| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DISPENDER ATÉ A IMPORTÂNCIA DE NCR$ 5.365.925,30 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E VINTE E CINCO CRUZEIROS NOVOS E TRINTA CENTAVOS ), CORRESPONDENTE ÁS DESPESAS DE CAPITAL, DISCRIMINADAS NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, PARA O PERÍODO DE - 1.970 Á 1.972. |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTAEsta- do de São Paulo, usando de suas atribuições legai ESCOLA MISTA MUNICIPAL DO BAIRRO CÓRREGO FUNDO ESCOLA MISTA MUNICIPAL DO BAIRRO DOS MILANS, 22:-As despesas decorrentes da execução desta lei, correr r conta da seguinte verba orçamentária, suplementada se necessã lo: EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLAS MUNICIPAIS - ENSINO PRIMÁRIO c1.1.1,601. - Pessoal 03- Vencimentos de Mensalistas Q;-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, - o - 4 evogadas as disposições em contrario, a Tg Vereador Dr, Maurício J, de A, Oliveira - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - cette nl etnteltultalaleltelwinSeteteseseseSejetejegagog-; mteSeSojaiej=tejetejeiegatojojajmiagejejajagegagmiuimgmguaim ja imãs jm; ugms- imimiimsms A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,Esta- do de São Paulo, usando de suas atribuições legai DECRETA, a seguinte , . LE Li- 2:-Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de NG 5.365.925,30 (Cinco milhões, trezentos e ses- senta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco cruzeiros novos e trinta centavos ), correspondente as despesas de Capital, discri- nadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de - 1.970 a 1.972 2:-No cumprimento do disposto no ártigo 18, serão observa dos, em cada exercício, os limites parciais das Despesas de Capi- tal, fixados no Plano Plurianual de Investimentos. . ARTIGO 32;-Não atingidos no exercício, os limites parciais a que Lei nº 112/70. se refere o artigo 2%, as parcelas não utilizadas passarão a a- crescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento, ARTIGO 49; -As Receitas de Capital para execução do programa cons- tante do mencionado Plano Plurianual de Investimentos, serão for- madas pelo superavit dos respectivos orçamentos. correntes, pela - obtenção de empréstimos e financiamentos internos ou externos e = demais fontes enumeradas no parágrafo 2º do artigo 11 da Lei Fede, rali nº 4,320/6 ARTIGO 5º;-Fica revogada na sua totalidade a Lei nº3h48/68, de 7 de dezembro de 1.968, que dispõe sobre o Plano Plurianual de In- vestimentos, relativo ao triênio 1.969 a 1.971. ARTIGO 69; Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.970, revogadas as disposições em contrário, s Ver. Dr. Maurídio J.deA. Oliveira, -PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL- -=Jmfutetetogetej=tefmças eSutajmimj-jmieguimimiatmius : LEI Nº 113/70, DE 12 DE MARÇO DE 1.970. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,Esta, do de São Paulo, usando de suas atribuições le- gais, DECRETA, a seguinte . « « LEIs- ARTIGO 1º; -As taxas sobre a execução de calçamento a paralelepípe dos, pavimentação asfáltica, colocação de meio-fios, e sargetas;, serão cobradas pela Prefeitura Municipal, em dez (10) prestações mensais, iguais e seguidas, com um acréscimo de 10% ( deis por - cento ) sobre o total em débito, que se considerará incorporado a respectiva taxas cas ARTIGO. 2º;=Continuam em vigor as disposições constantes da Lei - nº 92, de 3 de março de 1.965, com a modificação constante do Ar- tigo 1º da presente lei. ARTIGO 3º;-Fica revogada, totalmente, a Lei nº 34, de 29 de outy pro de 1.968, . ARTIGO h&: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário, a Ver. Dr. Maugício J.h, Oliveira -Presidente-