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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 136/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA DAS TAXAS DE PAVIMENTAÇÃO.
native_id1764

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LEIS .
ARTIGO 1º:-Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito espe-
cial de (3 360,00 ( Trezentos e sessenta cruzeiros ) destinado ao
aluguel do prédio onde funciona a Escola de Corte é Costura da =
Vila Conceição. . :
AREIGO 20:-0 valor do presente crédito será coberto com a anula-
ção parcial da seguinte verba orçamentárias
“EABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Construção de Logradouros Públicos
4.1,1.0.90 6. -Obras Públicas Poa
Construção de um Estádio Municipal. . e «st! 360,00
ARTIGO 39: -Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, -
revogadas as disposições em contrários.
,
Vereador Dr. Maurício 3 osó de A, Oliveira --
-. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL -
cutetolelujujejejesojoSosos cetotelmlejojejejes
jeSotejmi=tolaiujuaiuimimijuiugmgminimimimeima tece toe
tesejeço :
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Pit oie tar to p4 JÉRS
“LEI nº 0136/70, DE 07 DE JULHO DE 1.270
sDispõe sobre a cobrança das taxas de pavimentação:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado
às São Paulo, usando de suas atribuições legais, =
DECRETA, a seguinte .» « «
LBdis
ARTIGO 1º;-As taxas sobre a execução de calçamento a paralelepí-
pedos, pavimentação asfáltica e recapeamento, colocação de meios
fios e sargetas, serão cobradas pela Prefeitura Municipal em 10,
15, 0 e 30 prestações mensais, iguais e seguidas com o acrósci-
mo de 10,15,20 e 30% respectivamente, sôbre o total em débito, -
que se considerará incorporado a respectiva taxas
$.1º:-A primeira prestação terá seu vencimento trinta ( 30 ) dia
após a entrega do respectivo avisos
$.22;-0 contribuinte que não efetuar o pagamento no exato venci-
mento, que deverá constar no aviso de lançamento, incorrerá na -
multa de 10% ( deis por cento ) sobre o valor da prestação ou --»
prestações vencidas.
& 3º:-0s contribuintes que efetuarem o pagamento integral do dê-
bito no Vencimento da primeira prestação, gozarão de um desconto
de 10% ( deis por cento ), sobre o total do débitos
8 Mescaçós o vencimento de 3 ( trêz ) prestações consecutivas, -
a repartição competente inscreverá na Dívida Ativa todo o débito
existente, com um acróscimo de 15% ( quinze por cento ) sobre o
ontante devido, € extrairá a competente certidao para a imediata -
cobrança executiva, com acréscimo ainda de 1$ ( hum por cento ) -
ao mês, até sua liquidação final, sendo computado ainda ao devedo
as custas “Judiciárias.
ARTIGO 28:-0 Prefeito Municipal regulementara a presente lei den-
tro de 15 ( quinze ) dias, após sua vigência,
ARTIGO 3%: =Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, -
ficando expressamente revogadas as disposições constantes em Mei
anteriores que dispõem sobre a mesma matéria da presente lei, .
.
- Vereador Dr, Maurício José de A, Oliveira -
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL -
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LEI Nº 0137/70, DE 08 DE JULHO DE 1.970.
tAprova a ampliação e a modificação do Plano d€ Pavimenta:
ção Asfáltica desta cidade:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais, = - =
. DECRETA, a seguinte...
LE It-
IGO 1ºs-Fica aprovado a ampliação e modificação do Plano de -
avimentação Asfaltica ( recapsamento o asfaltamento ) no total =
Õ 69. 815 ,00u2; bem como o de construção de sargetas, ná extensão
18.000 metros lineares, de acordo com os estudos elaborados pe
a Prefeitura e anexados a esto,
TIGO 2º:;-Esgta lei entrará em vigor na data de sua publicação, -
evogadas as disposições em contrário. '
Vereador Dre dis Jose de A. Oliveira -
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - -
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