| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | .CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 95.000,00 P/ AQUISIÇÃO DE UM TRATOR DE ESTEIRAS. |
| native_id | 1704 |
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- LEI Nº 118/70, DE 16 DE ABRIL DE 1.970. “Autoriza a PM celebrar acordo com a Coorde- nação Regional do Programa Intensivo de Pre paração da Mao de Obra Industrial do Minis- tório da Educação e Cultura- A CÂMARA MUNICIPAL DE São JOÃO DA BOA VISTA, Estado ãe São Paulo, usando de suas atribuições legais, - R.E.G.B.E.I.ds a seguinte » « + L E I HE ARTIGO 12;-Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrer um “ Acordo Especial " com a Coordenação Regional do Programa Inten- sivo de Preparação da Mão de Obra Industrial do Ministério da Edy cação e Culturas 4 ÚNICO :-Fica, também, a Prefeitura Municipal autorizada a cele- brar tantos " Acordos Especiais ", quantos forem os necessários - para a criação de cada curso. S:;-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, = revogadas as disposições em contrários s . Vereador Dr. Maurício J. de A, Oliveira - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - mtelteSelel=;- Jessie =s . celteltoletaZas =leSmS letetofosesosjosatjagug=;=;—; wir -LEI Nº 119/70, DE 28 DE ABRIL DE 14970, =. «Crédito Especial de Mi 95.000,00 p/ aquisição de um trator de esteiras. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Esta do de São Paulo, usando de suas atribuições le- gais, DECRETA,a seguinte . « « LE Ti ARTIGO 1º;-Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especi- ai no valor de NG 95.000,00 ( noventa e cinco mil cruzeiros novos para a aquisição de um trator de estelras. ARTIGO 2º;-0 valor do presente crédito será coberto com a anulaçã parcial das seguintes verbas orçamentárias: EDUCAÇÃO E CULTURA Diversos 4,1015069 -Investimentos Construção de Edifícios e Logradouros Públicas Biblioteca, Camara Arquivo e Museu. «e « « «NE 85.000,00 HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Conservação de Rodovias 4.1.1.2. 9 -Início de Obras 02-Pista asfaltada no aeroporto. « « « «+ «NE 10.000,00 TOTAL. coco oo oNg 95.000,00 ARTIGO 3º;-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário. Ver. Dre PRESTA J. de Azevedo Oliveira - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - LEI Nº 120/70, DE 28 DE ABRIL DE 1.270- «Concede pensão mensal a viuva de funcionário da Prefe tura Municipal. , | A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Esta- ão de São Paulo, usando de suas atribuições lega- is, DECRETA, a seguinte... LE Is ica concedida a pensão mensal de Nê 43,20 ( Quarenta e três cruzeiros novos e vinte centavos », à Da Josefina Delalíbe a Robles, viúva do funcionário desta Prefeitura Sr. Antonio Quer obles. Q:-As despesas decorrentes da execução desta lei correrão r conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se ecessário. 2 sta lei entrará em vigor na data de sua publicação,re ogadas as disposições em contrário. oa - Vereador Dr. Mauricio Js Azevedo Oliveira- - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL = Sefef=; =; ms toSosatogmgai usa ge -........ uau amam... <<.