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DESPACHO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2026
PROJETO DE LEI Nº 31/2026
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
ASSUNTO: Altera a denominação do Departamento de Cultura do Município de São João da
Boa Vista, altera a redação do inciso VI do Artigo 14, a denominação da Seção VI, o caput do
Artigo 59 e acrescenta as alíneas £g.h,1,j.klmen' a este artigo, da Lei nº 4.654, de 31
de março de 2020 e dá outras providências.
Em atenção ao teor do Ofício do Executivo nº 171/2026, encaminhado a esta Casa de
Leis por intermédio do OFÍCIO Nº 509/2026/GAB/SG, protocolado junto à Secretaria da
Câmara Municipal no dia 25 de maio de 2026, e com fundamento no que dispõe o 81º do art.
188 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, defiro a retirada
do Projeto de Lei do Executivo nº 31/2026, a pedido do autor.
Em decorrência do acima exposto, determino o arquivamento da citada propositura,
procedendo-se a Secretaria aos trâmites necessários.
São João da Boa Vista/SP, 26 de maio de 2026.
JOSÉ URIAS DE BARROS FÍLHO (CARIOCA)
Presidente da Câmara Municipal
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 509/2026/GAB/SG
Nitoelo d? PROJETO DE LEI Nº ci see
São João da Boa Vista, 25 de maio de 2026.
Vossa Senhoria
Sr. JOSE URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal dila cal
NESTA. Ex UrIvO Nº
gricio DO
Assunto: Retirada de Projeto de Lei.
Senhor Presidente:
Venho, pelo presente, solicitar a retirada do Projeto de Lei, abaixo
especificado, em tramitação na Câmara Municipal, pelo Of. GAB. nº 474/2026, que
“Altera a denominação do Departamento de Cultura do Município de São João da Boa
Vista, altera a redação do inciso VI do artigo 14, a denominação da Seção VI o caput
do artigo 59 e acrescenta as alíneas 'f. g. h,i,j,k, 1 m e n' a este artigo, da Lei nº
4.654, de 31 de março de 2020 e dá outras providências”.
Impõe-se a retirada do referido Projeto de Lei para reestudo,
objetivando a análise mais detalhada referente ao assunto.
Aproveitando o ensejo, renovo os protestos de estima e consideração.
e: 4 bm
Prefeito Municipal
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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 31/2026 - Do Executivo - Altera a denominação do
Departamento de Cultura do Município de São João da Boa Vista, altera a
redação do inciso VI do Artigo 14, a denominação da Seção VI, o caput do Artigo
59 e acrescenta as alíneas 'f,g, h,i,j k | men' a este artigo, da Lei nº 4.654,
de 31 de março de 2020 e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 31/2026 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 19 de maio de 2026.
ef ss
L LUIZ PARAKI
Presidente'da Comissão de Justiça e Vice< “Presidente da Comissão de
Redação Justiça e Redação
IARA Jay a
LEANDRO THOMAZINI
Membro da Comissão de Justiça e Redação
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 474/2026/GAB/SG
São João da Boa Vista, 12 de maio de 2026.
Ao FROJETE DE LE: 31/804G
Exmo. Sr. Vereador DO
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que altera a denominação do Departamento de Cul-
tura do Município de São João da Boa Vista, altera a redação do inciso VI do Artigo 14, a
denominação da Seção VI o caput do Artigo 59 e acrescenta as alíneas fg, h, ij km
en'a este artigo, da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020 e dá outras providências.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
À
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
ISSÃO DE JUSTIÇA E RED Au
4 !
PRESIDENTE
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Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI nº 34/2036,
“Altera a denominação do Departamento de Cultura do Município de
São João da Boa Vista, altera a redação do inciso VI do Artigo 14, a
denominação da Seção VI o caput do Artigo 59 e acrescenta as
alíneas f gh ij kl men'a este artigo, da Leinº 4.654, de 31 de
,
março de 2020 e dá outras providências.”
Art. 1º - O atual Departamento de Cultura do Município de São João da Boa
Vista passa a denominar-se Departamento de Cultura e Economia Criativa, alterando a
redação do inciso VI do Artigo 14, da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020 e da Seção
VI, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - A Administração Direta é composta pelos seguintes órgãos que
passam a ser criados ou reestruturados:
(.:)
VI - Departamento de Cultura e Economia Criativa.
(:)
Seção VI
Departamento de Cultura e Economia Criativa”
Art. 2º - Altera o caput do Artigo 59 da Lei nº 4.654, de 31 de março de
2020 e acrescenta as alíneas $ g, A, à, j, k | me n, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 59 - Ao Departamento de Cultura e Economia Criativa compete
integrar ações educativas relativas à promoção da cultura e história, tendo
como atribuições específicas:
a) elaborar planos de apoio e incentivo a difusão das manifestações
culturais;
b) garantir condições para estudo e pesquisa, especialmente no campo da
história regional;
c) garantir medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor
histórico, artístico e cultural e do patrimônio natural e arquitetônico do
Município, em consonância com os demais órgãos da Administração
Pública; PRN
d) promover eventos artísticos e culturais no Município; , | | À
e) outras relacionadas e determinadas pelo Chefe do Executivo; |, ; 1
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£) formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas a cultura e a
economia criativa;
g) promover o desenvolvimento da economia criativa no Município,
estimulando atividades baseadas na criatividade, inovação e
conhecimento;
A) fomentar o empreendedorismo cultural e criativo;
i) apoiar a cadeia produtiva da cultura, incluindo artistas, produtores,
técnicos e demais agentes culturais;
j) incentivar a profissionalização e capacitação no setor cultural e criativo;
k) incentivar a inovação e o uso de tecnologia no setor cultural;
1) apoiar a realização de eventos, festivais e iniciativas culturais com
impacto econômico e social;
m) captar e gerir recursos provenientes de fontes públicas e privadas para
o desenvolvimento cultural e criativo;
n) implementar programas de incentivo à economia criativa. ”
Art. 3º - Ficam instituídas, no âmbito do Município, as diretrizes para o
desenvolvimento da Economia Criativa, compreendida como o conjunto de atividades
que têm como base a criatividade, o conhecimento e o capital intelectual, abrangendo,
entre outras:
instrumentos
I- artes visuais;
II - música;
II - audiovisual;
IV - artes cênicas;
V - design e moda:
VI - artesanato;
VII - culinária e gastronomia;
VIII - patrimônio cultural;
IX - cultura digital e inovação.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá instituir programas, a
de incentivo à economia criativa, tais como:
I - editais de fomento;
II - capacitações e formações técnicas;
II - incubadoras e redes criativas;
IV - apoio à comercialização de produtos culturais:
V - parcerias com instituições públicas e privadas;
VI - programas de incentivo à inovação cultural.
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Art. 5º - O Departamento de Cultura e Economia Criativa atuará em
consonância com o Sistema Municipal de Cultura, a ser implementado, promovendo sua
consolidação e integração com os sistemas estadual e nacional.
Art. 6º - A alteração de denominação e ampliação de competências de que
trata esta lei não implicam criação de cargos, aumento de despesas ou alteração da
estrutura administrativa vigente, salvo mediante lei específica.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações
necessárias em leis, decretos, regulamentos, documentos oficiais ce registros
administrativos, em decorrência da presente lei.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de
maio de dois mil e vinte e seis (12.05.2026).
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JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a atualização da
nomenclatura do atual Departamento de Cultura do Município de São João da Boa Vista,
que passará a denominar-se Departamento de Cultura e Economia Criativa, adequando-se
às diretrizes contemporâneas das políticas públicas culturais.
A economia criativa é reconhecida nacional e internacionalmente como
vetor de desenvolvimento sustentável, englobando atividades que têm como base a
criatividade, o conhecimento e o capital intelectual, tais como música, artes visuais,
audiovisual, design, moda, artesanato, tecnologia, inovação cultural, entre outros.
A incorporação da economia criativa à estrutura administrativa municipal
reflete uma evolução institucional necessária, alinhando o Município às práticas adotadas
em âmbito estadual, nacional e internacional, que reconhecem o setor cultural como
estratégico para a geração de emprego, renda e inovação.
A alteração proposta visa, portanto, fortalecer o papel da cultura como eixo
de desenvolvimento local, incentivar o empreendedorismo cultural e criativo, ampliar as
oportunidades de acesso a recursos públicos e privados, fomentar a profissionalização
dos agentes culturais, integrar a cultura a outras políticas públicas, como turismo,
educação e desenvolvimento econômico, e ainda, promover a diversificação da economia
municipal.
Importante destacar que a presente medida possui caráter eminentemente
institucional e programático, não implicando, por si só, aumento de despesas ou criação
de cargos, tratando-se de adequação administrativa necessária para modernização da
gestão pública.
Dessa forma, a proposta contribui para o fortalecimento das políticas
culturais no Município de São João da Boa Vista, ampliando seu alcance e
potencializando seus impactos econômicos e sociais.
Diante do exposto, é que apresentamos a essa Egrégia Câmara Municipal o
referido Projeto de Lei, pela qual contamos com a compreensão dos Nobres Edis na sua
apreciação e aprovação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de
maio de dois mil e vinte e seis (12.05.2026).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
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