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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 135/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 360,00 P/ PAGTO DE ALUGUEL DO PRÉDIO DA ESCOLA DE CORTE E COSTURA DA V.CONCEIÇÃO.
native_id1762

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texto integral #

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Lei nt 134/70 - continuação -
4,101,309.50-Prossoguimento e conclusão de obras
Guias e sargotas. » 00 0 + o + cf 30.000,00
4,1. 30009.50=Matorial Permanente
o1 Aquisição de sinaleiros semafóricos..ft 2.000,00
4,1.1.209.60-InÍcio de Otras
Jardins Públicos. » 0 0 0 0 0 «o + «ff 5.000,00
CONSTRUÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS
41.01.1990 -Estudos e Projetos o. =
02 «Necrotério e Administração. « « «o +83 15.000,00
LINPESA PÚBLICA
4.1.2.4 9.30 =Automóveis, caminhões e outros
veículos. “0... 0 0 0 0 0 0 0 0 O E.) 7.000,00
SERLIÇOS. DIVERSOS
w,1.1.1.90.9 “Estudos e Projetos .
Barragem do Rio Jaguary-Mirim . « «8 2.000,00
CONSTRUÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS
4.1,1.5.9.9 Construção de Edifícios e Logradouros
Públicos -
Ol -Parque Infantil. » cc 00 0 o o coft 2.000,00
Investimentos
Obras Públicas
4,1.1.109.9. =Estudos e Projetos
02 -Plano Diretor da Cidade. . . « « o cofê 5.000,00
Total. cc cv 0. e «$8L300000,00
ARTIGO 3º;=Esta 101 entrará em vigor na data de sua publicação, -
revogadas as disposições em contrário.
Vereador Dr. e Jose de A, Oliveira
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL =
etezmj=Sosegatategujaijagatoimgaz
atetesnteteto;ojejotojtjnsesasogutugosa ul=s
-SagmSugug= us =] =; =; mimi mi mi mine dA GTA toseteinia
LEI Nº 0135/70, DE 07 DE JULHO DE 1.970.
a am a 0 me ci - es em 0 mo no sm 0 1 0 0 0 am
s.
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Ú
sCrédito especial de & 360,00 p/ pagt? de aluguel do -
prédio da Escola de Corte e Costura da V.eConceiçãos
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, =
DECRETA, a seguinto . . o
LEIS .
ARTIGO 1º:-Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito espe-
cial de (3 360,00 ( Trezentos e sessenta cruzeiros ) destinado ao
aluguel do prédio onde funciona a Escola de Corte é Costura da =
Vila Conceição. . :
AREIGO 20:-0 valor do presente crédito será coberto com a anula-
ção parcial da seguinte verba orçamentárias
“EABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Construção de Logradouros Públicos
4.1,1.0.90 6. -Obras Públicas Poa
Construção de um Estádio Municipal. . e «st! 360,00
ARTIGO 39: -Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, -
revogadas as disposições em contrários.
,
Vereador Dr. Maurício 3 osó de A, Oliveira --
-. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL -
cutetolelujujejejesojoSosos cetotelmlejojejejes
jeSotejmi=tolaiujuaiuimimijuiugmgminimimimeima tece toe
tesejeço :
ses oi
Pit oie tar to p4 JÉRS
“LEI nº 0136/70, DE 07 DE JULHO DE 1.270
sDispõe sobre a cobrança das taxas de pavimentação:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado
às São Paulo, usando de suas atribuições legais, =
DECRETA, a seguinte .» « «
LBdis
ARTIGO 1º;-As taxas sobre a execução de calçamento a paralelepí-
pedos, pavimentação asfáltica e recapeamento, colocação de meios
fios e sargetas, serão cobradas pela Prefeitura Municipal em 10,
15, 0 e 30 prestações mensais, iguais e seguidas com o acrósci-
mo de 10,15,20 e 30% respectivamente, sôbre o total em débito, -
que se considerará incorporado a respectiva taxas
$.1º:-A primeira prestação terá seu vencimento trinta ( 30 ) dia
após a entrega do respectivo avisos
$.22;-0 contribuinte que não efetuar o pagamento no exato venci-
mento, que deverá constar no aviso de lançamento, incorrerá na -
multa de 10% ( deis por cento ) sobre o valor da prestação ou --»
prestações vencidas.
& 3º:-0s contribuintes que efetuarem o pagamento integral do dê-
bito no Vencimento da primeira prestação, gozarão de um desconto

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