| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5515 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Altera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas "b" e "c" da Lei Municipal nº 5.339, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a ALLPAN - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA EST/00 DE SAO PAULO LEI N° 5.515, DE 21 DE AGOSTO DE 2.025 "Altera os Artigos 1°, 2° e 3°, alíneas "b" e "c" da Lei Municipal n° 5.339, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de area de propriedade do município a ALLPAN - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura." (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) Boa Vista, VANDERLEI Estado de BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI : 2024, Art. 1° - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.339, de 11 de dezembro de que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. I° - Fica o Município de São Joao da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a ALLPAN — COMÉRCIO DE PRODU-TOS ALIMENTÍCIOS LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob n° 13.786.111/0001-1Z o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo n°20756/2023, assim identificado: Imóvel matricula 79217.. Imóvel: "UM TERRENO identificado por LOTE 01-A (UM-A), constituído pelo DESDOBRO do lote 01, da QUADRA "A", da planta do loteamento denominado ".5a ETAPA DO DISTRITO INDUSTRIAL", em zona urbana deste município e comarca de Silo Joao da Boa Vista, com a área total de 12.000,00/n2 (doze mil metros quadrados), com a seguinte descrição: "0 perímetro inicia no ponto 7, segue com azimute 76°02'46" e distância de 60,65 m até o ponto 7A, confrontando neste trecho com a Avenida Um; deste, deflete a direita com azimute 172°14'27" e distância de 168,71 m até ponto 2A, trecho confrontando com o Lote 01-B; deste, deflete a direita com azimute 255°00'00" e distância de 71,57 m até ponto 2, confrontando com a Fazenda Sao Francisco; deste, deflete direita com azimute 352°14'27" e distância de 159,95 m até ponto 6; deste MUNICIPAL sÃo JOÃO DA BOA VISTA ESTÂ:0 DE SAC PAULO ponto, segue em curva a direita com raio 11,95 m, ângulo desenvolvimento de 16,87 m e central de 800 ponto 7 52'54", confrontando com a Rua Três (R 3), finalizando no que deu inicio ao perímetro." 2024, que passa Art. 2° - Fica alterado o Art. 2° da Lei Municipal n° 5.339, de 11 de dezembro de a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 1.802.208,00 (um milhão, oitocentos e dois mil, duzentos e oito reais), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria n°19.014, de 12 de junho de 2025". 5.339, de 11 Art. de 3° - 0 prazo previsto nas alíneas "b" e "c" do Art. 3°, da Lei Municipal n° dezembro de 2024, tell como termo inicial a publicação desta lei. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, disposições revogadas as em contrário. agosto de dois Prefeitura mil e Municipal de Sao Joao da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de vinte e cinco (21.08.2025). VANDERLEI BO 4 E, DE CARVALHO Prefeitd\ unicipal Public- no Jornal Oficial Eletrônico na Edição do -cecreNta,era l do Gabinete