| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | .AUTORIZA A PM A ADQUIRIR DA CEAGESP UM TERRENO - COM A ÁREA DE 25.000M2, APROXIMADAMENTE, N/CIDADE, E DOÁ-LO À " COBRAPI ". |
| native_id | 1719 |
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«Crédito suplementar de Nº 4.000,00 p/ suplementação de verbas A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA, a seguinte. . 4 quem qu qa qu qa mem : 1ca aberto na Cohtadoria Municipal um crédito suple - entar de NG 4,000,00 ( quatro mil cruzeiros novos ) para suple-- entação da seguinte verba orçamentárias GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL Departamento Juríáico c1.3.0.0,30-Serviços de Terceiros Custas Judiciais,Distribuições;etc. . ««NEM.000,00 valor do presente crédito será coberto com a anulação arcial da seguinte verba orçamentárias HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Construção de Logradouros Públicos .1.1,0.9.6.-Obras Públicas Construção de um Estádio Municipal. . «e «NE 1.000,00 Si;-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, - evogadas as disposições em contrário. -Vereador Dr. DRA J. de Azevedo Clivelra* - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL -— luoda pes - LEI NS 122/70, DE 28 DE ABRIL DE 1.970 - MA STA veneamenaamambacececaneceaaaaaananados «Autoriza a PM a adquirir da CEAGESP um terreno - com a área de 25.000m2, aproximadamente, n/cida- de, e doá-lo à " COBRAPI ", A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, - DECRETA, a seguinte , . Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de são Paulo ( CESGESP ), por via amigável ou judicial, um terreno situado nes ta cidade, com a ãrea aproximada de 25.000m2, confrontando com O Rio Jaguary Mirim, com a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e com a Sifel -Sociedade Industrial de Ferro-Ligas Ltda. | ABTIGO 28;-Concretizada a aquisição, a Prefeitura Municipal fica autorizada a doar o imóvel à " COBRAPI " - Companhia Brasileira de Alimentos de Preparo Instantaneo - que nêle construirá um nú- cleo fabril para teneficiamento e industriâlização de produtos = agrícolas, especialmente a batata e seus derivados. 8 ÚNICO 4-A firma. deverá iniciar as obras de sua fábrica, 360 -- dias a contar da data da doação, sob pena da doação tornar-se sem efeito, independente de qualquer interpelação. ARTIGO. 38 3=A Prefeitura Municipal fica autorizada a proceder no - imóvel, as suas expensas, serviços de água e esgoto; energia el6- trica e terraplanageme . - ABTIGO 42;-Para fazer face as despesas decorrentes da execução da presente lei, serã aberto, oportunamente, o crêdito especial nece sário. , ARTIGO Gº;-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário e em especial as leis nºs. 334 de 08.de outubro de 1.968 e nº 28 de 06 de junho de 1.969 ” Vereador Dr. RE José de Azevedo Oliveira - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - ej=jojatot=jet-tatoto -jototetojojog=z=t=3=2 35 . 1 .. 1 .. 1 s U . ) . U .- t . 0 - 1 - ) LEI N9' 123/70, DE 28:DE ABRIL DE 1.970 «Crédito especial de NG 2.400,00 p/ pagamento de alu guel do prédio ãa Escola de Corte e Costura do Sesi A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA;Estado de - de São Paulo, usando de suas atribuições legais, - - - DECRETA, a seguinte .'. + ARTIGO 1º;-Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especi- al de NG 2.400,00 ( Dois mil e quatrocentos cruzeiros novos )ydes tinado ao aluguel do prédio onde funciona a escola de Corte e Cos tura do Sesi.