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norma nº 130/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 2.070,00 CONFORME ABAIXO ESPECIFICA.
native_id1751

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Ne
-LEI Nº 01/70, DE 08 / JUNHO / 1.970 -
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU -
VEREADOR DR, MAURÍCIO JOSÉ DE AZEVEDO OLIVEIRA, PRESIDENTE
NOS TERMOS DA LEI Nº 9842, DE 19 DE SETEMBRO DE 1.967, - -
PROMULGO A SEGUINTE . . «
LEI t-
ARTIGO 1º;-Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, em --
concorrencia pública, os Serviços Municipais de Transportes Cele-
tivose
8 22;-- - «O prazo estabelecido para a concessão serâdo 10 anos,
a contar da aprovação desta lei.
ARTIGO 22:=0s trajetos a serem cobertos pelos ônibus, a fixação -
e alteração dos preços das passagens, serão estabelecidos pelo --
hefe do Poder Executivo, após cuidadosos estudos.
HO concegstonária dos transportes coletivos fica obriga
da a manter os ônibus necessários em serviço ininterrupto, diaria
mente, a partir das 5,30 horas e até as 23,00 horas. :
não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, que
O Prefeito fica autorizado a assinar com a concessionária, impli=
cará em multa a parte infratora, a ser estabelecida no contrato =
ge que trata êste artigo.
- «Será constituida uma Comissão de Vereadores para acom-
panhar a confecção ão contrato e para o mesmo entrar em vigor se-
4 necessário o " referendum " da Camaras
y S:-BEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, -
revogadas as disposições em contrário.
N
«Vereador Dre = Je ra Azevedo Oliveira
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL =
cmtmtetnSoSeSmSmteSmgasogag ja
eee age mama
PR
. o.
.
-;- tmfeSe)mSetuSmSm;mgmg
mg-totunjasems
LEI Nº 0130/70, DE 17 DE JUNHO DE 1.970.
sCrédito Especial de (3 2.070,00 conforme abaixo
especificas
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO EOÃO DA BOA VISTA,Es-
tado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, DECRE IA a seguinte . « »
JnioSejotaços
a O cu e e a
Lei nº 130/70.
LEI s-
ARTIGO 1º4-Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especi-
al de 3 2.070,00 ( Dois mil e setenta cruzeiros ), para pagamento
do aluguel do prédio onde estão instalados o Pôsto do Trabalho e
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
ARTIGO 28;-0 valor do presente crédito será coberto com asulação
parcial da seguinte verba orçamentárias
-GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL=-
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E
REPARTIÇÕES SUBORDINADAS .
4,1,3000.3.- Material Permanente
Móveis, máquinas, stc cc cv. Rs) 20070500
ARTIGO 3º;-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, -
revogadas as disposições em contrário.
Vereador Dre ME tos Josê de Azevedo Oliveira
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL =
0131/70, DE 30 DE JUNHO DE 1.970 -
:Dispõe sôbre a criação da 2º Escola de Corte e -
Costura no Núcleo Habitacional " Jardim 1º Maio ".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BUA VISTA,Esta
do de São Paulo, usando de suas atribuições le-
gais, DECRETA, a seguinte . . «
LEIs-
ARTIGO 1º;-Fica criada a 2º Escola de Corte e Costura no Núcleo
Habitacional " Jardim 1º de Maio ".
ARTIGO. 2º;=Para ocorrer as despesas com a execução da presente -
lei, fica aberto na Contádoria Municipal o crédito especial de -
& 1.524,24 ( hum mil; quinhentos e vinte e quatro cruzeiros e vin
te e quatro centavos ).
ARTIGO 38:-0 valor do presente crédito será coberto com a anulaçã
parcial da seguinte verba orçamentárias
GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

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