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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, visando a execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais, com vistas à delegação das competências previstas no Artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.
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2026-05-26T10:43:01.893469-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

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OFÍCIO Nº 487/2026/GABISG Go QJETO DE LEI 34 [9036 =
São João da Boa Vista, 19 de maio de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei. que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio
com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e do De-
partamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, visando a execução de serviços de en-
genharia, fiscalização. policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres
municipais. com vistas à delegação das competências previstas no Artigo 24 do Código
de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
À
a
:S DE CARVALHO
nicipal
N
VANDERLEI BORG
Prefeito
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(dsaojoao.sp.gov.br l
Prefeito
Gabinete do
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI +” 34/3026
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e do
Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN-SP, visando a
execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e
controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais, com
vistas à delegação das competências previstas no Artigo 24 do Código
de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, visando a execução de serviços de
engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres
municipais.
Parágrafo único - O convênio tem por objeto a delegação ao Estado de São
Paulo do exercício das competências que a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de
1997 (Código de Trânsito Brasileiro), atribui ao Município, especialmente aquelas
previstas em seu Artigo 24, de acordo com o respectivo Plano de Trabalho.
Art. 2º - Altera a redação do Artigo 2º da Lei Municipal nº 292, de 12 de
abril de 1.999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Fundo Municipal de Trânsito - FUMSET ficará vinculado
diretamente ao Departamento de Trânsito e Segurança.
Parágrafo único - O Diretor do Departamento de Trânsito e Segurança
será o Coordenador do FUMSET. ”
Art. 3º - Altera a redação do Artigo 3º da Lei Municipal nº 292, de 12 de
abril de 1.999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - São atribuições do Coordenador do Fundo Municipal de
Trânsito:
1 - gerir o Fundo e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos
financeiros em conjunto com outras autoridades da Prefeitura;
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas
no planejamento municipal de trânsito;
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www .saojoao.sp.gov.br secretaria(u)saojoao.sp.gov.br
12
Gabinete do Prefeito
Secret:
HI - submeter ao Prefeito Municipal o plano de aplicação de recursos a
cargo do Fundo, em consonância com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
IV - submeter ao Prefeito Municipal as demonstrações mensais de receita e
despesas do FUMSET;
V - ordenar pagamentos das obrigações decorrentes da execução de
programas e projetos financiados com os recursos financeiros do
FUMSET;
VI - propor ao Prefeito a celebração de contratos, acordos e convênios,
referentes à recursos financeiros que se destinarão aos programas e
projetos a serem administrados pelo FUMSET.”
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês
de maio de dois mil e vinte e seis (19.05.2026).
ar;
VANDERLEI I ORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWww.Saojoao.sp.gov.br secretaria) saojoao.sp.gov.br E
Município de
Gabir
JUSTIFICATIVA:
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a celebrar
convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública
e do Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN-SP, bem como promover a
atualização de dispositivos da Lei Municipal nº 292, de 12 de abril de 1999, que instituiu
o Fundo Municipal de Segurança e Educação de Trânsito — FUMSET.
A autorização legislativa ora proposta visa possibilitar a formalização de
instrumento de cooperação entre o Município e o Estado, com o objetivo de garantir a
execução integrada das atividades de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de
tráfego e trânsito nas vias municipais. Tal medida encontra respaldo na Lei Iederal nº
9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). especialmente no
artigo 24, que estabelece as competências dos órgãos executivos municipais de trânsito,
admitindo sua delegação mediante convênio.
A celebração do convênio permitirá o aprimoramento da gestão do trânsito
no Município, por meio da atuação coordenada entre os entes federativos,
proporcionando maior eficiência na fiscalização, melhor aproveitamento dos recursos
humanos e materiais disponíveis e incremento na segurança viária, com reflexos diretos
na redução de acidentes e na melhoria da mobilidade urbana.
Paralelamente, o projeto promove a atualização da estrutura de gestão do
FUMSET, adequando-a às práticas administrativas contemporâneas. A substituição do
modelo anterior por uma gestão centralizada no Diretor do Departamento de Trânsito e
Segurança, na condição de Coordenador do Fundo, visa conferir maior celeridade,
eficiência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, sem prejuízo dos
mecanismos de controle interno e externo já existentes.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca não apenas viabilizar a
celebração de convênio com o Estado, mas também modernizar a gestão do Fundo
Municipal de Trânsito, tornando-a mais eficiente, transparente e compatível com as
necessidades atuais do Município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da presente propositura.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês
de maio de dois mil e vinte e seis (19.
FX
VANDERLEI BOR SES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.Saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 4

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