| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o Art. 155-A, do Regimentos Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei Orgânica Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvOgmai www.saojoaodaboavista.sp.leg.br RECESIDO 2 mlriilo 1 25 Por: Atas EMENDA IMPOSITIVA Nº 13, DE 16 DE DEZEMBRO DE 20 Ed “Faz constar os recursos que especifica no Orçamento Público Anual para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o Art. 155-4, do Regimento Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-4, da Lei Orgânica Municipal” (Autor: Vereador Carioca) A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, nos termos do art. 132-A da Lei Orgânica Municipal e do art. 155-A do Regimento Interno, bem como, pela Resolução nº 13/2025, APROVOU a seguinte Emenda Impositiva ao Orçamento Público Anual para o exercício financeiro de 2026: Art. 1º. Fica acrescida à Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São João da Boa Vista para o exercício financeiro de 2026, a seguinte dotação orçamentária: Descrição: Emendas Parlamentares Individuais - Legislativo Municipal Dotação Orçamentária: 07.01.99.999.9999.9.999.999999.08.3000500 Montante do Recurso: R$ 70.000.00 (setenta mil reais) Área de Atuação: Saúde Entidade Beneficiada: ADES — Agência de Desenvolvimento Econômico Social CNPJ: 09.515.344/0001-08 Art 2º. Os recursos necessários para a cobertura do crédito indicado, decorrerão das dotações próprias: EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS, LEGISLATIVO MUNICIPAL, departamento de Finanças. Gabinete do Diretor - Finanças. Art. 3º. Esta Emenda Impositiva entra em vigor na data de sua aprovação, integrando-se à Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026. PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR De CÂMARA MUNICIPAL são Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro A CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA) DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 1º SECRETÁRIA Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (16.12.2025). PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR