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materia nº 165/2026

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 165 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaInforma que não será promovida a promulgação do Autógrafo nº 28/2026.
native_id28730

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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 495/2026/ GAB/SG PAD Canas
OFÍtIO DO EXECUTIVO RP 165/00
São João da Boa Vista, 20 de maio de 2026.
Exmo. Sr. Vereador
JOSE URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Autógrafo nº28/2026 — Of. Pres. nº39/2026.
Senhor Presidente,
Acuso o recebimento do Ofício nº 39/2026, por meio do qual essa
Egrégia Câmara Municipal comunica a rejeição do veto aposto ao Autógrafo nº
28/2026 e solicita a respectiva promulgação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
A respeito, informo que não será promovida a promulgação do referido
autógrafo por este Chefe do Poder Executivo, mantendo-se o entendimento
anteriormente manifestado por ocasião do veto, especialmente quanto às razões de
ordem jurídica e de interesse público que o fundamentaram.
Cumpre registrar que a matéria encontra disciplina expressa na
Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. Nos termos do art. 66, 87º, da
Constituição Federal, bem como do art. 48, $6º, da Lei Orgânica do Município, na
hipótese de rejeição do veto e ausência de promulgação pelo Chefe do Executivo no
prazo legal, compete ao Presidente da Câmara Municipal proceder à promulgação da
lei.
Dessa forma, diante da decisão ora formalizada, caberá a essa
Presidência adotar as providências necessárias para a promulgação do autógrafo em
questão, nos termos da legislação vigente.
Sem mais para o momento, renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente, ,
/
,
VANDERLEI BORGES bd RVALHO
[ Prefeito Municipal
R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro
www .saojoao.sp.gov.br secretaria(u)saojoao.sp.gov.br 1

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