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norma nº 28/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaIndica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o Art. 155-A, do Regimentos Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei Orgânica Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
RE
EMENDA IMPOSITIVA Nº 28, DE 16 DE DEZEMBRO DE
“Faz constar os recursos que especifica no
Orçamento Público Anual para o exercício
financeiro de 2026, em conformidade com o Art.
155-4, do Regimento Interno, Resolução nº
13/2025 e, artigo 132-4, da Lei Orgânica
Municipal”
(Autor: Vereador Tomé)
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, nos termos do art. 132-A da Lei
Orgânica Municipal e do art. 155-A do Regimento Interno, bem como, pela Resolução nº
13/2025, APROVOU a seguinte Emenda Impositiva ao Orçamento Público Anual para o
exercício financeiro de 2026:
Art. 1º. Fica acrescida à Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de São João da Boa Vista para o exercício financeiro de 2026, a seguinte
dotação orçamentária:
Descrição: Emendas Parlamentares Individuais - Legislativo Municipal
Dotação Orçamentária: 07.01.99.999.9999.9.999.999999.08.1000500
Montante do Recurso: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Área de Atuação: Assistência Social
Entidade Beneficiada: CAMID - Casa de Apoio ao Menor Irmã Dulce
CNPJ: 04.810.265/0001-06
Art. 2º. Os recursos necessários para a cobertura do crédito indicado, decorrerão das
dotações próprias: EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS, LEGISLATIVO
MUNICIPAL, departamento de Finanças. Gabinete do Diretor - Finanças.
Art. 3º. Esta Emenda Impositiva entra em vigor na data de sua aprovação, integrando-
se à Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 22º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
/ o dei o
sb de Liar YA VUSANLES
LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA) DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 1º SECRETÁRIA
Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (16.12.2025).
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR

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