| Tipo | Ofício do Expediente |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Ofício do Gabinete do Vereador nº 88/2026, de autoria do Vereador Carioca. |
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Governo do Estado de São Paule:=.... ATE Secretaria de Parcerias em Investimentos "'* “c..., ( Pis Subsecretaria de Gestão de Parcerias Cos OFÍCIO DO EXPEDIENTE 1º 35/09 DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO Nº do Processo: 001.00003095/2026-32 Interessado: Câmara Municipal de São João da Boa Vista - Vereador Carioca Assunto: Construção de alça viária no trevo Bairro Alegre, sentido Águas da Prata, em São João da Boa Vista Trata-se do Ofício nº 88/2026, encaminhado pela Câmara Municipal de São João da Boa Vista, por meio do qual se pleiteia a construção de uma alça viária no trevo do Bairro Alegre, no sentido do Município de Águas da Prata. Conforme consta do Ofício nº 4205/2026/DERSP-PR-DEM (SEI nº 0101333425), o trecho objeto da solicitação encontra-se atualmente sob gestão da Concessionária Renovias, integrando também a malha rodoviária concedida no âmbito do Projeto Lote Rota Mogiana, levado a leilão em 27/02/2026. Da análise da demanda apresentada, verifica-se que a solicitação envolve aspectos técnicos de engenharia e de concepção geométrica do sistema viário. Nesse sentido, cumpre esclarecer que as diretrizes constantes dos documentos licitatórios possuem caráter referencial e orientativo, servindo como base para a definição dos melhoramentos viários inicialmente previstos, não se configurando como projeto executivo definitivo. Nos termos do contrato de concessão e de seus anexos, especialmente do Anexo 12 — Projetos Funcionais da Malha Concedida, é facultado à Concessionária propor soluções alternativas de engenharia, desde que observados o regramento contratual vigente, as especificações mínimas estabelecidas no Anexo 7 — Serviços Correspondentes às Funções de Ampliação, bem como o disposto na Cláusula 19.1, permanecendo tais propostas sujeitas à prévia análise e aprovação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo — ARTESP. Adicionalmente, eventuais pleitos de inclusão de novos investimentos no contrato poderão ser formalizados pela Concessionária e/ou interessados junto à ARTESP, mediante portal integrado ao sistema digital SISDEMANDA, nos termos do Apêndice F do Contrato. As demandas apresentadas serão submetidas à avaliação técnica da Agência quanto à conveniência, oportunidade e eventual inclusão no cronograma de investimentos, cabendo à Concessionária, em caso de aprovação, a elaboração dos projetos e a execução das obras correspondentes. Registra-se, ainda, que eventuais alterações nas diretrizes dos investimentos originalmente previstos poderão ser apreciadas nos ciclos de revisão ordinária do contrato de concessão, conforme disciplinado na Cláusula Vigésima Quarta, oportunidade em que poderão ser analisadas demandas supervenientes, adequações, intervenções e novos investimentos, observados os critérios técnicos aplicáveis, a conveniência administrativa e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Dessa forma, as solicitações apresentadas pela Municipalidade poderão ser oportunamente consideradas nos momentos contratuais adequados, em observância ao modelo de governança da concessão, às competências atribuídas à Concessionária e à ARTESP, bem como ao rito contratualmente estabelecido para proposição, análise e eventual incorporação de investimentos. Sendo o que cumpria informar, permanecemos à disposição. São Paulo, na data da assinatura digital. CECÍLIA THOMÉ ALVAREZ Subsecretária de Gestão de Parcerias seil bm Documento assinado eletronicamente por Cecília Thomé Alvarez, Subsecretária, em saio 27/04/2026, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto eletrônica MP Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. PE A autenticidade deste documento pode ser conferida no site pe https://sei.sp.gov.br/sei/controlador externo php? j Fa acao=documento. conferir&id orgao acesso, externo=0 , informando o código verificador EJé 0105599408 e o código CRC 9EB9FOEC. Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Governo e Relações Institucionais Assessoria Técnica de Gabinete DESPACHO Nº do Processo: 001.00003095/2026-32 Interessado: Câmara Municipal de São João da Boa Vista - Vereador Carioca Assunto: Construção de alça viária no trevo Bairro Alegre, sentido Águas da Prata, em São João da Boa Vista Ao Senhor Carioca Vereador na Câmara Municipal de São João da Boa Vista Cumprimentando-o cordialmente, informo que retornou o expediente instruído a partir do Ofício Gab.vr nº 88/2026, referente à solicitação de recursos para construção de alça viária no trevo Bairro Alegre, no sentido Águas da Prata, cujas informações, ora anexadas, foram prestadas pela Secretaria de Parcerias em Investimentos. A Subsecretaria de Gestão de Parcerias da Pasta informou que o trecho objeto da solicitação encontra-se atualmente sob gestão da Concessionária RENOVIAS, no entanto, a intervenção pleiteada não consta, neste momento, do escopo originalmente previsto no novo ajuste contratual em vias de formalização. Eventual proposição de novos investimentos ou adequações poderá ser oportunamente submetida pelos canais próprios, por meio do sistema SISDEMANDA, nos termos do Apêndice F do Contrato, para análise técnica e regulatória pelos órgãos competentes, observados os procedimentos aplicáveis. Nesse contexto, as solicitações apresentadas pela Municipalidade poderão ser oportunamente consideradas nos momentos contratuais adequados, em observância ao modelo de governança da concessão, às competências atribuídas à Concessionária e à ARTESP, bem como ao rito contratualmente estabelecido para proposição, análise e eventual incorporação de investimentos. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Marcelo de Oliveira Secretário Executivo seil bi Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Oliveira, Secretário Executivo, herebnia em 29/04/2026, às 19:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no lênis MP» Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. RR A autenticidade deste documento pode ser conferida no site drçã https://sei.sp.gov.briseilcontrolador externo, php? Fá acao=documento, conferir&id orgao. acesso, externo=0 , informando o código verificador EE 0105828476 e o código CRC B5E54985.