| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 360,00 P/ PAGTO DE ALUGUEL DO PRÉDIO DA ESCOLA DE CORTE E COSTURA DA V.CONCEIÇÃO. |
| native_id | 1762 |
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Lei nt 134/70 - continuação - 4,101,309.50-Prossoguimento e conclusão de obras Guias e sargotas. » 00 0 + o + cf 30.000,00 4,1. 30009.50=Matorial Permanente o1 Aquisição de sinaleiros semafóricos..ft 2.000,00 4,1.1.209.60-InÍcio de Otras Jardins Públicos. » 0 0 0 0 0 «o + «ff 5.000,00 CONSTRUÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS 41.01.1990 -Estudos e Projetos o. = 02 «Necrotério e Administração. « « «o +83 15.000,00 LINPESA PÚBLICA 4.1.2.4 9.30 =Automóveis, caminhões e outros veículos. “0... 0 0 0 0 0 0 0 0 O E.) 7.000,00 SERLIÇOS. DIVERSOS w,1.1.1.90.9 “Estudos e Projetos . Barragem do Rio Jaguary-Mirim . « «8 2.000,00 CONSTRUÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS 4.1,1.5.9.9 Construção de Edifícios e Logradouros Públicos - Ol -Parque Infantil. » cc 00 0 o o coft 2.000,00 Investimentos Obras Públicas 4,1.1.109.9. =Estudos e Projetos 02 -Plano Diretor da Cidade. . . « « o cofê 5.000,00 Total. cc cv 0. e «$8L300000,00 ARTIGO 3º;=Esta 101 entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário. Vereador Dr. e Jose de A, Oliveira - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL = etezmj=Sosegatategujaijagatoimgaz atetesnteteto;ojejotojtjnsesasogutugosa ul=s -SagmSugug= us =] =; =; mimi mi mi mine dA GTA toseteinia LEI Nº 0135/70, DE 07 DE JULHO DE 1.970. a am a 0 me ci - es em 0 mo no sm 0 1 0 0 0 am s. 1 . y .. 1 .. Ú . Ú e. Ú . Ú sCrédito especial de & 360,00 p/ pagt? de aluguel do - prédio da Escola de Corte e Costura da V.eConceiçãos A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, = DECRETA, a seguinto . . o LEIS . ARTIGO 1º:-Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito espe- cial de (3 360,00 ( Trezentos e sessenta cruzeiros ) destinado ao aluguel do prédio onde funciona a Escola de Corte é Costura da = Vila Conceição. . : AREIGO 20:-0 valor do presente crédito será coberto com a anula- ção parcial da seguinte verba orçamentárias “EABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Construção de Logradouros Públicos 4.1,1.0.90 6. -Obras Públicas Poa Construção de um Estádio Municipal. . e «st! 360,00 ARTIGO 39: -Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrários. , Vereador Dr. Maurício 3 osó de A, Oliveira -- -. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - cutetolelujujejejesojoSosos cetotelmlejojejejes jeSotejmi=tolaiujuaiuimimijuiugmgminimimimeima tece toe tesejeço : ses oi Pit oie tar to p4 JÉRS “LEI nº 0136/70, DE 07 DE JULHO DE 1.270 sDispõe sobre a cobrança das taxas de pavimentação: A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado às São Paulo, usando de suas atribuições legais, = DECRETA, a seguinte .» « « LBdis ARTIGO 1º;-As taxas sobre a execução de calçamento a paralelepí- pedos, pavimentação asfáltica e recapeamento, colocação de meios fios e sargetas, serão cobradas pela Prefeitura Municipal em 10, 15, 0 e 30 prestações mensais, iguais e seguidas com o acrósci- mo de 10,15,20 e 30% respectivamente, sôbre o total em débito, - que se considerará incorporado a respectiva taxas $.1º:-A primeira prestação terá seu vencimento trinta ( 30 ) dia após a entrega do respectivo avisos $.22;-0 contribuinte que não efetuar o pagamento no exato venci- mento, que deverá constar no aviso de lançamento, incorrerá na - multa de 10% ( deis por cento ) sobre o valor da prestação ou --» prestações vencidas. & 3º:-0s contribuintes que efetuarem o pagamento integral do dê- bito no Vencimento da primeira prestação, gozarão de um desconto