| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DAS TAXAS DE PAVIMENTAÇÃO. |
| native_id | 1764 |
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LEIS . ARTIGO 1º:-Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito espe- cial de (3 360,00 ( Trezentos e sessenta cruzeiros ) destinado ao aluguel do prédio onde funciona a Escola de Corte é Costura da = Vila Conceição. . : AREIGO 20:-0 valor do presente crédito será coberto com a anula- ção parcial da seguinte verba orçamentárias “EABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Construção de Logradouros Públicos 4.1,1.0.90 6. -Obras Públicas Poa Construção de um Estádio Municipal. . e «st! 360,00 ARTIGO 39: -Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrários. , Vereador Dr. Maurício 3 osó de A, Oliveira -- -. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - cutetolelujujejejesojoSosos cetotelmlejojejejes jeSotejmi=tolaiujuaiuimimijuiugmgminimimimeima tece toe tesejeço : ses oi Pit oie tar to p4 JÉRS “LEI nº 0136/70, DE 07 DE JULHO DE 1.270 sDispõe sobre a cobrança das taxas de pavimentação: A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado às São Paulo, usando de suas atribuições legais, = DECRETA, a seguinte .» « « LBdis ARTIGO 1º;-As taxas sobre a execução de calçamento a paralelepí- pedos, pavimentação asfáltica e recapeamento, colocação de meios fios e sargetas, serão cobradas pela Prefeitura Municipal em 10, 15, 0 e 30 prestações mensais, iguais e seguidas com o acrósci- mo de 10,15,20 e 30% respectivamente, sôbre o total em débito, - que se considerará incorporado a respectiva taxas $.1º:-A primeira prestação terá seu vencimento trinta ( 30 ) dia após a entrega do respectivo avisos $.22;-0 contribuinte que não efetuar o pagamento no exato venci- mento, que deverá constar no aviso de lançamento, incorrerá na - multa de 10% ( deis por cento ) sobre o valor da prestação ou --» prestações vencidas. & 3º:-0s contribuintes que efetuarem o pagamento integral do dê- bito no Vencimento da primeira prestação, gozarão de um desconto de 10% ( deis por cento ), sobre o total do débitos 8 Mescaçós o vencimento de 3 ( trêz ) prestações consecutivas, - a repartição competente inscreverá na Dívida Ativa todo o débito existente, com um acróscimo de 15% ( quinze por cento ) sobre o ontante devido, € extrairá a competente certidao para a imediata - cobrança executiva, com acréscimo ainda de 1$ ( hum por cento ) - ao mês, até sua liquidação final, sendo computado ainda ao devedo as custas “Judiciárias. ARTIGO 28:-0 Prefeito Municipal regulementara a presente lei den- tro de 15 ( quinze ) dias, após sua vigência, ARTIGO 3%: =Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, - ficando expressamente revogadas as disposições constantes em Mei anteriores que dispõem sobre a mesma matéria da presente lei, . . - Vereador Dr, Maurício José de A, Oliveira - - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - “ -s -s nl -.- tmlatas celtutuejutatelesa tjotetmsejesu;elmmiagms mis LEI Nº 0137/70, DE 08 DE JULHO DE 1.970. tAprova a ampliação e a modificação do Plano d€ Pavimenta: ção Asfáltica desta cidade: A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, = - = . DECRETA, a seguinte... LE It- IGO 1ºs-Fica aprovado a ampliação e modificação do Plano de - avimentação Asfaltica ( recapsamento o asfaltamento ) no total = Õ 69. 815 ,00u2; bem como o de construção de sargetas, ná extensão 18.000 metros lineares, de acordo com os estudos elaborados pe a Prefeitura e anexados a esto, TIGO 2º:;-Esgta lei entrará em vigor na data de sua publicação, - evogadas as disposições em contrário. ' Vereador Dre dis Jose de A. Oliveira - - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - - sjojejajajejojejejajojajejuzagapmimimiminias ciejojojojoiminimioços - cmtetelutoluinsos cutoleSalej=iosojejelojoeza ajejejojejatosasojajmiujejojuj=jote;aiu; tosejulelosojmi= nf ozas Etosototot-tejejelojojoinintejojotajujmjwjmiatatujatuiazajainims at