| Tipo | Ofício do Gabinete do Vereador |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Solicita ao Poder Executivo a disponibilização de transporte gratuito aos jovens para o comparecimento ao evento "Conexão Teen - FTU 2026", a ser realizado no dia 19 de julho de 2026, das 13h às 20h, no Ginásio do Ibirapuera, em São Paulo. |
| native_id | 28709 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br Of.Gab.vr nº 98/2026 São João da Boa Vista, 06 de maio de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor Vanderlei Borges de Carvalho Prefeito Municipal São João da Boa Vista - SP Assunto: Solicita a disponibilização de transporte gratuito aos jovens para o comparecimento ao evento "Conexão Teen - FTU 2026", a ser realizado no dia 19 de julho de 2026, das 13h às 20h, no Ginásio do Ibirapuera, em São Paulo. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordial e respeitosamente, sirvo-me do presente ofício a fim de solicitar encarecidamente a Vossa Excelência a disponibilização de transporte gratuito aos jovens para o comparecimento ao evento “Conexão Teen — FTU 2026”, organizado pela Igreja Universal, a ser realizado no dia 19 de julho de 2026, das 13h às 20h, no Ginásio do Ibirapuera, na cidade de São Paulo. O presente pedido se alicerça no direito fundamental e social ao transporte, alçado a esta categoria pela Emenda Constitucional nº 90, de 15 de setembro de 2015. Para muitos jovens, o custo do transporte intermunicipal é um fator impeditivo para o comparecimento a este evento, que promoverá o respeito a inúmeros valores religiosos e sociais, garantindo-lhes o acesso ao direito à crença religiosa e seus eventos. Certa de sua compreensão e apoio costumeiros, aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência os meus protest levada estima e distinta consideração. Atenciosamente, RECEBIDO 971 061 Por l Emma ATA PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR