| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DO MOBRAL (MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO). |
| native_id | 1852 |
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Vereador Dre. maio J. de A, Oliveira - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - . tus : mtntmtetmlteeteteSatngasn Sata so; eSesejesejesmsejagmtmjutesmgaluiugmiagmgm]nimgmgagmimjmiaioiai; a poj-pogopoioiozmgogoiogapaioioioingoiciognicicgnimimintntniniaias telel=tas cetmtetelntietelmtmielmSmtetegaim etm)ul mas eseseS=-;ntojatniejmpmiegmjnjweimimia gm mimis mGmemo comem ms dg LEI Nº 0148/70, DE 09 DE SETEMBRO DE 1,970. - am cem a e e o me Di e A ms o q o mv e mm sCrédito especial de (3 2.000,00 para as Caixas Esco lares das Escolas Isoladas do Município: A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, - LEIst= ARTIGO 1%; Fica aberto na contadoria municipal um crédito espo- cial de 8 2,000,00 ( dois mil cruzeiros ), destinado às Caixas = Escolares das Escolas Isoladas do Município. , ARTIGO 28:-0 valor do presente crédito será coberto com os recur sos provenientes da anulação parcial da seguinte verba orçamentá. ria: SAÚDE PRONTO SOCORRO MUNICIPAL 3.1,2.0.7.20- Material de Consumo Ol - Gasolina, óleo, peças, etc. . . « o « «8 2.000,00 4RTIGO 38: -Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, E . Vereador Dr. Maurício José de Azevedo Oliveira - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, = s . tetelelululas cmtetmlmlmtalmtmlelmimlmtlulmtes sosesugatostojolelnjejejajejwjm;aimimimiasmjajagmimimimimi img cmtulelutetelm atum tatuSateSutosetetieSej=SelnSmsnfos! telet=ms toselejajejejegjajagagegminieteie;ejminimjmgoingmimimimimi mia img elimine gmiags injegmimimjajugelmimjmgmimi LEI Nº 0149/70, DE 09 DE SETEMBRO DE 1.970. Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal do MOBRAL (Movimento Brasileiro de Alfabetização)- e LEIsS- a em mm o e ARTIGO 1%:-Fica criada a Comissão Municipal do MOBRAL de Sao João programa de alfabetização funcional da faixa etária de 15 a 35 -- anos, sob a orientação e supervisão do Movimento Brasileiro de AL fabetização MOBRAL Central e em harmonia com os órgãos Federais e Estaduais. ' $ ÚNICO: -No desempemho de suas atividades a Comissão Municipal do MOBRAL lançará mão de todos os meios e instrumentos legais para a perfeita consecução de seus objetivos em ambito municipal, ARTIGO 28:04 Comissão Municipal do MOBRAL de São João da Boa Vis- ta, é constituida, pelos menos, dos seguintes membros: I - Presidente; II - Secretário Executivo; III = Coordenador Geral; . IV .- Encarregado de Assuntos Financeiros; Y - Encarregado da Propaganda e Divulgação; vI - Conselho Comunitário. 8. 1º;-Sempre que possível o Coordenador Geral será a autoridade - do ensino oficial no Município; Regulamento, 8 38:-Nos casos de renúncia, impedimento ou licença, o Prefeito - designará o substituto, tureza contábãl, com a finalidade de centralizar o movimento fi- nanceiro do MOBRAL Municipal. com esta lei é baixado. ARTIGO 68: -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário, Vereador Dre = E TA Oliveira - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - 1: : : cetetetutafugojeju! - -jetejeiujo ajojéjojojejofejojojojalatotojugatmpoieiminintatoias iejeg- ejojejejotojajojejejagetojajosojajujmgulmimiaiaiazeimimiaimimgag