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materia nº 145/2026

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 145 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaEncaminha resposta ao Requerimento nº 61/2026 de autoria da Vereadora Professora Hellen.
native_id28622

Autoria

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº 412/2026/GAB/SG
EXECUTIVO Nº S4S/20 strzzesá
São João da Boa Vista, 24 de abril de 20206.
grício DO
Exmo. Sr. Vereador
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 061/2026 da Câmara
Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Requerimento nº 061/2026, de autoria da nobre
vereadora, Hellen Viviane de Assis Gregório (Professora Hellen),
encaminhamos a resposta do Departamento de Esportes, através do
Despacho nº 126/2026/DES, oferecendo os devidos esclarecimentos a
respeito das solicitações lavradas no Requerimento supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
. digital por VANDERLEI
Atenciosamente, BORGES DE sonces DE
CARVALHO:72340606g |, ==="
CARVALHO: 7 853 Misa sas,
Dados: 2026.04.27 77 emma
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VANDERLEI BORGES DE CARVALHO “CPC
VANDERLEI Asinadodeforma À Disposição aus Veres
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Prefeito Municipal Uva
R. Marechal Deodoro. nº 366 - Centro
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(i saojoao.sp.gov.br so a Didi
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Ementa: Solicita ao Poder Executivo informações
cumprimento do atendimento prioritário às pes
deficiência. nos termos da Lei Federal nº 15.146. de 06 de
julho de 2015.
s04s com
REQUERIME
TO Nº 61/2026
REQUEIRO à Casa. depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de oficio ao
Executivo a fim de solicitar informações acerca do cumprimento efetivo do direito ao atendimento
tro
prioritário às pessoas com deficiência, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de )
de 2015, em todas as unidades dos Departamentos Municipais.
Esta Vereadora recebeu relatos de descumprimento do direito à prioridade de atendimento
conferido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. especificamente no âmbito do
Departamento Municipal de Esportes, durante a fila de espera para a realização do exame médico
para conferir acesso às piscinas públicas, situação a qual solicito que seja averiguada e adotadas as
providências para que este episódio não volte a se repetir.
Não obstante o relato tenha envolvido apenas um Departamento Municipal, é imperioso
reforçar o atendimento deste direito por todo o Poder Público Municipal. que deve adotar todas as
medidas necessárias para o pronto e prioritário atendimento à população com deficiência.
Relembro que o Poder Público deve garantir respeito máximo aos direitos fundamentais.
mormente o direito à prioridade de atendimento. o qual se estende, inclusive. ao acompanhante da
pessoa com deficiência, conforme previsão do $1º do art, 9º da Lei Federal nº 13.146. de 06 de julho
de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
O desrespeito a esta garantia configura discriminação passível de responsabilização civil e
administrativa. configurando considerável violação à dignidade da pessoa humana.
Ante exposto. requer-se a apuração do episódio ocorrido no Departamento de Lsportes.
bem como que sejam reforçadas as medidas necessárias. em todos os Departamentos Municipais
para que seja respeitado o direito ao atendimento prioritário às pessoas com deficiência, nos termos
do que dispõe a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 05 de março de 2026
í !
N 1
PROFESSORAMIELLEN
VEREADORA - PODEMOS
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os Jromo)
DESPACHO Nº 126/2026/DES
PROCESSO: -
DESTINO: GAB - Chefia de Gabinete
ASSUNTO: Resposta a Requerimento nº 61/2026
São João da Boa Vista, 24 de abril de 2026.
Senhor Chefe de Gabinete,
Em atenção ao Requerimento nº 061/2026, de autoria da Ilustre Vercadora Professora
Hellen, que versa sobre informações acerca do cumprimento do atendimento prioritário às pessoas
com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, o Departamento de
Esportes vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos:
Assim que este Departamento tomou ciência do fato relatado no referido requerimento,
foram imediatamente adotadas providências para averiguar o ocorrido, com o objetivo de
compreender a situação e adotar as medidas necessárias para evitar a repetição de fatos
semelhantes.
Ressaltamos que foi reforçada a orientação a todos os servidores do Departamento,
especialmente àqueles que atuam diretamente no atendimento ao público, para que seja
rigorosamente cumprido o disposto na Lei Federal nº 13.146/2015, garantindo o pleno respeito,
acessibilidade c atendimento adequado às pessoas com deficiência.
Informamos, ainda, que este Departamento já providenciou a instalação de informativos de
indicação e sinalização, com o objetivo de aprimorar a orientação e a qualidade do atendimento
prestado aos munícipes que procuram nossos serviços.
Reiteramos o compromisso da Administração Municipal e deste Departamento com a
promoção da acessibilidade, inclusão e respeito aos direitos de todos os cidadãos, permanecendo
à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
PATAS
RA FELIPE
odeEsportes
Av. Rodrigues Alves, nº 595, Rosário — São João da Boa Vista / SP CEP 13870-320 - Fone: (19) 3634.4100
wWww.saojoao.sp.gov.br esportes(ysaojoao.sp.gov.br l

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