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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 149/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DO MOBRAL (MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO).
native_id1852

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Vereador Dre. maio J. de A, Oliveira
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL -
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eSesejesejesmsejagmtmjutesmgaluiugmiagmgm]nimgmgagmimjmiaioiai; a
poj-pogopoioiozmgogoiogapaioioioingoiciognicicgnimimintntniniaias
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LEI Nº 0148/70, DE 09 DE SETEMBRO DE 1,970. -
am cem a e e o me Di e A ms o q o mv e mm
sCrédito especial de (3 2.000,00 para as Caixas Esco
lares das Escolas Isoladas do Município:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, -
LEIst=
ARTIGO 1%; Fica aberto na contadoria municipal um crédito espo-
cial de 8 2,000,00 ( dois mil cruzeiros ), destinado às Caixas =
Escolares das Escolas Isoladas do Município. ,
ARTIGO 28:-0 valor do presente crédito será coberto com os recur
sos provenientes da anulação parcial da seguinte verba orçamentá.
ria:
SAÚDE
PRONTO SOCORRO MUNICIPAL
3.1,2.0.7.20- Material de Consumo
Ol - Gasolina, óleo, peças, etc. . . « o « «8 2.000,00
4RTIGO 38: -Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, E
.
Vereador Dr. Maurício José de Azevedo Oliveira
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, =
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LEI Nº 0149/70, DE 09 DE SETEMBRO DE 1.970.
Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal do
MOBRAL (Movimento Brasileiro de Alfabetização)-
e
LEIsS-
a em mm o e
ARTIGO 1%:-Fica criada a Comissão Municipal do MOBRAL de Sao João
programa de alfabetização funcional da faixa etária de 15 a 35 --
anos, sob a orientação e supervisão do Movimento Brasileiro de AL
fabetização MOBRAL Central e em harmonia com os órgãos Federais e
Estaduais. '
$ ÚNICO: -No desempemho de suas atividades a Comissão Municipal do
MOBRAL lançará mão de todos os meios e instrumentos legais para a
perfeita consecução de seus objetivos em ambito municipal,
ARTIGO 28:04 Comissão Municipal do MOBRAL de São João da Boa Vis-
ta, é constituida, pelos menos, dos seguintes membros:
I - Presidente;
II - Secretário Executivo;
III = Coordenador Geral; .
IV .- Encarregado de Assuntos Financeiros;
Y - Encarregado da Propaganda e Divulgação;
vI - Conselho Comunitário.
8. 1º;-Sempre que possível o Coordenador Geral será a autoridade -
do ensino oficial no Município;
Regulamento,
8 38:-Nos casos de renúncia, impedimento ou licença, o Prefeito -
designará o substituto,
tureza contábãl, com a finalidade de centralizar o movimento fi-
nanceiro do MOBRAL Municipal.
com esta lei é baixado.
ARTIGO 68: -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, -
revogadas as disposições em contrário,
Vereador Dre = E TA Oliveira
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL -
1: : : cetetetutafugojeju! - -jetejeiujo
ajojéjojojejofejojojojalatotojugatmpoieiminintatoias iejeg-
ejojejejotojajojejejagetojajosojajujmgulmimiaiaiazeimimiaimimgag

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