| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5525 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Coloca em extinção a categoria profissional de Telefonista e cria 01 (uma) vaga de Auxiliar Legislativo, no Anexo I da Lei nº 383, de 28 de março de 1996. |
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PREFE1TURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE S4.0 MO LEI COMPLEMENTAR N° 5.525, DE 03 DE SETEMBRO DE 2.025 "Coloca em extinção a categoria profissional de Telefonista e cria 01 (uma) vaga de Auxiliar Legislativo, no Anexo 1 da Lei n° 383, de 28 de março de 1996." (Autoria: Mesa Diretora da Camara Municipal) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais, seguinte... FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° - Fica extinto 01 (um) cargo vago de telefonista, constante do Anexo I, da Lei n° 383, de 28 de março de 1996, declarando-se como excedente 01 (um) cargo de telefonista, atualmente provido, o qual fica automaticamente extinto na vacância. Art. 2° - Fica criada, no Anexo I da Lei n° 383, de 28 de março de 1996, 01 (uma) vaga do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo. Art. 3° - Fica alterada a quantidade de vagas do cargo de Auxiliar Legislativo, constante do Anexo I da Lei n° 383, de 28 de março de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação: DENOMINAÇÃO DO CARGO QDE DE VAGAS JORNADA PADRÃO Auxiliar Legislativo 02 40 horas semanais Art. 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de setembro d dois mil e vinte e cinco (03.09.2025). Publi o Jorna' Oticial Eletrônico VANDERLEI BO1GPS DE CARVALHO na Edição do Prefeito Municipal Secre I do Gabinete