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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAprova o Manual de Procedimentos das Emendas Parlamentares Impositivas, regulamenta sua apresentação, análise e execução no âmbito do Poder Legislativo.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T09:23:58.622481-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2026-05-14T09:06:56.630783-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

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Excelentíssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de
São João da Boa Vista - SP.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2026
Ementa: "Aprova o Manual de Procedimentos das
Emendas Parlamentares Impositivas, regulamenta sua
apresentação, análise e execução no âmbito do Poder
Legislativo.".
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista/SP, RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovado o Manual de Emendas Parlamentares Impositivas, destinado a orientar os
procedimentos de indicação, tramitação, adequação técnica e execução das emendas de execução
obrigatória.
Art. 2º As emendas impositivas observarão os limites da Lei Orgânica Municipal e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), correspondendo a 1,2% (um vírgula dois por cento) da Receita
Corrente Líquida (RCL).
Art. 3º A não apresentação da emenda no prazo regimental implica renúncia ao direito no
exercício financeiro.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 07 de maio de 2026.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO (CARIOCA)
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARU
COMISSÃO DE JUSTIÇA E PTCAÇÃC 17.5,26
RELLI
WA
ASSINADO CONFORME PORTARIA 08/2023
legais, formas de indicação e acompanhamento da execução orçamentária, evitando
inconsistências formais e promovendo maior efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Além disso, a previsão de renúncia ao direito de apresentação da emenda em caso de
descumprimento do prazo regimental busca preservar a organização administrativa, a
previsibilidade orçamentária e o regular processamento das peças orçamentárias do Município.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria para o aprimoramento dos
procedimentos legislativos e para o fortalecimento da transparência e da eficiência na execução
orçamentária municipal, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação dos Nobres
Pares, esperando sua aprovação.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO (CARIOCA)
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
LUIZ PARAKI
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ALEXANDRE SASSARÃO
1º SECRETÁRIO
LEANDRO THOMAZINI
2° SECRETÁRIO

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