| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 25.432,70 (VINTE E CINCO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS CRUZEIROS E SETENTA CENTAVOS). |
| native_id | 1882 |
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2 Autoriza a concessão de auxílio a Liga Sanjoanense de Futebol. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BGA VISTA, Est, do de São Paulo, usando de suas atribuições legai DECRETA, a seguinte. . . e 1.400, 00 (Hum mil e quatrocentos cruzeiros novos), destinado E iga Sanjoanense de Futebol. 2:-C Valor do..presente crédito será coberto com recursos Investimentos ,1,1,5.6.9. “Construção de Edifícios e Logradouros públicos Biblioteca, Câmara, Arquivo e Múseuo «0000. «ML H00,0 B;-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, 1 ogadas as disposições em contrário. É Ver, Dr.Maurício Jo é de Azevedo Cliveira - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - emtnontotmtatuSafeSeSaSelofulat=p-s=gatagmiateiogaeiogeiai—s Satogagogopogugoiegaimgmimimimimi=ima mica ma CTC TE CTT. ecetatetejeteSeijnSo;ejeSes=s-SS pogpetajaje je gmimimimimama a] Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Suplement na importância de 825.432,70 (Vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros e setenta centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DZ SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Est, do de São Paulo, usando de suas atribuições le DECRETA, & seguinte. . ica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suple- entar na importância de €5432,70 (vinte e cinco mil, quatrocen-= tos e trinta e dois cruzeiros e setenta centavos), para suplement, ção das seguiútes verbas orçamentárias: D FD 2 DEPENDE 3,1,2.0.0.30- Material de Consumo Artigos de expediente, impressos, livros, placas, - CtCpoccrrrcoricorcorccnroreror ooo neo 000. 085 ho 000300 ECRE' D [7 c1,1.1,0.30= Pessoal E b)- Arquivo . 03)= Vencimentos do pessoal efetivos. oo off 1 901,00 3.1.1.1,0.30- Pessoal ã)- Seção de Receita 14)- Demais vantagens de mensalistas...c oi? 105,60 301. 3.0.0.30- Serviços de Terceiros Conservação de máquina, encardernação , eteft 2.500,00 EDUCAÇÃO E CULIURA D E SE 301,3.006.2,= Serviços de Terceiros Telefone, luz, etCececcocerse cerco so. 00008 20 360,00 HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS. CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS .1,1.1,9.9.= Pessoal 01)- Vencimentos de mensalistase.e ce voce «E 6.665,50 . 02)- Demais vantagens de mensalistas. cce! 730,80 PARQUE INFANIIL .1.1,.1,9.6.- Pessoal 01)- Salários de mensalistas e contrata- doseccecrrrrccocrcrrrocone soro 0000008 66 267,00 02)- Demais vant. de mensalistas e con - tratados. coccccosocacorcoso con en 000 97,80 01,.2,0.970=- Material de Consumo Vassouras, desinfetantes; tintas, etCee. 8 400,00 MALADOURO. c1.1.1.907.- Pessaal ok)- Demais vantagens de mensalistas.... «ff 402,00 TOTAL. 000000 025, 432,70 Valor do presente crédito será coberto com os recur - os provenienteas da anulação parcial da seguinte verba orçamenta: ias (segue fl. à .1,1,1,702.- Pessoal Vencimentos de mensalistas e contratadose cM5 432,7 sta lei entrará em vigor na data de sua publicação, r ogadas.as disposições em contrários» na o VER: Dr. Maurício Jose de Azevedo Cliveira - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - Autoriza o Prefeito Municipal a assinar contrato de Serviços de Advogados. o A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Est, do de São Paulo, usando de suas atribuições le - gais DEC b , à seguinte,.o LE Li ica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servi: de advogados especializados em promover a cpbrança judicial as "diferenças" a que faz jus o Município no tocante à patticipa ção prevista no chamado "excesso de arrecadação estadual" (artigo 20 da Constátuição Federal de 1946), ARTIGO 204-Tóda e qualquer despesa necessária à propositura da re ferida ação caberá aos advogados que venham a ser contratados, | ARLIGO 322-0s honorários devidos aqueles profissionais serão pago sómente após o recebimentos pelo Município, daquelas "diferenças" pleitadas, honorários êsses à razão de 20% (Vinte opr cento) sobr o "quabtum" efetivamente recebido, e exigíveis integralmente, ain da que condena a êsse título a Fazenda do Estados ARTIGO 4&;-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, FP vogadas as disposições em contrários Ver, Dr Maurfeio É Ze A. Oliveira “ - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL —