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materia nº 180/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 180 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaEncaminha indicação ao Poder Executivo com Anteprojeto de Lei dispondo sobre a concessão de isenção a entidades filantrópicas no estacionamento rotativo - Zona Azul - no município de São João da Boa Vista/SP.
native_id28721

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DI
SÃO JOÃO DA BOA VISTA — SP.
Ementa: Encaminha indicação ao Poder
Executivo com Anteprojeto de Lei dispondo
sobre a concessão de isenção a entidades
filantrópicas no estacionamento rotativo - Zona
Azul - no município de São João da Boa
Vista/SP.
INDICAÇÃO Nº 180/2026
INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor
Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal. apresentando o presente
ANTEPROJETO DE LEI para a sua análise acerca da conveniência e a oportunidade
públicas em sua conversão em uma propositura a ser posteriormente apresentada,
dispondo sobre a concessão de isenção a entidades filantrópicas no estacionamento
rotativo — Zona Azul — no município, servindo como sugestão o texto abaixo indicado:
MINUTA DE PROJETO
Dispõe sobre q isenção de Entidades
Filantrópicas no estacionamento rotativo —
Zona Azul - no Município de São João da
Boa Vista.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção da taxa de
estacionamento rotativo — Zona Azul no âmbito do Município de São João da Boa Vista aos
veículos pertencentes a Entidades Filantrópicas, mediante apresentação de cartão de
isenção expedido pela Prefeitura Municipal.
$1º - Serão consideradas beneficiárias as Entidades Filantrópicas reconhecidas
como de Utilidade Pública Municipal e/ou Federal, devidamente cadastradas e em atividade
RO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL —
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
junto aos Departamentos Municipais de Assistência Social. Saúde e Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, conforme comprovação documental
emitida pelos respectivos órgãos.
$2º - Os critérios, documentos e procedimentos para a emissão do cartão de isenção
serão definidos pela autoridade competente, por meio de portaria regulamentar.
Art. 2º O cadastramento das Entidades interessadas em obter o benefício previsto
nesta Lei, bem como a análise e emissão do respectivo cartão. serão realizados pela
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista. por meio do setor responsáv el.
Art. 3º O cartão de isenção deverá conter. no mínimo, as seguintes informações:
I- características do veículo (placa, marca e modelo):
Il — identificação da Entidade (nome, endereço e demais dados necessários).
Parágrafo único. O cartão será intransferível. de uso exclusivo da Entidade, e o
veículo beneficiado deverá conter adesivo de identificação emitido pela Prefeitura.
Art. 4º O cartão de isenção terá validade de 2 (dois) anos. sendo sua renovação
obrigatória a ser requerida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento,
podendo ser feita em até 60 (sessenta) dias após essa data
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo implicará o cancelamento automático
do benefício.
Art. 5º O cartão de isenção será fornecido pela Prefeitura Municipal de São João da
Boa Vista às Entidades Filantrópicas que atendam aos critérios desta Lei.
Art. 6º Para usufruir da isenção do pagamento da tarifa da Zona Azul, a Entidade
deverá observar os seguintes requisitos:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
|-o tempo máximo de permanência na vaga será de 2 (duas) horas. sendo vedada a
troca de vaga na mesma quadra;
Il - o cartão deverá ser colocado no interior do veículo. em local visível sobre o
painel, próximo ao para-brisa dianteiro, com a frente voltada para fora:
HI — a permanência do condutor ou de qualquer pessoa no interior do veículo não
dispensa o uso do cartão.
Art. 7º O estacionamento do veículo em desacordo com o disposto nesta Lei
sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Irânsito Brasileiro e às demais
normas aplicáveis.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 13 de maio de 2026.
SUE ICRITO PAR TODOS OS VEREADORES
AO SENHOR BPETEITO MUNICIPAL s
ASSINADO torres és utis dm cotar di
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo reconhecer e retribuir os relevantes
serviços prestados pelas Entidades Filantrópicas e Beneficentes que atuam em nosso
Município.
Essas instituições, constituídas como Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos. mantêm
suas atividades essencialmente por meio da dedicação de voluntários e das ações solidárias
que realizam durante todo o ano, a fim de garantir a continuidade de seus projetos e o
atendimento à população em situação de vulnerabilidade social,
Considerando a complexidade das demandas sociais e a limitação de recursos do
Poder Público, torna-se indispensável a atuação conjunta com as Entidades Filantrópicas,
que complementam de forma significativa os serviços oferecidos pelo Municipio.
Assim, a isenção da taxa de Zona Azul representa um ato de reconhecimento e
apoio às entidades que tanto contribuem para o bem-estar coletivo, permitindo que possam
direcionar seus recursos e esforços para suas finalidades sociais, em vez de despesas
acessórias.
Diante do exposto, apresento esta proposta para a apreciação e aprovação dos
nobres pares, certo de que sua aprovação significará um importante gesto de valorização e
incentivo ao trabalho voluntário e solidário desenvolvido em nossa cidade.
IN
NEI DA FARMÁCIA.
VEREADOR - NOVO

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