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norma nº 105/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1970
Date — (no dated record)
Ementa-FICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 30.405,49 (TRINTA MIL, QUATROCENTOS E CIAN CO CRUZEIROS NOVE E QUARENTA E NOVE CENTAVOS ), PARA PAGAMENTO - DE FORNECIMENTOS NO EXERCÍCIO DE 1.969, CUJAS VERBAS NÃO FORAM SU FÍCIENTES.
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ARTIGO 38;-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, -
revogadas as disposições em contrário,
Ver. Dr. Maurício J. de Azevedo Oliveira,
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL -
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LEI Nº 104/70, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.970.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,Esta-
do de São Paulo, usando de suas atribuições lega-
is, ae , a seguinte + . «+
ARTIGO 1º:-Ficam criadas as seguintes escolas primárias municipa-
is: .
ESCOLA MISTA MUNICIPAL DA FAZENDA COQUEIROS.
ESCOLA MISTA MUNICIPAL DA FAZENDA ALIANÇA,
ESCOLA MISTA MUNICIPAL DO BAIRRO N.S. DE FÁTIMA,
ARTIGO 22: -As despesas decorrentes da execução desta lei, corre-
rão por conta das verbas próprias do orçamento vigente,
ARTIGO 38; -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, -
revogadas as disposições em contrário,
Vereador Dr. Maurício J. E A, Oliveira
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL -
afujejesulesoSesesmjeSejmimiuguS mim)?
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,Es-
tado de São Paulo, usando de suas atribuições -
legais, DECRETA, a seguinte + .
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ARTIGO 1º:-Fica aberto na Contadoria Municipal um credito especi-
al na importância de NG 30.405,49 (Trinta mil, quatrocentos e cin
co cruzeiros novos e quarenta e nove centavos ), para pagamento -
de fornecimentos no exercício de 1.969, cujas verbas não foram sy
ficientes.
ARTIGO 2840 valor do presente crédito será coberto com a anula-
ção parcial da seguinte verba orçamentária: -
CONSTRUÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
4,1,100.9.60-Obras públicas
Construção de um Estádio Municipal. «NG 30. 405, wo
ARTIGO 381 =Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,-
revogadas as disposições em contrário,
N
Ver. Dre Maneio J, de A, Oliveira
“PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL-
-Sefngmsugeçesa cmtmlutulmiuSoSmjejesjmjetogojose]mi=iaga
t=jos Jojesagotesetat=tmimiias Jejmjetogelajelat=i=gas
tmtlulel=s
gmietujejmi=
imjef=jejujetejajag=go
=. imimims mtas =
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,Esta-
do de S. Paulo, usando de suas atribuições legais;
LE LI
ARTIGO 1º;-Fica criada uma Escola Mista Municipal na Fazenda Se-
te Voltas.
ARTIGO 28;=As despesas decorrentes da execução desta Lei, corre-
rão por conta das verbas próprias do orçamento vigente,
ARTIGO 32: «Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. R
Dlistued.
Vereador Dr. Maurício J. de A. oliveira
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL -
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SeSmsmjmSmietag gm aims SJejmjagetugeg=i=ios teles=t=i-s
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A CÂMARA MUNICIPAL DE são JOÃO DA BOA VISTA Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, -
DEÇRETA, a seguinte . . «
LE Lis
ARTIGO 12:-Fica aberto na contadoria municipal um crédito especi
al de NG 583,73 ( Quinhentos e oitenta e três cruzeiros novos e
setenta e tres centavos ), destinado a fazer face as despesas col
o Carnaval 'ãe Rua realizado nos dias 7,8, 9 e 10 de fevereiro do
corrente.

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