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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 109/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA CRIADA UMA ESCOLA DE CORTE E COSTURA NA VILA CONCEIÇÃO.
native_id1596

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texto integral #

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2: O valor do presente crédito será coberto com os recur-
sos da anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
CONSTRUÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
0.000.905. = DESPESAS DE CAPITAL
+, 1, 0.0.9. 5. -Investimentos
W,1,1,2.9.5e-Início de Obras
01-Pavimentação de vias públicas
a)-Em asfalto +. cc vv 0 00 0» NB 583,73
&;-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, -
End Ed
revogadas as disposições em contrario.
“a
Ver. Dr, Maurício J. de A, Oliveira
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL -
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Dintotoiat=j-jojaj=iitojelojoj=l=j-3-gozoi=zegozmz=togatmsagso
LEI nº 108/70, DE 2h DE FEVEREIRO DE 1.970.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,Esta
do de São Paulo, usando de suas atribuições le-
gais, DECRETA, a seguinte . . «
ARTIGO 1º; -Fica criada uma Escola de Corte e Costura, no Núcleo -
Habitacional " Jardim 1% de Maio ".
ARTIGO 22;-As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta da verba própria do orçamento vigente, suplementada se
necessário.
ARTIGO 3º; Esta bei entrará em vigor na data de sua publicação, -
revogadas as disposições em contrário. ,
«Ver. Dre a J. de A, Cliveira-
-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL -
etetetatet ela lulelulel=SatoSeSotejeSe=SeS=-]J-Jategmimfeim=;ut=s
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osesagesalugmjegngmjagugmimimguaiegmim im ma mime mama camamemaTa Tas
LEI Nº 109/70, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.970.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,Est,
do de São Paulo, usando de suas atribuições le-
gais, DEC RETA, a seguinte, «
LET
Lei nf 109/70.
ARTIGO 1%; -Fica criada uma Escola de Corte e Costura na Vila Con-
ceição.
ARTIGO 28; -As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta das verbas próprias do orçamento vigentes
ARTIGO 3%; «Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, -
revogadas as disposições em contrário.
- Ver, Dre PER J. de Azevedo Oliveira -
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL -
cmtmtetetelatoSelesegoges=;eSeSugmmgmgagaimg=s—ia 4
totjejesogugegejegugmmimimims ma oC TT
atetuleleit= uteSegesefaeimgms =];
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Nº 110/70, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.970
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1
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U
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA; Estado |
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, -
DECRETA, a seguinte . . «
LET:
ABTIGO 18; Fica aberto na contadoria municipal, um crédito espe-
cial de NS 5.664,75 ( Cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro
cruzeiros novos e setenta e cinco centavos ) destinado para pagar
mento do segundo retorno referente ao empréstimo para as obras,da
infra estrutura do Núcleo Habitacional " Jardim 1º de Maio ", de
acordo com o contrato celebrado entre Prefeitura e COHAB Bandei-.
rante. .
ARTIGO 28;-0 valor do presente crédito,será coberto, com a anulação
parcial da seguinte verba orçamentárias
4,1.2.0.97.-Investimentos
Início de Obras
02-Construção de Pontes. . « + + «NH 5.664,75
ARTIGO 38; -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, -
revogadas as disposições em contrários
"a
Ver. Dre Maurício J. de A, Oliveira;
-PRESIDENEE DA CÂMARA MUNICIPAL-
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mjeSojejejmj=inimimiagaiaia miami Cet TTeT.
tas cmtmtinlalaSas -
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Jefejms=jotetejajmj=iagmjegag=iogas iojeininteça

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