| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento nº 61/2026 de autoria da Vereadora Professora Hellen. |
| native_id | 28622 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4
OFÍCIO Nº 412/2026/GAB/SG EXECUTIVO Nº S4S/20 strzzesá São João da Boa Vista, 24 de abril de 20206. grício DO Exmo. Sr. Vereador JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento nº 061/2026 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Requerimento nº 061/2026, de autoria da nobre vereadora, Hellen Viviane de Assis Gregório (Professora Hellen), encaminhamos a resposta do Departamento de Esportes, através do Despacho nº 126/2026/DES, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no Requerimento supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. . digital por VANDERLEI Atenciosamente, BORGES DE sonces DE CARVALHO:72340606g |, ===" CARVALHO: 7 853 Misa sas, Dados: 2026.04.27 77 emma 2340606853 173559 -0300' ASgi bs VANDERLEI BORGES DE CARVALHO “CPC VANDERLEI Asinadodeforma À Disposição aus Veres 4 E Prefeito Municipal Uva R. Marechal Deodoro. nº 366 - Centro www.saojoao.sp.gov.br secretaria(i saojoao.sp.gov.br so a Didi CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR Ementa: Solicita ao Poder Executivo informações cumprimento do atendimento prioritário às pes deficiência. nos termos da Lei Federal nº 15.146. de 06 de julho de 2015. s04s com REQUERIME TO Nº 61/2026 REQUEIRO à Casa. depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de oficio ao Executivo a fim de solicitar informações acerca do cumprimento efetivo do direito ao atendimento tro prioritário às pessoas com deficiência, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de ) de 2015, em todas as unidades dos Departamentos Municipais. Esta Vereadora recebeu relatos de descumprimento do direito à prioridade de atendimento conferido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. especificamente no âmbito do Departamento Municipal de Esportes, durante a fila de espera para a realização do exame médico para conferir acesso às piscinas públicas, situação a qual solicito que seja averiguada e adotadas as providências para que este episódio não volte a se repetir. Não obstante o relato tenha envolvido apenas um Departamento Municipal, é imperioso reforçar o atendimento deste direito por todo o Poder Público Municipal. que deve adotar todas as medidas necessárias para o pronto e prioritário atendimento à população com deficiência. Relembro que o Poder Público deve garantir respeito máximo aos direitos fundamentais. mormente o direito à prioridade de atendimento. o qual se estende, inclusive. ao acompanhante da pessoa com deficiência, conforme previsão do $1º do art, 9º da Lei Federal nº 13.146. de 06 de julho de 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA O desrespeito a esta garantia configura discriminação passível de responsabilização civil e administrativa. configurando considerável violação à dignidade da pessoa humana. Ante exposto. requer-se a apuração do episódio ocorrido no Departamento de Lsportes. bem como que sejam reforçadas as medidas necessárias. em todos os Departamentos Municipais para que seja respeitado o direito ao atendimento prioritário às pessoas com deficiência, nos termos do que dispõe a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 05 de março de 2026 í ! N 1 PROFESSORAMIELLEN VEREADORA - PODEMOS GNU xpas» sy SoraodBtDy os Jromo) DESPACHO Nº 126/2026/DES PROCESSO: - DESTINO: GAB - Chefia de Gabinete ASSUNTO: Resposta a Requerimento nº 61/2026 São João da Boa Vista, 24 de abril de 2026. Senhor Chefe de Gabinete, Em atenção ao Requerimento nº 061/2026, de autoria da Ilustre Vercadora Professora Hellen, que versa sobre informações acerca do cumprimento do atendimento prioritário às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, o Departamento de Esportes vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos: Assim que este Departamento tomou ciência do fato relatado no referido requerimento, foram imediatamente adotadas providências para averiguar o ocorrido, com o objetivo de compreender a situação e adotar as medidas necessárias para evitar a repetição de fatos semelhantes. Ressaltamos que foi reforçada a orientação a todos os servidores do Departamento, especialmente àqueles que atuam diretamente no atendimento ao público, para que seja rigorosamente cumprido o disposto na Lei Federal nº 13.146/2015, garantindo o pleno respeito, acessibilidade c atendimento adequado às pessoas com deficiência. Informamos, ainda, que este Departamento já providenciou a instalação de informativos de indicação e sinalização, com o objetivo de aprimorar a orientação e a qualidade do atendimento prestado aos munícipes que procuram nossos serviços. Reiteramos o compromisso da Administração Municipal e deste Departamento com a promoção da acessibilidade, inclusão e respeito aos direitos de todos os cidadãos, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. PATAS RA FELIPE odeEsportes Av. Rodrigues Alves, nº 595, Rosário — São João da Boa Vista / SP CEP 13870-320 - Fone: (19) 3634.4100 wWww.saojoao.sp.gov.br esportes(ysaojoao.sp.gov.br l