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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 112/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DISPENDER ATÉ A IMPORTÂNCIA DE NCR$ 5.365.925,30 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E VINTE E CINCO CRUZEIROS NOVOS E TRINTA CENTAVOS ), CORRESPONDENTE ÁS DESPESAS DE CAPITAL, DISCRIMINADAS NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, PARA O PERÍODO DE - 1.970 Á 1.972.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTAEsta-
do de São Paulo, usando de suas atribuições legai
ESCOLA MISTA MUNICIPAL DO BAIRRO CÓRREGO FUNDO
ESCOLA MISTA MUNICIPAL DO BAIRRO DOS MILANS,
22:-As despesas decorrentes da execução desta lei, correr
r conta da seguinte verba orçamentária, suplementada se necessã
lo:
EDUCAÇÃO E CULTURA
ESCOLAS MUNICIPAIS - ENSINO PRIMÁRIO
c1.1.1,601. - Pessoal
03- Vencimentos de Mensalistas
Q;-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, -
o - 4
evogadas as disposições em contrario,
a
Tg
Vereador Dr, Maurício J, de A, Oliveira
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL -
cette nl etnteltultalaleltelwinSeteteseseseSejetejegagog-;
mteSeSojaiej=tejetejeiegatojojajmiagejejajagegagmiuimgmguaim ja imãs
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,Esta-
do de São Paulo, usando de suas atribuições legai
DECRETA, a seguinte , .
LE Li-
2:-Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender até
a importância de NG 5.365.925,30 (Cinco milhões, trezentos e ses-
senta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco cruzeiros novos e
trinta centavos ), correspondente as despesas de Capital, discri-
nadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de -
1.970 a 1.972
2:-No cumprimento do disposto no ártigo 18, serão observa
dos, em cada exercício, os limites parciais das Despesas de Capi-
tal, fixados no Plano Plurianual de Investimentos. .
ARTIGO 32;-Não atingidos no exercício, os limites parciais a que
Lei nº 112/70.
se refere o artigo 2%, as parcelas não utilizadas passarão a a-
crescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao
mesmo investimento,
ARTIGO 49; -As Receitas de Capital para execução do programa cons-
tante do mencionado Plano Plurianual de Investimentos, serão for-
madas pelo superavit dos respectivos orçamentos. correntes, pela -
obtenção de empréstimos e financiamentos internos ou externos e =
demais fontes enumeradas no parágrafo 2º do artigo 11 da Lei Fede,
rali nº 4,320/6
ARTIGO 5º;-Fica revogada na sua totalidade a Lei nº3h48/68, de 7
de dezembro de 1.968, que dispõe sobre o Plano Plurianual de In-
vestimentos, relativo ao triênio 1.969 a 1.971.
ARTIGO 69; Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.970,
revogadas as disposições em contrário,
s
Ver. Dr. Maurídio J.deA. Oliveira,
-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL-
-=Jmfutetetogetej=tefmças
eSutajmimj-jmieguimimiatmius :
LEI Nº 113/70, DE 12 DE MARÇO DE 1.970.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,Esta,
do de São Paulo, usando de suas atribuições le-
gais, DECRETA, a seguinte . « «
LEIs-
ARTIGO 1º; -As taxas sobre a execução de calçamento a paralelepípe
dos, pavimentação asfáltica, colocação de meio-fios, e sargetas;,
serão cobradas pela Prefeitura Municipal, em dez (10) prestações
mensais, iguais e seguidas, com um acréscimo de 10% ( deis por -
cento ) sobre o total em débito, que se considerará incorporado
a respectiva taxas cas
ARTIGO. 2º;=Continuam em vigor as disposições constantes da Lei -
nº 92, de 3 de março de 1.965, com a modificação constante do Ar-
tigo 1º da presente lei.
ARTIGO 3º;-Fica revogada, totalmente, a Lei nº 34, de 29 de outy
pro de 1.968, .
ARTIGO h&: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, -
revogadas as disposições em contrário,
a
Ver. Dr. Maugício J.h, Oliveira
-Presidente-

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