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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAutoriza o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino- FAE a celebrar termo de cooperação técnica com a Santa Casa de MIsericórdia " Dona Carolina Malheiros" com o fim de aprimorar o ambiente hospitalar em condições de ofertar campo de prática suficiente e de qualidade para a formação médica.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T09:24:56.275337-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2026-05-12T11:17:25.753215-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2026-05-06T10:19:07.530041-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 14

Câmara WViunicipal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Projeto de Lei nº 28/2026 — Do Executivo — Autoriza o Centro Universitário das
Faculdades Associadas de Ensino- FAÉ a celebrar termo de cooperação técnica
com a Santa Casa de Misericórdia " Dona Carolina Malheiros" com o fim de
aprimorar o ambiente hospitalar em condições de ofertar campo de prática
suficiente e de qualidade para a formação médica
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 28/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 06 de maio de 2026.
PROFESSORA HELLEN “LEANDRO THOMAZÍ
Presidente da Comissão de Vice- Presidente da Contssão de
Educação e Assistência Social Educação e Assistência Social
dl NA
a do: DÓ MERCADO
Membro da Comissão de Educação e Assistência Social
Câmara Municipal
COMISSÃO DE SAÚDE
Projeto de Lei nº 28/2026 — Do Executivo — Autoriza o Centro Universitário das
Faculdades Associadas de Ensino- FAL a celebrar termo de cooperação técnica
com a Santa Casa de Misericórdia " Dona Carolina Malheiros" com o fim de
aprimorar o ambiente hospitalar em condições de ofertar campo de prática
suficiente e de qualidade para a formação médica.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 28/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 07 de maio de 2026.
pr /
DR. SABINO NEI DA FARMÁCIA
PRESIDENTE DA COMISS E | VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO
SAUDE DE SAÚDE
MEMBRO DA COMSSÃO DE SAUDE
Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 28/2026 — Do Executivo — Autoriza o Centro Universitário das
Faculdades Associadas de Ensino- FAL a celebrar termo de cooperação técnica
com a Santa Casa de Misericórdia “ Lona Carolina Malheiros" com o fim de
aprimorar o ambiente hospitalar em condições de ofertar campo de prática
suficiente e de qualidade para a formação médica.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 28/2026 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 05 de maio de 2026.
2 LUIZ PARAKI
icé- Presidente da Comissão de
Justiça e Redação
ANDRO” THOMAZIN
Membro da Comissão de Justiça'é Redação
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FlivaiÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 28/2026 — Do Executivo — Autoriza o Centro Universitário das
Faculdades Associadas de Ensino- FAL a celebrar termo de cooperação técnica
com a Santa Casa de Misericórdia " Dona Carolina Malheiros" com o fim de
aprimorar o ambiente hospitalar em condições de ofertar campo de prática
suficiente e de qualidade para a formação médica
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 28/2026 pelo Plenário
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 06 de maio de 2026.
“NEI DA FARMÁCIA
Presi nte da Comissão de Finanças Vice- Presidente da Comissão de
8 e Orçamento Finanças e Orçamento
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
Município de São João da Boa Vista "=
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 429/2026/GAB/SG
PROJETO DE LEI ME 22/10 e
: AQ
São João da Boa Vista, 29 de abril de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei nana
! MAF'
CHE
ASS
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senho-
res Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Centro Universitário das Fa-
culdades Associadas de Ensino - FAE a celebrar termo de cooperação técnica com a
Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros” com o fim de aprimorar o
ambiente hospitalar em condições de ofertar campo de prática suficiente e de qualida-
de para a formação médica.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
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RufMartiohak Deodoro: E ra (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Gabinete do Prefeito
pi ral
Se
PROJETO DE LEI
“Autoriza o Centro Universitário das Faculdades Associadas de
Ensino - FAE a celebrar termo de cooperação técnica com a Santa
,
Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros” com o fim de
aprimorar o ambiente hospitalar em condições de ofertar campo de
»
prática suficiente e de qualidade para a formação médica.
Art. 1º - Fica o Centro Universitário das Faculdades Associadas de
Ensino - FAE autorizado a celebrar termo de cooperação técnica com a Santa Casa de
Misericórdia “Dona Carolina Malheiros” com o fim de aprimorar o ambiente
hospitalar em condições de ofertar campo de prática suficiente e de qualidade para a
formação médica, nos termos da Lei Federal nº 12.871/2013.
S 1º - Para os fins do disposto no caput deste artigo, o Centro
Universitário das Faculdades Associadas de Ensino — FAE repassará à Santa Casa de
Misericórdia “Dona Carolina Malheiros” o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), destinado à aquisição de estação de trabalho de anestesia integrada para
atendimento de pacientes (carrinho de anestesia).
8 2º - As despesas realizadas com a finalidade de aprimorar o ambiente
hospitalar de que trata o caput deste artigo caracterizam-se como ações de
manutenção e desenvolvimento do ensino, com vistas à consecução dos objetivos
institucionais do Centro Universitário, nos termos do Art. 70, inciso II, da Lei Federal
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional).
Art. 2º - O auxílio previsto nesta lei será formalizado por meio de
“Termo de Compromisso”, regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021,
especialmente seu Art. 184, devendo conter cláusulas que estabeleçam obrigações
específicas, metas, fiscalização e responsabilização pelo inadimplemento, vedado o
dispêndio dos recursos em finalidade diversa. f
Art. 3º - A entidade compromissária deverá: | .
I - aplicar integralmente os recursos na aquisição do equipamento É
especificado;
II - apresentar prestação de contas da aplicação dos valores recebidos,
mediante documentação fiscal comprobatória;
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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to
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
II - restituir eventual saldo remanescente à UNIFAE;
IV - assegurar a utilização do equipamento no atendimento hospitalar
que sirva de campo de prática aos discentes da instituição;
V - permitir o acompanhamento e fiscalização pela UNIFAE;
VI - não alienar, ceder ou transferir o equipamento sem prévia
autorização da Unifae;
VII - o descumprimento das obrigações assumidas ensejará a restituição
integral dos valores repassados, sem prejuízo da apuração de responsabilidade
administrativa e civil;
VII - o ajuste possuirá natureza vinculada e finalística, sendo vedada sua
descaracterização como compromisso institucional mediante qualquer interpretação
extensiva.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à
conta de crédito adicional suplementar, a ser aberto pelo Poder Executivo Municipal,
nos termos do Art. 5º.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no
Departamento de Finanças, por intermédio do Setor de Contabilidade da Prefeitura
Municipal, crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), em favor do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE,
autarquia municipal, no presente exercício, de acordo com as seguintes classificações
orçamentárias:
04.00.00 - UNIFAE
04.01.00 - UNIFAE
04.01.01 - UNIFAE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
445042 Auxílios... R$200.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
1236400502048-UNIFAE - Manutenção da UNIFAE.........R$200.000,00
Art. 6º - O crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto com
recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do
orçamento vigente:
04.00.00 - UNIFAE (|
04.01.00 - UNIFAE EN
N
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
E ARERSETESRCOROSEEEA EISIUASE DEESENSA cons ces corpo ca sao r er oc erva nes TUA TESES UR CEA SEES EaRU ES R$ 200.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
1236400502048-UNIFAE - Manutenção da
EESARES ERG STEPS TESES Soo eme sasa e unr saca a cr eta EEE CAVE TES CSS SETCRINTENI CORSA Sa R$ 200.000,00
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do
mês de abril de dois mil e vinte e seis (29.04.2026).
N
[ SIA / fN>
VANDERLEI BO ES A: VALHO
Prefeito Municip
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
TERMO DE COMPROMISSO Nº 72026
TERMO DE COMPROMISSO INSTITUCIONAL COM ENCARGOS que entre si
celebram o CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DI
ENSINO Fab e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA “DONA CAROLINA
MALHEIROS”, com fundamento no art. 184 da Lei nº 14,1332021, na Lei Federal nº
12.871/2013 e no art, 70, inciso TI, da Lei nº 9,3941996.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
COMPROMITENTE:
CENTRO UNIVERSITARIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO
EAE, Autarquia Municipal, inscrita no CNPI nº" 59.766.774/0001-70, com sede no Largo
Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, nº 15, São João da Boa Vista SP, neste ato
representada por seu Reitor, na forma estatutária
COMPROMISSÁRIA:
SANTA CASA DI MISERICORDIA “DONA CAROLINA MALHEIROS”, entidade
filantrópica, inscrita no CNPJ nº + com sede em São João da Boa Vista SP,
neste ato representada por seu Provedor, na forma estatutária
CLAU SULA SEGUNDA — DO FUNDAMENTO LEGAL E DA NATUREZA
JURÍDICA
O presente instrumento é celebrado com fundamento:
Ino am. 184 da Len? 14.133/2021,
IH na lei Federal nº 12.871/2013;
HE no art. 70, inciso TH, da Lei nº 9394/1996;
SI O presente ajuste possui natureza jurídica de compromisso institucional com
encargos, de cari
ter vinculante e finalistco, não se caracterizando como parceria ou
instrumento de fomento.
$2 Observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência e economicidade.
83º O presente instrumento não se submete ao regime da Lei nº 13.019/2014, por não
possuir natureza de parceria, mas sim de ajuste administrativo voltado à execução direta
de atividade-fim da Autarquia
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a destinação vinculada de recursos, condicionada ao
cumprimento das obrigações assumidas pelo compromissário, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), destinado exclusivamente à aquisição de estação de trabalho de
anestesia integrada (carrinho de anestesia), visando ao aprimoramento da infraestrutura
hospitalar utilizada como campo de prática do Curso de Medicina da UNIF AE,
CLÁUSULA QUARTA = DO PLANO DE TRABALHO
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Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FA
CNPJ, 59.766 774/0001-70
» Engenheiro Paulo de Almeida Sandevi
Tel jFav: (019) 3638 0240 = CP 13870-377
HOME PAGE: www ag br - E-mail Contrat
O Plano de Trabalho integra este Termo como Anexo |.
SI” A elaboração do Plano de Trabalho é de responsabilidade exclusiva da
COMPROMISSÁRIA, que responderá pela veracidade das informações técnicas e
financeiras
82º 0 Plano somente produzirá efeitos após aprovação formal da UNIFAE,
83º Alterações dependerão de termo aditivo.
34º A execução deverá observar integralmente o Plano aprovado,
85“ O Plano de Trabalho possui natureza acessória e não descaracteriza o presente ajuste
como compromisso institucional com encargos
CLÁUSULA QUINTA = DA COMPROVAÇÃO DA ECONOMICIDADE
À COMPROMISSARIA deverá realizar pesquisa prévia de preços.
SIA pesquisa deverá conter cotações válidas.
32º As propostas deverão conter identificação do fornecedor (CNPJ). descrição técnica
detalhada, prazo de validade e valor global.
83º A escolha deverá observar à menor preço ou justificativa técnica fundamentada
34º A documentação integrará a prestação de contas.
SÍ" A ausência de comprovação poderá ensejar rejeição das contas
CLÁUSULA S
VTA + DO REPASSE DOS RECURSOS
O repasse ocorrera em parcela única, condicionado à formalização do compromisso e à
assunção integral dos encargos pela compromissária, publicação do extrato e indicação
de conta bancária específica.
SH" Os recursos deverão ser movimentados exclusivamente na conta indicada
32º É vedada a aplicação em finalidade diversa,
plicaç à
43º Rendimentos financeiros deverão ser aplicados no objeto ou restituidos.
CLAUSULA SETIMA = DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA
1 Executar o objeto conforme Plano aprovado;
1 - Garantir a utiliza
HI Assegurar a
do equipamento no atendimento vinculado ao campo de prática; >
esso acadêmico aos discentes; I
IV Aplicar integralmente os recursos:
V Apresentar prestação de contas no prazo máximo de 60 dias após a aquisição:
VI = Registrar 0 bem em seu patrimônio com identificação da origem do recurso:
VIE Permitir fiscalização:
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
CENTRO UNIVERSITARIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAF
é CNPI,99 766 778/000110
HA / El Larg heiro P a Sandewite, 15
Tel/tax (019) 36 40 -CEP 1 o da Bos vista Sp
HOME PAGE
vescertag dr
VEN - Não alienar ou transferir o bem sem autorização formal;
IX — Responsabilizar-se pelas manutenções corretivas € preventivas, às suas expensas,
X Responder pelo inadimplemento com restituição integral dos valores
NI Manter o equipamento disponivel ao uso acadêmico pelo prazo minimo de 05 (cinco)
anos, sob pena de restituição proporcional dos valores.
CLÁUSULA OFTAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROM[TEN TE
[= Eletuar o repasse;
Ho Designar gestor do ajuste;
HI Analisar a prest
IV Comunicar irregularidades aos órgãos competentes
ão de contas,
CLÁUSULA NONA = DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá conter
1 - Notas fiscais;
H = Comprovantes de pagamento;
HE Extratos bancários;
IV Relatório técnico de instalação:
V- Registro patrimonial:
MI = Comprovação da economicidade (Cláusula Quinta)
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE E FISC ALIZAÇÃO
A execução será acompanhada por servidor designado, sem prejuízo da atuação do
Controle Interno
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVERSÃO PATRIMONIAL
Em caso de desvio de tinalidade ou descumprimento das obrigações, o bem poderá scr
revertido à UNIPAR, mediante procedimento administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
Vigência de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável mediante justificativa formal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São João da Boa Vistu'SP
São João da Boa Vista, de de 2026
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CENTRO UNIVERSITARIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAÍ
CNPJ S9765 774/0001:70
vla de Almeida Sangevilia, 15
CEP 12870-377 - São João ca Boa Vista
PAGE vira tar do - E-mail Contratostae br
Provedor da Santa Casa
Testemunhas
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Secretaria Geral
À CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAL
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genheiro Pau
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AN
/ 01
PLANO
RABALHO
1. Objeto: Aquisição de estação de trabalho de anestesia integrada.
2. Justificativa: Modemização da infraestrutura hospitalar utilizada como campo de
prática do Intemato Médico,
3. Metas: Aquisição, instalação e disponibilização para uso assistencial e acadêmico.
4. Cronograma:
Assinatura: Mes |
Aquisição: até 90 dias
Prestação de contas; até 60 dias após aquisição
5. Plano de Aplicação:
Valor total: R$ 200.000,00
6. Indicadores:
Equipamento instalado e operacional
Registro patrimonial realizado
7. Responsável Técnico:
(indicar nome e fargo)
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA:
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei que autoriza o Centro Universitário das Faculdades
Associadas de Ensino — FAE a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Santa
Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros”, com a finalidade de aprimorar o
ambiente hospitalar utilizado como campo de prática do Curso de Medicina.
A Santa Casa constitui instituição hospitalar filantrópica de referência no
Município e desempenha papel fundamental como cenário de prática do Internato
Médico, etapa obrigatória e essencial à formação dos discentes, conforme as
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Medicina e a Lei Federal nº
12.871/2013.
A proposição visa autorizar o repasse do valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), destinado exclusivamente à aquisição de estação de trabalho de
anestesia integrada (carrinho de anestesia), equipamento essencial ao adequado
funcionamento do centro cirúrgico e à realização segura de procedimentos anestésicos
supervisionados.
A modernização da infraestrutura hospitalar impacta diretamente:
1) a segurança do paciente;
II) a qualidade do ensino prático;
HI) a formação técnica e ética dos futuros profissionais;
IV) a conformidade com exigências educacionais e sanitárias.
Importa destacar que as despesas decorrentes caracterizam-se como
ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do Art. 70, inciso II,
da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), estando
plenamente alinhadas à finalidade institucional da Autarquia Universitária.
A medida, além de fortalecer a qualidade do ensino superior, contribui
para a melhoria da assistência hospitalar prestada à população de São João da Boa
Vista, evidenciando a integração entre ensino, serviço e interesse público.
Diante do relevante interesse educacional e social envolvido, contamos
com a compreensão e o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da presente matéria.
Prefeitura Municipal de São João! da Boa Vista, aos vinte e nove dias do
mês de abril de dois mil e vinte € seis (29.04.2026). 1
/ j // p
VANDÉRLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWww.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 10

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