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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaDispõe sobre alteração na Lei nº 309, de 26 de junho de 1990, que dispõe sobre normas para execução de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi) e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T10:43:29.868876-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

A3/5/26
RECEBIDO,
RS MEBCIPAL
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 499/2026/GAB/SG nl
PROJETO DE LEINº. SÓ 106 am
São João da Boa Vista, 21 de maio de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Se-
nhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre alteração na Lei nº
309, de 26 de junho de 1990, que dispõe sobre normas para execução de transporte
individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi) e dá outras providências.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
Voz
VANDER ORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(isaojoao.sp.gov.br Il
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI 9º 56/2056
“Dispõe sobre alteração na Lei nº 309, de 26 de junho de 1990,
que dispõe sobre normas para execução de transporte individual
de passageiros em veículos de aluguel (táxi) e dá outras
providências.”
Art. 1º - Fica alterado o Art. 21 da Lei nº 309, de 26 de junho de 1990,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 — Todos os pontos de táxi existentes no Município
serão de utilização livre pelos taxistas devidamente
autorizados, observada a ordem de chegada.”
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do
mês de maio de dois mil e vinte e seis (21.05.2026).
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 2
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
Encaminho à elevada apreciação desta Casa o Projeto de Lei que
dispõe sobre alteração na Lei nº 309, de 26 de junho de 1990, que dispõe sobre
normas para execução de transporte individual de passageiros em veículos de
aluguel (táxi) e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a
modernização e a adequação das normas que regulamentam o serviço de transporte
individual de passageiros por táxi no Município.
A proposta busca transformar os atuais pontos privativos em pontos
livres, permitindo que todos os taxistas devidamente autorizados possam utilizar
qualquer ponto existente no Município, respeitando-se a ordem de chegada.
A medida decorre de solicitação apresentada pelo Sindicato dos
Taxistas Autônomos do Município, que destacou a necessidade de adaptação da
categoria às novas dinâmicas do setor, especialmente em razão da implantação de
aplicativo voltado ao atendimento dos usuários e ao gerenciamento das corridas.
Além disso, é notório que os profissionais do serviço de táxi vêm
enfrentando significativa redução na demanda ao longo dos últimos anos,
sobretudo em razão da expansão dos serviços de transporte por aplicativo. Dessa
forma, a flexibilização da utilização dos pontos permitirá maior mobilidade
operacional aos taxistas, ampliando suas possibilidades de atendimento e
contribuindo para a valorização e fortalecimento da categoria.
A alteração proposta também favorece maior eficiência na prestação
do serviço à população, possibilitando melhor distribuição dos profissionais nos
pontos de maior demanda e proporcionando maior agilidade no atendimento aos
usuários.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para
apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do
mês de maio de dois mil e vinte e seis 21.05.2026).
VANDERLEI BO | ES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(w)saojoao.sp.gov.br 3

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