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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 153/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 25.432,70 (VINTE E CINCO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS CRUZEIROS E SETENTA CENTAVOS).
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Autoriza a concessão de auxílio a Liga
Sanjoanense de Futebol.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BGA VISTA, Est,
do de São Paulo, usando de suas atribuições legai
DECRETA, a seguinte. . .
e 1.400, 00 (Hum mil e quatrocentos cruzeiros novos), destinado E
iga Sanjoanense de Futebol.
2:-C Valor do..presente crédito será coberto com recursos
Investimentos
,1,1,5.6.9. “Construção de Edifícios e Logradouros públicos
Biblioteca, Câmara, Arquivo e Múseuo «0000. «ML H00,0
B;-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, 1
ogadas as disposições em contrário. É
Ver, Dr.Maurício Jo é de Azevedo Cliveira
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL -
emtnontotmtatuSafeSeSaSelofulat=p-s=gatagmiateiogaeiogeiai—s
Satogagogopogugoiegaimgmimimimimi=ima mica ma CTC TE CTT.
ecetatetejeteSeijnSo;ejeSes=s-SS
pogpetajaje je gmimimimimama a]
Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Suplement
na importância de 825.432,70 (Vinte e cinco mil,
quatrocentos e trinta e dois cruzeiros e setenta
centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DZ SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Est,
do de São Paulo, usando de suas atribuições le
DECRETA, & seguinte. .
ica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suple-
entar na importância de €5432,70 (vinte e cinco mil, quatrocen-=
tos e trinta e dois cruzeiros e setenta centavos), para suplement,
ção das seguiútes verbas orçamentárias:
D FD 2 DEPENDE
3,1,2.0.0.30- Material de Consumo
Artigos de expediente, impressos, livros, placas, -
CtCpoccrrrcoricorcorccnroreror ooo neo 000. 085 ho 000300
ECRE' D [7
c1,1.1,0.30= Pessoal
E b)- Arquivo .
03)= Vencimentos do pessoal efetivos. oo off 1 901,00
3.1.1.1,0.30- Pessoal
ã)- Seção de Receita
14)- Demais vantagens de mensalistas...c oi? 105,60
301. 3.0.0.30- Serviços de Terceiros
Conservação de máquina, encardernação , eteft 2.500,00
EDUCAÇÃO E CULIURA
D E SE
301,3.006.2,= Serviços de Terceiros
Telefone, luz, etCececcocerse cerco so. 00008 20 360,00
HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS.
CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
.1,1.1,9.9.= Pessoal
01)- Vencimentos de mensalistase.e ce voce «E 6.665,50
. 02)- Demais vantagens de mensalistas. cce! 730,80
PARQUE INFANIIL
.1.1,.1,9.6.- Pessoal
01)- Salários de mensalistas e contrata-
doseccecrrrrccocrcrrrocone soro 0000008 66 267,00
02)- Demais vant. de mensalistas e con -
tratados. coccccosocacorcoso con en 000 97,80
01,.2,0.970=- Material de Consumo
Vassouras, desinfetantes; tintas, etCee. 8 400,00
MALADOURO.
c1.1.1.907.- Pessaal
ok)- Demais vantagens de mensalistas.... «ff 402,00
TOTAL. 000000 025, 432,70
Valor do presente crédito será coberto com os recur -
os provenienteas da anulação parcial da seguinte verba orçamenta:
ias
(segue fl. à
.1,1,1,702.- Pessoal
Vencimentos de mensalistas e contratadose cM5 432,7
sta lei entrará em vigor na data de sua publicação, r
ogadas.as disposições em contrários» na
o
VER: Dr. Maurício Jose de Azevedo Cliveira
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL -
Autoriza o Prefeito Municipal a assinar contrato
de Serviços de Advogados. o
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Est,
do de São Paulo, usando de suas atribuições le -
gais DEC b , à seguinte,.o
LE Li
ica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servi:
de advogados especializados em promover a cpbrança judicial
as "diferenças" a que faz jus o Município no tocante à patticipa
ção prevista no chamado "excesso de arrecadação estadual" (artigo
20 da Constátuição Federal de 1946),
ARTIGO 204-Tóda e qualquer despesa necessária à propositura da re
ferida ação caberá aos advogados que venham a ser contratados, |
ARLIGO 322-0s honorários devidos aqueles profissionais serão pago
sómente após o recebimentos pelo Município, daquelas "diferenças"
pleitadas, honorários êsses à razão de 20% (Vinte opr cento) sobr
o "quabtum" efetivamente recebido, e exigíveis integralmente, ain
da que condena a êsse título a Fazenda do Estados
ARTIGO 4&;-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, FP
vogadas as disposições em contrários
Ver, Dr Maurfeio É Ze A. Oliveira
“ - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL —

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