| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 2.070,00 CONFORME ABAIXO ESPECIFICA. |
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Ne -LEI Nº 01/70, DE 08 / JUNHO / 1.970 - FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU - VEREADOR DR, MAURÍCIO JOSÉ DE AZEVEDO OLIVEIRA, PRESIDENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 9842, DE 19 DE SETEMBRO DE 1.967, - - PROMULGO A SEGUINTE . . « LEI t- ARTIGO 1º;-Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, em -- concorrencia pública, os Serviços Municipais de Transportes Cele- tivose 8 22;-- - «O prazo estabelecido para a concessão serâdo 10 anos, a contar da aprovação desta lei. ARTIGO 22:=0s trajetos a serem cobertos pelos ônibus, a fixação - e alteração dos preços das passagens, serão estabelecidos pelo -- hefe do Poder Executivo, após cuidadosos estudos. HO concegstonária dos transportes coletivos fica obriga da a manter os ônibus necessários em serviço ininterrupto, diaria mente, a partir das 5,30 horas e até as 23,00 horas. : não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, que O Prefeito fica autorizado a assinar com a concessionária, impli= cará em multa a parte infratora, a ser estabelecida no contrato = ge que trata êste artigo. - «Será constituida uma Comissão de Vereadores para acom- panhar a confecção ão contrato e para o mesmo entrar em vigor se- 4 necessário o " referendum " da Camaras y S:-BEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário. N «Vereador Dre = Je ra Azevedo Oliveira - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL = cmtmtetnSoSeSmSmteSmgasogag ja eee age mama PR . o. . -;- tmfeSe)mSetuSmSm;mgmg mg-totunjasems LEI Nº 0130/70, DE 17 DE JUNHO DE 1.970. sCrédito Especial de (3 2.070,00 conforme abaixo especificas A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO EOÃO DA BOA VISTA,Es- tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRE IA a seguinte . « » JnioSejotaços a O cu e e a Lei nº 130/70. LEI s- ARTIGO 1º4-Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especi- al de 3 2.070,00 ( Dois mil e setenta cruzeiros ), para pagamento do aluguel do prédio onde estão instalados o Pôsto do Trabalho e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. ARTIGO 28;-0 valor do presente crédito será coberto com asulação parcial da seguinte verba orçamentárias -GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL=- SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E REPARTIÇÕES SUBORDINADAS . 4,1,3000.3.- Material Permanente Móveis, máquinas, stc cc cv. Rs) 20070500 ARTIGO 3º;-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário. Vereador Dre ME tos Josê de Azevedo Oliveira - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL = 0131/70, DE 30 DE JUNHO DE 1.970 - :Dispõe sôbre a criação da 2º Escola de Corte e - Costura no Núcleo Habitacional " Jardim 1º Maio ". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BUA VISTA,Esta do de São Paulo, usando de suas atribuições le- gais, DECRETA, a seguinte . . « LEIs- ARTIGO 1º;-Fica criada a 2º Escola de Corte e Costura no Núcleo Habitacional " Jardim 1º de Maio ". ARTIGO. 2º;=Para ocorrer as despesas com a execução da presente - lei, fica aberto na Contádoria Municipal o crédito especial de - & 1.524,24 ( hum mil; quinhentos e vinte e quatro cruzeiros e vin te e quatro centavos ). ARTIGO 38:-0 valor do presente crédito será coberto com a anulaçã parcial da seguinte verba orçamentárias GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS