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norma nº 56/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaConcede o Título de Cidadão sanjoanense ao Senhor Osvaldo de Sousa.
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Câmara Municipal
Enrr
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Decreto Legislativo nº 56/2025 — De autoria do Vereador Carioca -
Concede o Título de Cidadão sanjoanense ao Senhor Osvaldo de Sousa.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 56/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 11 de novembro de 2025.
UUIZPARAKI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Decreto Legislativo nº 56/2025 — De autoria do Vereador Carioca -
Concede o Título de Cidadão sanjoanense ao Senhor Osvaldo de Sousa.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Decreto Legislativo nº 56/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 12 de novembro de 2025.
o )
A UIZ PARAKI
NEI DA FARMÁCIA
RUI NOVÁ ONDA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 56/2025
“Concede o Título de “Cidadão Sanjoanense” ao Senhor
Osvaldo de Sousa”
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, DECRETA:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de São João da Boa Vista, autorizada a
conceder o Título de “Cidadão Sanjoanense” ao Senhor OSVALDO DE SOUSA,
em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em nossa cidade.
Art. 2º - A referida honraria será outorgada em Sessão Solene. em data a ser
marcada pela Mesa da Câmara Municipal.
Art. 3º - A concessão desta outorga e as despesas inerentes à realização da
Sessão Solene, correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 6 de novembro de 2025.
AO 1 ANE AS
— JO LUSA Le
VEREADOR - REPUBLICANOS /
vs
O Senhor Osvaldo de Sousa nasceu em Cabo Verde, Minas Gerais, é
advogado, mediador e conciliador judicial.
Filho de José Marques de Sousa e Ondina Aparecida Vieira de
Sousa e pai de João Pedro e José Bento
Dr. Osvaldo de Sousa chegou a São João da Boa Vista ainda jovem,
trazendo consigo um forte senso de justiça e compromisso com o serviço
público.
Desde então, construiu uma trajetória marcada pela ética, dedicação
e envolvimento direto com a comunidade sanjoanense.
Graduado em Administração de Empresas pela UNIFEOB — Fundação de
Ensino Octávio Bastos (1989), onde realizou estágio na ELFUSA e
especializou-se em Direito Financeiro.
Dr. Osvaldo iniciou sua vida profissional com sólida formação na área
administrativa. Posteriormente, graduou-se em Direito (1994) pela mesma
instituição, unindo o conhecimento técnico de gestão ao profundo senso de
justiça que marcaria sua trajetória na advocacia e no serviço público.
Durante sua carreira, também exerceu função pública na Secretaria
de Segurança do Estado de São Paulo, atuando no Instituto de Criminalística
de São João da Boa Vista entre 1991 e 1996, período em que contribuiu
diretamente para o aprimoramento administrativo e técnico da segurança
pública local, demonstrando comprometimento, responsabilidade e
elevado espírito de cidadania.
É também pós-graduado em Direito Penal com Ênfase no Tribunal do
Júri pelo Centro Universitário Integrado (CEI), de Campo Mourão — PR,
consolidando sua atuação na seara criminal.
Sua trajetória profissional se confunde com sua contribuição social.
Por 27 anos, exerceu com dedicação o papel de Mediador e Conciliador
Judicial nesta Comarca, atuando em diversas varas e juizados, sempre
buscando soluções pacíficas e humanas para os conflitos, sendo referência
regional em mediação e conciliação.
Ao longo de sua carreira, o Dr. Osvaldo também se destacou na
Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção São João da Boa Vista, onde
exerceu relevantes cargos, entre eles: Presidente da Comissão de
Sindicância, Membro da Comissão de Exame de Ordem, Coordenador da
Comissão de Direitos e Prerrogativas do Advogado e Membro da Comissão
de Cultura e Eventos. Sua atuação sempre esteve pautada na defesa das
prerrogativas da advocacia e na valorização da classe jurídica local.
No campo comunitário, foi Presidente do Conselho Municipal de
Turismo (CONTUR) no ano de 2010, contribuindo para o desenvolvimento
e a divulgação das potencialidades turísticas do município. Preocupado com
a preservação da cultura e do patrimônio histórico local, realizou o
tombamento da Estação Ferroviária do Bairro Alegre junto ao CONDEFIC,
ato de grande relevância para a memória urbana e o resgate histórico de
São João da Boa Vista. É também presença constante em atividades
acadêmicas e formativas, tendo sido palestrante convidado na Fundação de
Ensino Octávio Bastos (FEOB), onde compartilhou sua experiência com os
formandos do curso de Direito em 2024.
Além de sua expressiva carreira jurídica, o Dr. Osvaldo mantém
profundos laços afetivos e familiares com São João da Boa Vista, cidade que
acolheu sua trajetória e onde constituiu sua família ao lado de sua esposa,
Silvana.
Sanjoanenses de coração, comprometidos com o estudo, o trabalho
e o exemplo ético herdado do pai.
Por sua notável contribuição ao fortalecimento das instituições, sua
dedicação à preservação do patrimônio cultural e seu constante
engajamento em prol da coletividade sanjoanense, o Dr. Osvaldo de Sousa
é merecedor da outorga do Título de Cidadão Sanjoanense.
VEREADOR -RÉPUBLICANOS
/
I

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