nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998.”
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:
Art. 1º. Ficam convertidas as alíneas do art. 2º do Projeto de Lei do Executivo nº
25/2026 em incisos, a fim de adequar sua redação ao que prevê o inciso II do art. 10 da Lei
Complementar Federal nº 95. de 26 de leverciro de 1998, passando a vigorar dispositivo da
seguinte forma:
Art. 2º Os prêmios previstos no Art. 1º desta lei serão concedidos
da seguinte forma
I- R$ 700.00 (setecentos reais) e um troféu para o primeiro
colocado no concurso de dança junina;
HRS 450,00 (quatrocentos é cinquenta reais) e um troféu para o
segundo colocado no concurso de dança junina;
HI RS 350.00 tirccentos é cinquenta reais) e um troféu para o
terceiro colocado no concurso de dança junina;
IV RS 500.00 (quinhentos reais) e um troféu para cada um dos
quatro melhores cartuchos (mais bonito, mais criativo, mais gostoso
e o muis tradicional):
Vo RS 500.00 tquinhentos reais) e um troféu para o cartucho
Consagração Public
VI RS 400.00 (quatrocentos reais) e um troféu para o primeiro
lugar do concurso de fotografia;
VIE - R$ 300.00 trezentos reais) e um troféu para o segundo lugar
do concurso de fotografia;
VII RS 200.00 (ducentos reais) e um troféu para o terceiro lugar
do concurso de fotografia
IX RS 400.00 (quatrocentos redis) e um troféu para a fotografia
Consagração Pública mm mamar mem renomear ora merenda cn mea
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. Durval Nicolau. 29 de abril de 2026.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LUIZ PARAKI LEANDRO THOMAZINI
| VICE-PRESIDENTE DA MEMBRO DA COMISSÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA COMISSÃO DE JUSTIÇA — DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
E REDAÇÃO E REDAÇÃO
Colegas Vereadores e Vercadoras.
A presente Emenda Modificativa de Redação tem como objetivo adequar
tecnicamente a redação do art. 2º do Projeto de Lei do Executivo nº 25/2026, convertendo as
alíneas deste dispositivo legal em incisos. em respeito ao que dispõe o inciso II do art. 10 da
Lei Complementar Federal nº 95. de 26 de fevereiro de 1998.
É importante reforçar que as regras de redação legislativa previstas pela
referida Lei Complementar nos mostram que o correto desdobramento dos artigos ocorre em
parágrafos ou em incisos, não em alineus. sendo vejamos:
Ar 10, Os textos legais serão articulados com observância dos
seguintes princípios
1º a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela
abreviatura “Ari seguida de numeração ordinal até o nono e
cardinal a partir deste,
Il - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os
parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;
IH - os parágratos serão representados pelo sinal gráfico "$”,
seguido de mumeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste,
utilizando-se. quando existente apenas um, a expressão "parágrafo
único" por extenso;
IV - os incisos sordo representados por algarismos romanos, as
alíneas por letras minisculas cos itens por algarismos arábicos;
Vo agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de
Subseções. u Seção o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o
Título; o de Títulos. o Livro co de Livros, a Parte;
VI - os Capítulos. Lítuilos, Livros € Partes serão grafados em letras
maiúsculas é identificados por algarismos romanos, podendo estas
últimas desdobrarmso em Parte Geral e Parte Especial ou ser
subdivididas cm partes expressas em numeral ordinal, por extenso;
VI - as Subseções é Seções serão identificadas em algarismos
romanos. grufúdas em letras minúsculas e postas em negrito ou
caracteres que as coloquem em realce;
VII = a composição prevista no inciso V poderá também
compreender agrupamentos em Disposições Preliminares, Gerais,
Finais ou Transitórias, conforme neces
(GRIFO NOSSO)
Diante do exposto. e com o objetivo de garantir que a propositura tramite
dentro do que prevê o regramento da técnica legislativa, esta Comissão Permanente propõe a
presente Emenda, pedindo o costumeiro e valoroso apoio de nossos colegas parlamentares
para a sua aprovação.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pd - . o Ls do Te va!
LUIZ PARAKI LEANDRO THOMAZÍNI
ESIDENTE DA VICE-PRESIDENTE DA MEMBRO DA COMISSÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA COMISSÃO DE JUSTIÇA — DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
E REDAÇÃO E REDAÇÃO
Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 25/2026 — Do Executivo — Autoriza o Município de São João
da Boa Vista a conceder prêmios em dinheiro, bem como a outorgar troféus aos
participantes do Concurso de Dança Junina, Concurso de Cartuchos de Doces
Juninos e Concurso de Fotografia a serem realizados no mês de Junho de 2026.
Em atenção ao referido documento, apresentamos Emenda Modificativa de
Redação a esta propositura visando adequá-la à técnica de redação legislativa,
considerando-a, após a correção apresentada, constitucional e legal, concluindo
pelo parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 25/2026
pelo Plenário, juntamente com a Emenda Modificativa de Redação apresentada.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 29 de abril de 2026.
LUIZ PARAKI
Presidente da Comissão de Justiça e Vice- Presidente da Comissão de
Justiça e Redação
É do SAVANA
LEANDI RO o Teca
Membro da Comissão de Justiça e Redação
Município de são João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 409/2026/GAB/SG
São João da Boa Vista, 24 de abril de 2026.
A FrasstobELmP. 2S froze
Exmo. Sr. Vereador
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente,
ASSINADO vo: PRESIDENTE
Vai Chiu Cats POC Vaio 04/2023
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Se-
nhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Município de São João
da Boa Vista a conceder prêmios em dinheiro, bem como a outorgar troféus aos
participantes dos Concursos de Dança Junina, Concurso de Cartuchos de Doces
Juninos e Concurso de Fotografia a serem realizados no mês de Junho de 2026.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
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VANDERLEI Horces DE CARVALHO ;
Prefeito Municipal NZ a
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Rua Marechál Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870223 gi dad
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI =. 25 [2026
“Autoriza o Município de São João da Boa Vista a conceder
prêmios em dinheiro, bem como a outorgar troféus aos
participantes dos Concursos de Dança Junina, Concurso de
Cartuchos de Doces Juninos e Concurso de Fotografia a serem
realizados no mês de Junho de 2026.”
Art. 1º - Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a
conceder prêmios em dinheiro, bem como a outorgar troféus aos participantes dos
Concursos de Dança Junina, Concurso de Cartuchos de Doces Juninos e Concurso
de Fotografia a serem realizados no mês de Junho de 2026.
Art. 2º — Os prêmios previstos no Artigo 1º desta lei serão concedidos
da seguinte forma:
a) R$ 700,00 (setecentos reais) e um troféu para o primeiro
colocado no concurso de dança junina;
b) R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e um troféu para o
segundo colocado no concurso de dança junina;
(o) R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e um troféu para o
terceiro colocado no concurso de dança junina;
d) R$ 500,00 (quinhentos reais) e um troféu para cada um dos
quatro melhores cartuchos (mais bonito, mais criativo, mais gostoso e o mais
tradicional);
e) R$ 500,00 (quinhentos reais) e um troféu para o cartucho
Consagração Pública;
f) R$ 400,00 (quatrocentos reais) e um troféu para o primeiro
lugar do concurso de fotografia;
g) R$ 300,00 (trezentos reais) e um troféu para o segundo lugar do
concurso de fotografia;
h) R$ 200,00 (duzentos reais) e um troféu para o terceiro lugar do
concurso de fotografia;
1) R$ 400,00 (quatrocentos reais) e um troféu para a fotografia
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Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do
Departamento de Turismo, suplementadas se necessário.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e quatro dias
do mês de abril de dois mil e vinte e seis (24.04.2026).
|
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(i)saojoao.sp.gov.br 3
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Município de São João da
Boa Vista a conceder prêmios em dinheiro, bem como a outorgar troféus aos
participantes dos Concursos de Dança Junina, Concurso de Cartuchos de Doces
Juninos e Concurso de Fotografia a serem realizados no mês de Junho de 2026.
Encaminhamos, a fim de ser apreciado pelo Poder Legislativo, o
incluso Projeto de Lei que tem por objetivo a regulamentação da premiação dos
Concursos de Danças Juninas, Fotografia e Cartuchos de Doces juninos que serão
realizados durante a Festa Junina/2026.
Assim, tendo em vista a finalidade a que o Projeto de Lei se destinará,
entendemos estar plenamente justificada a presente propositura que, por certo, irá
merecer a aprovação desta Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e quatro dias
do mês de abril de dois mil e vinte e seis (24.04.2026).
7
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VANDERLEI Bl RGES CARVALHO
Preféito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(i)saojoao.sp.gov.br 4