| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 2ª ESCOLA DE CORTE E COSTURA NO NÚCLEO HABITACIONAL " JARDIM 1º MAIO". |
| native_id | 1753 |
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Lei nº 130/70. LEI s- ARTIGO 1º4-Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especi- al de 3 2.070,00 ( Dois mil e setenta cruzeiros ), para pagamento do aluguel do prédio onde estão instalados o Pôsto do Trabalho e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. ARTIGO 28;-0 valor do presente crédito será coberto com asulação parcial da seguinte verba orçamentárias -GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL=- SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E REPARTIÇÕES SUBORDINADAS . 4,1,3000.3.- Material Permanente Móveis, máquinas, stc cc cv. Rs) 20070500 ARTIGO 3º;-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário. Vereador Dre ME tos Josê de Azevedo Oliveira - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL = 0131/70, DE 30 DE JUNHO DE 1.970 - :Dispõe sôbre a criação da 2º Escola de Corte e - Costura no Núcleo Habitacional " Jardim 1º Maio ". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BUA VISTA,Esta do de São Paulo, usando de suas atribuições le- gais, DECRETA, a seguinte . . « LEIs- ARTIGO 1º;-Fica criada a 2º Escola de Corte e Costura no Núcleo Habitacional " Jardim 1º de Maio ". ARTIGO. 2º;=Para ocorrer as despesas com a execução da presente - lei, fica aberto na Contádoria Municipal o crédito especial de - & 1.524,24 ( hum mil; quinhentos e vinte e quatro cruzeiros e vin te e quatro centavos ). ARTIGO 38:-0 valor do presente crédito será coberto com a anulaçã parcial da seguinte verba orçamentárias GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS w,1.3.0.0.3.= Material Permanente Móveis, máquinas, etc. « «cc ve. O 1.524,24 ABTIGO 4º;-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário. Ver. Dre Maurício J. de Azevedo Oliveira - PRESIDENTE DA Iotez-t- LEI Nº 0132/70, DE 30 DE JUNHO DE 1. 99. sCrédito especial de 6 4.000,00 para arborização de - ruas da cidades: A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, - LEI t- e —— « ARTIGO 12:-Fiça aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especi- al no valor de (3 4.000,00 ( Quatro mil cruzeiros ), para arboriza ção de ruas da cidade. ARTIGO 29:-0 valor do presente crédito será coberto com a anula- ção parcial da seguinte verba orçamentárias GOVÉRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL 4,1.3.0.0.3. “Material Permanente Móveis, máquinas, LC. cv vc 0 0» «88 1.000,00 ARIIGO 3º;-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrários “o . Ver. Dre Maurício José de Azevedo Oliveira - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL cm tmtetat neon; Sm;ms ss tmjalegjo mim emo mamae teto; uS=s st -4- tojejei=jminmimsms as