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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 104/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICAM CRIADAS AS SEGUINTES ESCOLAS PRIMÁRIAS MUNICIPAIS:
native_id1384

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ARTIGO 38;-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, -
revogadas as disposições em contrário. 
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Ver. Dr. Maurício J. de Azevedo Oliveira, 
- PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL -
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 %¿0. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,Esta￾do de São Paulo, usando de suas atribuições lega￾is, DECRETA , a seguinte .. . 
lEIi -
ARTIGO IO;-Ficam criadas as seguintes escolas primárias municipa￾is! 
ESCOLA MISTA MUNICIPAL DA FAZENDA COQUEIROS. 
ESCOLA MISTA MUNICIPAL DA FAZENDA ALIANÇA. 
ESCOLA MISTA MUNICIPAL DO BAIRRO N.S. DE FÁTIMA. 
ARTIGO 28:-As despesas decorrentes da execução desta lei, corre￾rão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, 
ARTIGO ^»8-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, -
revogadas as disposições em contrário. 
Vereador Dr. Maurício J. Se' A, Oliveira 
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL -
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p EyEREiRO_DE_i1 2ZQ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,Ss￾tado de São Paulo, usando de suas atribuições -
legais, DECRETA , a seguinte . . . 
L B I ••-
ARTIGO 18t-Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especi￾al na importância de W& $0,h05,k9 (Trinta mil, quatrocentos e cia 
co cruzeiros novos e quarenta e nove centavos ), para pagamento -
de fornecimentos no exercício de 1.969, cujas verbas não foram sâ 
ficientes. 

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