| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o Art. 155-A, do Regimentos Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei Orgânica Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO grates www.saojoaodaboavista.sp.leg.b Em e, Por: UMora EMENDA IMPOSITIVA Nº 08, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 “Faz constar os recursos que especifica no Orçamento Público Anual para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o Art. 155-A, do Regimento Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo I32-A4, da Lei Orgânica Municipal” (Autor: Vereador Luis Carlos Domiciano - BIRA) A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, nos termos do art. 132-A da Lei Orgânica Municipal e do art. 155-A do Regimento Interno, bem como, pela Resolução nº 13/2025, APROVOU a seguinte Emenda Impositiva ao Orçamento Público Anual para o exercício financeiro de 2026: Art. 1º. Fica acrescida à Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São João da Boa Vista para o exercício financeiro de 2026, a seguinte dotação orçamentária: . Descrição: Emendas Parlamentares Individuais - Legislativo Municipal . Dotação Orçamentária: 07.01.99.999.9999.9.999.999999.08.3000500 . Montante do Recurso: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) . Área de Atuação: Saúde . Entidade Beneficiada: ADES — Agência de Desenvolvimento Econômico Social . CNPJ: 09.515.344/0001-08 Art. 2º. Os recursos necessários para a cobertura do crédito indicado, decorrerão das dotações próprias: EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS, LEGISLATIVO MUNICIPAL, departamento de Finanças, Gabinete do Diretor - Finanças. Art. 3º. Esta Emenda Impositiva entra em vigor na data de sua aprovação, integrando-se à Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026. eee PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvOgmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL ALLA iria Uuu SAM LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA) DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 1º SECRETARIA Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (16.12.2025). ee PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR