| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Informa que não será promovida a promulgação do Autógrafo nº 28/2026. |
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Município de São João da Boa Vista Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 495/2026/ GAB/SG PAD Canas OFÍtIO DO EXECUTIVO RP 165/00 São João da Boa Vista, 20 de maio de 2026. Exmo. Sr. Vereador JOSE URIAS DE BARROS FILHO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Autógrafo nº28/2026 — Of. Pres. nº39/2026. Senhor Presidente, Acuso o recebimento do Ofício nº 39/2026, por meio do qual essa Egrégia Câmara Municipal comunica a rejeição do veto aposto ao Autógrafo nº 28/2026 e solicita a respectiva promulgação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. A respeito, informo que não será promovida a promulgação do referido autógrafo por este Chefe do Poder Executivo, mantendo-se o entendimento anteriormente manifestado por ocasião do veto, especialmente quanto às razões de ordem jurídica e de interesse público que o fundamentaram. Cumpre registrar que a matéria encontra disciplina expressa na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. Nos termos do art. 66, 87º, da Constituição Federal, bem como do art. 48, $6º, da Lei Orgânica do Município, na hipótese de rejeição do veto e ausência de promulgação pelo Chefe do Executivo no prazo legal, compete ao Presidente da Câmara Municipal proceder à promulgação da lei. Dessa forma, diante da decisão ora formalizada, caberá a essa Presidência adotar as providências necessárias para a promulgação do autógrafo em questão, nos termos da legislação vigente. Sem mais para o momento, renovo protestos de estima e consideração. Atenciosamente, , / , VANDERLEI BORGES bd RVALHO [ Prefeito Municipal R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro www .saojoao.sp.gov.br secretaria(u)saojoao.sp.gov.br 1