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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 120/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1970
Date — (no dated record)
Ementa.CONCEDE PENSÃO MENSAL À VIÚVA DE FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id1709

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texto integral #

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Construção de Edifícios e Logradouros PÚblicgs 
Biblioteca, câmara,Arquivo e Museu HO 85.000,00 
S4§néS2Ç..S.SEHYisgs .URBANOS 
Conservação de Rodovias 
tf.l.l.a.^.-Início de Obras 
02-Pista asfaltada no aeroporto H8 10.000,00 
• TOTA L m 95.000,00 
ARTIGO 30a-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, -
revogadas as disposições em contrario. 
. / •• F|« 
Ver. Dr. Mauricio J. de Azevedo Oliveira 
- PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL -
• • • • •"•^•••••••••••• « 
i¡5L5S_iI2¿Z3*-9§_§§_CS_ABarL_DE_i.22Q 
.Concede pensão mensal à viuva de funcionário da PrefeJ 
tura Municipal. 
A CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DA BOA VISTA,Esta> 
do de São Paulo, usando de suas atribuições lega' 
is, 2_E_Ç_R.E_T.A, a seguinte . . . 
L_E_Ij￾ARTIGO 1«s-Fica concedida a pensão mensal de N(3 43,20 ( Quarenta 
e três cruzeiros novos e vinte centavos ), a D* Josefina Delalíbe 
ra Robles, viúva do funcionário desta Prefeitura Sr. Antonio Querc 
Robles. 
ARTIGO 20t-As despesas decorrentes da execução desta lei correrão 
por conta de verba propria do orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
ARTIGO 308-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,re 
rogadas as disposições em contrario. 

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