| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | .CONCEDE PENSÃO MENSAL À VIÚVA DE FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 1709 |
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Construção de Edifícios e Logradouros PÚblicgs Biblioteca, câmara,Arquivo e Museu HO 85.000,00 S4§néS2Ç..S.SEHYisgs .URBANOS Conservação de Rodovias tf.l.l.a.^.-Início de Obras 02-Pista asfaltada no aeroporto H8 10.000,00 • TOTA L m 95.000,00 ARTIGO 30a-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrario. . / •• F|« Ver. Dr. Mauricio J. de Azevedo Oliveira - PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL - • • • • •"•^•••••••••••• « i¡5L5S_iI2¿Z3*-9§_§§_CS_ABarL_DE_i.22Q .Concede pensão mensal à viuva de funcionário da PrefeJ tura Municipal. A CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DA BOA VISTA,Esta> do de São Paulo, usando de suas atribuições lega' is, 2_E_Ç_R.E_T.A, a seguinte . . . L_E_IjARTIGO 1«s-Fica concedida a pensão mensal de N(3 43,20 ( Quarenta e três cruzeiros novos e vinte centavos ), a D* Josefina Delalíbe ra Robles, viúva do funcionário desta Prefeitura Sr. Antonio Querc Robles. ARTIGO 20t-As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verba propria do orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 308-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,re rogadas as disposições em contrario.