| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | -FICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 30.405,49 (TRINTA MIL, QUATROCENTOS E CIAN CO CRUZEIROS NOVE E QUARENTA E NOVE CENTAVOS ), PARA PAGAMENTO - DE FORNECIMENTOS NO EXERCÍCIO DE 1.969, CUJAS VERBAS NÃO FORAM SU FÍCIENTES. |
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ARTIGO 38;-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário, Ver. Dr. Maurício J. de Azevedo Oliveira, - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - ateteltelelatelulatololmlmleS= Sm SalnSas tojeleimeiajmiagageiaiatmga]aSm ias sms LEI Nº 104/70, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.970. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,Esta- do de São Paulo, usando de suas atribuições lega- is, ae , a seguinte + . «+ ARTIGO 1º:-Ficam criadas as seguintes escolas primárias municipa- is: . ESCOLA MISTA MUNICIPAL DA FAZENDA COQUEIROS. ESCOLA MISTA MUNICIPAL DA FAZENDA ALIANÇA, ESCOLA MISTA MUNICIPAL DO BAIRRO N.S. DE FÁTIMA, ARTIGO 22: -As despesas decorrentes da execução desta lei, corre- rão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, ARTIGO 38; -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário, Vereador Dr. Maurício J. E A, Oliveira - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - afujejesulesoSesesmjeSejmimiuguS mim)? A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,Es- tado de São Paulo, usando de suas atribuições - legais, DECRETA, a seguinte + . iz Ed ARTIGO 1º:-Fica aberto na Contadoria Municipal um credito especi- al na importância de NG 30.405,49 (Trinta mil, quatrocentos e cin co cruzeiros novos e quarenta e nove centavos ), para pagamento - de fornecimentos no exercício de 1.969, cujas verbas não foram sy ficientes. ARTIGO 2840 valor do presente crédito será coberto com a anula- ção parcial da seguinte verba orçamentária: - CONSTRUÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 4,1,100.9.60-Obras públicas Construção de um Estádio Municipal. «NG 30. 405, wo ARTIGO 381 =Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,- revogadas as disposições em contrário, N Ver. Dre Maneio J, de A, Oliveira “PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL- -Sefngmsugeçesa cmtmlutulmiuSoSmjejesjmjetogojose]mi=iaga t=jos Jojesagotesetat=tmimiias Jejmjetogelajelat=i=gas tmtlulel=s gmietujejmi= imjef=jejujetejajag=go =. imimims mtas = A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,Esta- do de S. Paulo, usando de suas atribuições legais; LE LI ARTIGO 1º;-Fica criada uma Escola Mista Municipal na Fazenda Se- te Voltas. ARTIGO 28;=As despesas decorrentes da execução desta Lei, corre- rão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, ARTIGO 32: «Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R Dlistued. Vereador Dr. Maurício J. de A. oliveira - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - : cmtmtoletefaSeSojeS=Setmsagetagegatateso DR dade Ri Sed SeSmsmjmSmietag gm aims SJejmjagetugeg=i=ios teles=t=i-s mas tefmSm Sem -=Sejejesejesejegmsm; aims esses : : oepmimiogas =. qes=t=imios tmpulej ==; mg A CÂMARA MUNICIPAL DE são JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, - DEÇRETA, a seguinte . . « LE Lis ARTIGO 12:-Fica aberto na contadoria municipal um crédito especi al de NG 583,73 ( Quinhentos e oitenta e três cruzeiros novos e setenta e tres centavos ), destinado a fazer face as despesas col o Carnaval 'ãe Rua realizado nos dias 7,8, 9 e 10 de fevereiro do corrente.