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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAltera a redação do artigo 1º da lei municipal 5477/2025
native_id28689

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T09:22:05.297359-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2026-05-14T09:06:00.162879-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projetos de Lei do Legislativo nº 08/2026 — De autoria da Vereadora
Professora Hellen - Projeto de Lei do Legislativo que altera a redação do
artigo 1º da lei municipal 5477/2025.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 12 de maio de 2026.
TOME =
Presidente da Comissão de Justiça e A residente da Comissão de
Redação Ê Justiça e Redação
LEANDRO THOMAZINI
Membro da Comissão de Justiça e Redação
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008/2026
“Altera a redação do 1º da Lei Municipal 5.477/2025, e
dá outras providências. ”.
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.477, de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Fica vedada a utilização de sirenes e dispositivos sonoros de alerta por
veículos participantes de desfiles e eventos comemorativos no âmbito do
Município de São João da Boa Vista.
$ 1º Excetuam-se da vedação prevista no caput deste artigo a utilização de
sirenes por, no máximo, 02 (duas) viaturas oficiais ou de órgãos de segurança
pública, exclusivamente para fins de abertura ou encerramento do desfile,
permitindo que as demais viaturas oficiais utilizem, o uso do giroflex.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 08 de maio de 2026.
PROFESSORA HELLEN
VEREADORA - PODEMOS: sõEs
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DATA, AM Os, SG
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa aperfeiçoar a legislação municipal vigente,
estabelecendo critérios mais rígidos e claros quanto à poluição sonora e ao impacto
acústico causado durante desfiles e eventos comemorativos em nossa cidade.
O objetivo principal é garantir que tais celebrações mantenham seu
caráter festivo e cívico sem causar transtornos excessivos à população,
especialmente a idosos, crianças, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)
e animais, que possuem sensibilidade aguçada a ruídos de alta intensidade.
Ao limitar o uso de sirenes a apenas duas viaturas oficiais, e aqui é
importante destacar que esse número é entre os órgãos presentes no desfile e não
duas viaturas por órgão, é estritamente para a organização do fluxo (abertura ou
encerramento), preservando a funcionalidade dos órgãos de segurança pública e a
ordem do evento, eliminando o excesso sonoro desnecessário que frequentemente
ocorre nessas ocasiões.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste projeto.
HELLEN
VEREADORA - PODEMOS

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