| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICAM CRIADAS AS SEGUINTES ESCOLAS PRIMÁRIAS MUNICIPAIS: |
| native_id | 1384 |
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ARTIGO 38;-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário. ^^^ 4 Ver. Dr. Maurício J. de Azevedo Oliveira, - PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL - I_N» _1QÍ+¿ZQI -25-2!í-DE .FEVEREIRO _DE _1 1 %¿0. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA , a seguinte .. . lEIi - ARTIGO IO;-Ficam criadas as seguintes escolas primárias municipais! ESCOLA MISTA MUNICIPAL DA FAZENDA COQUEIROS. ESCOLA MISTA MUNICIPAL DA FAZENDA ALIANÇA. ESCOLA MISTA MUNICIPAL DO BAIRRO N.S. DE FÁTIMA. ARTIGO 28:-As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, ARTIGO ^»8-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário. Vereador Dr. Maurício J. Se' A, Oliveira - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - ilL5?-i22¿Z2i_2?_il!'_2l_ p EyEREiRO_DE_i1 2ZQ. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,Sstado de São Paulo, usando de suas atribuições - legais, DECRETA , a seguinte . . . L B I ••- ARTIGO 18t-Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de W& $0,h05,k9 (Trinta mil, quatrocentos e cia co cruzeiros novos e quarenta e nove centavos ), para pagamento - de fornecimentos no exercício de 1.969, cujas verbas não foram sâ ficientes.