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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 122/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 1970
Date — (no dated record)
Ementa.AUTORIZA A PM A ADQUIRIR DA CEAGESP UM TERRENO - COM A ÁREA DE 25.000M2, APROXIMADAMENTE, N/CIDADE, E DOÁ-LO À " COBRAPI ".
native_id1719

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«Crédito suplementar de Nº 4.000,00 p/ suplementação
de verbas
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA, a seguinte. .
4 quem qu qa qu qa mem
: 1ca aberto na Cohtadoria Municipal um crédito suple -
entar de NG 4,000,00 ( quatro mil cruzeiros novos ) para suple--
entação da seguinte verba orçamentárias
GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
Departamento Juríáico
c1.3.0.0,30-Serviços de Terceiros
Custas Judiciais,Distribuições;etc. . ««NEM.000,00
valor do presente crédito será coberto com a anulação
arcial da seguinte verba orçamentárias
HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Construção de Logradouros Públicos
.1.1,0.9.6.-Obras Públicas
Construção de um Estádio Municipal. . «e «NE 1.000,00
Si;-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, -
evogadas as disposições em contrário.
-Vereador Dr. DRA J. de Azevedo Clivelra*
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL -—
luoda pes - LEI NS 122/70, DE 28 DE ABRIL DE 1.970 -
MA STA veneamenaamambacececaneceaaaaaananados
«Autoriza a PM a adquirir da CEAGESP um terreno -
com a área de 25.000m2, aproximadamente, n/cida-
de, e doá-lo à " COBRAPI ",
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, -
DECRETA, a seguinte , .
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de são Paulo
( CESGESP ), por via amigável ou judicial, um terreno situado nes
ta cidade, com a ãrea aproximada de 25.000m2, confrontando com O
Rio Jaguary Mirim, com a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
e com a Sifel -Sociedade Industrial de Ferro-Ligas Ltda. |
ABTIGO 28;-Concretizada a aquisição, a Prefeitura Municipal fica
autorizada a doar o imóvel à " COBRAPI " - Companhia Brasileira
de Alimentos de Preparo Instantaneo - que nêle construirá um nú-
cleo fabril para teneficiamento e industriâlização de produtos =
agrícolas, especialmente a batata e seus derivados.
8 ÚNICO 4-A firma. deverá iniciar as obras de sua fábrica, 360 --
dias a contar da data da doação, sob pena da doação tornar-se sem
efeito, independente de qualquer interpelação.
ARTIGO. 38 3=A Prefeitura Municipal fica autorizada a proceder no -
imóvel, as suas expensas, serviços de água e esgoto; energia el6-
trica e terraplanageme . -
ABTIGO 42;-Para fazer face as despesas decorrentes da execução da
presente lei, serã aberto, oportunamente, o crêdito especial nece
sário. ,
ARTIGO Gº;-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, -
revogadas as disposições em contrário e em especial as leis nºs.
334 de 08.de outubro de 1.968 e nº 28 de 06 de junho de 1.969
” Vereador Dr. RE José de Azevedo Oliveira
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL -
ej=jojatot=jet-tatoto -jototetojojog=z=t=3=2 35
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LEI N9' 123/70, DE 28:DE ABRIL DE 1.970
«Crédito especial de NG 2.400,00 p/ pagamento de alu
guel do prédio ãa Escola de Corte e Costura do Sesi
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA;Estado de
- de São Paulo, usando de suas atribuições legais, - - -
DECRETA, a seguinte .'. +
ARTIGO 1º;-Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especi-
al de NG 2.400,00 ( Dois mil e quatrocentos cruzeiros novos )ydes
tinado ao aluguel do prédio onde funciona a escola de Corte e Cos
tura do Sesi.

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