| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA CRIADA UMA ESCOLA DE CORTE E COSTURA NA VILA CONCEIÇÃO. |
| native_id | 1596 |
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2: O valor do presente crédito será coberto com os recur- sos da anulação parcial da seguinte verba orçamentária: CONSTRUÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 0.000.905. = DESPESAS DE CAPITAL +, 1, 0.0.9. 5. -Investimentos W,1,1,2.9.5e-Início de Obras 01-Pavimentação de vias públicas a)-Em asfalto +. cc vv 0 00 0» NB 583,73 &;-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, - End Ed revogadas as disposições em contrario. “a Ver. Dr, Maurício J. de A, Oliveira - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - cu utetetetateteimlel=toS=letajeSuSujesjnSef=jmjutajugegei=tmi =; ms juta tajagelmjmietagegejminjegaga meg mim am gas CameCuma]o Dintotoiat=j-jojaj=iitojelojoj=l=j-3-gozoi=zegozmz=togatmsagso LEI nº 108/70, DE 2h DE FEVEREIRO DE 1.970. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,Esta do de São Paulo, usando de suas atribuições le- gais, DECRETA, a seguinte . . « ARTIGO 1º; -Fica criada uma Escola de Corte e Costura, no Núcleo - Habitacional " Jardim 1% de Maio ". ARTIGO 22;-As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 3º; Esta bei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário. , «Ver. Dre a J. de A, Cliveira- -PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - etetetatet ela lulelulel=SatoSeSotejeSe=SeS=-]J-Jategmimfeim=;ut=s gojetateteSajegetegelagagegeso eee minima mem mame=s toa mm tutel=)autelalaf=Safml=;mtejefmtoSet=tefel=tetmje fases osesagesalugmjegngmjagugmimimguaiegmim im ma mime mama camamemaTa Tas LEI Nº 109/70, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.970. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,Est, do de São Paulo, usando de suas atribuições le- gais, DEC RETA, a seguinte, « LET Lei nf 109/70. ARTIGO 1%; -Fica criada uma Escola de Corte e Costura na Vila Con- ceição. ARTIGO 28; -As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigentes ARTIGO 3%; «Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário. - Ver, Dre PER J. de Azevedo Oliveira - - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - cmtmtetetelatoSelesegoges=;eSeSugmmgmgagaimg=s—ia 4 totjejesogugegejegugmmimimims ma oC TT atetuleleit= uteSegesefaeimgms =]; SJetelm]=;=guiegatagmgwim]mime mis Nº 110/70, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.970 . t -. ] .. ] - 1 . U A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA; Estado | de São Paulo, usando de suas atribuições legais, - DECRETA, a seguinte . . « LET: ABTIGO 18; Fica aberto na contadoria municipal, um crédito espe- cial de NS 5.664,75 ( Cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos ) destinado para pagar mento do segundo retorno referente ao empréstimo para as obras,da infra estrutura do Núcleo Habitacional " Jardim 1º de Maio ", de acordo com o contrato celebrado entre Prefeitura e COHAB Bandei-. rante. . ARTIGO 28;-0 valor do presente crédito,será coberto, com a anulação parcial da seguinte verba orçamentárias 4,1.2.0.97.-Investimentos Início de Obras 02-Construção de Pontes. . « + + «NH 5.664,75 ARTIGO 38; -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrários "a Ver. Dre Maurício J. de A, Oliveira; -PRESIDENEE DA CÂMARA MUNICIPAL- cmtntututeluj=tutefafesej=m Somme imgmimi=s mjeSojejejmj=inimimiagaiaia miami Cet TTeT. tas cmtmtinlalaSas - a Rae Rad o e Ri o Moe 1 tus tutetelajej=SoSesogajesosetmga cas Jefejms=jotetejajmj=iagmjegag=iogas iojeininteça