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norma nº 5515/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5515 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAltera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas "b" e "c" da Lei Municipal nº 5.339, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a ALLPAN - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.
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PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA 
EST/00 DE SAO PAULO 
LEI N° 5.515, DE 21 DE AGOSTO DE 2.025 "Altera os Artigos 1°, 2° e 3°, alíneas "b" e "c" da Lei Municipal n° 5.339, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de area de propriedade do município a ALLPAN - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura." 
(Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 
Boa Vista, 
VANDERLEI 
Estado de 
BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da São Paulo, usando de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
LEI : 
2024, 
Art. 1° - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.339, de 11 de dezembro de que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. I° - Fica o Município de São Joao da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a ALLPAN — COMÉRCIO DE PRODU-TOS ALIMENTÍCIOS LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob n° 13.786.111/0001-1Z o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo n°20756/2023, assim identificado: Imóvel matricula 79217.. 
Imóvel: "UM TERRENO identificado por LOTE 01-A (UM-A), constituído pelo DESDOBRO do lote 01, da QUADRA "A", da planta do loteamento denominado ".5a ETAPA DO DISTRITO INDUSTRIAL", em zona urbana deste município e comarca de Silo Joao da Boa Vista, com a área total de 12.000,00/n2 (doze mil metros quadrados), com a seguinte descrição: "0 perímetro inicia no ponto 7, segue com azimute 76°02'46" e distância de 60,65 m até o ponto 7A, confrontando neste trecho com a Avenida Um; deste, deflete a direita com azimute 172°14'27" e distância de 168,71 m até ponto 2A, trecho confrontando com o Lote 01-B; deste, deflete a direita com azimute 255°00'00" e distância de 71,57 m até ponto 2, confrontando com a Fazenda Sao Francisco; deste, deflete direita com azimute 352°14'27" e distância de 159,95 m até ponto 6; deste 
MUNICIPAL sÃo JOÃO DA BOA VISTA ESTÂ:0 DE SAC PAULO 
ponto, segue em curva a direita com raio 11,95 m, 
ângulo desenvolvimento de 16,87 m e central de 800
ponto 7 
52'54", confrontando com a Rua Três (R 3), finalizando no que deu inicio ao perímetro." 
2024, que passa 
Art. 2° - Fica alterado o Art. 2° da Lei Municipal n° 5.339, de 11 de dezembro de a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2° - Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 1.802.208,00 (um milhão, oitocentos e dois mil, duzentos e oito reais), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria n°19.014, de 12 de junho de 2025". 
5.339, de 11 
Art. 
de 
3° - 0 prazo previsto nas alíneas "b" e "c" do Art. 3°, da Lei Municipal n° dezembro de 2024, tell como termo inicial a publicação desta lei. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, disposições revogadas as em contrário.
agosto de dois 
Prefeitura 
mil e 
Municipal de Sao Joao da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de vinte e cinco (21.08.2025). 
VANDERLEI BO 4 E, DE CARVALHO 
Prefeitd\ unicipal 
Public- no Jornal Oficial Eletrônico 
na Edição do 
-c￾ecreNta,era l do Gabinete 

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